O secretário de Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto, recebeu o resultado do teste para coronavírus positivo.

O médico de 54 anos segue internado e trabalha remotamente. Ele apresentou sintomas na sexta-feira (27), incluindo febre, e foi internado no sábado (28). No mesmo dia, havia participado de videoconferência com o governador Camilo Santana.

​Para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu representação formulada pelo Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e dos advogados Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante.

No último dia 20, o ministro havia ordenado o afastamento do cargo e a prisão temporária, por cinco dias, da desembargadora, além da prisão temporária dos outros dois acusados. A prisão preventiva é por tempo indeterminado.

desembargadora sandra ines
TV Bahia / Reprodução

Com base em diálogos gravados que mostraram a continuação das atividades da rede criminosa mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, o Ministério Público fundamentou o pedido de prisão preventiva com indícios da prática habitual e profissional de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.

Fatos nov​os

Uma ação controlada autorizada pelo STJ e realizada pela Polícia Federal resultou na apreensão de R$ 250 mil em posse de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli Azevedo no dia 17 de março – dinheiro que teria sido remetido de Rondonópolis (MT) a Salvador naquela mesma data pelo produtor rural Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, por meio do advogado da empresa, Vanderlei Chilante. 

O ministro Og Fernandes reiterou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo após o início da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de outros desembargadores e juízes do TJBA.

“Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social – tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento”, afirmou.

Atesta​do 

Em relação ao advogado Vardelei Chilante – por conta de um atestado médico noticiando que ele manteve contato com paciente suspeito de coronavírus e que deveria ficar em isolamento domiciliar restrito de 17 a 30 de março –, Og Fernandes determinou o cumprimento da prisão em regime domiciliar e sua transferência para uma unidade prisional nesta terça-feira (31), salvo se houver alteração de seu quadro clínico.

Moedas e cédulas de dinheiro passam de mão em mão pelas ruas e em comércios. Cartões de banco e documentos pessoais também são usados frequentemente por todos. Não se sabe ao certo quanto tempo o vírus que causa a covid-19 sobrevive em superfícies, mas a orientação central para evitar contaminação é, após usar esses objetos, lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool gel 70% e evitar tocar nos olhos, boca ou nariz.

“Não importa se o meio de pagamento é cartão ou dinheiro, o que importa é higienizar as mãos. Como não ficamos o tempo todo com eles nas mãos, ao pegar nessas coisas e em tudo que a gente compartilha, como canetas, higienize as mãos”, explicou a infectologista Eliana Bicudo, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Mesmo com a recomendação do Ministério da Saúde de manter o isolamento social, algumas pessoas ainda precisam frequentar mercados e farmácias em busca de itens essenciais ou mesmo estabelecimentos de saúde. De acordo com Eliana, quando saímos de casa, o importante é manter um distanciamento de pelo menos um metro entre as pessoas. “Pode fazer seu supermercado, suas compras, tocar nos objetos, mas ficar atento para não levar as mãos à boca. Assim que acabar, higienize as mãos dentro do possível, sempre que puder”, ressaltou.

Estudos apontam que os coronavírus (incluindo informações preliminares sobre o que causa a covid-19) podem persistir nas superfícies por algumas horas ou até vários dias. Isso pode variar, por exemplo, conforme o tipo de superfície, temperatura ou umidade do ambiente.

“O tempo pode variar de material para material. A gente sabe que pode estar até três dias em metal e no plástico, no tecido em menor tempo. Único lugar que se tem certeza que não sobrevive é no cobre. Por isso, quando estiver em lojas, evite colocar a mão nas mesas e nos balcões”, explicou a infectologista.

Na dúvida, higienizar as mãos é a melhor medida preventiva, bem como limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares. A transmissão do coronavírus ocorre de pessoa a pessoa por meio de gotículas exaladas pela pessoa doente quando ela fala, tosse ou espirra. Quando a pessoa doente toca em objetos ou aperta a mão de alguém e esta coloca a mão a sua boca, nariz ou olhos, também ocorre a infecção.

A SBI esclarece que ainda não se sabe com certeza o papel da pessoa sem sintomas na cadeia de transmissão e recomenda não cumprimentar ninguém com as mãos.

Um grave acidente ocorrido na madrugada desta segunda-feira(30) envolvendo dois veículos, sendo uma caminhonete e um caminhão, terminou com a norte de três pessoas, entre eles um sergipano e dois feridos, após uma colisão frontal.

O acidente foi registrado na BR-235, no município de Pedro Alexandre (BA), na divisa com o município de Carira. Entre os mortos está um sergipano.

As vitimas foram socorridas e encaminhadas para hospitais da região em estado grave.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu a terceira cota de vacinas do Ministério da Saúde (MS) e, por meio do Programa de Imunização, começou nesta segunda-feira, 30, a distribuição de 56 mil doses da vacina contra a gripe Influenza para os municípios sergipanos. Essa terceira cota corresponde a 90% do público-alvo desta etapa que são idosos e trabalhadores da saúde. A campanha de vacinação começou no último dia 23 e segue até 22 de maio, com várias etapas e público-alvo diferenciados.

A meta da campanha é imunizar pelo menos 576.900 pessoas, que corresponde a 90% do total a ser vacinado, que é de 641 mil, conforme informou a gerente do Programa Estadual de Imunização, Sândala Teles. Idosos e trabalhadores da saúde serão vacinados até 15 de abril e já no dia 16 começa a segunda etapa da campanha, com a imunização de professores, profissionais das forças de segurança e salvação, além de portadores de doenças crônicas.

A terceira etapa tem início em nove de maio, exatamente no Dia ‘D’ de Vacinação, é destinada a crianças com idade entre seis meses e menos de seis anos, gestantes, puérperas, adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos em cumprimento de medidas sócio-educativas, bem como internos e trabalhadores do sistema prisional, adultos entre 55 e 59 anos e população indígena.  

De acordo com Sândala Teles, até esta  sexta-feira tinham sido vacinadas 145 mil pessoas do público-alvo desta etapa. “Nossa expectativa é que o Estado de Sergipe alcance a meta de cobertura vacinal e para isso pedimos às famílias que fiquem atentos aos períodos de vacina correspondente aos grupos e levem seus idosos e suas crianças para serem imunizados. Assim estaremos protegendo aqueles de amamos”, considerou a gerente.

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Agência Brasil / Reprodução

“O Brasil não pode ser destruído por Bolsonaro”.

É o título de um manifesto assinado pelos presenciáveis Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT) e Guilherme Boulos (Psol), pelo ex-governador do Paraná, Roberto Requião (MDB-PR), pelo ex-governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e pelos presidentes do PT, Gleisi Hoffmann, do PSB, Carlos Siqueira, do PDT, Carlos Lupi, do PCB, Edmilson Costa, Juliano Medeiros, do PSOL, Luciana Santos, do PCdoB.

Veja a íntegra do Manifesto:

O BRASIL NÃO PODE SER DESTRUÍDO POR BOLSONARO

O Brasil e o mundo enfrentam uma emergência sem precedentes na história moderna, a pandemia do coronavírus, de gravíssimas consequências para a vida humana, a saúde pública e a atividade econômica. Em nosso país a emergência é agravada por um presidente da República irresponsável. Jair Bolsonaro é o maior obstáculo à tomada de decisões urgentes para reduzir a evolução do contágio, salvar vidas e garantir a renda das famílias, o emprego e as empresas. Atenta contra a saúde pública, desconsiderando determinações técnicas e as experiências de outros países. Antes mesmo da chegada do vírus, os serviços públicos e a economia brasileira já estavam dramaticamente debilitados pela agenda neoliberal que vem sendo imposta ao país. Neste momento é preciso mobilizar, sem limites, todos os recursos públicos necessários para salvar vidas.

Bolsonaro não tem condições de seguir governando o Brasil e de enfrentar essa crise, que compromete a saúde e a economia. Comete crimes, frauda informações, mente e incentiva o caos, aproveitando-se do desespero da população mais vulnerável. Precisamos de união e entendimento para enfrentar a pandemia, não de um presidente que contraria as autoridades de Saúde Pública e submete a vida de todos aos seus interesses políticos autoritários. Basta! Bolsonaro é mais que um problema político, tornou-se um problema de saúde pública. Falta a Bolsonaro grandeza. Deveria renunciar, que seria o gesto menos custoso para permitir uma saída democrática ao país. Ele precisa ser urgentemente contido e responder pelos crimes que está cometendo contra nosso povo.

Ao mesmo tempo, ao contrário de seu governo – que anuncia medidas tardias e erráticas – temos compromisso com o Brasil. Por isso chamamos a unidade das forças políticas populares e democráticas em torno de um Plano de Emergência Nacional para implantar as seguintes ações:

– Manter e qualificar as medidas de redução do contato social enquanto forem necessárias, de acordo com critérios científicos;

– Criação de leitos de UTI provisórios e importação massiva de testes e equipamentos de proteção para profissionais e para a população;

– Implementação urgente da Renda Básica permanente para desempregados e trabalhadores informais, de acordo com o PL aprovado pela Câmara dos Deputados, e com olhar especial aos povos indígenas, quilombolas e aos sem-teto, que estão em maior vulnerabilidade;

– Suspensão da cobrança das tarifas de serviços básicos para os mais pobres enquanto dure a crise,
– Proibição de demissões, com auxílio do Estado no pagamento do salário aos setores mais afetados e socorro em forma de financiamento subsidiado, aos médios, pequenos e micro empresários;

– Regulamentação imediata de tributos sobre grandes fortunas, lucros e dividendos; empréstimo compulsório a ser pago pelos bancos privados e utilização do Tesouro Nacional para arcar com os gastos de saúde e seguro social, além da previsão de revisão seletiva e criteriosa das renunciais fiscais, quando a economia for normalizada.

Frente a um governo que aposta irresponsavelmente no caos social, econômico e político, é obrigação do Congresso Nacional legislar na emergência, para proteger o povo e o país da pandemia. É dever de governadores e prefeitos zelarem pela saúde pública, atuando de forma coordenada, como muitos têm feito de forma louvável. É também obrigação do Ministério Público e do Judiciário deter prontamente as iniciativas criminosas de um Executivo que transgride as garantias constitucionais à vida humana. É dever de todos atuar com responsabilidade e patriotismo. ​

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus) publicou, em seu sítio na internet, no dia 27/03/2020, mais uma notícia que não corresponde à realidade dos fatos. Afirma o referido Sindicato que o “Presidente do TJSE mantém servidores obrigados a trabalhar inclusive presencialmente”. A verdade é que desde o dia 13/03/2020 o Tribunal de Justiça de Sergipe vem adotando medidas de controle e prevenção ao contágio da Covid-19.

Nesse período, foram publicadas as Portarias Conjuntas 12, 13 e 16/2020, todas elas com o objetivo de alinhar a atuação do Poder Judiciário, que presta serviço imprescindível à sociedade, com a pandemia do coronavirus que o mundo enfrenta nesse momento. Além disso, há o compromisso da revisão das medidas, sempre no sentido de equilibrar a prestação de serviço e a proteção dos servidores e jurisdicionados.

Com relação aos servidores, mais de 95% estão realizando os serviços de casa, remotamente, de forma aguerrida e comprometida, mantendo a produtividade da nossa Justiça, aos quais agradeço e rogo pela manutenção do desempenho. A sociedade precisa de nós e o TJSE não pode e nem vai parar.

O reduzido número de servidores que ainda estão prestando serviços de forma presencial o fazem, em sistema de rodízio, com as cautelas necessárias, pelo fato destes não poderem ser realizados à distância, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança, manutenções urgentes, recepção do Palácio da Justiça e telefonistas, inclusive são essas profissionais tão importantes que, neste momento, recebem as ligações, a partir do 79 3226-3100, e repassam aos setores competentes.

O momento é de união de esforços. Disseminar inverdades não ajuda a ninguém. Ao contrário, gera dúvidas e incertezas, razão pela qual reafirmo que todas as medidas necessárias para garantia da segurança dos servidores e magistrados, bem como a continuação da prestação dos serviços jurisdicionais à população, estão e continuarão a ser adotadas.

Ao final, reitero a minha preocupação e solidariedade com todos os servidores e magistrados, desejando, com fé em Deus e na ciência, que esse momento passe da forma mais rápida e menos traumática possível, e para isso todos nós faremos a nossa parte com responsabilidade e esperança de dias melhores.

Em breve estaremos de volta aos nossos locais de trabalho, reencontraremos nossos colegas e teremos aprendido novas lições.

Na manhã desse sábado, 28, policiais militares da 1ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar (1º Cia / 8° BPM) prenderam quatro homens que estavam cometendo assaltos na avenida Beira Mar. 

Ao realizarem rondas, os policiais militares visualizaram o veículo usado pelos suspeitos no bairro Pereira Lobo. Foi dada voz de prisão aos quatro elementos que estavam em posse de um simulacro de pistola e os pertences do roubo.

Foram apreendidos três aparelhos celulares, um simulacro de pistola, uma faca, documentos e uma agenda. Os suspeitos e o material recuperado foram conduzidos à Central de Flagrantes para a adoção das medidas cabíveis.

A Juíza Titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, deferiu parcialmente os pedidos liminares formulados pela Defensoria Pública da União na Ação Civil Pública (ACP) n. 080547-41.2020.4.05.8500, ajuizada contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS), objetivando a anulação do Argumento de Inclusão Regional estabelecido pela Resolução 31/2019/CONEPE para os Campi Professor Antônio Garcia Filho (Lagarto) e do Sertão (Nossa Senhora da Glória).

Pelo referido Argumento de Inclusão Regional, haveria um  acréscimo de 10% à nota final de candidatos que tenham cursado o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Sergipe (para o vestibular do campus Professor Antônio Garcia Filho) ou em municípios do Semiárido Sergipano (para o vestibular do campus do Sertão), e de adicionais 5% caso a escola seja municipal, estadual ou federal.

Na decisão, a magistrada determinou à UFS que se abstivesse de conceder acréscimo na nota final de candidato utilizando critérios de caráter geográfico, como parte das políticas públicas de incentivo regional no processo seletivo de ingresso na universidade, como disciplinado nos arts. 8º e 9º, do Anexo, da Resolução n.° 31/2019/CONEPE, até ulterior deliberação.

A Juíza Federal entendeu que ao estabelecer regras estritamente territorialistas, desconsiderando a possibilidade de alunos mais carentes economicamente e com maior pontuação serem excluídos, a instituição acabaria ferindo o princípio da igualdade.

Destacou ainda que, “no caso, não se pode deixar de notar que alunos que frequentaram escolas privadas, sejam elas da capital ou do interior do Estado, detêm, em regra, melhores condições socioeconômicas e de formação educacional do que aqueles provenientes da rede pública de ensino. E o critério regional estabelecido nessa política afirmativa – registre-se, para ingresso no ensino superior público – ainda privilegia os alunos oriundos de escolas particulares das regiões beneficiadas em detrimento de alunos egressos das escolas públicas de outros estados ou outras microrregiões”.

Após o deferimento da medida liminar, a UFS requereu que fossem assegurados  os efeitos, desde já, à referida liminar/tutela provisória de urgência, para que o ato judicial apenas surtisse eficácia para o próximo processo seletivo, em razão da necessidade de preservação da estabilidade das relações jurídicas e direitos dos administrados já matriculados no vestibular já em andamento, o que foi deferido pela magistrada.

Em nova decisão, a juíza Telma Machado entendeu que o quadro fático demonstrado mostra ser não apenas cabível, mas necessário um regime de transição para implementação dos efeitos da decisão proferida, sopesando-se as suas consequências, tal como pleiteado pela UFS, para que sejam preservados os atos já praticados com efeitos jurídicos para terceiros, evitando prejuízos excessivos para os alunos já matriculados, para a administração da instituição de ensino superior e até para outros integrantes da comunidade acadêmica.

Assim, determinou que a decisão que deferiu a liminar pleiteada pela Defensoria Pública da União (DPU) seja aplicada nos processos seletivos que se iniciarem (com a publicação de edital) após a intimação daquela primeira decisão.

Devido a pandemia pelo Coronavírus (Covid-19), a demanda por equipamentos de proteção individual no hospital aumentou bastante.

Como forma de apoio o Instituto Federal de Sergipe fabricou protetores de acetato em impressoras 3D e doaram para o Hospital de Cirurgia.

Na última sexta-feira, 28, a diretoria e equipe de captação de recursos, recebeu do diretor de inovação e empreendedorismo do IFS, José Augusto Andrade Filho, 74 máscaras, mas ao todo serão doadas 100 máscaras ao Hospital.

O laboratório de Inovação do IFS – o Inova@IFSLab – conta com três impressoras 3D. Cada impressora imprime duas máscaras por vez e demora cerca de duas horas para ficarem prontas. Elas são feitas de acetato e plástico de Poliácido Láctico e servem como equipamento de proteção individual, dando segurança aos profissionais ao lidarem com pacientes com COVID-19.

Além do IFS, outras empresas do estado também estão apoiando esse projeto e ajudando na fabricação dessas máscaras. Como, por exemplo, o Armarinho Mundial que doou os elásticos.

Além desses apoios de parceiros como o IFS, a comunidade civil também pode fazer sua parte ajudando com a campanha de doação do Hospital de Cirurgia. Para saber como doar e participar acesse: www.hospitaldecirurgia.com.br