Para alguns políticos e/ou partidos, não há como discutir 2020 sem pelo menos abrir perspectivas para as eleições de 2022, por enquanto apenas para o governo. Provavelmente, a disputa para o Senado servirá de moeda de troca.
Certa vez, um homem público sergipano disse: “quando você ouvir político dizer uma coisa, saiba que ele está pensando exatamente o contrário”.
Fiquemos no caso de Sergipe.
Marcos Oliveira / Agência Senado
Alessandro Vieira
Não há como o senador Alessandro Vieira (Cidadania), campeão de votos em 2018, discutir a eleição para prefeito de Aracaju sem tentar desenhar o quadro de 2022 para governador.
Não apenas em Aracaju, mas principalmente na capital.
Pública, e até mesmo internamente, ele deve dizer o contrário, mas só pensa naquilo.
Rogério Carvalho e… petistas
No PT, o senador Rogério Carvalho construiu caminho favorável para disputar a próxima eleição para governador.
Como NE Notícias já informou, o rompimento, em Aracaju, com o prefeito Edvaldo Nogueira, passa única e exclusivamente pelo projeto de 2022.
Isso passa não apenas pela cabeça e planos de Rogério, mas também pela cabeça e planos de boa parte dos petistas, de várias tendências.
Marcos Oliveira / Agência Senado
Internamente, todos reconhecem as dificuldades eleitorais de Márcio Macêdo, pré-candidato a prefeito.
Para Márcio, a disputa em Aracaju cai como uma luva para a sua “necessidade de mídia”, objetivando voltar à Câmara Federal pela vontade das urnas de 2022.
Laércio Oliveira
O governador Belivaldo Chagas (PSD) não revela, mas o deputado federal Laércio Oliveira é o nome de seu coração para disputar sua sucessão.
É até capaz de jurar de pés juntos que não pensa em 2022, que está apenas focado na administração.
O deputado começou até bem, avançando na relação com o prefeito Edvaldo Nogueira e alargando espaços na administração e na relação política com o governador.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Faz uma boa gestão na Fecomércio.
Parou no Natal Iluminado.
2022 não está logo ali, mas o deputado anda perdendo passos na caminhada.
André Moura e os Valadares
Na oposição, André Moura e os Valadares perderam a oportunidade, em 2018, de virar o jogo.
Independente de quem tenha razão, se é que a razão não ficou perdida no caminho, pelo menos até agora, nenhum deles, nem mesmo reunificando forças, tem a menor chance em chapa majoritária para 2022. Nem governo, nem Senado.
Wilson Dias / Agência Brasil
Inteligente, André virou peça fundamental no governo do Rio de Janeiro, mas, assim como os Valadares, a não são ser que muita coisa mude, não haverá o que fazer além de tentar voltar à Câmara Federal.
Edvaldo Nogueira
O prefeito Edvaldo Nogueira tentou evitar o rompimento do PT.
E não houve rompimento. Apenas, o que parecia ser apenas um, virou, no mínimo, dois projetos para 2022. Não dá para reunificar forças. Os objetivos são totalmente diferentes.
Janaína Santos / PMA
Edvaldo quer a reeleição. Para o PT, se fosse só a reeleição, não haveria nada demais.
O que os divide é a eleição de 2022: Edvaldo e o PT querem ocupar o lugar que o destino, o mérito, o grupo e as brigas da oposição reservaram para o “galeguinho” Belivaldo Chagas.
Fábio Mitidieri
Nada como uma boa derrota para ensinar a quem efetivamente queira aprender!
Lúcio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Depois da derrota quando pretendia a reeleição para vereador, o hoje deputado federal Fábio Mitidieri aprendeu e anda dando de lambuja em quem pensa em ser governador em 2022.
Tem fortalecido seu PSD como nenhum outro político tem conseguido realizar.
Suksao / Freepik
Saiu o edital do concurso para Analista de controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A remuneração inicial é de R$ 13 mil.
As inscrições podem ser feitas no período de 07/02/2020 a 26/02/2020.
O Cebraspe organiza o concurso.
Jadilson Simões / Alese
O deputado estadual Francisco Gualberto já decidiu e não recuará, independente da posição de seu partido, o PT.
Como NE Notícias já informou, Gualberto firmou compromisso com o prefeito Edvaldo Nogueira, e dele não arredará pé.
Nem mesmo a confirmação do apoio do prefeito ao presidenciável Ciro Gomes mudará a decisão de Gualberto.
NE Notícias apurou que notas divulgadas dando conta da possibilidade de sua expulsão do PT não mudarão sua posição.
José Cruz / Agência Brasil
O senador Alessandro Vieira (Cidadania) manifesta preocupação com informações divulgadas pela imprensa sobre a segurança Pública no ministério comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro:
A Segurança Pública apresenta resultado excelente em 2019, sob condução do Ministro Moro. Consequência? Figuras importantes começam a defender a mudança na estrutura e a divisão do Ministério. Para essa turma o interesse público fica sempre em último plano. Não enganam ninguém.
A Segurança Pública apresenta resultado excelente em 2019, sob condução do Ministro Moro. Consequência? Figuras importantes começam a defender a mudança na estrutura e a divisão do Ministério. Para essa turma o interesse público fica sempre em último plano. Não enganam ninguém.
Alessandro Vieira
Arquivo pessoal
As empresas de ônibus insistem em ter reajuste na tarifa de ônibus.
Em entrevista à imprensa, o prefeito Edvaldo Nogueira confirma que a SMTT estuda planilha e que o reajuste pode ocorrer um pouco antes ou depois do Carnaval.
Este ano a terça-feira de Carnaval ocorrerá no dia 25 de fevereiro.
Após a sessão plenária desta quarta-feira, 22, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Des. José dos Anjos, iniciou a homenagem pela despedida do Corregedor Regional Eleitoral, Des. Diógenes Barreto, que deixará a corte eleitoral após biênio (2018-2020). Amigos, servidores e membros do Tribunal participaram da honraria.
O presidente do TRE-SE afirmou que o Des. Diógenes foi um grande batalhador, no sentido de efetivar os princípios da moralidade pública em prol de uma Justiça Eleitoral eficiente, equilibrada e produtiva. “Tenho a convicção que, a presença de dr. Diógenes nesta casa, durante esse biênio, foi marcada pelotrato afável com todos os membros da corte e com todos os que fazem o TRE-SE. Lamentamos o término do seu biênio, mas vossa excelência traz exemplos, faz escola na Justiça Eleitoral e, por consequência, faz escola na Justiça de Sergipe”, afirmou o Des. José dos Anjos.
Logo após, o Des. José dos Anjos entregou a placa de homenagem ao Des. Diógenes em nome dos que fazem o TRE-SE.
Desembargador Diógenes Barreto
O juiz Edivaldo dos Santos destacou a personalidade do corregedor. “É um homem simples, de modos e costumes simples, e nesta simplicidade é uma pessoa que consegue conviver e atrair, para suas proximidades, pessoas de vários níveis sociais e econômicos. Homem de extrema inteligência, de uma seriedade ímpar, do cuidado exemplar com o trabalho”.
A Dra. Eunice Dantas, ex-procuradora regional eleitoral, mesmo não fazendo mais parte da Corte fez questão de prestigiar a despedida. Durante sua fala, a procuradora enalteceu o profissionalismo e as qualidades pessoais do Des. Diógenes. “Eu não poderia deixar de está presente hoje, porque eu virei uma admiradora. Vim parabenizá-lo pelo tempo que ficou aqui, principalmente, pela atuação de extrema importância para a justiça do Estado de Sergipe”, ressaltou.
Os demais membros da Corte Eleitoral, dra. Sandra Regina, dr. Marcos Antônio, dr. Hélio de Figueiredo, dr. Raymundo Almeidae o atual procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, também evidenciaram o trabalho eficaz do Des. Diógenes Barreto.
O homenageado agradeceu pelos dois anos de atividade no TRE-SE e destacou o trabalho conjunto da equipe da corregedoria. Ele fez questão, também, de destacar o nome de dois servidores: Alessandra Cerqueira (Assessora dos juízes membros) Wanderley Gonçalves (Gabinete da Corregedoria). Por fim, ele reconheceu o companheirismo de todos os membros e evidenciou a gestão do Des. José dos Anjos à frente do Tribunal. O Des. Diógenes Barreto foi escolhido pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade, para ser substituto do novo corregedor.
Biografia Des. Diógenes Barreto
Diógenes Barreto é natural de Aracaju (SE) e formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), em 1984. Ingressou no Judiciário sergipano como Agente Judiciário, em 1981. Após aprovação no concurso de Juiz, tomou posse em setembro de 1991.
Atuou como juiz nas Comarcas de Porto da Folha, Capela, Boquim e Aracaju. Em 2008, foi empossado Juiz Titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju. Foi Presidente da Turma Recursal no biênio 2011/2013 e atuou no 2º grau substituindo Desembargadores por diversas oportunidades.
Foi também Juiz Auxiliar da Presidência nas gestões dos Desembargadores Osório de Araújo Ramos Filho e Luiz Mendonça. Tomou posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe no dia 11 de abril de 2016. Foi empossado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no dia 22 de novembro de 2017.
Pixabay / Imagem ilustrativa
Começa a valer nesta quinta-feira, 22, o pacote anticrime.
Foram suspensos:
a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito;
novas regras para o arquivamento de inquéritos;
a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;
a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
Passa a valer a partir de hoje:
Pena máxima de 40 anos de prisão
Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.
Legítima defesa
Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.
Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri
Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos. O tribunal do júri, pela Constituição, julga crimes dolosos contra a vida – como, por exemplo, um homicídio, em que houve a intenção do criminoso de matar.
Novas regras para progressão de regime
A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Mudanças nas regras para a liberdade condicional
A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.
Proibição de ‘saídão’ para condenados por crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.
Arquivo ASN
Mudanças nas regras para a delação premiada
Começam a valer também as novas regras sobre a delação premiada (acordo em que o investigado se compromete a prestar informações em troca de uma punição menor).
A negociação para a delação premiada será sigilosa e terá, necessariamente, o acompanhamento do advogado do investigado. A delação poderá ser negada, por meio de decisão fundamentada. O texto estabelece ainda que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se defender após o fim do prazo da manifestação do réu que delatou. No ano passado, o STF, por maioria de votos, entendeu que em ações penais envolvendo os dois tipos de acusados, quem foi delatado tem direito a apresentar suas alegações finais depois dos réus colaboradores.
As negociações e a própria delação devem ser gravadas. Além disso, o texto impede que alguns procedimentos sejam realizados tendo apenas como base a delação: concessão de medidas cautelares, recebimento de denúncia ou decisão em sentença condenatória.
A lei prevê também rescisão de acordos de delação já homologados em caso de omissão dolosa de informações por parte do acusado que delatou.
Decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas
A legislação amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existia em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
Decisões colegiadas sobre presos em presídios federais
Decisões judiciais sobre providências em relação a presos federais vão ser feitas por órgão colegiado de juízes: ou seja, decisões sobre transferência de presos, concessão ou rejeição de benefícios prisionais ou sanções ao detento poderão ser tomadas por um colegiado de juízes.
Suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores
Passa a existir uma nova possibilidade de suspensão da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com o delito e a pena aplicada a ele, no caso concreto. Na prática, a mudança é para evitar que recursos ao STJ e ao STF sejam uma arma da defesa para protelar o fim do processo e para viabilizar a prescrição.
Criação de Banco Nacional de Perfis Balísticos
Será criado o Banco Nacional de Perfis Balísticos, que tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por estas armas.
Regras da cadeia de custódia
O texto cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, que é o conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes (objetos que fazem parte, por exemplo, do local onde ocorreu um homicídio). As regras vão disciplinar a atuação dos profissionais desde a coleta de material no local do crime até o seu descarte.
Ampliação do tempo de permanência de presos perigosos em presídios federais
Presos perigosos vão permanecer mais tempo em presídios federais. Até então, a lei que estava em vigor previa prazo máximo de 360 dias. A nova regra aumenta o período para 3 anos, renováveis por iguais períodos, havendo solicitação motivada do juiz.
Permissão para que estados e Distrito Federal construam presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
SSP
Criação do Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Será criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. O Banco tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Regras para o ‘informante do bem’
Determina que a Administração Pública direta e indireta manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
Estas pessoas, conhecidas como “informantes do bem”, terão direito à preservação de sua identidade – que só poderá ser revelada em caso de “relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos”. Além disso, o informante do bem terá proteção integral contra retaliações e será isento de responsabilidade civil ou penal em relação ao relato que fizer às autoridades.
Confisco alargado de bens
Estabelece o chamado “confisco alargado de bens”: nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime, ou seja, o que for correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e seu rendimento lícito.
Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Traz as regras para o acordo de não persecução penal. Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática de um crime sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena mínima menor que quatro anos.
Acordo de não persecução penal em processos de tribunais superiores
O acordo de não-persecução penal também poderá ser fechado em processos em tribunais superiores, como STJ e STF. As condições para este acordo serão as mesmas previstas para outras instâncias: o investigado precisa confessar o crime, que não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos.
Uso de bens apreendidos por forças de segurança
Tendo autorização da Justiça, as forças de segurança vão poder usar bens apreendidos de condenados no desempenho de suas atividades. Veículos e aeronaves apreendidas, por exemplo, poderão ser usadas no combate ao crime pelas polícias (civil, federal, rodoviária federal, entre outras), por agentes socioeducativos, Força Nacional de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícia.
Envio a museus de obras de arte e bens culturais apreendidos
Em caso de apreensão e perda de obras de arte ou outros bens de valor cultural, se não houver vítima determinada, o patrimônio poderá ser destinado a museus públicos.
Ampliação da pena por roubo com uso de arma branca ou de arma de uso restrito ou proibido
O Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos para o crime de roubo. Agora, a lei passa a prever uma possibilidade de aumento de pena de 1/3 até a metade se o delito for cometido com o uso de arma branca (facas, por exemplo). Já nos casos de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena será o dobro da prevista para o crime.
Pixabay
Tipo de ação penal para crimes de estelionato e fraudes
Em casos de crimes como estelionato e outras fraudes, a ação penal passa a depender de um aval da vítima para que o Ministério Público formalize a acusação na Justiça. Há exceções: MP poderá agir sem a representação se a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz.
Regras para o regime disciplinar diferenciado
A lei amplia o prazo de duração do chamado Regime Disciplinar Diferenciado para os condenados. São submetidos ao RDD – que prevê cela individual, restrição de visitas e de banho de sol – aqueles condenados que cometem crime doloso na prisão ou que provocam tumultos dentro dos presídios. Agora, o detento poderá ficar no RDD por até dois anos, e não mais 360 dias, como então previsto na lei. As visitas também passam de semanais para quinzenais. Além disso, as comunicações do preso serão monitoradas e a correspondência poderá ser fiscalizada.
Mudança no rol dos crimes hediondos
A lei torna hediondo o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Também entram no rol destes tipos de crimes o roubo com restrição de liberdade, com emprego de arma de fogo, com resultado lesão corporal grave ou morte. Passam também a ser hediondos crimes como tráfico internacional de armas de fogo, comércio ilegal de armas de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Crimes hediondos são crimes graves, para os quais não pode haver fiança, anistia ou indulto.
Infiltração de policiais em crimes de lavagem de dinheiro
A lei permite a infiltração de agentes e a ação controlada na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A infiltração consiste em viabilizar que um agente disfarçado passe a fazer parte de uma organização criminosa, para obter informações que possam ser usadas em investigações. Já na ação controlada a polícia acompanha e observa as ações de organizações criminosas, sem agir imediatamente. Os policiais só entram em ação no momento mais adequado para obter provas e informações.
Infiltração de policiais na internet
Policiais poderão se infiltrar na internet para obter informações e provas contra organizações criminosas. A infiltração poderá ser autorizada por até seis meses. Renovações deste prazo podem ocorrer, desde que haja decisão judicial motivada e desde que o total do prazo não ultrapasse 720 dias.
Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública
A lei amplia as fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): o fundo passa a receber recursos de convênios, contratos e acordos; recursos do leilão de bens aprendidos; fianças quebradas ou perdidas.
Mudanças nas regras para medidas cautelares
As medidas cautelares (internação provisória, monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima, entre outras) não poderão mais ser determinadas de ofício, ou seja, sem a provocação de outros agentes. Elas dependerão de pedido das partes no processo, solicitação do MP ou da polícia. O alvo da medida cautelar terá 5 dias para se manifestar sobre o pedido.
SSP Sergipe
Mudança nas regras de prisão preventiva
A lei estabelece que “não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem precisar de provocação de outros agentes. Agora, a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou por representação da polícia.
A prisão preventiva também passa a ser cabível quando houver “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Antes da nova lei, havia a possibilidade de se decretar esta modalidade de prisão para a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Além disso, a decisão judicial que decretar a prisão preventiva deverá ser “motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.
A prisão preventiva deverá ser revisada a cada 90 dias. Ou seja, o órgão judicial que decretou deve analisar se ela deve ser mantida a cada 90 dias, e deve dar sua decisão de forma fundamentada. Se não o fizer, pode tornar a prisão ilegal.
Sergipe Previdência / Arquivo
Os poucos mais 30 servidores da Dataprev em Sergipe entraram em greve por tempo indeterminado nesta quarta-feira, 22.
Inicialmente, o governo trabalha com a decisão de acabar com os serviços em vários Estados, incluindo Sergipe.
A empresa tem o maior banco de dados da América do Sul.
No próximo domingo, 26, quem quiser adquirir mudas de hortaliças pode participar da Feirinha de Trocas, promovida pelo Instituto Canto Vivo, no Calçadão da Praia Formosa, das 14h às 17h.
A ação consiste no câmbio de cinco objetos usados por uma planta. Serão aceitas roupas, calçados, objetos de decoração, livros (exceto didáticos), entre outros, desde estejam em bom estado de conservação.
Instituto Canto Vivo
O objetivo da feirinha, que acontece a cada dois meses, é arrecadar material para os bazares da ONG e ajudar outras instituições através da doação de algumas das peças.
Canto Vivo
O Instituto Canto Vivo é uma organização não-governamental (ONG), fundada há 16 anos por ativistas ambientais em Aracaju.
O Canto Vivo já plantou mais de 1 milhão de mudas, distribuiu mais de 500 mil sementes, fez 1,6 mil intervenções ambientais e ministrou 530 palestras. As ações alcançaram quase 8 milhões de pessoas e beneficiaram 21 estados brasileiros.
A missão social da ONG é semear, de forma revolucionária, e pensar no meio ambiente associando-o à qualidade de vida e inclusão social, mediante a realização de projetos educacionais e ambientais voltados para a preservação vegetal de forma sustentável e participativa.
Arquivo
Nesta quarta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) desaprovou as contas de campanha do candidato ao Senado em 2018, André Moura.
A relatora do processo, a juíza, Sandra Regina, apresentou voto pela aprovação das contas, não sendo seguida pelos demais membros do colegiado daquela corte.
A assessoria jurídica de André Moura entende que o voto da relatora deve prevalecer. As contas apresentadas estão em consonância com a regularidade da prestação de serviços e os gastos de campanha, devidamente comprovados com a vasta documentação juntada ao processo.
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