A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o tratamento domiciliar (Home Care) aos pacientes, quando houver recomendação médica de substituição da internação hospitalar pela doméstica.

A promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou inquérito civil para analisar se as operadoras de planos de saúde, seguradoras e autogestões em saúde oferecem o Home Care ao usuário, pois algumas cláusulas contratuais excluem a possibilidade de concessão do serviço em questão.

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Durante audiências extrajudiciais, a Unimed firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Hapvida afirmou que “existe cláusula de exclusão de Home Care no contrato padrão da empresa e não há regras para concessão da assistência domiciliar, o que dificulta a retirada da cláusula imediatamente dos contratos com informação aos usuários (…)”.

Segundo o MP, a cláusula que exclui o serviço de Home Care no contrato padrão da operadora constitui abusividade, prevista no artigo 51, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, e que a jurisprudência pátria já se firmou no sentido de que “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de Home Care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

A Justiça ratificou a decisão liminar concedida em 2018, declarou a abusividade e determinou que a Hapvida suspenda os efeitos das cláusulas contratuais obstativas e excludentes da prestação de Home Care de todos os instrumentos firmados com seus respectivos usuários, e conceda cobertura e custeio integral do tratamento, sempre que solicitado pelo médico, a contar do protocolo da solicitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para cada negativa a um paciente.

O Ministério Público de Sergipe – por meio da Promotoria de Justiça de Gararu e Distritos de Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes – recomendou aos estabelecimentos empresariais localizados nesses municípios que não realizem qualquer programação de entretenimento aos consumidores.

Segundo o MP, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que alguns estabelecimentos que fornecem serviços de alimentação estariam transmitindo lives de artistas famosos, com o intuito de atrair consumidores, gerando aglomerações e aumentando os riscos de contaminação do novo coronavírus.

A Promotoria de Justiça, considerando que as normas de defesa do consumidor são de ordem pública e de interesse social, lembra que o Decreto Estadual nº 40.567/2020 autoriza o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes apenas utilizando os sistemas de delivery ou de retirada para entrega, dada a relevância pública do serviço prestado. 

Os municípios, por intermédio das respectivas Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas e de eventuais outros órgãos detentores de atribuições, e a Polícia Militar, deverão agir em conjunto ou separadamente, fiscalizar tais estabelecimentos e adotar medidas que acharem necessárias, a exemplo de interdição ou suspensão/cassação de alvará de funcionamento.

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Aldir Blanc / Arquivo pessoal

Continua internado em estado grave o compositor Aldir Blanc, que compôs com João Bosco “O bêbado e o equilibrista”, entre tantos sucessos.

O compositor está internado com suspeita de coronavírus em hospital no Rio de Janeiro.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro afirmou que “os últimos exames indicaram suspeita de coronavírus e Aldir Blanc foi transferido para o CTI da unidade”.

Morreu no Rio de Janeiro, aos 94 anos de idade, o escritor Rubem Fonseca.

Rubem renovou a literatura brasileira.

Sofreu um infarto e foi levado ao Hospital Samaritano, mas não resistiu.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

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Carlos Moura / STF

Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.

Decisão

Gilmar Mendes entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

Para o ministro, “teria havido uma desnaturação da natureza jurídica da ‘tarifa bancária’ para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de ‘tarifa’ (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros”.

“Consequentemente, não se alterou apenas a forma de cobrança, mas a própria natureza da cobrança (juros adiantados), em aparente descumprimento ao mandamento constitucional de proteção ao consumidor”, acrescentou.

Outra inconstitucionalidade seria o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, disse o ministro.

Mendes aproveitou a decisão para sugerir ao Banco Central que imponha isenção de tarifas sobre pagamentos e transferências durante a pandemia do novo coronavírus, “para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do covid-19”.

A decisão do ministro de suspender a tarifa sobre o limite do cheque especial é válida até que o plenário do Supremo julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer.

O Hospital Universitário de Lagarto instalará um hospital de campanha e ofertará mais leitos para o cuidado e assistência a pacientes acometidos pelo coronavírus. O HUL-UFS faz parte da Rede Hospitalar Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), que contratará os profissionais a partir desta quinta-feira, dia 16 de abril.

O hospital provisório ficará anexo à unidade hospitalar e contará com 20 leitos de média complexidade, que se somarão aos 46 leitos já abertos através da Unidade de Doenças Respiratórias (16 leitos para pacientes suspeitos e 30 leitos para pacientes confirmados), em funcionamento desde o início de abril.

Será erguido com estruturas metálicas, divisórias com laminado estrutural e cobertura e laterais em lona. Contará também com sala de espera, consultório, posto de enfermagem, sala de acolhimento, antecâmara de paramentação, antecâmara de desparamentação, vestiário, área para repouso de profissionais, além de área de conexão e acesso com o HUL.

A equipe médica e assistencial que atuará no novo espaço de atendimento será formada por profissionais que serão convocados através de processo seletivo específico realizado pela Ebserh.

O hospital de campanha do HUL será entregue até o próximo mês, com investimento da ordem de R$ 2,5 milhões em infraestrutura, além de R$ 1,5 milhão destinado a equipamentos. Recursos viabilizados pela Ebserh.

Compromisso de gestão

O vice-reitor da Universidade Federal de Sergipe, professor Valter Joviniano de Santana, destaca que, além de já executar uma assistência adequada e manter sua condição de hospital escola, o HUL agora presta a assistência necessária aos pacientes acometidos com a covid-19. “Além da adaptação interna, com a criação da Unidade de Doenças Respiratórias, essa instalação de leitos provisórios deixará o HUL melhor preparado para esse enfrentamento, diminuindo a possibilidade de saturação de leitos em caso de aumento abrupto do número de pacientes que necessitem de internamento”.

“Sem dúvida, a estruturação desses espaços irá salvar muitas vidas”, ressalta. “No momento em que a rede de saúde precisa ser fortalecida devido à pandemia covid-19, o HUL se apresenta como parceiro do Governo do Estado nesse enfrentamento, sendo indicado como uma das unidades de referência para a população”, diz.

“Parabenizo toda equipe do HUL pelas as ações desenvolvidas em benefício da sociedade sergipana, bem como a Ebsehr, parceira da UFS na gestão dos hospitais universitários, pelo apoio na concretização dessa iniciativa”, complementa.

Para o professor Manoel Cerqueira Neto, superintendente do HUL, a iniciativa favorece a região de saúde de Lagarto envolvendo e agregando todas as secretarias de saúde da regional. “Para o caso de a unidade ser eventualmente demandada para o atendimento de pacientes aqui da região Centro Sul de Sergipe”, comenta. “Como Hospital Universitário é nosso dever servir à população, papel que a Universidade Federal de Sergipe tem orgulho em fazer, além do ensino, pesquisa e extensão”, finaliza.

Os hospitais de campanha ajudam principalmente a desafogar a demanda por leitos para pacientes com Covid-19 de média complexidade, ou seja, usuários que devem permanecer internados, mas que dispensam a necessidade imediata de tratamento intensivo. Normalmente são utilizados para provisão de cuidados temporários de saúde em situações emergenciais, como é o caso da atual pandemia pela COVID-19.

Tendo em vista os reflexos do Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Defesa do Consumidor, lança uma cartilha com orientações aos consumidores. Entre os temas, cobrança de serviços suspensos, cancelamento de vôo, preços abusivos, etc.

Tendo em vista os reflexos do Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Defesa do Consumidor, lança uma cartilha com orientações aos consumidores. Entre os temas, cobrança de serviços suspensos, cancelamento de vôo, preços abusivos, etc.

Em caso de valores abusivos, por exemplo, a cartilha esclarece que o consumidor deve acionar o PROCON/SE, através do telefone 3211-3383; e-mail procon.online@sejuc.se.gov.br; ou sites https://www.consumidor.gov.br e https://www.procon.se.gov.br/reclamacao_online.php.

“Essa cartilha visa colaborar com os cidadãos em um momento tão delicado, considerando que os esforços governamentais e privados para prevenção ao Codiv-19 geram efeitos nas relações de consumo”, explica o presidente da Comissão, Flávio Augusto de Araújo Cardoso.

“As medidas tomadas, através de diversos decretos e medidas provisórias, afetam diretamente o direito do consumidor e a Comissão vem apresentar sua colaboração por meio dessa cartilha, em busca de esclarecer dúvidas e auxiliar nas relações de consumo”, completa Flávio.

A Comissão orienta que o consumidor busque a solução junto ao fornecedor. Contudo, diante do congestionamento dos canais de contato de diversos fornecedores, é recomentado que os consumidores registrem reclamações e pedidos pelo portal www.consumidor.gov.br.

Confira a cartilha aqui.

mascara coronavirus idoso
Valter Sobrinho / SES

O deputado Gilmar Carvalho apresentou um projeto de lei para que haja a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes de trabalho. “Com isso, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público nos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários no âmbito do estado de Sergipe, serão obrigados a utilizar máscaras de proteção, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19”, explica.

Ele disse ainda que os estabeecimentos ficam obrigados a fornecer as máscaras gratuitamente para os funcionários, servidores e colaboradores.

O Ministério Público Federal (MPF/SE) solicitou, por meio de ofício enviado ao comando da Polícia Militar de Sergipe, que a corporação ofereça apoio à Caixa e Lotéricas para evitar aglomerações nas entrada das agências bancárias e lojas. O MPF e a Caixa preveem aumento da circulação de pessoas nesses locais por conta do calendário de depósito do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal, devido a crise de saúde pública do Covid-19.

O auxílio da força policial tem o objetivo de evitar a formação de aglomerações na parte externa das agências e lotéricas da Caixa, assim como qualquer eventualidade que surja.
De acordo com o documento do MPF, em razão da falta de acesso à internet, grande parte da população busca o atendimento presencial, por isso o fluxo de cidadãos nestes locais poderá aumentar de acordo com a liberação do saque do benefício.

O documento lista ainda as agências e casas lotéricas em que a Caixa estima maior afluxo de clientes para recebimento de benefícios sociais. A lista inclui pontos na capital Aracaju e nos municípios da Barra dos Coqueiros, Tobias Barreto, Lagarto Estância, Propriá, Itabaiana e Nossa Senhora do Socorro. Nos locais, requer o MPF, a PM deve garantir a ordem e, inclusive, dispersar aglomerações “mediante avisos e orientações aos cidadãos presentes, em especial para que mantenham a distância entre os dispostos nas filas externas e área pública, observando as marcas já afixadas no chão, pela Caixa”.

Recomendação

Os MPF reforça que o apoio da PM é importante, mas é parte de um conjunto de medidas para garantir a segurança da população no acesso aos benefícios sociais através das agências da Caixa e das Lotéricas.

No entendimento do MPF, a Caixa deve seguir a recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que indica que os bancos deverão manter colaborador para ordenar a fila de acesso às agências, para que não haja aglomerações. A recomendação afirma também que deve ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes em fila, com sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento, como determina o Decreto Estadual 40.567/20, com medidas de combate à covid-19.

wanderson oliveira
Marcelo Camargo / Agência Brasil

O secretário do ministro da Saúde, Henrique Mandetta, pediu demissão na manhã desta quarta-feira, 15. A informação foi confirmada pelo Ministério.

Wanderson de Oliveira era um dos porta-vozes de Mandetta sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e participava diariamente das coletivas de imprensa no Palácio do Planalto.