A quinta rodada do Sergipão Estadoum.bet, teve início na noite desta quarta-feira (05) com dois jogos e será finalizada no sábado (08). Em Aracaju, o Confiança enfrentou o América de Pedrinhas, na arena Batistão. Os donos da casa pressionaram do começo ao fim jogo.
A previsão se confirmou e o Confiança venceu por 3×0, com gols do lateral-direito Thiago Ennes, do meia-atacante Ítalo e do atacante Marcelino. Com o resultado a equipe azulina segue na liderança da competição com 13 pontos em cinco jogos no estadual.
FSF / Divulgação
Na outra partida da noite, a equipe do Freipaulistano recebeu o Itabaiana no clássico do agreste. A partida aconteceu no estádio Jairton Menezes, em Frei Paulo. O tricolor serrano não se intimidou e abriu o placar fora de casa com gol do atacante Sávio. Ainda no primeiro tempo o atacante Tiquinho empatou para o touro do agreste. E no segundo tempo, o meia Diogo virou a partida. Final de jogo: FreiPaulistano 2×1 Itabaiana.
A quinta rodada do Sergipão Estadium.Bet será finalizada no sábado com mais dois jogos. A equipe do Lagarto enfrenta o Sergipe, no estádio Albano Franco, em Simão Dias. E a equipe do Dorense recebe o Boca Júnior, no estádio Ariston Azevedo, em Nossa Senhora das Dores. Os dois jogos às 15h30.
Nesta quinta-feira (06) a Comissão Estadual de Arbitragem realiza a Audiência Pública para divulgação da escala de arbitragem para os dois jogos do sábado. O evento será às 15 horas, no auditório da Federação Sergipana de Futebol, em Aracaju.
Reynaldo Barbosa Lima / PMA / Arquivo
O presidente estadual do PSD, deputado federal Fábio Mitidieri, disse ontem que “não chora leite derramado”, referindo-se aos políticos que romperam com o prefeito Edvaldo Nogueira (diz que vai para o PDT), mais especificamente o PT.
“Quem ficou, ficou por acreditar no projeto”, disse o deputado.
Mitidieri tem sido muito beneficiado, sem ter sido a causa, com o rompimento. Desde então, tem filiado mais prefeitos ao PSD, preparando-se para disputar a eleição de 2022 a governador.
O deputado não abre mão de indicar o nome do, ou da, vice na chapa do prefeito Edvaldo Nogueira.
Ele lembra que sempre defendeu a gestão, que jamais ficou em cima do muro.
Na manhã de ontem (05), a Justiça sergipana condenou o atual prefeito de Tobias Barreto Diógenes Almeida por ter chamado o advogado e ex-prefeito da cidade, Toinho Nery, de ladrão. A condenação, aguardada por mais de 20 anos por Nery, deu-se após a justiça julgar improcedente a acusação que Diógenes Almeida fez, ao chamá-lo de “ladrão” em um dos comícios das eleições de 2018 que ele patrocinou para sua esposa, então candidata, Deputada Diná Almeida.
No seu discurso, repetido ao longo de mais de 20 anos, Diógenes Almeida acusou e disse que o ex-prefeito Toinho Nery cometeu crimes de corrupção quando foi prefeito de Tobias Barreto, há quase 30 anos.
Como a acusação de Diógenes Almeida foi sem base e provas, a Justiça sergipana condenou e provou que Toinho Nery é inocente, que nunca cometeu crimes de corrupção quando foi prefeito da cidade e, sendo assim, que o discurso que Diógenes Almeida sempre teve ao longe de todos esses anos é um discurso mentiroso, de quem acusa sem provas e base comprobatórias.
“Ao longo de toda minha vida, desde quando entrei na prefeitura de Tobias Barreto em 1993, carrego essa imagem de ladrão e corrupto, que Diógenes ao entrar na prefeitura, no ano de 1997, colocou em mim. Tudo isso com a tentativa de manipular a população em torno da sua gestão catastrófica, que está sendo repetida e finalizada agora em 2020. Diógenes é e sempre foi um mentiroso, que sempre me acusou sem provas e que, quando tive a oportunidade de encará-lo frente a frente na justiça, agiu como eu sempre imaginei que ele agiria, comprovando ser um mentiroso que não tem sequer condições de provar o que diz.”, comentou Toinho Nery.
Questionado, o ex-prefeito comentou o motivo pelo qual ele nunca ingressou com uma ação, ao longo de todos esses anos.
“Muitas pessoas me perguntam o motivo pelo qual eu nunca impetrei uma ação contra ele e suas acusações. É verdade, passou-se muito tempo para que eu impetrasse com uma ação para ele provar de onde ele tirou esse rótulo de ladrão que ele colocou em mim. Mas, eu sempre acreditei que Deus tem um propósito na vida de cada um e que é preciso termos paciência e esperar o agir dele em nossas vidas. Hoje a população tobiense e sergipana começa a entender o porquê eu fui rotulado dessa forma, apenas por interesses políticos sujos e que, naquela época, conseguiu manipular a população e formar uma opinião contra mim, que era e sou um dos maiores opositores dele na política.”, ressaltou Nery.
Por fim, Toinho Nery comentou que na vida, colhemos o que plantamos e, segundo ele, Diógenes está vivendo um momento de colheitas para todas as coisas semeou, bastando ver a administração desastrosa que realiza na nossa querida Tobias Barreto.
“Ao longo da minha vida, convivi com mentiras e calúnias como essa, que Diógenes criou com o intuito de me destruir. Ele e todos sabem que eu não sou de revidar o mal com o mal, pelo contrário, eu acredito que tudo que plantamos, nós colhemos. Quem planta o bem, colhe o bem. Quem planta o mal, colhe o mal. E Diógenes está vivendo um momento de colheitas. Reforço que não desejo mal algum para ele, mas apenas quero e desejo que Deus continue agindo sobre minha vida e continue me abençoando abundantemente e que tanto a justiça de Deus quanto a dos homens, continue sendo feita.”, finalizou o ex-prefeito Toinho Nery.
Valter Campanato / Agência Brasil
O ex-governador Jackson Barreto (MDB), como já informou NE Notícias, prega o que chama uma aliança de centro-esquerda (só não diz o que é isso) para disputar a eleição de outubro para a Prefeitura de Aracaju.
NE Notícias apurou: o PT não recuará; só aceita desistência do prefeito de disputar a eleição, o que, certamente, não ocorrerá.
Jackson quer apoiar o pré-candidato do PT, Márcio Macêdo, mas esbarra nos CCs que comanda na atual administração municipal.
A Sergas informa sobre nova redução no preço do Gás Natural em Sergipe, que passou a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2020, obedecendo a política de preços da Petrobras, como também os estudos realizados pela Sergas. Desta vez, haverá uma redução das tarifas praticadas pela concessionária nos diversos segmentos de mercado.
No segmento do gás natural veicular a redução será de 5,49%, deslocando seu preço de atuais R$1,8225 para R$1,7225, uma redução de dez centavos no preço da molécula praticado pela Sergas. Já no segmento residencial, a redução foi de 2,31%, saindo dos atuais R$3,2775 para R$3,2017, proporcionando uma economia de oito centavos.
Para o segmento industrial, a redução foi de 4,11%, e o segmento comercial obteve percentual redutor de 3,15%. A cogeração também reduziu em 4,64 %, assim como o Gás Natural Comprimido (GNC), que obteve uma redução na tarifa de 4,76%, saindo dos atuais R$1,5922 para R$1,5164, com uma economia de oito centavos.
O diretor presidente da Sergás, Valmor Barbosa, explica que os preços praticados no mercado do gás natural são definidos pela Petrobras. “A variação do preço do gás, é resultado da variação no mercado internacional e a cotação do dólar no período”, frisa.
Diretor presidente da Sergás, Valmor Barbosa
No trimestre anterior (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020) também ocorreu redução da molécula do gás. “Além dessa redução da supridora Petrobrás, algumas medidas vem sendo adotadas pela companhia, após a implementação da política de incentivo do Governo de Sergipe. No primeiro semestre de 2019, o governo do estado isentou do recolhimento da alíquota de 18% de ICMS, todas as indústrias instaladas em Sergipe e enquadradas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), reduzindo a tarifa ao consumidor em torno de 19,83%. Já em 2020, o mês de fevereiro já começa com a redução do preço do gás, informado anteriormente. Em março, o Governo do Estado já autorizou a redução na alíquota de 18% para 12% do ICMS no segmento de gás natural veicular (GNV). Isso traduz em uma redução significativa de cerca de R$0,24, na tarifa, e temos certeza que isso impulsionará o aumento das vendas do GNV” completa Valmor Barbosa.
Combustível Limpo
O gás natural é um combustível proveniente das frações mais leves do petróleo. É considerado o combustível de transição para uma matriz energética de baixo carbono. Em todo o mundo, cresce o consumo dessa fonte de energia que tem usos diversos.
Airton Martins – Alese / Arquivo
No município de Barra dos Coqueiros, o prefeito Airton Martins dá mostras de que não tem pressa em anunciar candidato à sua sucessão.
É provável que só anuncie no início do mês de abril.
NE Notícias apurou que o prefeito anunciará o nome de Adailtinho Martins, filho do deputado estadual Adailton Martins, e seu sobrinho, como candidato à sua sucessão.
Tânia Rêgo / Agência Brasil (arquivo)
Após a realização da audiência para definir o cumprimento da liminar deferida na Ação Civil Pública (ACP) n.0806782-58.2019.4.05.8500, que determinou à União o pagamento de uma reparação emergencial e de caráter alimentar aos pescadores profissionais artesanais que tiveram suas atividades afetadas pelo derramamento do óleo na costa brasileira, a Juíza Federal titular da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, determinou que a União cumpra a medida em relação aos pescadores com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo dos municípios não incluídos na MP n. 908/2019 (São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores), da mesma forma que o fez em relação àqueles pescadores beneficiados pela medida provisória.
A magistrada determinou, ainda, que a União apresente a relação nominal dos pescadores com protocolo de registro inicial junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a relação de pescadores profissionais artesanais que apresentaram requerimento de seguro-desemprego (defeso).
Após a apresentação de informações pela União, o processo seguirá com vistas ao Ministério Público Federal (MPF), para manifestação. Logo após, a magistrada decidirá sobre a forma de cumprimento da liminar em relação aos demais pescadores.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que aplicou o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002 a um pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que, na falta de prazo específico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos fixado pelo artigo 205 do CC/2002.
No caso dos autos, o consumidor ajuizou pedido de obrigação de fazer cumulado com reparação de danos materiais e morais, devido a vícios apresentados no imóvel. Segundo o autor, o projeto do apartamento – uma cobertura de dois andares – contava com piscina externa e acesso ao segundo pavimento por meio de elevador, porém esses itens não foram providenciados pela construtora.
O comprador também apontou problemas no piso do imóvel e na escada interna, além da ausência de telhado na área externa. Por isso, buscava receber verbas reparatórias pelas apontadas imperfeições do imóvel e também pedia a conclusão do projeto.
O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo, tendo em vista a decadência do direito do consumidor. A sentença foi mantida pelo TJSP, que concluiu que os vícios apontados na ação diziam respeito à incompletude do imóvel e a falhas nos acabamentos, estando relacionados, portanto, à própria construção.
Vícios aparentes
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o caso no STJ, afirmou que, nas relações de responsabilidade do fornecedor por vício de obra, o CDC confere tratamento mais abrangente do que aquele previsto pela legislação civil. Em seu artigo 26, por exemplo, o CDC prevê a proteção do consumidor em relação aos vícios aparentes, o que não ocorre na relação jurídica entre o empreiteiro e o comitente, que é regulada pelos artigos 615 e 616 do Código Civil.
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Nancy Andrighi também apontou que a legislação consumerista não traz limitação quanto à natureza dos vícios apresentados no imóvel, tampouco restrição quanto à magnitude do empreendimento. E, além da possibilidade de rescindir o contrato ou pleitear o abatimento do preço, o CDC oferece ao consumidor a opção de substituir o produto ou reexecutar o serviço.
Nesse sentido, apontou a relatora, quando o consumidor adquire imóvel na planta ou em construção, ou quando contrata empresa especializada para a realização de obras, a responsabilidade do fornecedor por vícios aparentes não termina no momento do recebimento do imóvel, podendo o consumidor reclamar de eventuais falhas de fácil constatação no prazo decadencial de 90 dias (artigo 26, inciso II, do CDC).
Prazo geral
Segundo a relatora, o prazo decadencial previsto no artigo 26 do CDC está relacionado ao período em que o consumidor pode exigir judicialmente alguma das alternativas que são conferidas pelo próprio código, não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má execução do contrato.
“E, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de inadimplemento contratual – o prazo quinquenal disposto no artigo 27 é exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou do serviço –, entende-se que deve ser aplicado o prazo geral decenal do artigo 205 do CC/2002”, afirmou.
No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que, em relação à pretensão de reexecução do contrato, o TJSP reconheceu a decadência sob o fundamento de que transcorreu, entre a efetiva entrega do bem e o ajuizamento da ação, prazo superior a 90 dias. No tocante à reparação dos vícios redibitórios, o tribunal também reconheceu a ocorrência de decadência, tendo em vista considerar ser aplicável o prazo decadencial de um ano previsto no artigo 445 do Código Civil.
Em relação às pretensões de reparação e compensação, disse a ministra, o TJSP considerou-as prescritas, tendo em vista a aplicação do prazo prescricional trienal previsto no artigo 206 do CC/2002.
Quanto à pretensão de reexecução dos serviços e de redibição do contrato, a relatora entendeu que, de fato, aplica-se o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do CDC, não tendo havido nos autos causas obstativas da decadência.
“Com relação à pretensão indenizatória (reparação de danos materiais e compensação de danos morais), incidirá o prazo prescricional decenal, não transcorrido entre a entrega do imóvel (2004) e o ajuizamento da ação, que se deu em 19/07/2011”, concluiu a ministra ao afastar a prescrição trienal e determinar o retorno da ação à origem para julgamento dos pedidos reparatórios e compensatórios.
A vereadora Emília Corrêa atendeu ao apelo da direção estadual do Patriota ao não comparecer ao ato de lançamento da pré-candidatura da delegada de polícia Danielle Garcia (Cidadania), na última segunda-feira, a prefeita de Aracaju.
Nos próximos dias, em Brasília, Emília participará de reunião com o presidente nacional do partido, Adilson Barroso, que poderá influenciar sua decisão sobre a eleição na capital.
Na manhã desta quarta-feira, 5, na rádio Jornal FM, o deputado estadual Gilmar Carvalho disse que, se não for autorizado pela Justiça Eleitoral para sair do PSC, tentará convencer Emília a ser candidata a prefeita.
Jadílson Simões / Alese (arquivo)
O Partido Verde decidiu descartar a candidatura de Almeida Lima a prefeito de Aracaju.
NE Notícias apurou que a decisão não foi tomada por culpa de Almeida, mas em função da mudança de projeto do partido para as eleições.
O PV passou a priorizar a eleição para a Câmara Municipal e espera eleger dois vereadores.
Almeida lembra que tem até o início de abril para buscar um caminho partidário e assevera que disputará a eleição.
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