O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) seguirá com o devido acompanhamento dos atos praticados pelos gestores públicos durante esse período de pandemia do coronavírus. A afirmação é do conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, que chama atenção para as medidas fiscalizatórias adotadas pelo colegiado diante da decretação de calamidade pública nos municípios sergipanos.

“Há uma série de leis que devem ser tomadas como parâmetro para a gestão de recursos públicos nesse contexto, como a LRF, a Lei de Licitações e a recente Lei 13.979/2020, que flexibiliza a forma de aquisição de bens e serviços durante esse período de anormalidade”, comenta o presidente do TCE.

Conforme o conselheiro, qualquer despesa pública exige devida justificação, motivação dos atos, “para que uma situação de anormalidade não venha a servir de caminho para fraude, má fé e corrupção, o que desencadeará o necessário processo de responsabilização do agente púbico que agir fora dos parâmetros legais, distanciando-se do interesse público em que devem ser pautadas as suas ações”.

Apesar de o Tribunal encontrar-se com atividades presenciais suspensas, as unidades técnicas de fiscalização e instrução processual vêm atuando em regime de teletrabalho, por meio de instrumentos próprios de fiscalização. 

Em meio aos conselheiros e corpo técnico da Casa, viu-se a necessidade de dar prioridade, entre outros itens, à análise das dispensas de licitação e aos portais da transparência dos órgãos estaduais e municipais, que é onde constarão todos os gastos públicos efetuados.

Para além disso, o presidente do TCE determinou que fossem tomadas as providências necessárias à implementação das sessões virtuais, o que pode vir a ocorrer ainda este mês. 

“Não há dúvida de que nos encontramos preparados para efetuar o controle e a fiscalização dos recursos públicos na atual situação; todo o colegiado e servidores da Casa estão empenhados e vêm contribuindo para a continuidade dos serviços”, conclui o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, em que o partido Progressistas (PP) pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, ​domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que termina no próximo sábado (4). Para a relatora, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Risco para as eleições

A ministra Rosa Weber apontou que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A seu ver, isso incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.

De acordo com a relatora, prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito. A ministra ressaltou ainda que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos.

covid coronavirus positivo
Montagem / Freepik

O novo boletim epidemiológico do Covid-19, divulgado nesta sexta-feira( 03), pelo Governo do Estado, aponta um aumento de mais três casos confirmados em Sergipe. Com este, sobem para 27 o número de casos confirmados no Estado. São 375 casos descartados até o momento e dois óbitos.

Testaram positivo dois homens, de 45 e 49 anos, e uma mulher de 25 anos, todos residentes em Aracaju. Os dois homens estão internados. A mulher está em isolamento domiciliar. Dos casos confirmados, 14 receberam alta e estão clinicamente bem.

Panorama atual

– Receberam Alta: 14

– Óbitos: 02

Confirmados: 27

– Aracaju: 23

– Propriá: 02

– Nossa Senhora da Glória: 01

– Capela: 01

O governador Belivaldo Chagas anunciou nesta sexta-feira (03), a prorrogação pelo prazo de três meses nas datas de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micros, pequenas empresas e seis meses para microempreendedores individuais (MEI), todos optantes do Simples Nacional no Estado de Sergipe.

 A medida vai beneficiar aproximadamente 25 mil micros, pequenas empresas e microempreendedores, que passam a contar com um tempo maior para efetuar seus pagamentos. 

De acordo com Belivaldo Chagas, a medida proporciona um alívio para os micro e pequenos empresários formais ligados ao Simples, que passam, neste momento, grande dificuldade por conta da pandemia da Covid-19. “Estamos buscando ações para reduzir os impactos na economia sergipana provocados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Assim, para os optantes pelo Simples Nacional, propusemos ao Comitê Gestor desta tributação a autorização para que pudéssemos prorrogar os prazos no âmbito estadual, seguindo resolução semelhante aprovada pelo mesmo comitê gestor em relação aos tributos federais ligados ao Simples. Desta forma, ajudamos na superação deste momento tão difícil para estes segmentos da economia sergipana”, afirma Belivaldo Chagas.

A proposta do Governo de Sergipe foi levada ao Comitê Gestor do Simples Nacional e aprovada em reunião ocorrida na manhã desta sexta-feira. A alteração na data é relativa aos pagamentos de ICMS para o Simples que acontecem no dia 20 de cada mês, não podendo ser aplicado ao pagamento no diferencial de alíquota. 

Com a decisão, as datas de pagamento do ICMS no Simples foram prorrogadas da seguinte forma:

Para micro e pequenas empresas:
I – Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
III– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

Para microempreendedores individuais (MEI):
I – Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Sobre o Simples

O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado voltado para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI). A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, no caso de Sergipe.

As alíquotas do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123 e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018, são aplicadas igualmente para todas as unidades da federação e sofrem variação de acordo com a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sendo seis faixas que vão de 4% a 19% para comércio, e de 4,5% a 30% no caso de indústria.

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Gabriela Prioli – Instagram / Reprodução

A professora e Advogada, Gabriela Prioli, ex-integrante de “O Grande Debate”, quadro do matinal “CNN Novo Dia”, foi agraciada com uma promoção na emissora e comentará política e atualidades no horário nobre.

Prioli teve um problema com colegas de bancada e cogitou deixar a emissora na semana passada. A advogada criticou publicamente da postura de Reinaldo Gottino na mediação de “O Grande Debate”.

O desabafo rendeu um pedido público de desculpas e especulações sobre seu futuro.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), Inácio Krauss solicitou que a Comissão de Estudos Constitucionais examinasse a validade do ato praticado pela Mesa da Câmara Municipal de Aracaju que, em decorrência da suspensão das reuniões e deliberações presenciais por causa das medidas de prevenção ao coronavírus, suspendeu o pagamento da verba para atividade de exercício parlamentar (VAEP).

Com essa suspensão, diversos profissionais contratados por vereadores de Aracaju para execução de serviços de assessoria, a exemplo de assessoria jurídica e assessoria de comunicação, sofrerão enormes prejuízos com o não recebimento das verbas.

A Comissão de Estudos Constitucionais informa que a verba para atividade de exercício parlamentar é realidade política e jurídica que se apresenta em todas as esferas federativas do Poder Legislativo, com efeito, tanto no âmbito do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados, Senado Federal), quanto no âmbito das Assembleias Legislativas Estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. Essa verba existe para indenizar despesas que o parlamentar precisa realizar para o bom desempenho de suas atribuições e o exercício do seu mandato de representação popular democrática, e que segundo a Comissão é uma verba que não se confunde com o subsídio mensal, que não tem caráter indenizatório, mas sim remuneratório.

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César de Oliveira / CMA

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Mauricio Gentil, explica que no caso da Câmara Municipal de Aracaju, tal verba é prevista na Lei Municipal nº 4.678, de 17/08/2015, que “dispõe normas para o uso da verba para Atividade do Exercício Parlamentar – VAEP e dá outras providências”, e que estabelece que será utilizada, entre outros casos, para “[…] contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica (…), bem como pessoa jurídica comprovadamente especializada para o apoio ao exercício do mandato parlamentar, desde que, em todos os casos, os serviços não possam ser elaborados pelas unidades da Câmara Municipal e se afigurem necessários à defesa e desempenho da atividade parlamentar” (Art. 2º, inciso I).

“No caso mais específico de profissionais de comunicação, o § 1º do Art. 1º dispõe que: ‘Fica vedada a contratação de serviços de comunicação e ‘marketing’, exceto para divulgação de campanhas educativas e das atividades desenvolvidas pelos Vereadores, sempre respeitada a legislação eleitoral’, do que se depreende, por via inversa, a explícita autorização legal para o uso da verba também para contratação de serviços de comunicação das atividades desenvolvidas pelos Vereadores e campanhas educativas. Logo, como primeira conclusão, é lícita e tem base legal expressa a utilização da VAEP para contratação, por vereadores do Município de Aracaju, de profissionais para a prestação de serviços permanentes de assessoria jurídica e de comunicação.”

Para Mauricio a suspensão do pagamento dessa verba – fundamentada na suspensão das sessões a partir de 18/03/2020, diante das medidas de prevenção ao coronavírus – não obedece à legalidade, para além de demonstrar inequívoca incompreensão das atividades desenvolvidas pelos vereadores e até mesmo do próprio papel da Câmara Municipal. “Isso porque o fato de a Câmara Municipal, como de resto diversos outros órgãos públicos, ter suspenso o seu funcionamento presencial em termos de reuniões e sessões não implica dizer que o Poder Legislativo Municipal está suspenso e que não deva atuar, bem assim os vereadores, no exercício de suas atribuições e deveres constitucionais de representação democrática da sociedade”, destacou Gentil.

A comissão aprovou por unanimidade pela ilegalidade/inconstitucionalidade do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracaju de suspender o pagamento da verba para atividade de exercício parlamentar e aponta à Diretoria e ao Conselho Seccional a viabilidade de propositura de ação civil pública. O presidente da OAB, Inácio Krauss adiantou que vai encaminhar o parecer da Comissão para apreciação do Conselho Seccional.

Confira o parecer aqui e a ata da reunião aqui.

As prefeituras de São Cristóvão, Carmópolis, Itabi, Carira, Nossa Senhora Aparecida, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Aquidabã, Capela, Nossa Senhora das Dores, Pinhão e Salgado enviaram para a Assembleia Legislativa de Sergipe, nessa quarta-feira (1º), suas respectivas mensagens solicitando o reconhecimento do Estado de calamidade pública em seus respectivos municípios, possivelmente até 31 de dezembro.

Os pedidos serão apreciados, em sessão virtual, com a participação dos deputados estaduais. Ao todo 61 municípios apresentaram a solicitação. Ontem 40 municípios já tinham feito esta solicitação.

mascara coronavirus idoso
Valter Sobrinho / SES

O apelo dos municípios é que se coloque em aplicabilidade o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho revista no art. 9º”.

Municípios

Poço Redondo, Indiaroba, Barra dos Coqueiros, Amparo de São Francisco, Poço Verde, Arauá, Boquim, Tobias Barreto, Santa Rosa de Lima, Pinhão, Campo do Brito, Estância, Simão Dias, Divina Pastora, Cedro de São João, Santo Amaro das Brotas, Ilha das Flores, Pacatuba, Brejo Grande, Cristinápolis, Frei Paulo, Santana do São Francisco, Itaporanga d’Ajuda, Tomar do Geru, Nossa Senhora das Dores, Malhada dos Bois, Ribeirópolis, Areia Branca, São Miguel do Aleixo, Japaratuba, Monte Alegre de Sergipe, Canhoba, Gracho Cardoso, Riachuelo, Capela, Gararu, Maruim, Propriá, Pedra Mole, Aracaju, Neópolis, Porto da Folha, Laranjeiras, Aquidabã, Nossa Senhora do Socorro, Telha, Carira, Lagarto, Nossa Senhora Aparecida, São Domingos, Carmópolis, São Cristóvão, Itabi, Salgado, Macambira, Riachão do Dantas, Muribeca, Umbaúba, Itabaianinha, Moita Bonita e São Francisco.

Todos os pedidos de calamidade pública serão apreciados na sessão virtual da Alese que está marcada para o próximo dia 8 de abril, quarta-feira, às 10h, com a participação de todos os deputados estaduais.

jorge jesus flamengo
Alexandre Vidal / Flamengo

Qual é o preço exato do sucesso de Jorge Jesus sob o comando do Flamengo?

O jornalista da ESPN Brasil Jorge Nicola apontou em seu blog no portal Yahoo! os principais detalhes do contrato – que vai até junho – do técnico português.

A remuneração dele, com luvas é 2,1 milhões de euros por temporada – livre de impostos -, sendo 1,5 milhão de euros em salários e 600 mil euros em prêmios. Este último item é dividido em 420 mil euros na assinatura e 180 mil euros pela sequência em dezembro e janeiro.

Veja matéria na íntegra

bolsonaro mandetta
Isac Nóbrega / PR

O Datafolha publicou pesquisa nesta sexta.feira, 3.

De acordo com o levantamento, nesses tempos de coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro foi aprovado por 39% dos entrevistados.

Enquanto isso, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, teve aprovação de 76%,

bolsonaro caneta
Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo

Segundo informações divulgadas pelo O Antagonista, familiares de Luiz Henrique Mandetta pedem para que o ministro deixe o cargo.

Uma das pessoas que mais cobram a saída de Mandetta é a sua esposa, que também é medica e trabalha em um hospital público de Brasília.

Apesar dos pedidos da família, tem muita gente orientando que Mandetta não peça demissão. Segundo aliados, Jair Bolsonaro força a queda de Mandetta para tentar colar nele a pecha de “covarde”, por “abandonar” o país no meio da pandemia do novo coronavírus.