homem mascara celular coronavirus
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Secretaria de Estado de Saúde confirmou nesta quinta-feira, 16, mais cinco casos de coronavírus em Sergipe, e os primeiros em Lagarto e Itabaianinha. Aracaju registrou mais três pessoas infectadas com a doença, dois homens, um de 51 anos, que cumpre isolamento domiciliar, e outro de 53 anos, que está internado em um hospital da capital e encontra-se estável.

O terceiro caso Aracaju é uma mulher de 30 anos que está cumprindo quarentena em casa. O primeiro caso de Lagarto é um homem de 43 anos, e o primeiro de Itabaianinha é uma mulher de 46 anos. Ambos estão clinicamente bem e permanecem em isolamento domiciliar. Com estes, sobe para 53 o número de casos confirmados da doença em Sergipe. 

Já foram realizados, até o momento, 835 exames, sendo 782 negativados.

O número de pacientes que receberam alta subiu para 28. Cinco pessoas estão internadas em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O número de óbitos permanece quatro.

Panorama atual

Confirmados: 53

Negativados: 782

Receberam alta: 28

Óbitos: 04

Cidades

Aracaju: 40

Propriá: 02

Pacatuba: 02

N Sra da Glória: 02

N Sra do Socorro: 01

Itabaianinha: 01

São Cristóvão : 01

Lagarto: 01

Capela: 01

Itabaiana: 01

Simão Dias: 01

gloria pandemia
Vieira Neto / Assessoria

A entrada do município de Nossa Senhora da Glória conta com barreira sanitária.

O objetivo é orientar motoristas e motociclistas sobre medidas protetivas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Leia o que diz a Prefeitura de Nossa Senhora da Glória:

Nosso intuito é colocar essa barreira em todas as quatro entradas da cidade.

Os profissionais de saúde da cidade fazem a aferição da pressão arterial e também da temperatura corporal.

Os profissionais também pedem o contato da pessoa. A partir da daí, ficamos monitorando-a. Em caso de um agravamento dos sintomas orientamos a pessoa a se encaminhar para uma UPA ou Hospital.

Prefeitura de Nossa Senhora da Glória

O governador Belivaldo Chagas (PSD) acaba de editar novo decreto sobre o combate ao novo coronavírus em Sergipe.

Veja a íntegra do decreto:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado de Sergipe, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020 para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) previsto pelo Ministério da Saúde no Boletim Epidemiológico n.º 08, de 06 de abril de 2020.

Art. 2º Ficam prorrogadas até dia 24 de abril de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com exceção das seguintes atividades comerciais, cujo funcionamento passa a ser autorizado, nos termos deste Decreto:

I – hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório;

II – lojas de material de construção;

III – imobiliárias;

IV – concessionárias de veículos;

V – lojas de auto-peças;

VI – cartórios e tabelionatos;

VII – escritórios de arquitetura e engenharia;

VIII – empresas de assistência técnica;

IX – óticas;

§ 1º A autorização de que trata o caput e seus respectivos incisos não se aplica aos serviços prestados ou às atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais ou instalações congêneres.

§ 2º Sem prejuízo de medidas adicionais de contenção sanitária, as atividades comerciais autorizadas a funcionar na forma do caput e seus respectivos incisos, devem ainda observar todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde, especialmente:

I – limitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) das vagas do estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle fiscalizatório;

II – controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que possível;

III – limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento;

IV – disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes;

V – implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene;

VI – vedação ao funcionamento de serviços agregados como restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery.

§ 3º No caso do empregador identificar, em seus funcionários, quaisquer sintomas característicos da COVID-19 (estado febril, tosse, dificuldade respiratória), deverá comunicar imediatamente ao órgão de vigilância de saúde, com adoção dos sistemas de monitoramento epidemiológico indicados por este, cabendo-lhe, ainda, dispensar o empregado das atividades laborais por quatorze dias, para cumprimento da quarentena em domicílio.

§ 4º Fica a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da Divisão de Vigilância de Saúde, autorizada a regulamentar medidas de controle sanitário e epidemiológico para garantir a transição de isolamento objeto deste Decreto.

§ 5º Os estabelecimentos referidos no inciso I do caput deste artigo devem monitorar, diariamente, os hóspedes que ingressem nas suas dependências, com efetiva disponibilização de equipe de saúde própria para controle, acompanhamento e notificação aos órgãos de vigilância sanitária competentes.

Art. 3º A transição para o presente regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) será reavaliada semanalmente pelo Comitê Gestor de Emergência, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes, não gerando direito à permanência definitiva de funcionamento.

Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras pela população em geral nos casos de circulação em áreas públicas e de uso comum.

nelson teich
YouTube / Reprodução

O ministro Luiz Henrique Mandetta acaba de ser demitido oficialmente do cargo de ministro da Saúde.

Como NE Notícias informou ontem à tarde, o oncologista Nelson Teich é o novo ministro.

Teich é formadona Uerj, com especializaçãoem oncologia pelo Inca. Tem MBA em Gestão de Saúde pela Coppe e mestrado em Economia na Universidade de York. É fundador do Centro de Oncologia Integrado, adquirido pela UnitedHealth.

Pesquisa desenvolvida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostra que 73,7% das informações e notícias falsas sobre o novo coronavírus circularam pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. Outros 10,5% foram publicadas no Instagram e 15,8% no Facebook.

Os dados fazem parte de trabalho das pesquisadoras da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) Claudia Galhardi e Maria Cecília de Souza Minayo, com base nas notificações recebidas entre os dias 17 de março e 10 de abril pelo aplicativo Eu Fiscalizo.

whatsapp conversa
Reuters / Reprodução

Segundo Claudia Galhardi, a partir de 17 de março o aplicativo registrou aumento significativo de denúncias de fake news relacionadas à área de saúde. “Recebemos denúncias de diversas fake news circuladas no WhatsApp, principalmente, mas também no Facebook e no Instagram. São publicações  pessoais, como “não acredite no coronavírus”, coisas assim.”

A pesquisadora disse que contabilizou cerca de 30 notificações relacionadas à covid-19. “As mídias digitais têm sido muito utilizadas. Circulam muitas notícias falsas sobre receitas caseiras, álcool produzido em casa, inclusive usando o nome da Fiocruz como fonte da informação, como se a orientação fosse da fundação ou de outras instituições”, afirmou.

Do total de notícias falsas sobre o coronavírus que circularam pelo WhatsApp, 71,4% citam a Fiocruz como fonte. No Facebook, as atribuições à instituição de pesquisa caem para 26,6%. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) somam 2% das instituições citadas como fonte das informações falsas.

Os dados obtidos até o momento estão sendo organizados e, até o início de maio será lançado um relatório detalhando os tipos de fake news, se são mentiras inventadas ou informações distorcidas, informou a pesquisadora da Fiocruz.

Aplicativo

O aplicativo Eu Fiscalizo é um meio pelo qual os usuários podem notificar conteúdos impróprios em veículos de comunicação, mídias e redes sociais. A ferramenta foi lançada no dia 10 de fevereiro como projeto de pós-doutorado de Claudia Galhardi, com a supervisão da pesquisadora Cecília Minayo.

Por meio da ferramenta, o usuário pode notificar conteúdos que violem os direitos das crianças e adolescentes ou que propaguem fake news. São aceitas denúncias de peças veiculadas por TV aberta ou por assinatura, serviço de streaming, jogos eletrônicos, cinema, espetáculos, publicidade e mídias sociais.

“O aplicativo recebe notificações, mensagens, sugestões, elogios e denúncias de conteúdos nocivos nos meios de comunicação, entretenimento e mídias sociais. Podem denunciar conteúdos com relação a cenas de sexo, de violência. Incluímos publicidade, com a preocupação com o público infantil, a proteção em relação a publicidades enganosas e persuasivas.”

O aplicativo permite o envio de foto, vídeos e mensagens de texto e está disponível na Playstore e Apple Store.

[appbox googleplay com.eufiscalizoappok&hl=ptbr]

Dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, decorrentes de dispensas de licitação emergenciais, estão entre os atos dos gestores públicos sergipanos já sob análise no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em meio ao trabalho de fiscalização dos gastos relacionados à pandemia do coronavírus.

A informação é do conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, que esteve à frente da sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, por videoconferência.

São eles: o contrato nº 35/2020, que trata da prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças e recarga de gases dos condicionadores de ar, no valor de R$ 2.718,611,81; e o contrato nº 39/2020, que diz respeito à locação do Hotel MEPS Executive S/A, para acolhimento dos profissionais de saúde, com valor global de R$ 960 mil.

De acordo com o conselheiro, o contrato referente aos serviços no sistema de ar-condicionado na rede hospitalar já passou por análise da Unidade de Informações Estratégicas do Tribunal, que o identificou no Diário Oficial do Estado (DOE) e elaborou relatório de levantamento acerca da matéria.

“Vamos encaminhar esse relatório ao conselheiro Carlos Alberto Sobral, que é o relator dos processos referentes à Saúde estadual, para que dê seguimento ao trabalho de auditoria no contrato”, observou o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Procedimento similar será adotado com o contrato emergencial que viabiliza o aluguel do hotel em Aracaju. “Objetivando subsidiar a unidade técnica de fiscalização e instrução processual responsável por jurisdicionar a SES, está sendo feito relatório de levantamento também no contrato n. 39/2020”, acrescentou.

Desde o início do mês de abril, o TCE já tem atualizado seu sistema de auditoria, o Sagres, com módulos específicos para receber e acompanhar todas as despesas efetuadas pelo Estado e municípios sergipanos no combate ao coronavírus.

henrique mandetta
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciou nas redes sociais, na tarde desta quinta-feira, 16, a sua saída do cargo a pedido do presidente Jair Bolsonaro.

Jair Bolsonaro e o Mandetta travaram um embate silencioso sobre as ações de combate ao coronavírus. Presidente e ex-ministro tinham visões diferentes a respeito de como conduzir a crise na Saúde.

O Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu à Justiça Federal em Sergipe que R$ 832 mil atualmente depositados em contas judiciais sejam destinados à aquisição de ventiladores mecânicos para as unidades de saúde federais no estado: os hospitais universitários de Aracaju e Lagarto. Os valores são resultantes de recolhimento de multas penais e penas pecuniárias da 1ª, 2ª, 3ª varas da Justiça Federal em Aracaju e nas Subseções de Itabaiana, Estância e Propriá (6ª, 7ª e 9ª varas).

A escolha dos equipamentos para aquisição foi feita ao longo de diversas reuniões entre o MPF, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do estado de Sergipe, os órgãos de saúde do estado e as demais unidades de saúde que prestarão atendimento aos pacientes da covid-19 no âmbito do SUS. Os Hospitais Universitários disponibilizam, atualmente, à população de todo o estado de Sergipe um total de 34 leitos de UTI e 36 leitos de enfermaria exclusivos para pacientes da covid-19.

dinheiro real
Marcos Santos / USP Imagens

Equipamentos – Como ainda não há cura para a covid-19, os ventiladores mecânicos são críticos para o tratamento de pacientes graves da doença, já que a maior parte dos pacientes que requerem internação e evoluem com insuficiência respiratória aguda necessitam do equipamento.

Aquisição – De acordo com informações da Secretaria de Saúde do Estado e dos próprios Hospitais, a pandemia gerou dificuldades de aquisição e uma alta nos preços dos ventiladores. Na última cotação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, foram encontrados aparelhos que custam de 25 a 35 mil dólares. Por isso, a definição exata do número de ventiladores a serem adquiridos dependente da cotação obtida ao tempo da liberação dos recursos.

No pedido, os membros que assinam o documento explicam que “em razão da escassez dos equipamentos no mercado e da permanente flutuação de preços  os Hospitais Universitários concordaram que a forma mais efetiva de obter êxito na aquisição é concentrando as compras de todos os ventiladores  no Estado de Sergipe, que conta com maior estrutura e pode, inclusive, realizar a negociação a partir do Consórcio dos 09 Estados da Região Nordeste”. O objetivo é alcançar maior garantia de conclusão de importação e melhores preços.

No requerimento à Justiça Federal, o MPF propõe que os recursos sejam depositados em um conta específica do Fundo de Saúde Estadual e, após a aquisição, os ventiladores sejam destinados ao patrimônio dos Hospitais Universitários, com a devida prestação de contas.

Se deferida pela Justiça Federal, a operação será acompanhada e fiscalizada pelo MPF.

Por envolver matéria constitucional, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, não conheceu de pedido do município de Umuarama (PR) para sustar os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que suspendeu o toque de recolher na cidade.

Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, o prefeito baixou decreto determinando o toque de recolher entre 21h e 5h. Uma moradora entrou com habeas corpus contra a medida, invocando seu direito de ir e vir. No TJPR, o desembargador relator concedeu liminar para suspender a eficácia do decreto, por entender que o prefeito violou garantias e direitos fundamentais dos moradores de Umuarama.

corte stj
Lucas Pricken / STJ

A prefeitura alegou, no pedido de suspensão dirigido ao presidente do STJ, que não há ilegalidade no decreto, visto que as medidas para limitar a circulação de pessoas têm sido tomadas a fim de evitar a propagação da pandemia. Argumentou ainda que o toque de recolher tem amparo na Lei 13.979/2020 que a Constituição Federal assegura ao município competência para adotar providências locais destinadas à contenção da doença.

Compe​​tência

De acordo com o ministro Noronha, o STJ não pode analisar o caso, pois a competência do tribunal para julgar pedido de suspensão de liminar está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação na qual ela foi concedida – como preceitua o artigo 25 da Lei 8.038/1990.

O ministro destacou que a discussão se refere à regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como à garantia da liberdade de locomoção – que tem expresso fundamento na Constituição Federal.

Segundo o presidente do STJ, a natureza constitucional da questão jurídica fica mais evidente ao se analisar recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, em que se examinou a constitucionalidade de decreto presidencial relativo à redistribuição dos poderes de polícia sanitária entre os entes federativos.

“A despeito de a causa de pedir da ação de origem também estar amparada em dispositivos infraconstitucionais, é inegável o status constitucional da discussão de mérito, cabendo ao STF a análise última e centralizada das questões afetas à competência dos entes federativos para a tomada de providências normativas e administrativas no gerenciamento da pandemia, bem como daquelas referentes à ponderação de direitos e garantias com expressa previsão constitucional”, afirmou.

Em despacho emitido nessa quinta-feira (16), o Subprocurador-Geral da República, Wagner Natal Batista, analisou e decidiu pela improcedência sobre a reclamação do conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa. 

clovis barbosa
Danillo França / PMA

Clóvis Barbosa vem reclamando, através de setores da imprensa local, de um suposto descumprimento da legislação pelo TCE/SE que o colocou na condição de “disponibilidade não punitiva”.

“A decisão proferida em sede liminar não dispôs sobre o pleno exercício das atribuições e prerrogativas do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ou sobre a garantia de acesso à estrutura administrativa, como afirmado pelo reclamante”, avalia o subprocurador. 

Diante dos questionamentos de Clóvis Barbosa, culpando o TCE/SE por “protelar uma definição”, o representante da PGR diz que “o deferimento parcial da cautelar não impede que o Tribunal reexamine a questão e dê outra solução que entenda de direito”.

Por fim, o subprocurador avalia que não se observa na hipótese dos autos descumprimento do quanto decidido em tutela de urgência nos autos da Reclamação. “A liminar foi parcialmente deferida, não abrangendo todos os pedidos do reclamante. Com essas considerações, manifesta-se o Ministério Público Federal pela não procedência da reclamação”.

Veja a decisão:

3A543AAC 22F7 4BA7 86A4 149FE5217AD0