As prefeituras de São Cristóvão, Carmópolis, Itabi, Carira, Nossa Senhora Aparecida, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Aquidabã, Capela, Nossa Senhora das Dores, Pinhão e Salgado enviaram para a Assembleia Legislativa de Sergipe, nessa quarta-feira (1º), suas respectivas mensagens solicitando o reconhecimento do Estado de calamidade pública em seus respectivos municípios, possivelmente até 31 de dezembro.

Os pedidos serão apreciados, em sessão virtual, com a participação dos deputados estaduais. Ao todo 52 municípios apresentaram a solicitação. Ontem 40 municípios já tinham feito esta solicitação.

O apelo dos municípios é que se coloque em aplicabilidade o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho revista no art. 9º”.

Municípios

Solicitaram o decreto de calamidade pública os municípios Ilha das Flores, Santa Rosa de Lima, Gararu, Santana do São Francisco, Indiaroba, Boquim, Tobias Barreto, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Poço Verde, Pedra Mole, Ribeirópolis, Canhoba, Aracaju, Cristinápolis, Malhada dos Bois, Neópolis, Porto da Folha, Graccho Cardoso, Cedro de São João, Tomar do Geru, Poço Redondo, Riachuelo, Pacatuba, Maruim, Brejo Grande, Frei Paulo, Areia Branca, São Miguel do Aleixo, Amparo do São Francisco, Divina Pastora, Propriá, Monte Alegre, Itaporanga, Simão Dias, Estância, Arauá, Campo do Brito, Lagarto, Santo Amaro, São Cristóvão, Carmópolis, Itabi, Carira, Nossa Senhora Aparecida, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Aquidabã, Capela, Nossa Senhora das Dores, Pinhão e Salgado.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo.

A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. 

Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados – incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 – apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

celas presidio
Arquivo ASN

A Defensoria Pública da União, que também fez o mesmo pedido, argumentou que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 

Outras med​idas

Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas. 

Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição. 

Leia a decisão.

O vereador Vinicius Porto decidiu atender ao apelo do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

Nesta quarta-feira, 1/4, Vinicius encaminhou email ao DEM comunicando sua desfiliação do partido.

Pela internet, assina ficha de filiação ao PDT.

Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou há pouco o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

Sobre a possibilidade de rever o cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o secretário disse que ainda vai reavaliar a medida. Neste ano, a Receita tinha reduzido, de sete para cinco, o número de lotes de restituição e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio.

Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração.

A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 985/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.

A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

Parcelamento
Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.

Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.

Empresas de fora
O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

Documentos fiscais
Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário.

O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou mudanças no contrato de terceirização entre a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e a empresa Centro Médico do Trabalhador na gestão da Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte Doutor Nestor Piva. A pandemia do COVID-19 foi considerada na decisão. 

A ação popular foi protocolada bem antes da atual crise na saúde internacional, no segundo semestre do ano passado, pela vereadora Emília Corrêa (PATRIOTA), com o objetivo de anular a prorrogação de dois períodos consecutivos de 180 dias do contrato emergencial que terceirizou o Nestor Piva.

A liminar foi indeferida pela 3ª Vara Cível de Aracaju, mas a vereadora recorreu e conseguiu deferimento de parte da tutela pretendida. O Desembargador Relator, Dr. José dos Anjos, determinou a modificação do contrato para permitir a contratação dos profissionais concursados do município além de submeter a aplicação de recursos à transparência, à economicidade e ao controle interno e externo, esse último prerrogativa dos vereadores.

nestor piva
Divulgação / PMA

“Interpusemos agravo de instrumento ao TJ, pedindo a anulação porque, por lei, não pode um contrato emergencial ser prorrogado por mais de 180 dias com o mesmo objeto. O que é o caso. Em resumo, os contratos antigos foram feitos para administrar o hospital, e o mais recente, se justificaria apenas para atender as demandas específicas de COVID-19”, explicou a parlamentar.

Segundo a decisão do Desembargador, Dr. José dos Anjos, relator do agravo de instrumento nº 202000808258, caso ocorresse a suspensão do contrato, nesse momento calamidade pública, haveria prejuízos para população, por isso, os pedidos da Ação Popular foram parcialmente deferidos. “Por isso, ao invés de anular, será concedido parte da liminar. Outro ponto é que os médicos concursados que já estavam lotados na entidade, continuem sendo aproveitados, havendo transparência de todos os gastos usados no combate ao coronavírus e que esse contrato seja de do máximo 180 dias, ou menor, caso essa crise acabe antes do prazo”, argumentou.

A campanha “Siga em frente caminhoneiro”, promovida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guardiões das Estradas e voluntários, em apoio aos profissionais que garantem o abastecimento da população em todo o país, contou nesta quarta-feira, 01, com a solidariedade e engajamento social nas rodovias federais de Sergipe.

Nas unidades operacionais da PRF em Malhada dos Bois e Nossa Senhora do Socorro foram distribuídos pelos voluntários e doadores, alimentos e itens de higiene a dezenas de caminhoneiros, Saiba mais em: https://www.prf.gov.br/agencia/siga-em-frente-caminhoneiro-campanha-e-marcada-pela-solidariedade-e-engajamento-social-nas-rodovias-federais-de-sergipe/

O boletim divulgado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 1°, confirma mais dois casos do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, sobe para 22 o número de casos confirmados no Estado. Até o momento, são 308 casos descartados e seis pessoas receberam alta e estão clinicamente bem.

Os novos casos registrados são dois homens residentes de Aracaju, um de 51 anos e o outro com 60, ambos estão hospitalizados.

Ações

O Governo do Estado instalou no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) uma Unidade de Atendimento Crítico (UAC) com 10 leitos exclusivos e equipados para atendimento aos pacientes graves pelo novo coronavírus.

Além disso, uma enfermaria com mais dez leitos está sendo reformada para receber os pacientes que estiverem saindo da UAC ou que precisem de cuidados intermediários durante a pandemia.

O Governo também está instalando contêineres em vários hospitais da capital e do interior, que serão utilizados para a triagem e atendimento médico de pacientes com síndromes gripais.

Panomara atual:

Descartados: 308

Receberam Alta: 06

Confirmados: 22

Aracaju: 19
Propriá: 2
Nossa Senhora da Glória: 1

fernando azevedo
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, anunciou que 62 militares ativa das Forças Armadas tinham apresentado resultado positivo para a covid-19, nesta terça, 31.

O Ministério não informou sobre o estado de saúde dos militares.

Os casos identificados dos ministros o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, e das Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, não estão computados entre esses 62 porque ambos pertencem à reserva.

Além desses dois, não há registro, até agora, de outros oficiais-generais que tenham sido contaminados.