Na noite desta quarta-feira, 4, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis foram detidos pela polícia no Paraguai.

São acusados de usar passaportes falsos.

O jogador havia desembarcado para participar de dois eventos.

alessandro vieira
TV Senado / Reprodução

Como NE Notícias informou, o senador Alessandro Vieira (Cidadania) esteve nesta quarta-feira, 4, com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Em seu perfil no Twitter, o senador cobra do governador Belivaldo Chagas (PSD) o repasse de R$ 20 milhões para o Conivales – Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco.

Segundo o senador, o governo devia ter repassado os recursos.

Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, conheceu e não deu provimento ao recurso interposto pelo eleitor JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. Conforme previstonos artigos 350 do Código Eleitoral, e do art. 299, caput, do Código Penal, o requerente foi condenado: deve cumprir a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e efetuar o pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. 

Narra a inicial acusatória que o denunciado, em 20/02/2013, compareceu na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no Shopping Riomar, e fez inserir declaração falsa em documento público, para fins eleitorais: identificou-se falsamente como JOÃO SANTOS SILVA. Requereu e obteve falsamente o título eleitoral.

Conta nos autos que, no ano de 2012, o denunciado dirigiu-se ao Instituto de Identificação do Estado de Sergipe e se apresentou portando certidão de nascimento e CPF com conteúdos ideologicamente falsos, como sendo JOÃO SANTOS SILVA, inseriu e fez inserir declarações falsas na ficha de identificação e na cédula de identidade, obteve a carteira de identidade. 

O Ministério Público aduziu que a farsa foi descoberta pela Justiça Eleitoral: detectou-se a duplicidade de dados biométricos – supostos dois eleitores com os mesmos dados (digitais, fotos…): JOÃO SANTOS SILVA e JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelolaudo de exame pericial e pela confissão denunciado.

O relator, juiz Raymundo Almeida Neto,entendeu que foi comprovado que o recorrente inseriu em documento público dados inverídicos, com fins eleitorais, incidindo no delito tipificado no artigo 350, do Código Eleitoral, e também incorreu no crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). 

Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral e foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.

Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.

Estelionato eleitoral

No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.

A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.

Divergência

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Não se sabe se há algum envolvimento do prefeito Edvaldo Nogueira (vai se filiar dia 23 ao PDT), mas alguns aliados aproveitaram a permanência do ex-ministro José Dirceu (PT) em Sergipe nos últimos dias para tentar convencê-lo a articular a desistência do PT de disputar a prefeitura nas eleições de outubro.

Pediram que o ex-ministro tentasse convencer o ex-presidente Lula a participar da campanha de Edvaldo.

Deram com os burros n’ água.

O Plenário do Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.

Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).

Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o projeto original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.

A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.

Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.

A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.

Já a parte do veto que trata do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.

Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Assim, ficarão livres desse tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade máxima de representação dos Jornalistas e do Jornalismo em Sergipe, vem a público manifestar seu total apoio a criação de normas que regulamentem o acesso à área reservada aos jornalistas e demais membros da imprensa na Câmara Municipal de Aracaju.

Assim como ocorre no Congresso Nacional, Poder Judiciário e Ministério Público, que exigem a identificação profissional do jornalista para que este tenha acesso à área reservada à imprensa, o SINDIJOR defende que as mesmas normas de segurança sejam adotadas pela Câmara Municipal de Aracaju, bem como a Assembleia Legislativa de Sergipe e demais poderes, como forma de disciplina, respeito e segurança aos profissionais da imprensa, bem como aos próprios poderes públicos. 

Sendo assim, o SINDIJOR se manifesta favorável à uma regulamentação que vede o acesso de pessoas não jornalistas à área reservada à imprensa, seja na Câmara Municipal de Aracaju ou em qualquer outro espaço público. 

A Polícia Militar apresenta na manhã desta quinta-feira, 05, às 8h30, no Quartel do Comando Geral (QCG) detalhes sobre a prisão de um homem de 19 anos suspeito de ter cometido o latrocínio que vitimou uma idosa de 63 anos, no Povoado Caraíbas, em Itabaiana.

Dois adolescentes também foram apreendidos durante a ação de policiais militares do 3º Batalhão.

Nesta quarta, 4, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) divulgou o resultado do vestibular 2020 para o campus Lagarto.

A lista pode ser acessada através do link. Já o edital completo pode ser acessado no link.

Para dúvidas ou buscar outras informações é possível entrar em contato pelo e-mail duvidasingressoufs@gmail.com.

O prefeito Edvaldo Nogueira prestou queixa, nesta quarta-feira, 4, na Divisão de Crimes Cibernéticos, de um crime virtual, usando seu nome. Uma pessoa, que se identifica como Thais Nogueira e se diz assessora do prefeito, enviou convites para algumas pessoas convidando-as a participar de um grupo de WhatsApp denominado “Cidadãos de bem e saúde para todos”, colocando como pré-condição a inserção de um código enviado por SMS. Uma amiga do prefeito foi vítima do golpe e teve sua linha telefônica e conta no WhatsApp clonadas.

Na denúncia, o prefeito informou que não possui nenhuma assessora com este nome e que não há de sua parte nem de pessoas próximas iniciativas como esta. A linha telefônica utilizada para aplicar o golpe é a (79) 9653-9585. A amiga do prefeito, vítima do golpe, teve seu telefone bloqueado. Alguns contatos dela receberam mensagens com pedido de dinheiro. Nenhuma pessoa, até o momento, transferiu qualquer quantia.