O líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (MDB) acredita que as eleições serão adiadas por causa do novo coronavírus.

Em conversa com analistas da XP Investimentos, o senador avalia que o assunto poderá ser tratado em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre uma nova reforma política.

“Temos uma chance de adiamento ou de prorrogação, com coincidência de eleições [municipais, estaduais e nacionais], que pode abrigar uma reforma política mais contundente, tão desejada no país”, afirmou.

Veja a seguir:

Um alerta à população. Álcool gel sem procedência e sem controle de qualidade, além de gerar uma falsa sensação de segurança contra o vírus, traz riscos de irritações na pele,alergias, queimaduras e intoxicações. Por isso, nessa fase de combate ao Coronavírus, o Instituto de Análises e Pesquisa Forenses (IAPF) faz o alerta sobre os perigos do álcool em gel falsificado.

O perito criminal Nailson Correia explicou que a mistura de substâncias encontradas na própria residência também pode gera riscos graves à saúde das pessoas. Ele detalhou algumas dessas substâncias que vêm sendo utilizadas de maneira perigosa e apenas criando uma falsa sensação de segurança.

alcool falsificado
Além de fornecer uma falsa sensação de proteção, substâncias como essa causam perigos à saúde humana – SSP / Divulgação

“Há pessoas fazendo o gel sem especificações corretas. Isso acaba, em vez de ajudar a combater o Coronavírus, prejudicando ainda mais. Tem pessoas que pegam o gel de cabelo e misturam com um pouco de álcool, ludibriando a população. Tem pessoas comentando que está mais fácil encontrar o álcool isopropílico, que é aquele que se usa muito até para limpeza de equipamentos eletrônicos, mas ele não é indicado, pois resseca muito a pele e não tem o mesmo efeito do álcool em gel”, mencionou o perito criminal.

Há ainda usos com potencial de risco ainda mais grave, como alerta o perito criminal. “O fato de de ir no posto de combustível, compra o álcool etanol, que tem um grau de pureza maior pra depois diluir e fazer álcool em casa, misturando com água, não vai ter o mesmo efeito. Pode causar queimadura na pele”, apontou Nailson Correia.

Nailson Correia concluiu reiterando que o uso do álcool em gel falsificado é danoso para à saúde. “A utilização desse álcool sem as especificações corretas em vez de ajudar a combater o vírus COVID-9 acaba prejudicando ainda mais. Se está em casa, a recomendação geral continua sendo lavar as mãos com sabão ou detergente. Tentar fazer o álcool em gel com essas espessantes que estão sendo utilizadas, não recomendados, não é o ideal”, frisou.

O álcool em gel verdadeiro deve ter registro na Anvisa. O consumidor deverá verificar também se no rótulo contém informações sobre o produto e os componentes presentes nele. Outra dica é observar se a consistência do material é a mesma que já se está habituado.

Após várias denuncias realizadas por este Sindicato sobre o CREA-SE não tomar nenhuma medida de proteção aos funcionários em relação ao coronavírus, a Policia Militar esteve nesta quarta-feira, 25, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe – CREA-SE e ordenou o fechamento das atividades, sob pena de multa diária de 5 mil reais.

Todos os servidores foram dispensados imediatamente. Segundo informações obtidas pelo Sindiscose, o Presidente do Conselho, Arício Rezende, disse que iria reclamar com o governador do Estado Belivaldo Chagas. 

Mesmo com o decreto do governo estadual e solicitações realizadas ainda na semana passada pela sindicato em  ofício ao CREA-SE, o mesmo simplesmente ignorou e colocou o Conselho para trabalhar normalmente.

Este é o mesmo Conselho que no final de 2019 não pagou o 13º salário e também no ano passado abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demitir dirigente sindical.

Por tratar com total descaso em relação à atual crise sanitária, o Sindicato fez denuncia junto à Policia sob o protocolo 2319206 e manifestação: M2319206 .  Também denunciamos o Conselho junto ao Ministério Público do Trabalho, MPT20, sob o protocolo nº 2.20.000.000149/2020-47, Também o Sindiscose denunciou a situação junto ao Ministério Público Federal sob o número: 20200023581.

As Federações de Futebol de Minas Gerais e do Rio de Janeiro postergaram o retorno dos seus principais estaduais. Com o cenário nacional sobre o coronavírus, as entidades comunicaram nesta quarta-feira (25) que a previsão de retorno dos jogos será em 30 de abril. 

As competições cariosas tinham sido suspensas temporariamente por 15 dias, mas a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) resolveu ampliar a pausa até o fim do próximo mês. A Federação Mineira de Futebol (FMF) adiou para a mesma data as competições no estado. O estado mineiro decretou Calamidade Pública e motivou a entidade a fazer a alterar novamente a data de retorno. 

Na última terça (24), a Ferj já havia anunciado o cancelamento de algumas competições das categorias de base, além de outros torneios.

Após receber denúncia de venda de álcool em gel com irregularidades, a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Aracaju, que mantém equipes fiscalizando esse tipo de comércio na capital, realizou diligência na drogaria denunciada, nesta quarta-feira, 25, e apreendeu os produtos após notificar o estabelecimento, localizado no bairro São Conrado.

“Nossa recomendação é que sejam conferidas as informações no rótulo, como a especificação da finalidade do produto. Recebemos uma denúncia através do canal de atendimento 156, informando que uma drogaria estava vendendo álcool em gel com irregularidades. Fomos até o estabelecimento e identificamos que a informação era verdadeira, então logo apreendemos o material e notificamos o estabelecimento”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária e Ambiental do Município, Denilda Caldas.

O álcool 70%, classificado como gel antisséptico para as mãos, o produto é legalmente comercializado em drogarias, farmácias e no comércio varejista. Para quem for comprar, a Vigilância alerta para a importância de conferir no rótulo informações como a finalidade do produto e o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC Nº 46/02.

No rótulo do álcool deve constar nome do fabricante, composição, validade, lote, data de fabricação, informação de risco à saúde e segurança do consumidor e nome do responsável técnico.

A Vigilância orienta, ainda, que os consumidores não comprem álcool para acender churrasqueira ou outro tipo de álcool com a intenção de prevenção ao coronavírus.

 “O álcool em gel 70% é o que está indicado como antisséptico para higienização das mãos. No entanto, para ter a indicação do uso antisséptico, além da capacidade germicida, o produto não pode causar irritação à pele ou à mucosa. Não podemos permitir a venda do produto quando não há garantia de qualidade, sem identificação, fracionados por empresa ou pessoas não autorizadas, sem segurança e sem prazo de validade, como encontramos na apreensão”, alerta o farmacêutico da Vigilância Sanitária, Lucas Nogueira Lyrio.

Ele destacou, também, que, além de comprometer a qualidade, o armazenamento e a manipulação irregular do álcool podem trazer risco de incêndio, por se tratar de um produto altamente inflamável. “Por isso sempre alertamos que, antes de adquirir o produto, o consumidor precisa conferir todas as informações e só comprar nos estabelecimentos autorizados. Pois produtos irregulares, além de oferecer os riscos citados, trazem a falsa sensação de proteção”, afirmou o farmacêutico da Vigilância

Se demorar, o Congresso Nacional fará renda mínima para os trabalhadores.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) se posicionou contra o pronunciamento de anteontem à noite, na TV, do presidente Jair Bolsonaro:

Foi absolutamente irresponsável, equivocado. O presidente Jair Bolsonaro insiste em permanecer em uma bolha com certa dose de ignorância, indo na contramão do que a maioria dos países vem fazendo do ponto vista de medidas sanitárias e econômicas.”

chuvas aracaju jul 2019
ASN / Arquivo

A quinta-feira, 26, amanheceu com fortes chuvas em todo o estado como já havia previsto o Inmet.

De acordo com Boletim Meteorológico publicado no último dia 23 “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h). Baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas”.

Em alguns municípios do interior populares ficaram em pânico com a chuva e ventos fortes.

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou aos prefeitos e vereadores dos municípios do Estado medidas para evitar o uso eleitoral das medidas tomadas pelos entes públicos no combate à pandemia de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

A recomendação atende a legislação eleitoral proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Mas a lei abre exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência, destacando que, nessas situações, “o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.  

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MPE

No texto da recomendação, o Ministério Público reconhece que “as diversas medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica” que que tais situações “demandarão a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.

Acompanhamento – O texto solicita que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas. Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.

Segundo a recomendação, deve ser comunicada à Promotoria Eleitoral do Município no prazo de cinco dias após a execução, “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de  acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, com envio de relatório sobre a execução da recomendação e das medidas.

O documento foi assinado pela promotora de Justiça Coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais, Joelma Soares Macêdo de Santana, pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. 

Confira aqui a íntegra da recomendação.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cedro de São João, recomendou aos prefeitos dos municípios de Amparo do São Francisco, Cedro de São João, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha que instituam o trabalho de home office para os servidores municipais que ainda estão trabalhando nas sedes das Prefeituras e demais Unidades Municipais e que não estejam ligados à área da Saúde. De acordo com a recomendação, os municípios devem criar comissão ou gabinete de crise para estabelecer escala de plantão de servidores para atendimento das questões emergenciais. 

Ainda segundo a recomendação, devem ser disponibilizadas linhas telefônicas específicas, amplamente divulgadas nos municípios (cartazes, carro de som, redes sociais, sítios eletrônicos), para que os servidores possam atender a população, restringindo-se os atendimentos presenciais aos casos de absoluta necessidade e urgência.

Também foi recomendada que seja dada especial atenção à Assistência Social dos Municípios, cujos servidores devem necessariamente integrar a escala dos plantões, tendo o cuidado para que os órgãos técnicos de atendimento de grupos vulneráveis, a exemplo do Conselho Tutelar e Creas, não parem de funcionar, ainda que com os atendimentos presenciais restritos aos casos de urgência.

Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra

Recomendação Cedro, Malhada, Amparo, São Francisco e Telha

Uma denúncia levou nesta quarta-feira, 25, policiais da Coordenadoria de Polícia Civil da Capital (Copcal) e servidores do Procon Estadual até uma pousada no bairro Atalaia, zona sul de Aracaju. Ao chegar no local, os agentes constataram que o estabelecimento funcionava normalmente com entrada e saída de clientes, contrariando as determinações do Governo de SE que fechou, temporariamente, comércios que não prestam serviços essenciais a população a fim de controlar a pandemia do COVID-19.

A pousada trabalha com o sistema de diárias fracionadas. Os agentes pediram a todos os clientes que se encontravam no estabelecimento que se retirassem. O proprietário, um senhor de 67 anos, foi encaminhado à Copcal, onde prestou depoimento e foi liberado.

policia pousada 25 03 20
Proprietário de pousada foi flagrado descumprindo Decreto do Governo de SE e foi conduzido à Delegacia

Foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal cuja pena é de um mês a um ano.

Veja o que diz o artigo:

Art268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.