Dentre as medidas para enfrentamento ao coronavírus (covid-19) e combater as fake news, a Prefeitura de Aracaju, de forma inovadora, criou o “MonitorAju”, um serviço telefônico que entrará em funcionamento a partir desta quarta-feira, 18, para que os cidadãos possam obter esclarecimentos sobre o vírus e para informar quadros suspeitos. O atendimento será possível através do canal 156.
Por meio do 156, as pessoas com histórico recente de viagens para o exterior ou para regiões com transmissão comunitária, como São Paulo e Rio de Janeiro, também devem reportar aos órgãos de Saúde e receber as orientações, seja sobre apresentação de sintomas ou sobre isolamento. As dúvidas serão respondidas por equipes técnicas. Qualquer cidadão poderá ligar gratuitamente.
Diferente do que vem sendo compartilhado em canais não oficiais, em casos onde a equipe avalie a necessidade de coleta de material, esta não é realizada em domicílio. A equipe de monitoramento da SMS avaliará cada caso individualmente, e havendo necessidade de coleta, os devidos encaminhamentos serão tomados.
Consta em decreto
A criação do canal, que visa dialogar com a população, consta em decreto editado na noite desta segunda-feira, 16, pelo prefeito Edvaldo Nogueira, e está entre as medidas de enfrentamento ao covid-19, após a confirmação de mais quatro casos no município.
O arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, acaba de divulgar um importante Comunicado ao Clero e a toda comunidade católica da nossa Arquidiocese, com medidas preventivas em vista da Pandemia do Coronavírus (COVID-19). Essas medidas serão válidas pelo período de 30 dias ou até que a catástrofe não esteja devidamente contida.
Leia na íntegra o Comunicado do arcebispo:
Reverendíssimos sacerdotes e caríssimos diocesanos,
A nossa solicitude pastoral urge dar respostas, tomando as devidas precauções diante da epidemia COVID-19, mais popularizada pelo nome “coronavírus”, que se espalha por nosso País e se achega aos limites da nossa Igreja particular de Aracaju.
Neste sentido, por zelo ao rebanho que o Senhor, Bom Pastor, nos concedeu, determinamos por um mês ou até que a catástrofe não esteja devidamente contida:
1) Estejam as igrejas abertas e arejadas, inclusive para a visitação dos fiéis;
2) Em nossa autoridade (cf. Cân. 1248, parágrafo 2), dispensamos do preceito da Santa Missa dominical os idosos, as gestantes e as pessoas em situação de risco na saúde; estas pessoas se unam espiritualmente à participação do Sacrifício Eucarístico pelos diversos meios de comunicação social, que o transmitirão;
3) Determinamos que sejam cancelados os encontros, as catequeses, os eventos pastorais, inclusive as procissões que deverão ocorrer pela Semana Santa;
4) Havendo a Celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-Feira Santa, no momento da Adoração da Cruz, evite-se que os fiéis beijem-na; para tanto, proceda-se o que diz o Missal Romano: “[…] o sacerdote toma a cruz e, de pé diante do altar, convida o povo em breves palavras a adorá-la em silêncio, mantendo-a erguida por um momento” (Pág. 261, n.19);
5) Estão cancelados os mutirões de confissões, o que não exime os sacerdotes de estarem disponíveis em suas paróquias ou afins para o devido atendimento aos fiéis diariamente, inclusive para conceder-lhes os sacramentos e assistirem-nos pela caridade;
6) Segundo as possibilidades, nas entradas dos templos haja álcool-gel 70° para higienização das mãos dos fiéis;
7) Para que a assembleia seja diminuída em número de participantes, haja a disponibilidade de multiplicarem-se os horários das missas dominicais;
8) No rito de paz, estejam os fiéis isentos da manifestação da paz e da caridade por abraços, apertos de mãos e outra saudação;
9) Não desprezando a notificação da Congregação do Culto Divino, de 03 de abril de 1985, sobre a liberdade do fiel de receber a Sagrada Comunhão diretamente na boca ou na mão, instruo que, mantendo o devido respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia e a vigilância pertinente para que pequenos fragmentos do pão eucarístico não se percam, seja distribuída aos fiéis a Divina Comunhão apenas na espécie do pão à mão do comungante. Para tanto, cabe aos sacerdotes que, antes da distribuição, faça breve catequese acerca da maneira correta de comungar;
10) Autorizo e recomendo vivamente que, durante os dias de semana, desde que não seja solenidade, celebre-se a Santa Missa usando o formulário do Missal Romano “Em tempo de guerra e calamidade” (cf. pág. 912-913, n. 23) ou um dos dois formulários “Em qualquer necessidade” (cf. pág. 917, n. 38);
11) Para afastar o flagelo desta epidemia, inculco aos fiéis a récita diária do Santo Terço, confiando ao patrocínio maternal da Imaculada Conceição a saúde do nosso povo;
12) Estejam, por fim, os pastores de almas próximos aos que deles precisarem, de maneira especial aos doentes e profissionais de saúde.
Valendo-me da compreensão de todos e, em mais uma vez, consagrando a nossa Arquidiocese a Virgem Maria, concedo a todos afetuosa bênção.
Dom João José Costa, O.Carm. Arcebispo Metropolitano de Aracaju
Aracaju, 16 de março de 2020.
O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer junto ao TSE rejeitando todos os recursos apresentados pela defesa da chapa Belivaldo Chagas e Eliane Aquino e ainda reafirmou o pedido de cassação, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
Eliane Aquino e Belivaldo Chagas
Tramitação normal
Havia uma forte especulação em Sergipe de que o processo “demoraria” em BSB, mas, pelo visto, segue a tramitação normal, inclusive com o MPE imputando provas contundentes. Restam apenas o parece do relator do processo, que deverá sair em breve, e a consequente votação em plenário.
Pesquisas desconsideradas
Em seu relatório, o Ministério Público Eleitoral diz que o argumento de Belivaldo não liderar a disputa eleitoral no início da campanha não pode ser aceito “para afastar a gravidade do ato abusivo” porque o resultado baseia-se em pesquisas eleitorais “que não constituem fonte precisa e inquestionável sobre a preferência do eleitorado”.
“Os atos imputados ao recorrente Belivaldo Chagas comprometeram a normalidade e a legitimidade do pleito, maculando a isonomia e a paridade de armas entre os candidatos, motivo pelo qual é de rigor reconhecer a prática de abuso de poder. Diante do exposto, o MPE manifesta-se pelo improvimento dos recursos ordinários”, assina o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes.
Veja o parecer:
O descaso com que o presidente Jair Bolsonaro vem tratando o avanço do Coronavírus mereceu a reprimenda de um haitiano.
O presidente tem dito que tudo não passa de “histeria”.
Na cara do Chefe do Executivo, haitiano foi taxativo: “você não é presidente mais”. Veja:
“Deixamos bem claro que não se trata de medida punitiva. É uma medida de caráter de preservação da vida e da integridade física das pessoas que estão nas unidade prisionais e das que trabalham no sistema”, é essa a mensagem do secretário de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc), Cristiano Barreto, sobre as medidas adotadas em decorrência do avanço da disseminação da COVID-19 no estado e no país.
As diretrizes foram explicadas em entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira, 17.
De acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite desta segunda-feira, dia 16 de março, referentes à pandemia de COVID-19, e em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade Federal de Sergipe informa a SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS (aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no CODAP e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e latosensu, por um período de quinze dias, visando conter a disseminação da doença.
Universidade Federal de Sergipe / Divulgação
Essa determinação não se aplica aos estágios hospitalares dos cursos da saúde, incluindo-se internato, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde.
Nosso Comitê de Prevenção e Redução de Riscos frente à infecção pelo Coronavírus continuará em atividade para monitorar os riscos da comunidade universitária e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, assim, subsidiar os próximos passos para a retomada das atividades de forma segura.
Destacamos que as recomendações e portarias emitidas ao longo do dia 16 de março de 2020 permanecem em vigor, indicando a utilização do regime de exercícios domiciliares em cursos de graduação e pós-graduação presenciais da UFS, nos termos da Resolução n. 14/2015/CONEPE, Art. 168 inciso III.
As medidas ora adotadas são essenciais para a proteção da saúde e da segurança de nossa comunidade, e são a expressão necessária de ação solidária com aqueles que correm riscos maiores.
Solicitamos a todos que sigam as orientações da ANVISA e do Ministério da Saúde, já amplamente divulgadas na mídia, e acompanhem as informações atualizadas através do site.
SSP Sergipe / arquivo
Um elemento de alta periculosidade e que há 17 anos, matou o próprio pai com golpe de machado, na presença da mãe durante o almoço, foi preso nesta segunda-feira (16) por policiais militares do 7º BPM no município de Lagarto.
À época, menor de idade, ele foi apreendido e após se tornar maior, foi liberado e continuou no mundo do crime.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), informou que está em isolamento, enquanto aguarda o resultado de seu exame para coronavírus.
Por meio do Twitter, o governador informou que teve contato com pessoa infectada. Assim, optou pelo isolamento.
O motorista de um caminhão perdeu o controle da direção na noite desta segunda-feira (16) e acabou derrubando parte de um muro de um condomínio na Avenida Gasoduto, no Bairro Orlando Dantas, em Aracaju.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas duas vítimas do acidente negaram atendimento. Elas não apresentavam ferimentos, nem fraturas.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou o Ato da Presidência nº 16/2020, na manhã desta terça-feira, 17, em seu Diário Oficial Eletrônico, com uma série de medidas temporárias emergenciais voltadas a mitigar os riscos decorrentes do coronavírus (Covide-19). (Clique aqui e confira)
A norma inclui restrições de acesso à sede da instituição, bem como às sessões das Câmaras e do Pleno, amplia o regime de teletrabalho, suspende o atendimento presencial e intensifica ações de conscientização por meio dos seus canais de comunicação.
DICOM / TCE
“Entendemos que este é um momento delicado, em que a saúde das pessoas deve ser prioridade absoluta; já são cinco casos confirmados em nosso estado, além de outros suspeitos em análise, ou seja, temos que agir de forma célere para coibir esse avanço do coronavírus”, enfatizou o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
As determinações incluem:
– Adoção de teletrabalho para maiores de 59 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19;
– Prioridade para o teletrabalho junto às unidades técnicas de fiscalização e instrução processual e as unidades administrativas do TCE/SE;
– Teletrabalho também para membros e integrantes do Tribunal que tenham viajado ao exterior, independente do país, ou para cidades brasileiras com transmissão sustentada, ou, ainda, que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem realizar suas atividades por meio de teletrabalho, pelo período de 14 dias,
– Restrição das sessões das câmaras e do Pleno aos conselheiros e procuradores do MPC que nela tenham assento, secretárias, advogados e responsáveis atuantes nos processos incluídos em pauta do dia, devendo as assessorias de gabinete e demais interessados acompanharem às sessões pelos canais de transmissão disponibilizados pelo Tribunal;
– Suspensão temporária: da visitação pública às dependências do TCE/SE, inclusive o TCE CIDADÃO; do atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; da entrada de público externo na biblioteca, auditórios, plenário, restaurante e demais locais de uso coletivo;
– Adoção imediata de medidas para ampliar a disponibilização de álcool gel, instalando dispensadores principalmente nas Portarias, próximo aos elevadores, nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes, onde todos deverão ser orientados a higienizar as mãos, seja com o uso do produto ou com água e sabão, e intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, catracas, balcões das recepções e maçanetas.
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