O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, recomendou à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que regularize o serviço de distribuição domiciliar de água tratada em Aracaju. A Companhia deverá assegurar a continuidade da distribuição e garantir o serviço essencial seguro, com padrão de potabilidade adequado, sem qualquer risco à saúde da população.
Segundo a recomendação, o serviço deve ser prestado de forma adequada, assegurando o suprimento de água potável de forma contínua, durante as 24 horas do dia, mantendo a rede de distribuição com pressão dinâmica disponível para que possa permitir o abastecimento sem interrupções. Na hipótese de interrupção do serviço de abastecimento, em eventual necessidade de efetuar reparos na rede ou mesmo melhoria nos sistemas, deverá promover o abastecimento de água à população, através de meios alternativos, com distribuição de carros-pipa.
A Deso deverá, ainda, elaborar, no prazo de 48 horas, um plano de emergência e de contingência específico para o município de Aracaju, enquanto durar a pandemia da Covid-19, na hipótese de paralisação do fornecimento de água.
“O Ministério Público de Sergipe vem recebendo denúncias, através da Ouvidoria, apontando problemas relacionados a descontinuidade do abastecimento de água na cidade de Aracaju, em bairros específicos, agravado pelo fato de estarmos vivendo período de emergência sanitária, diante da pandemia da Covid-19. A relação entre concessionária de serviço público e usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, envolvendo satisfação de necessidade básica e inadiável, diretamente relacionada a dignidade da pessoa humana”, destacou Euza Missano.
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