Em despacho emitido nessa quinta-feira (16), o Subprocurador-Geral da República, Wagner Natal Batista, analisou e decidiu pela improcedência sobre a reclamação do conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa.

Clóvis Barbosa vem reclamando, através de setores da imprensa local, de um suposto descumprimento da legislação pelo TCE/SE que o colocou na condição de “disponibilidade não punitiva”.
“A decisão proferida em sede liminar não dispôs sobre o pleno exercício das atribuições e prerrogativas do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou sobre a garantia de acesso à estrutura administrativa, como afirmado pelo reclamante”, avalia o subprocurador.
Diante dos questionamentos de Clóvis Barbosa, culpando o TCE/SE por “protelar uma definição”, o representante da PGR diz que “o deferimento parcial da cautelar não impede que o Tribunal reexamine a questão e dê outra solução que entenda de direito”.
Por fim, o subprocurador avalia que não se observa na hipótese dos autos descumprimento do quanto decidido em tutela de urgência nos autos da Reclamação. “A liminar foi parcialmente deferida, não abrangendo todos os pedidos do reclamante. Com essas considerações, manifesta-se o Ministério Público Federal pela não procedência da reclamação”.
Veja a decisão:
