gilmar mendes mar 2019
Rosinei Coutinho / STF

O site O Antagonista informa sobre a concessão de 620 Habeas Corpus feitos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes é imbatível.

Ele foi o ministro do STF “que mais concedeu habeas corpus em decisões monocráticas nos últimos dez anos”, diz o Estadão.

“Desde 2009, ele assinou individualmente, sem levar o caso a Plenário, 620 HCs”. Só em 2019, foram 250 HCs.

Quem é que precisa de um juiz de garantias para se livrar da cadeia?

O Antagonista

Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá juros limitados a partir de hoje (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

dinheiro caixa
Jus Brasil

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

motociclista acidente itabaianinha 060120
BPRv / Divulgação

Um motociclista morreu e um carona ficou ferido após acidente na madrugada desta segunda-feira (06), na rodovia estadual SE 170, no município de Itabaianinha.

Segundo informações do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), o condutor perdeu o controle do veículo e caiu em um barranco.

A segunda vítima do acidente foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O corpo do médico anestesiologia, Breno Mendonça, que morrei durante a prática de stand up, será sepultado nesta segunda-feira, 6, às 10h, no cemitério Colina da Saudade,- mesmo local onde está sendo velado.

O médico sofreu uma parada cardiorrespiratória, foi atendido pelo SAMU, mas não resistiu e veio a óbito.

É com profundo pesar que a Cooperativa dos Anestesiologistas de Sergipe (COOPANEST-SE) e a Sociedade de Anestesiologia de Sergipe (SAESE), informa o falecimento de seu cooperado o Dr Breno Leonardo de Alcântara Mendonça, 41 anos, ocorrido neste domingo.

Ao tempo em que neste momento de dor e tristeza se solidariza com seus familiares, amigos e colegas.

O velório ocorrerá no Cemitério Colina da Saudade, onde será sepultado nesta segunda-feira, às 10h.

A diretoria.

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), foi submetido no final da manhã deste domingo, 5, em São Paulo, a uma intervenção cirúrgica.

O petista foi operado no Hospital Sírio-Libanês.

A cirurgia foi realizada para a retirada de um nódulo mamário e ginecomastia, identificados durante investigação no último mês de 2019.

A direção do hospital informa que o governador está se recuperando bem.

O técnico Jorge Jesus não sabe se permanecerá no Flamengo depois do mês de maio, quando se encerra seu contrato com o time.

Em entrevista ao canal CMTV, JJ deixou claro que só sabe que permanecerá até maio:

“Escolho as coisas em função daquilo que o meu coração indica. Não sei se vou continuar no Flamengo depois de maio. Até maio vou continuar, isso tenho certeza quase que absoluta… só se aparecer um Real Madrid, aí não podemos fazer nada”.

Na entrevista, o técnico revelou que recebeu propostas milionárias de clubes chineses antes da decisão do Mundial de Clubes, quando o Flamengo perdeu para o Liverpool por 1 a 0:

“Há mais coisas importantes do que o dinheiro. Fui convidado por dois clubes chineses (antes da final da Libertadores), que me pagariam aquilo que nenhum treinador no mundo ganha. Nenhum treinador. Respondi: não vou discutir nada antes da final do Mundial”.

“Me disseram que eu tinha que assumir antes do Mundial, e então disse ‘não’. Enquanto não disputar a final e conversar com o Flamengo, não vou discutir nada. Então eles (chineses) resolveram ir atrás de outra opção, e foi o que aconteceu”.

O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor segundo informações do Portal eSocial. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.

Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Salário-família

A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Veja o passo a passo da alteração no eSocial

  1. Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
  2. Clique em “Nome do trabalhador”
  3. Clique em “Dados Contratuais”
  4. Clicar em “Reajustar Salário”
  5. Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)
  6. Salve as alterações

O fisco não pode negar a Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (CPD-EM) se o contribuinte oferece como garantia um imóvel em valor muito superior ao da dívida fiscal. Afinal, ao julgar o REsp 1.123.669/RS, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a caução oferecida pelo contribuinte, antes da propositura da execução fiscal, é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a Certidão, desde que prestada em valor suficiente à garantia do juízo.

Ancorada neste precedente, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que tornou definitiva uma medida cautelar proferida em favor da Petrobras. Com a decisão, a Fazenda Estadual gaúcha terá de conceder a CPD-EM à estatal petrolífera, que acumula dívidas de ICMS no valor de R$ 47,6 milhões. O imóvel oferecido cautelarmente à penhora é o Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra (Tedut), localizado no município de Osório, avaliado em R$ 1,6 bilhão.

O relator da apelação, desembargador Miguel Ângelo da Silva, reconheceu que o imóvel oferecido em caução supera em muito o montante da dívida, mostrando-se idôneo a garantir futura execução. Além disso, lembrou, o devedor é empresa de economia mista com “notória solvabilidade”, que apresentou lucro de R$ 18,9 bilhões no segundo trimestre de 2019.

“Com isso, sendo manifesta a solvência da requerente para adimplir o valor apurado pelo Estado no Auto de Lançamento 0033380465, não vislumbro prejuízo ao Fisco no oferecimento da garantia em comento, não havendo falar, in casu, na necessidade de observância da ordem de preferência da penhora prevista no artigo 11 da LEF”, arrematou no acórdão.

Ação cautelar

Segundo os autos, o fisco recusou o imóvel como garantia ao adimplemento do débito fiscal porque não teria sido respeitada a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Além disso, seria destituído de liquidez, por ser um terminal oceânico indivisível, constituído por dois sistemas de monoboias instalados em mar aberto, próximas à costa de Tramandaí. Trata-se de “terminal flutuante” utilizado na amarração de navios-tanque para a operação de carregamento/descarregamento de petróleo e derivados. Em síntese, seria difícil ser arrematado em leilão, a menos que o arrematante se dedicasse à mesma atividade.

A juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, explicou que se o Estado não ajuizou a execução fiscal o devedor pode ajuizar ação cautelar para prestação de garantias, a fim de obter a CPD-EM. É que, sem o ajuizamento da execução fiscal, o contribuinte acaba prejudicado, pois fica impedido de entrar com embargos de devedor, a fim de ver suspensa a exigibilidade do crédito fiscal.

Garantia de débito fiscal

A julgadora lembrou que o ente público tem o direito de recusar a garantia, do mesmo modo que lhe é assegurado rejeitar bens oferecidos à penhora, nos termos dos artigos 11 e 15 da LEF. No entanto, no caso dos autos, a recusa não se justifica, porque o bem ofertado é suficiente para a garantia do crédito tributário.

“Cabe ressaltar que, conforme matrícula, o bem também está caucionando outro débito, oriundo do processo .0000374-001-2083/2018, no valor de R$ 41.667.002,83, o que não prejudica a garantia ora ofertada, tendo em vista o alto valor do imóvel que está servindo de garantia. Diante disso, verifica-se que o bem é suficiente para a garantia do débito em tela”, escreveu na sentença.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 9002018-12.2019.8.21.0001 (Comarca de Porto Alegre)

A Justiça do Trabalho pode considerar os sócios de uma empresa como réus em ações judiciais já a partir da petição inicial, caso o empreendimento não possua patrimônio para quitar as dívidas. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que, por maioria, admitiu a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade da abertura de incidente processual, em ação envolvendo uma auxiliar administrativa de Blumenau (SC). 

Normalmente, a inclusão de sócios e ex-sócios das empresas no polo passivo é feita após os julgamentos das ações, nos casos em que há condenação. Se a empresa não possuir dinheiro em caixa ou bens que possam ser penhorados para quitar a dívida, o credor pode solicitar ao juiz a instauração de um incidente, para que a execução também recaia sobre o patrimônio dos proprietários. O procedimento passou a ser obrigatório na Justiça do Trabalho após a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) entrar em vigor. 

No caso da trabalhadora de Blumenau, o pedido foi apresentado logo na petição inicial, sob a alegação de que a empresa já havia encerrado suas atividades e não possuía bens para quitar a dívida estimada em R$ 25 mil. 

O requerimento foi inicialmente negado pela juíza de primeira instância. Apesar de condenar a empresa a pagar a dívida, a magistrada interpretou que a responsabilização do proprietário teria de acontecer posteriormente, no transcorrer da ação. “Somente na fase executória, diante da insuficiência econômica da ré pessoa jurídica, é que será atingido o patrimônio de seus sócios”, alegou.

A funcionária recorreu ao TRT-12. O relator, desembargador Gracio Petrone, afirmou que, apesar de o artigo 50 do Código Civil condicionar a abertura do incidente à existência de evidências de abuso da personalidade jurídica, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas vêm adotando um posicionamento menos rigoroso em relação ao tema. 

“Nessa linha, para que os bens do sócio possam responder pelas dívidas da empresa, basta que esta não possua bens para ter início a execução, sendo prescindível a comprovação de que os atos dos sócios foram praticados com abuso de poder”, disse Petrone, ressaltando que dificilmente o funcionário teria condições de comprovar uma tentativa de ocultação do patrimônio da empresa. 

Diante da situação de hipossuficiência econômica dos empregados, afirmou o desembargador, “o incidente é plenamente aplicável mediante tão somente a constatação de que a pessoa jurídica não possui mais patrimônio suficiente para solver a execução”. O entendimento foi seguido pela maioria dos integrantes da Câmara. 

Não cabe mais recurso da decisão. O processo agora retorna ao juízo de origem de Blumenau, que tentará executar os bens do sócio para quitar a dívida trabalhista reconhecida na Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

0000264-73.2018.5.12.0051