O prefeito Edvaldo Nogueira prestou queixa, nesta quarta-feira, 4, na Divisão de Crimes Cibernéticos, de um crime virtual, usando seu nome. Uma pessoa, que se identifica como Thais Nogueira e se diz assessora do prefeito, enviou convites para algumas pessoas convidando-as a participar de um grupo de WhatsApp denominado “Cidadãos de bem e saúde para todos”, colocando como pré-condição a inserção de um código enviado por SMS. Uma amiga do prefeito foi vítima do golpe e teve sua linha telefônica e conta no WhatsApp clonadas.

Na denúncia, o prefeito informou que não possui nenhuma assessora com este nome e que não há de sua parte nem de pessoas próximas iniciativas como esta. A linha telefônica utilizada para aplicar o golpe é a (79) 9653-9585. A amiga do prefeito, vítima do golpe, teve seu telefone bloqueado. Alguns contatos dela receberam mensagens com pedido de dinheiro. Nenhuma pessoa, até o momento, transferiu qualquer quantia. 

Policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar localizaram uma dupla suspeita de sequestrar e roubar veículo de um motorista de transporte por aplicativo. O fato aconteceu nessa terça-feira, 03, no bairro Coroa do Meio, em Aracaju. Eles foram presos na madrugada desta quarta, 04, no município de Lagarto, região Centro-Sul do estado, enquanto planejavam outra ação criminosa.

Após informações de que a dupla tentou roubar um motociclista no Povoado Colônia Treze os policiais intensificaram as buscas. O efetivo da PM localizou os suspeitos nas proximidades da rodoviária de Lagarto enquanto planejavam roubar passageiros de um ônibus estudantil.

Com eles foram encontrados o veículo Hyundai HB20 da vítima e a arma de fogo utilizada durante o crime. Os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes em Aracaju onde a vítima também registrou a ocorrência.

O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de São Paulo (estadual e municipal) confirmaram um terceiro caso importado do novo coronavírus no Brasil. Mais informações sobre o assunto serão divulgadas daqui a pouco, em coletiva de imprensa sobre o assunto, na sede do ministério em Brasília

Além desse, também está em investigação outro possível caso de coronavírus na capital paulista. Exames de contraprova estão sendo realizados para confirmar a amostra do possível caso.

Casos confirmados

Em 26 de fevereiro, o Brasil confirmou o primeiro caso no país, de um homem que esteve na Itália.

Três dias depois, um segundo caso foi confirmado também em São Paulo. Ele também havia estado na Itália dias antes do resultado positivo

jorge jesus
A Bola TV / Reprodução

Os times portugueses Benfica e Porto manifestaram interesse na contratação do técnico Jorge Jesus, que está no Flamengo.

Os times portugueses propõem contrato de quatro temporadas, com salário de cinco milhões de euros, livres de impostos, anualmente.

O Flamengo quer estender o contrato do técnico português, que termina no próximo mês de maio, até o final de 2021, e pode pagar R$ seis milhões de euros por ano (R$ 30 mihões na cotação anual), também livre de impostos.

bolsonaro alianca brasil
TV Terça Livre / Reprodução

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eleitores já filiados – vale para os detentores de mandato eletivo – a partidos no processo de criação de novas legendas manifestem apoio à criação de novas legendas.

A decisão dificulta a criação de novas legendas, entre elas o Aliança pelo Brasil, partido idealizado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em Sergipe, assim como em outros Estados, políticos apoiaram o lançamento da campanha pela formação do novo partido.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) se reuniu com o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, nesta terça-feira (03).

O encontro teve como objetivo principal tratar de assuntos fundamentais para o estado de Sergipe. Um deles diz respeito à regulamentação de recebimento de emendas de bancada para Consórcios Municipais, entidades que reúnem várias cidades para que as gestões municipais possam realizar compras coletivas.

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Alessandro Vieira e Henrique Mandetta (Divulgação/Assessoria)

“Quando vários pequenos municípios se juntam para fazer uma compra, por exemplo, de medicamentos, eles conseguem baixar mais o preço, então as cidades conseguem comprar mais e melhor”.

Senador Alessandro Vieira

Em Sergipe existe a iniciativa do CONIVALES – Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco, presidido por Franklin Freire, prefeito de Amparo de São Francisco, e que organiza mais de 20 municípios sergipanos.

“O CONIVALES tinha uma emenda de R$20 milhões de reais, que estava praticamente perdida por conta de uma falha administrativa, mas que nós conseguimos resgatar no último dia de atividade legislativa de 2019. Esses 20 milhões de reais que estão destinados para a saúde já chegaram em Sergipe, só que esse recurso tem que passar pelo cofre do estado, e do cofre do estado para os municípios, ainda não se fez o repasse. O governador Belivaldo Chagas precisa esclarecer para a população por qual motivo ele ainda não fez esse repasse dos 20 milhões de reais que poderiam estar ajudando a saúde dos cidadãos em seus municípios e estão parados no cofre do estado, indevidamente”, pontuou Alessandro Vieira.

Durante a reunião com o Ministro da Saúde, o senador Alessandro Viera também tratou da utilização da produção e aumento do teto, nos entes federativos; da construção do Hospital de Câncer em Lagarto; e de emendas para a saúde.

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Divulgação

O jornal Valor Econômico publicou no início da semana matéria sobre o Banco do Estado de Sergipe.

De acordo com a matéria, o Banese registrou lucro 33,8% maior em 2019, de R$ 83,6 milhões.

O resultado bruto da intermediação financeira subiu 5,7%, a R$ 397,8 milhões.

O banco terminou 2019 com 879.623 clientes.

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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A balança comercial apresentou um saldo negativo de US$ 11,9 milhões em fevereiro. Foram US$ 15,9 milhões em importações e US$ 4,0 milhões em exportações. Em relação ao mês anterior, as exportações subiram 32,8%; enquanto as importações caíram 55,9%. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve retração nas exportações (-36,4%) e crescimento nas importações (17,8%).

No mês, o item ‘Sucos de laranjas, congelados, não fermentados’ foi o mais exportado, com 59,2%. Já o mais importado foi “Gás natural, liquefeito”, responsável por 45,2% do total das importações.

Publicação completa aqui.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (4), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5947 que questionava dispositivo da Lei 13.488/2017, o qual modificou regras quanto a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas sobras eleitorais.

O artigo 3º da norma, que alterou o parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. 

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Carlos Moura / STF

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a modificação permite que partidos menores, geralmente vinculados a defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar. Segundo ele, há casos em que candidatos dessas siglas são bem votados, mas, pelas regras anteriores, não poderiam assumir o mandato, pois a sigla não alcançou o quociente eleitoral.

O ministro Marco Aurélio apontou que a Constituição Federal (CF) não impõe um modelo único quanto à definição dos detalhes das regras eleitorais e que há diversos métodos para a distribuição das sobras eleitorais, sendo que o Congresso Nacional optou por reforçar a efetiva participação das minorias no Parlamento. 

Segundo o relator, como não há ofensa à Constituição Federal no caso, não cabe ao STF atuar, pois seria uma indevida ingerência nas atividades regulares do Congresso Nacional. “É eminentemente política a decisão aprovada nas duas Casas em relação à norma em questão”, assinalou.

Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5920, que questionava dispositivo da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) o qual estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais. A decisão foi unânime.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o objetivo da medida é evitar que o puxador de votos no pleito para deputado ou vereador eleja candidatos que não têm a mesma experiência de outros, que foram votados pelo seu preparo para a vida política. “O eleitor brasileiro vota no candidato. No sistema de lista aberta, são os eleitores que definem quais candidatos de um partido devem ser eleitos”, disse.

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Dorivan Marinho / STF

O ministro Luiz Fux sustentou que, no pleito de 2018, a aplicação desse dispositivo impediu a eleição de oito candidatos a deputado federal, que, juntos, somaram 171 mil votos. Por sua vez, os candidatos eleitos que se beneficiaram somaram seis vezes mais (609 mil votos). “Foi uma escolha razoável do legislador”, destacou. 

O Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.165/2015 na parte que deu nova redação ao artigo 108 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). 

Sustentação

Falando em nome do partido Patriotas, autor da ação, a advogada Karina Kufa defendeu que a cláusula de desempenho individual distorce o sistema proporcional e traz dificuldade de representação de determinados grupos. “Os candidatos não trabalharão para o voto para o partido, mas sim de forma individualizada, perdendo a unidade que se deve ter num partido. A votação mediana de alguns partidos acaba não sendo considerada para a conquista de uma cadeira”, alegou.