A Justiça concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe – SINDIFISCO – contra a reforma da Previdência aprovada em dezembro de 2019 pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a liminar concedida, fica suspenso o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas.

A Lei Complementar 338 produz um INCONSTITUCIONAL alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre os benefícios pagos pelo INSS.

Veja decisão:

A Polícia Federal deflagrou hoje (6/2) a Operação Gaveteiro, para apurar o desvio de valores do então Ministério do Trabalho, por meio da contratação de uma empresa do ramo da tecnologia da informação, em Brasília  e em mais cinco Estados.

 Policiais federais dão cumprimento a 2 mandados de prisão preventiva e a 41 mandados de busca e apreensão, em endereços situados no Distrito Federal, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Além das prisões e buscas, a Justiça Federal também determinou o bloqueio do valor aproximado de R$ 76 milhões nas contas dos investigados. Foram concedidas ainda medidas cautelares proibindo os investigados de se ausentarem do País.

 As investigações, iniciadas em razão de relatório da Controladoria Geral da União – CGU apontam que a contratação da empresa foi apenas o subterfúgio utilizado pela Organização Criminosa que atuava no Ministério do Trabalho para desviar, entre os anos de 2016 e 2018, mais de cinquenta milhões de reais do órgão. O objeto da contratação foi a aquisição de solução de tecnologia e licenças, voltadas a gerir sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e detectar fraudes na concessão de Seguro-Desemprego.

 Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato, organização criminosa, fraude à licitação, falsificação de documento particular, corrupção ativa e passiva, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 40 anos de prisão.

Um dos alvos é o ex-deputado federal e ex-ministro do Trabalho do governo Temer Ronaldo Nogueira, que hoje é presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), ligada ao Ministério da Saúde.

Kirk Douglas morreu nesta quarta-feira (5). O famoso ator de Hollywood faleceu aos 103 anos.

A comunicação da morte foi feita pelo filho, o ator Michael Douglas, à revista norte-americana People.

“É com enorme tristeza que eu e os meus irmãos anunciamos que Kirk Douglas nos deixou hoje, aos 103 anos”, disse Michael Douglas.

“Para o mundo inteiro, ele era um lenda, um ator da era de ouro dos filmes que viveu bem os seus anos dourados, um humanitário cujo compromisso com a justiça e as causas em que acreditava estabeleceram um padrão para todos nós aspirarmos”, escreveu o ator de 75 anos na sua página de Facebook.

“A vida de Kirk foi bem vivida e ele deixou um legado no cinema que perdurará por gerações futuras e uma história como um filantropo de renome que trabalhou para ajudar o público e trazer a paz ao planeta”, escreve ainda Michael Douglas.

Kirk Douglas, cujo verdadeiro nome é Issur Danielovitch Demsky, nasceu em 1916 em Amsterdam, uma pequena cidade no estado de Nova Iorque.

Com 70 anos de carreira, Kirk Douglas era considerado um dos melhores atores da história do cinema. Apesar de nunca ter levado o prémio para casa, Kirk Douglas esteve três vezes nomeado para um Óscar com os filmes O Invencível (1949), Assim Estava Escrito (1952) e Sede de Viver (1956), mas em 1996 foi homenageado pela Academia com um Oscar honorário. Com uma filmografia de mais de 80 obras, Kirk Douglas também se destacou em filmes como SpartacusA Montanha dos Sete Abutres e Duelo de Titãs.

O ator norte-americano também recebeu o Cecil B. DeMille, em 1968, que reconhece os artistas que tiveram um grande impacto no mundo do entretenimento.

A presença do ator deixou de ser tão assídua nas telas de cinema depois de ter sofrido um AVC em 1996 que o deixou com problemas na fala. Kirk Douglas fez uma das últimas aparições em público na cerimónia dos Globos de Ouro de 2018.

O ator esteve casado com Diana Douglas, entre 1943 e 1951, e com Anne Douglas, desde 1954.

A chuva da madrugada desta quinta-feira, 6, trouxe prejuízos ao trânsito da capital sergipana.

O volume de chuva que atingiu a cidade provocou alagamentos em diversos bairros e filas enormes de carros se formaram nas principais avenidas em funcionamento normal, tendo em vista que as avenidas Nestor Sampaio, Hermes Fontes, Adélia Franco e Augusto Franco estão em obras simultaneamente.

Motoristas optaram pela avenida Beira Mar, mas o trânsito permanece parado no local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no ano passado, a existência de repercussão geral em 41 novos temas, o que corresponde a um aumento de 28% em relação a 2018. No mérito, os ministros do STF julgaram 31 temas, representando 11% a mais do que em 2018. Desses, 7 casos referiam-se a reafirmação de jurisprudência. Os dados integram o Relatório de Atividades 2019, divulgado na abertura do Ano Judiciário pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Desde a Emenda Regimental 21/2007, o STF analisou 1.068 temas de repercussão geral. Foi reconhecida a existência do instituto em 730 temas e em outros 338 a repercussão geral foi negada. Desde então, o STF julgou no mérito 419 temas, restando pendentes 311, que aguardam deliberação. 

Repercussão Geral

O instituto da repercussão geral foi criado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) como um mecanismo de filtragem dos processos que subissem para o Supremo e que versassem sobre o mesmo tema em instâncias inferiores.

A partir daí, delimitou-se a competência do STF no julgamento de recursos extraordinários aos casos com relevância social, política, econômica ou jurídica. Passou a ser previsto mais um requisito de admissibilidade desse tipo de recurso à Suprema Corte: a demonstração de que a questão constitucional em discussão transcende o interesse das partes envolvidas no processo. Uma vez reconhecida a repercussão geral do tema, os processos semelhantes ficam sobrestadas nos tribunais de origem aguardando o julgamento do mérito pelo Supremo. Somente em 2019 foram liberados nas instâncias de origem 42 mil processos.

Cabe à Presidência do STF fazer a filtragem dos recursos que devem ser devolvidos à origem, por aplicação do filtro da repercussão geral. No ano passado, a Presidência da Corte represou 91% dos recursos que subiram à Corte. Para orientar as demais instâncias quanto à aplicação do instituto, o Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveram cursos de capacitação sobre o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e o rito da repercussão geral.

Julgados com especial relevância

Entre os recursos com repercussão geral reconhecida julgados pelo STF em 2019, destacam-se: 

Compartilhamento de dados (RE 1055941) – O Plenário permitiu o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e dados financeiros sem autorização judicial.

Revisão anual (RE 905357) – A revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentárias Anual (LOA).

Legitimidade do Ministério Público (RE 643978) – O MP tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Anulação de anistia e prazo decadencial (RE 817338) – Poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica, quando comprovada a ausência de motivação exclusivamente política, assegurando-se o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas.

Servidor público (RE 565089) – Trata do reajuste de vencimentos e dever estatal de indenização. O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos não gera direito subjetivo a indenização.

Responsabilidade civil objetiva por acidente de trabalho (RE 828040) – O empregado que desenvolve atividade de risco tem direito a ser indenizado pelo seu empregador por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho.

Estabilidade (RE 716378) – A estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Direito à saúde e responsabilidade solidária (RE 855178) – Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. 

Medicamento sem registro (RE 657718) – O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, tal concessão, desde que preenchidos requisitos específicos.

Transporte por aplicativos (RE 1054110) – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional. Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros legais fixados pelo legislador federal.

Direitos políticos (RE 601182) – A suspensão de direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Zona Franca (RE 592891 e 596614) – Há direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção.

Tributação de advogados (RE 940769) – É inconstitucional lei municipal que impeça as sociedades profissionais de advogados de submeterem ao regime de tributação fixa do Imposto sobre Serviços (ISS) em bases anuais, na forma estabelecida por lei nacional.

Sacrifício de animais (RE 494601) – É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

Procurador municipal (RE 663696) – Os procuradores municipais, uma vez que esses se inserem nas funções essenciais à Justiça, estão submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

Planos de saúde (RE 651703) – As operadoras de planos de saúde estão sujeitas ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal.

Cartórios (RE 842846) – O Estado responde, objetivamente, por atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. Fica assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Sindicatos (RE 740434) – A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (artigo 8º, inciso II).

Um suposto irmão de um jovem de 20 anos morto a tiros nesta quarta-feira, 5, em uma localidade conhecida como Mutirão no Conjunto João Alves, em Nossa Senhora do Socorro, gravou um vídeo ameaçando praticantes do crime.

No vídeo, o homem afirma que vai vingar a morte do irmão e não vai “ter pena” nem da mãe dos assassinos.

Confira:

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (5), julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 573 casos sobrestados em outras instâncias.

Disciplina e hierarquia

No caso examinado, um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos teve sua inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegítima a exigência constante do edital e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. No recurso interposto ao Supremo, o Distrito Federal argumentava que a promoção de policiais que estejam sendo investigados pelo cometimento de crimes e sérios desvios de conduta afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função. Afirmava, ainda, que o princípio constitucional da presunção de inocência se aplica apenas no âmbito penal, visando à tutela da liberdade pessoal, e não à esfera administrativa.

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Carlos Moura / STF

Presunção de inocência

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, pelo não provimento do recurso. Em voto apresentado em maio de 2016, ele afirmou que a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência. De acordo com o ministro, para que a recusa da inscrição seja legítima, é necessário, cumulativamente, que haja condenação por órgão colegiado ou definitiva e que o crime seja incompatível com o cargo.

Procedimento interno

O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, por considerar que, no caso específico em julgamento, a exigência de idoneidade moral para a progressão na carreira militar é compatível com a Constituição Federal. O ministro destacou que, embora se trate de procedimento público de avaliação, o objetivo do concurso para o curso de formação não é o acesso originário ao quadro público, mas procedimento interno e de abrangência estrita, pois se refere apenas aos soldados de determinada circunscrição. Segundo ele, a proibição da candidatura é razoável dentro da disciplina e da hierarquia da Polícia Militar.

Resultado

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro Barroso submeterá a tese de repercussão geral ao Plenário na sessão de quinta-feira (6).

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Divulgação

Liminar do desembargador Galdino Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a liminar que concedia pensão à mãe dos três filhos de Gugu, Rose Miriam di Matteo, que receberia mensalmente R$ 100 mil.

A pensão mensal foi reduzida a US$ 10 mil por mês, cerca de R$ 42 mil.

O desembargador negou união estável.

Gugu Liberato deixou uma herança estimada em R$ 1 bilhão.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (5) o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. Assim, o parlamentar pode voltar a exercer seu mandato, pois perde validade a medida cautelar do Supremo que o afastou em dezembro do ano passado.

Foram 233 votos a favor do parecer do relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que foi contrário ao afastamento. Outros 170 deputados votaram por manter o afastamento de Wilson Santiago. Para manter a decisão do ministro do STF, seriam necessários 257 votos a favor do afastamento (contra o parecer do relator).

Em seu voto, Ramos destacou que foi julgado apenas o afastamento de Santiago e, em razão dos fatos apurados e da denúncia oferecida pelo Ministério Público, recomendou a abertura de processo contra Santiago no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

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Dep. Wilson Santiago – Foto de Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Pés de Barro

O deputado Wilson Santiago é um dos investigados da operação Pés de Barro, da Polícia Federal, sobre superfaturamento em obras da adutora Capivara, no interior da Paraíba, que envolveriam crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e formação de organização criminosa.

Segundo a Polícia Federal, as obras foram contratadas por R$ 24,8 milhões e teria havido distribuição de propinas no valor de R$ 1,2 milhão. Na mesma operação, foi preso o prefeito de Uiraúna (PB), João Bosco Nonato Fernandes (PSDB). 

Defesa

O advogado de defesa do deputado Wilson Santiago, Luis Henrique Machado, chamou de inconstitucional a decisão do ministro Celso de Mello, que afastou o parlamentar do mandato.

Machado afirmou que Santiago está sendo objeto de um “definhamento midiático” diante do levantamento do sigilo das investigações antes do acesso da defesa. “Só tivemos acesso no dia 28 de janeiro, tivemos agora o recesso, e os blogs da Paraíba estão dando notícia das decisões”, criticou.

Decisão

Em votação anterior, o Plenário confirmou, por 407 votos a 5, decisão do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que serão necessários 257 votos a favor do afastamento de um deputado para manter esse tipo de medida cautelar determinada por ministro do STF.

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Juraci Nunes / Arquivo pessoal

Presidente do diretório estadual do PTC em Sergipe, o advogado Juraci Nunes, apesar de já ter se colocado no cenário da disputa eleitoral deste ano como pré-candidato a prefeito de Aracaju, não teve seu nome incluído na pesquisa de intenção de voto contratada pelo Cidadania e divulgada na última sexta-feira, dia 31.

“O senador Alessandro Vieira tem demonstrado, cada vez mais, a face autoritária e antidemocrática com que conduz suas ações políticas. De forma desrespeitosa, na condição de contratante da pesquisa, um tanto suspeita, decidiu por bem excluí os nomes que não lhe convinham, de modo a favorecer alguém de seu interesse”, afirma Juraci.

Segundo a liderança partidária, ao contrário da postura adotada por Alessandro, a TV Atalaia encomendou pesquisa de intenção de voto e incluiu o nome de todos aqueles que já se apresentaram como pré-candidatos a prefeito de Aracaju, a exemplo do delegado Paulo Márcio, também rifado da pesquisa do Cidadania.

“Com essas condutas, Alessandro contraria, sempre, o próprio discurso de transparência e moralidade que prega em público; quando, nos bastidores, nada mais faz que aqueles a quem classifica como ‘os da velha política’”, completou o pré-candidato Juraci.