Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, conheceu e não deu provimento ao recurso interposto pelo eleitor JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. Conforme previstonos artigos 350 do Código Eleitoral, e do art. 299, caput, do Código Penal, o requerente foi condenado: deve cumprir a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e efetuar o pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. 

Narra a inicial acusatória que o denunciado, em 20/02/2013, compareceu na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no Shopping Riomar, e fez inserir declaração falsa em documento público, para fins eleitorais: identificou-se falsamente como JOÃO SANTOS SILVA. Requereu e obteve falsamente o título eleitoral.

Conta nos autos que, no ano de 2012, o denunciado dirigiu-se ao Instituto de Identificação do Estado de Sergipe e se apresentou portando certidão de nascimento e CPF com conteúdos ideologicamente falsos, como sendo JOÃO SANTOS SILVA, inseriu e fez inserir declarações falsas na ficha de identificação e na cédula de identidade, obteve a carteira de identidade. 

O Ministério Público aduziu que a farsa foi descoberta pela Justiça Eleitoral: detectou-se a duplicidade de dados biométricos – supostos dois eleitores com os mesmos dados (digitais, fotos…): JOÃO SANTOS SILVA e JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelolaudo de exame pericial e pela confissão denunciado.

O relator, juiz Raymundo Almeida Neto,entendeu que foi comprovado que o recorrente inseriu em documento público dados inverídicos, com fins eleitorais, incidindo no delito tipificado no artigo 350, do Código Eleitoral, e também incorreu no crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). 

Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral e foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.

Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.

Estelionato eleitoral

No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.

A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.

Divergência

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Não se sabe se há algum envolvimento do prefeito Edvaldo Nogueira (vai se filiar dia 23 ao PDT), mas alguns aliados aproveitaram a permanência do ex-ministro José Dirceu (PT) em Sergipe nos últimos dias para tentar convencê-lo a articular a desistência do PT de disputar a prefeitura nas eleições de outubro.

Pediram que o ex-ministro tentasse convencer o ex-presidente Lula a participar da campanha de Edvaldo.

Deram com os burros n’ água.

O Plenário do Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.

Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).

Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o projeto original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.

A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.

Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.

A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.

Já a parte do veto que trata do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.

Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Assim, ficarão livres desse tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade máxima de representação dos Jornalistas e do Jornalismo em Sergipe, vem a público manifestar seu total apoio a criação de normas que regulamentem o acesso à área reservada aos jornalistas e demais membros da imprensa na Câmara Municipal de Aracaju.

Assim como ocorre no Congresso Nacional, Poder Judiciário e Ministério Público, que exigem a identificação profissional do jornalista para que este tenha acesso à área reservada à imprensa, o SINDIJOR defende que as mesmas normas de segurança sejam adotadas pela Câmara Municipal de Aracaju, bem como a Assembleia Legislativa de Sergipe e demais poderes, como forma de disciplina, respeito e segurança aos profissionais da imprensa, bem como aos próprios poderes públicos. 

Sendo assim, o SINDIJOR se manifesta favorável à uma regulamentação que vede o acesso de pessoas não jornalistas à área reservada à imprensa, seja na Câmara Municipal de Aracaju ou em qualquer outro espaço público. 

A Polícia Militar apresenta na manhã desta quinta-feira, 05, às 8h30, no Quartel do Comando Geral (QCG) detalhes sobre a prisão de um homem de 19 anos suspeito de ter cometido o latrocínio que vitimou uma idosa de 63 anos, no Povoado Caraíbas, em Itabaiana.

Dois adolescentes também foram apreendidos durante a ação de policiais militares do 3º Batalhão.

Nesta quarta, 4, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) divulgou o resultado do vestibular 2020 para o campus Lagarto.

A lista pode ser acessada através do link. Já o edital completo pode ser acessado no link.

Para dúvidas ou buscar outras informações é possível entrar em contato pelo e-mail duvidasingressoufs@gmail.com.

O prefeito Edvaldo Nogueira prestou queixa, nesta quarta-feira, 4, na Divisão de Crimes Cibernéticos, de um crime virtual, usando seu nome. Uma pessoa, que se identifica como Thais Nogueira e se diz assessora do prefeito, enviou convites para algumas pessoas convidando-as a participar de um grupo de WhatsApp denominado “Cidadãos de bem e saúde para todos”, colocando como pré-condição a inserção de um código enviado por SMS. Uma amiga do prefeito foi vítima do golpe e teve sua linha telefônica e conta no WhatsApp clonadas.

Na denúncia, o prefeito informou que não possui nenhuma assessora com este nome e que não há de sua parte nem de pessoas próximas iniciativas como esta. A linha telefônica utilizada para aplicar o golpe é a (79) 9653-9585. A amiga do prefeito, vítima do golpe, teve seu telefone bloqueado. Alguns contatos dela receberam mensagens com pedido de dinheiro. Nenhuma pessoa, até o momento, transferiu qualquer quantia. 

Policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar localizaram uma dupla suspeita de sequestrar e roubar veículo de um motorista de transporte por aplicativo. O fato aconteceu nessa terça-feira, 03, no bairro Coroa do Meio, em Aracaju. Eles foram presos na madrugada desta quarta, 04, no município de Lagarto, região Centro-Sul do estado, enquanto planejavam outra ação criminosa.

Após informações de que a dupla tentou roubar um motociclista no Povoado Colônia Treze os policiais intensificaram as buscas. O efetivo da PM localizou os suspeitos nas proximidades da rodoviária de Lagarto enquanto planejavam roubar passageiros de um ônibus estudantil.

Com eles foram encontrados o veículo Hyundai HB20 da vítima e a arma de fogo utilizada durante o crime. Os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes em Aracaju onde a vítima também registrou a ocorrência.

O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de São Paulo (estadual e municipal) confirmaram um terceiro caso importado do novo coronavírus no Brasil. Mais informações sobre o assunto serão divulgadas daqui a pouco, em coletiva de imprensa sobre o assunto, na sede do ministério em Brasília

Além desse, também está em investigação outro possível caso de coronavírus na capital paulista. Exames de contraprova estão sendo realizados para confirmar a amostra do possível caso.

Casos confirmados

Em 26 de fevereiro, o Brasil confirmou o primeiro caso no país, de um homem que esteve na Itália.

Três dias depois, um segundo caso foi confirmado também em São Paulo. Ele também havia estado na Itália dias antes do resultado positivo