O final de semana de Carnaval mostrou a diferença extrema entre o Flamengo e os chamados grandes times de São Paulo.
São Paulo, Santos e Corinthians não chegaram a colocar nos estádios 14 mil torcedores.
O Flamengo, que conquistou a Taça Guanabara, teve 50 mil espectadores.
Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.
Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
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Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Veja:
Restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato
Poderes Executivo e Legislativo
– Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão — LRF — artigo 21, § único
– Aplicação imediata das vedações previstas no § 3º do artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal exceda aos limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular de Poder ou órgão. – LRF — artigo 23, § 4º
– Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no execício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa — LRF — artigo 42.
Poder Executivo
Aplicação imediata das vedações previstas no § 1º do artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo. LRF — art. 31, § 3º. Prazo: Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação do limite.
Lei das Eleições
Condutas proibidas aos agentes públicos
– Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária (exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público) — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, I e § 2º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, I e § 2º.
– Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, II Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, II.
– Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, III Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, III.
– Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, IV Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, IV.
– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, V Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36. Prazo: 3 meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, a Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, a. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, b e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, b e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, c e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, c e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VII. Prazo: 1º de janeiro a 30 de junho.
– Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VIII. Prazo: a partir de nove de abril e até a posse dos eleitos.
– Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Lei nº 9.504/97 — artigo 75 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 39. Prazo: a partir de 6 de julho.
– Aos candidatos a cargos do Poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas. Lei nº 9.504/97 — artigo 77 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 40. Prazo: nos três meses que precedem o pleito.
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Na manhã desta segunda-feira de Carnaval, a adutora de Porto da Folha voltou a romper.
Segundo a direção da Deso, houve vazamento.
Culpa da Deso!
José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, nasceu em 13 de fevereiro de 1941, em Sergipe. Foi um dos protagonistas do golpe militar de 1964, atuando como um agente provocador. Em 1962, filiou-se à Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB), da qual se elegeu presidente. Em 25 de março de 1964, durante as comemorações do 2º aniversário da AMFNB no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, protestou contra a punição imposta a 12 dirigentes da associação por apoiarem as reformas de base propostas pelo então presidente da República, João Goulart.
O cenário era de radicalização política: derrotado no Congresso, e diante da forte oposição dos governadores da antiga Guanabara, Carlos Lacerda; Minas Gerais, Magalhães Pinto; e São Paulo, Adhemar de Barros, Goulart resolvera se apoiar nos sindicatos de trabalhadores e nas ligas camponesas. Os marinheiros, porém, roubaram a cena: decidiram não acatar a ordem de prisão dada aos colegas e permanecer no prédio do sindicato. No dia 26, parte dos fuzileiros navais enviados pelo ministro da Marinha, almirante Sílvio Mota, para reprimir o levante, aderiu ao movimento. Diante da recusa do comandante do Corpo de Fuzileiros Navais, almirante Cândido Aragão, em sufocar o motim, Sílvio Mota recorreu à Polícia do Exército e demitiu Aragão.
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Goulart acabou se colocando ao lado dos marinheiros, gerando uma crise na Marinha, que culminou com a saída de Sílvio Mota, a nomeação do almirante Paulo Mário da Cunha Rodrigues para a pasta e a recondução de Cândido Aragão ao comando do Corpo de Fuzileiros Navais, além da libertação dos amotinados. No dia 28, José Anselmo, comemorou a vitória com uma passeata de marinheiros pelo centro do Rio, e, no dia 30, levou o presidente Goulart ao ato promovido pela Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar, no Automóvel Clube do Rio de Janeiro. Envolver-se com os amotinados foi um erro fatal do presidente da República, era o pretexto que faltava para que os principais líderes militares da época, à frente o marechal Castelo Branco, assumissem o poder.
Cassado pelo Ato Institucional nº 1, em abril, José Anselmo asilou-se na embaixada do México. Quinze dias depois, deixou a embaixada, mas foi preso no dia seguinte. Em março de 1966, fugiu novamente, em circunstâncias estranhas; porém, era reconhecido como líder político de esquerda. No final do ano, seguiu para o Uruguai. Em 1967, ao lado do líder comunista Carlos Marighella, participou da 1ª Conferência da Organização Latino-Americana de Solidariedade, realizada em Havana, que deflagrou uma onda de guerrilhas na América Latina. Ainda em Cuba, participou da formação do primeiro núcleo de treinamento de guerrilha da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Retornando ao Brasil, em 1970, foi designado para trabalhar em São Paulo. Meses depois, uma onda de prisões e mortes de militantes que tiveram contato com Anselmo levantou suspeitas de que fosse um agente policial infiltrado. Como fora detido em junho de 1971, era inexplicável sua aparição em liberdade dias depois. Anselmo negou o fato. Em janeiro de 1972, voltou a ser alvo da mesma acusação, dessa vez pela Ação Libertadora Nacional (ALN), após a apresentação de um relatório de testemunhas da sua prisão em 1971. Em fevereiro de 1973, a VPR acusou-o formalmente de ser agente da Central Intelligence Agency (CIA). Suspeita-se de que era agente do Centro de Informação da Marinha, sob a supervisão da CIA, antes mesmo de 1964.
Motins
Em 1984, a revista IstoÉ publicou uma entrevista de Anselmo, na qual se assumia um colaborador dos órgãos de repressão. Desaparecido desde então, voltou a ser localizado em 1999, pela revista Época, quando confirmou que fora o principal responsável pelo desmantelamento da VPR e da ALN. Em 1973, havia sido submetido a uma cirurgia plástica e recebera documentos falsos, fornecido pelos serviços de inteligência. Manteve-se na clandestinidade, apesar do direito à anistia.
Na quinta-feira, o Solidariedade expulsou de seus quadros o vereador Sargento Ailton, de Fortaleza, flagrado como um dos líderes do motim da Polícia Militar do Ceará, no qual foi baleado o senador Cid Gomes (PDT-CE), ao investir com uma retroescavadeira contra o portão de um quartel ocupado por grevistas encapuzados. Em outros estados, movimentos semelhantes estão sendo organizados para exigir aumentos salariais e outros benefícios.
O presidente Jair Bolsonaro aceitou o pedido do governo cearense e decretou uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a cargo do Ministério da Defesa, cuja missão é garantir a segurança pública, e não, reprimir os amotinados. Em 72 horas, houve mais de 80 assassinatos no Ceará. A tarefa de resolver o problema da disciplina na PM continua sendo do governador petista Camilo Santana. Bolsonaro flerta com os amotinados, que são parte importante de sua base social.
Há muitos sargentos Aíltons na política, fazendo agitação entre os policiais militares, alguns dos quais ligados às milícias, utilizando métodos que não são os da política propriamente dita. Bolsonaro tem uma militância armada e radicalizada muito numerosa, que intimida pela truculência, não apenas nas redes sociais. Aonde isso vai parar, ninguém sabe ainda. Sabe-se, porém, que nem é preciso um novo Cabo Anselmo para que a indisciplina nos quartéis das polícias militares vire uma crise institucional.
Na noite deste domingo, 23, um subtenente da Polícia Militar salvou a vida de uma mulher, em Canindé do São Francisco, após subir em uma torre de 30 metros de altura.
A mulher havia subido em uma torre de rede de alta tensão.
Mesmo arriscando a própria vida, o militar subiu e resgatou a mulher viva.
Sub tenente sobe em torre de rede de alta tensão para resgatar mulher que estava a cerca de 30 metros de altura na cidade de Canindé de São Francisco em Sergipe. pic.twitter.com/1UJbxzzjQS
PSB e Cidadania conversam para fechar aliança para a eleição em Aracaju.
Semana passada, o senador Alessandro Vieira (Cidadania) e o presidente estadual do PSB, Valadares Filho, sentaram e, certamente, não conversaram sobre a novela das oito, que já mudou de horário há muito tempo.
Conversaram sobre política.
Os dois não confirmam, mas discutiram a possibilidade de aliança entre os dois partidos na disputa pela Prefeitura de Aracaju.
Pelo que está sendo conversado, o PSB indicaria o vice na chapa encabeçada pela delegada Danielle Garcia (Cidadania).
O PSB é uma grande legenda, mas quer indicar o vereador Elber Batalha Filho como candidato a vice.
Sem desmerecer o trabalho do vereador, vice mesmo pra valer seria Valadares Filho. Só assim, o PSB entraria de corpo e alma na campanha de Danielle.
Sussex Royal / Instagram
Mais um capítulo do Príncipe Harry e Meghan Markle e a transição enquanto se preparam para deixar o cargo de membros seniores da Família Real do divulgado.
O sambista Zeca Pagodinho, em entrevista à Mônica Bergamo publicada nesta domingo, 23, afirmou que diminuirá o ritmo de shows.
“Diminuir um pouco, cara. Estou com 61 anos, quero viver. Viver a minha vida, o meu neto. Estou trabalhando há 35 anos. Não dá para ficar fazendo cinco, seis shows por mês”, afirmou.
“Aí todo mundo (vai) gastando meu dinheiro e eu mesmo… né ? Eu mesmo não gasto isso tudo. Ué não vou a lugar nenhum. Qual é meu luxo ? Tomar um vinho e uma cerveja. E cerveja a Brahma me dá”, emendou.
Morreu na tarde deste sábado (23) o empresário Edison José dos Santos, o Edison da Projel, como era conhecido, aos 62 anos.
As informações são de que o empresário curtia férias em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, quando teve um mal súbito.
Edison José dos Santos era proprietário do Makai Resort Aracaju, hotel de luxo localizado no município da Barra dos Coqueiros.
Arquivo familiar
NOTA DE PESAR
Sergipe perdeu, neste sábado, mais que um empresário ou um investidor. Perdeu um visionário. Edison José dos Santos, o Edison da Projel, homem por trás de investimentos como o Makai Resort Aracaju, nos deixou, mas marcou as vidas daqueles que puderam conviver com ele.
É uma notícia inesperada. Edison acreditava em Sergipe, no desenvolvimento do Estado em diversos setores. Como empresário, reconstruiu um equipamento hoteleiro de primeira linha, moderníssimo, sob um investimento inicial de R$ 37 milhões, referência em atendimento e infraestrutura.
Em nome da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe, nossos sinceros sentimentos neste momento de dor a familiares, amigos e colaboradores.
Marco Aurélio Pinheiro – Presidente da Acese
Na manhã deste domingo, 23, o ex-prefeito e ex-vereador de São Cristóvão, Jadiel Campos, que estava internado no Hospital o Coração, em Aracaju.
O velório acontece em São Cristóvão, na OSAF, e o sepultamento está marcado para as 17h, no Cemitério do Povoado Rita Cacete.
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