Aracaju e outras capitais brasileiras registraram panelaços contra o presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 24, pelo 8º dia seguido.
Gritos de “fora, Bolsonaro”, foram ouvidos em São Paulo, Rio, Brasília, Porto Alegre, Florianópolis, Goiânia, Belém, Maceió, Belo Horizonte, Recife, Curitiba, Fortaleza, Sorocaba, Vitória, Salvador e Aracaju.
Contra orientações de especialistas do mundo inteiro, Bolsonaro disse em pronunciamento na TV que é preciso reabrir escolas e estabelecimentos comerciais, e atacou governadores e a imprensa.
César de Oliveira / CMA
A Fundação Getúlio Vargas adiou a realização do concurso da Câmara Municipal de Aracaju.
A decisão foi motivada pelo avanço do coronavírus.
A FGV e a Câmara decidiram adiar para evitar aglomeração e a propagação da doença.
A FEBRABAN e os bancos recomendam a seus clientes e usuários do setor bancário que atendam às orientações das autoridades sanitárias, evitem deslocar-se para as agências bancárias e deem preferência para usar produtos e serviços dos bancos pelos canais digitais destinados à população.
Por meio do celular e internet, os usuários podem fazer, com segurança, agendamento e pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transferências financeiras, contratação de serviços e empréstimos, entre outros serviços. Nos aplicativos e internet banking, os clientes poderão encontrar ferramentas úteis para todas as necessidades, além de ter acesso a comunicados e canais de atendimento.
Ao evitar voluntariamente ir às agências bancárias, todos colaborarão para que os bancos possam dar prioridade ao atendimento aos grupos mais vulneráveis, protegendo todos, inclusive os bancários, com a redução do fluxo de pessoas necessárias aos esforços contra a disseminação do vírus COVID-19.
IDEC
Em caso de urgência e necessidade, a rede de autoatendimento (ATMs), com seus 170 mil terminais espalhados em todo o país, também está à disposição da população para saques e depósitos. Para proteger os clientes, foi intensificada a higienização desses terminais, seguindo a orientação de aperfeiçoar e intensificar os protocolos de higienização das instalações bancárias.
Novos horários
Com o objetivo de assegurar a prestação de um serviço essencial, preservando o compromisso do setor com a garantia de segurança no atendimento ao público, especialmente os segmentos mais vulneráveis da população, a FEBRABAN informa que seus bancos associados manterão as agências bancárias abertas em horários diferenciados, nos próximos dias.
Em regime contingenciado, ou seja, com limite de pessoas no interior das agências e apenas com transações essenciais, as agências realizarão atendimento ao público pelo período mínimo das 10 horas às 14 horas, enquanto for necessário para atender às necessidades de combate à disseminação do COVID-19, responsável pela atual pandemia.
Para atendimento exclusivo para idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências, o atendimento será das 9 horas às 10 horas.
Os clientes serão informados dos novos horários por meio de comunicado na própria agência. A escolha das agências atende ao perfil desses públicos, que recebem suas aposentadorias e benefícios na rede bancária.
Os novos horários foram definidos dentro das orientações estabelecidas pelo Banco Central, que possibilita às instituições financeiras alterar horários de atendimento ou suspender serviços em agências selecionadas de forma pontual e por períodos limitados de tempo.
Os clientes serão devidamente informados pelos canais de comunicação de cada banco.
“Não existem evidências que comprovem a eficácia da inalação de éter e clorofórmio para o tratamento da Covid-19.” A afirmação é do professor do Departamento de Educação em Saúde e chefe do Laboratório de Patologia Investigativa da Universidade Federal de Sergipe, Paulo Ricardo Martins Filho. Ele desenvolveu um artigo sobre o assunto publicado nesta terça-feira na PAHO – Pan American Journal of Public Health.
Paulo Ricardo Martins Filho é professor da UFS – Ana Laura Farias / UFS
A publicação na revista da Organização Panamerica de Saúde Pública busca combater o compartilhamento de notícias falsas na internet sobre a eficácia da mistura do éter e clorofórmio, conhecido como “lança perfume” ou “loló”, no tratamento do coronavírus. Entre os riscos do uso desses produtos, estão infusifiência renal e lesão cardiovascular.
“Neste momento de pandemia a gente faz um alerta nesse estudo para que as pessoas busquem informações nas agências de saúde a fim de evitar o consumo de informações disseminadas em redes sociais, colocando vidas em perigo,” ressalta Paulo Martins.
O artigo foi desenvolvido em parceria com o professor da Universidade Federal de Alagoas, Victor Santana Santos. Na ocasião, os dois pesquisadores observaram o alto nível de interesse sobre o uso de éter e clorofórmio, no Brasil, no périodo de 25 de fevereiro a 20 de março deste ano, através da utilização da ferramenta Google Trends.
“Este é apenas o primeiro trabalho. Estamos fazendo uma série de trabalhos em relação ao coronavírus para tentar ajudar a combater e também entender alguns aspectos dessa pandemia, a partir de evidências científicas disponíveis”, finaliza Paulo Martins.
O governador Belivaldo Chagas assinou, nesta terça-feira (24), Decreto nº 40.567 com medidas restritivas a fim de combater o avanço da pandemia. O governador afirmou estar acompanhando o movimento em outros estados e, com a multiplicação rápida dos casos, é preciso enrijecer as ações em todo o território estadual.
Assim que assinou as novas medidas, Belivaldo fez um novo apelo para que a população cumpra as decisões do decreto. “Só vamos reduzir a contaminação ao reduzir o fluxo de gente nas ruas. Sei que essas medidas são duras, mas necessárias para retardar a contaminação do vírus aqui no estado”, disse Belivaldo Chagas.
ASN
Entre as medidas anunciadas nesta terça-feira está o fechamento das repartições públicas estaduais que prestam serviços não essenciais. No último Decreto, publicado na sexta-feira, 20, o governador havia estabelecido ponto facultativo às segundas-feiras e expediente reduzido de terça à sexta. Agora, com o novo Decreto, os órgãos estaduais funcionarão apenas com serviços online. Apenas as Secretarias consideradas essenciais, terão ponto facultativo às segundas.
O documento prorroga as medidas anunciadas no decreto n ° 40. 563. Até o dia 17 de abril continuam proibidos eventos, cursos presencias, missas e cultos, excursões e entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro. A medida também vale para a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada e atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
As aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino permanecem suspensas até 17 de abril. É recomendado que a medida seja seguida por escolas e universidades particulares. O mesmo vale para academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral.
As feiras livres, em todo território do Estado de Sergipe, com exceção do Município de Aracaju, poderão funcionar exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, observadas as restrições a serem definidas pelos entes competentes.
As agências bancárias e correspondentes poderão funcionar desde que, de forma obrigatória, reduzam a quantidade de funcionários, limitem a quantidade de atendimento da população.
O texto destaca ainda que considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação de regência.
A diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (24/3) , em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Energisa / Arquivo
As principais medidas aprovadas são:
Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.
As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.
O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu hoje (24) prisão domiciliar temporária ao ex-senador pelo Distrito Federal (DF) Luiz Estevão, condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.
Em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a defesa pediu um habeas corpus para que o ex-parlamentar não fique no presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre regime semiaberto.
José Cruz / Agência Senado
A defesa alegou que Luiz Estevão tem 70 anos e está no grupo de alto risco de contágio da doença, pois é hipertenso, tem diabetes e problemas cardiovasculares.
Além disso, os advogados afirmaram que o ex-senador apresentou tosse seca e temperatura de 38,5 graus de febre nos últimos dias. Um atestado médico particular foi apresentado no processo.
“Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020”, afirmaram os advogados.
Na decisão, o ministro do STJ disse que, diante dos indícios apresentados, o isolamento é necessário para proteger o sistema carcerário.
“Autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades˜, disse o ministro.
Antes da decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) negou o mesmo pedido de Luiz Estevão. De acordo com a Justiça do DF, a situação de vulnerabilidade dele não difere da dos demais presos.
Na semana passada, para evitar o contágio dos presos, a VEP suspendeu todas as saídas temporárias, o trabalho externo de presos do regime semiberto, além do isolamento dos presos idosos.
O mundo tem vivido em situação de alerta constante com a pandemia do coronavírus Covid-19. No Brasil, mais de dois mil casos e quarenta e seis mortes já foram confirmadas. E, nesta terça-feira, 25, ocorreu a primeira morte por coronavírus de paciente do Estado de Sergipe, ocorrida em São Paulo.
A informação foi divulgada originalmente pelo site Lagarto Notícias. A morte foi confirmada pela radialista Hellen Souza, prima da vítima, por meio das redes sociais. Samantha Farias tinha 33 anos, era casada, deixou duas filhas.
Arquivo Semdec
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), mantém atenção para a instabilidade climática, na capital. Diante de novos boletins do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), foi emitido novo alerta para a possibilidade de chuvas, através do serviço SMS da Defesa Civil – 40199.
A mensagem enviada aos mais de 35 mil telefones móveis cadastrados no serviço indica persistência na previsão de chuvas e ventos fortes, por mais 24h. O objetivo é manter a população informada e com atenção à possíveis situações que possam oferecer riscos, de maneira a adotar medidas preventivas.
A Defesa Civil de Aracaju pode ser acionada pelo serviço emergencial 199, que funciona 24h, todos os dias da semana.
Carlos Moura / STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.
Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, concluiu.
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