A CAIXA disponibilizará mais R$ 3,6 bilhões do Auxílio Emergencial para 5,1 milhões de beneficiários nesta terça-feira (28). Deste total, R$ 2,1 bilhões já disponibilizados pelo Ministério da Cidadania serão destinados para mais 3,26 milhões do total de elegíveis que se inscreveram pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial e pelo site auxilio.caixa.gov.br. Mais de R$ 1,7 bilhão serão creditados em contas da CAIXA e R$ 341.409.600 em contas de outros bancos.

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do Auxílio Emergencial do governo federal, o total de pessoas que tiveram o benefício creditado pela CAIXA somam 44,3 milhões, num total de R$ 31,3 bilhões. Dentre os inscritos pelo app/site, 15,2 milhões já receberam o auxílio e totalizarão 18,4 milhões de pessoas com esse novo pagamento.

Até a noite desta segunda-feira (27), 48,5 milhões de cidadãos já se cadastraram para recebimento do benefício. O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 406,2 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 90,6 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial CAIXA soma 63,8, milhões de downloads e o aplicativo CAIXA Tem, para movimentação da poupança digital, supera 52,7 milhões de downloads.

Beneficiários com poupança na CAIXA e público Bolsa Família 

A CAIXA esclarece que os beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam o crédito em poupança da CAIXA podem movimentar o valor digitalmente pelo Internet Banking ou mesmo utilizando o cartão de débito em suas compras. Aqueles que receberam o crédito por meio da Poupança Digital CAIXA podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outros bancos por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio receberão o crédito no mesmo calendário e na mesma forma do benefício regular. Segue o calendário dos próximos pagamentos para este público:

Terça-feira (28): 

  • 1.917.991 pessoas – NIS final 8

Quarta-feira (29): 

  • 1.920.953 pessoas – NIS final 9

Quinta-feira (30): 

  • 1.918.047 pessoas – NIS final 0

Saque em espécie 

A partir desta segunda-feira (27), os beneficiários que receberam o crédito do Auxílio Emergencial na Poupança Social Digital já têm a possibilidade de saque do benefício em espécie. O saque será realizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento.

Na data prevista, conforme o calendário abaixo, os cidadãos terão esta opção habilitada no aplicativo CAIXA Tem, para geração de um código autorizador de saque.

Confira o calendário

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro

28 de abril – nascidos em março e abril

29 de abril – nascidos em maio e junho

30 de abril – nascidos julho e agosto

4 de maio – nascidos em setembro e outubro

5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

O calendário do saque em espécie foi instituído pela CAIXA com o objetivo de evitar aglomerações nos pontos de atendimento, o que exporia empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Para realizar o saque, é preciso atualizar o aplicativo CAIXA Tem, fazer o login, selecionar a opção “saque sem cartão” e informar o valor a ser retirado.  O app vai gerar um código autorizador para saque, com validade de duas horas, que deve ser utilizado nos caixas eletrônicos, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.

Nova versão do aplicativo CAIXA Tem 

Para acessar a funcionalidade do saque sem cartão, a CAIXA liberou uma nova versão do aplicativo CAIXA Tem. A atualização já está disponível para download. Além da funcionalidade “saque sem cartão”, a nova versão do aplicativo também traz ampliação da capacidade de acessos simultâneos, disponibilizando uma previsão de atendimento aos usuários que não conseguirem acesso imediato nos horários de maior utilização.

Vale lembrar que o CAIXA Tem está disponível exclusivamente para clientes da Poupança Social Digital. Os beneficiários do Bolsa Família, pessoas que já têm poupança na CAIXA e correntistas de outros bancos não precisam baixar o app.

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Reprodução

O jornal O Estado de São Paulo conseguiu nesta segunda-feira, 27, direito a acesso aos exames do presidente Jair Bolsonaro sobre o novo coronavírus.

Bolsonaro testou para saber se estava infectado com a Covid-19 (doença que provoca coronavírus) e não deu publicidade.

A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, que deu 48 horas para que o presidente forneça ao jornal todos os laudos dos exames.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

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Rosinei Coutinho / STF

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.

Leia a íntegra da decisão.

O Diário Oficial da União publica a nomeação de André Mendonça para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, surpreendendo a imprensa e o mundo político, que já tinham como certa a nomeação de Jorge Oliveira.

Também foi nomeado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

As nomeações estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28.

André Mendonça vinha comandando a Advogacia Geral da União e Ramagen, a Abin – Agência Brasileira de inteligência.

Mendonça é cotado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou, mais cedo, o décimo óbito de Covid-19 em Sergipe, um homem de 55 anos, residente em Rosário do Catete. Agora a noite, confirmou mais um óbito: um idoso de 92 anos, portador de Alzheimer, morador de Aracaju. Ele faleceu em domicílio, no dia 25 desse mês. São 11 óbitos no total.

Foram registrados 36 novos casos da doença. Aracaju aparece com 23 pessoas infectadas: são 10 mulheres com idades variando entre 25 a 83 anos, e 13 homens com idades de 18 a 92 anos. Itabaiana aparece com mais quatro casos: dois homens de 23 e 69 anos, e duas mulheres com 27 e 75 anos.

A Barra dos Coqueiros tem dois novos casos: um homem de 45 anos e uma mulher com 42 anos de idade. São Cristóvão também tem dois casos: mulheres de 23 e 36 anos. E Nossa Senhora do Socorro tem mais um registro: uma mulher de 48 anos.

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ASN

Canindé de São Francisco com uma criança de seis anos; Areia Branca com um homem de 65; Ribeirópolis com o registro de homem de 75 anos; e Rosário do Catete com um homem de 55 anos (10° óbito no Estado), registram seus primeiro casos.

Até o momento, 45 pessoas já receberam alta e estão curadas. Foram realizados 1.960 testes e 1.749 foram negativados. Estão internados 21 pacientes, sendo nove em leitos de UTI (seis na rede privada e três na rede pública) e 12 em leitos clínicos (sete na rede privada e cinco na rede pública).

Panorama Covid-19 em SE:

Confirmados: 211

Aracaju: 138
Estância: 14
Itabaiana: 10
Itabaianinha: 07
N Sra do Socorro: 07
São Cristóvão: 06
Simão Dias: 04
N Sra da Glória: 03
Barra dos Coqueiros: 03
Lagarto: 02
Propriá: 02
Pacatuba: 02
Itaporanga D’Ajuda: 02
Porto da Folha: 02
Capela: 01
Canindé de São Francisco: 01
Areia Branca: 01
Ribeirópolis: 01
Rosário do Catete: 01
Tomar do Geru: 01
Indiaroba: 01
Maruim: 01
Cristinápolis: 01

Negativados: 1.749

Receberam alta: 45

Óbitos: 11

Aracaju: 07
Simão Dias: 01
Itabaianinha: 01
Rosário do Catete: 01
Itaporanga D’Ajuda: 01

O governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, nesta segunda-feira (27), determinou o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa. A medida do Decreto estadual nº 40.588 visa conter a disseminação do coronavírus em Sergipe. O novo decreto estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela Covid-19 e traz, ainda, a aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS) e alteração dos artigos 2º e 4º do Decreto 40.576, de 16 de abril de 2020. 

As máscaras de proteção deverão ser usadas, especialmente, nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas, e em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes. Os estabelecimentos deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição. Poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Os condutores de veículos e os passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, também deverão utilizar o item de proteção, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado. A medida não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo condutor. 

Isolamento Social

Ficam prorrogadas até 07 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas no Art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com exceção das atividades, descritas abaixo:

A partir desta terça-feira(28), poderão ser abertos escritórios de advocacia, seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde, fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE. Assim como escritórios de contabilidade; locadoras de veículos e lojas de tecidos e armarinhos

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Mário Sousa / ASN

A partir de 02 de maio, será autorizada a abertura de lojas de cosmético e perfumaria; lojas de relojoaria e joias; lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos. Quanto aos estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria, fica proibida a utilização de mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros). Também fica determinado que o número de clientes dentro do estabelecimento não ultrapasse 30% da sua capacidade e  o uso obrigatório de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.

a partir de 04 de maio, poderão ser abertos os consultórios médicos, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera, obedecidas as regras de controle de biossegurança constantes na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES. Os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança dispostas na Portaria n.º 57 da SES.

Ainda, a partir de 04 de maio, também poderão funcionar lojas de produtos de climatização, papelarias e livrarias. Deve-se observar que continua vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados a esses estabelecimentos. Serviços especializados em podologia, desde que limitados os estabelecimentos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada. 

O funcionamento destes locais devem seguir às medidas de restrição previstas no Art. 2º do Decreto n.º 40.576, de 16 de abril de 2020, referentes aos protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde que detalham os critérios de higiene e distanciamento social necessários ao funcionamento dos estabelecimentos. 

De acordo com Belivaldo, a liberação gradativa dos estabelecimentos comerciais se dá alinhada ao calendário de implantação dos novos leitos de enfermaria e de UTI previstos para o estado. “A gente precisa manter sobre controle a situação para que nós possamos ampliar a quantidade de leitos de UTI e de leitos clínicos de enfermaria e dar maior tranquilidade à população. Neste momento, por exemplo, entre leitos da rede pública e privada, para pacientes exclusivamente diagnosticados com a Covid-19, temos 46 leitos de UTI e 87 de enfermaria, prontos e disponíveis. A partir de 5 de maio, teremos 58 leitos de UTI e 117 de enfermaria. Já a partir de 25 de maio, chegaremos a 84 de UTI e a 156 de enfermaria. A previsão é que até 5 de junho, tenhamos, efetivamente, 114 de UTI e 193 de enfermaria. Mas, dentro do nosso planejamento, estamos trabalhado para que possamos ampliar nossa capacidade, ainda em junho, para 178 leitos de UTI e 647 de enfermaria de um total geral, da inciativa pública e privada”, disse o governador.

Administração Pública

No âmbito da Administração Pública indireta do Poder Executivo, fica assegurado o funcionamento para atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe (Cehop). 

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Mário Sousa / ASN

Dentre outras medidas que condicionam a abertura desses órgãos, destaca-se que o atendimento ao público externo será realizado mediante prévio agendamento, impedindo-se qualquer tipo de aglomeração em salas de espera, sempre em turno corrido das 7h às 13h. Já os servidores e empregados públicos dessas instituições desenvolverão suas atividades com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) indicados para cada atividade, em especial o uso de máscaras. 

Educação

Quanto às atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, o Decreto determina que permaneçam suspensas até o dia 31 de maio de 2020.

Veja o Decreto.

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Arquivo ASN

A Secretaria de Estado da Saúde anunciou no final da tarde desta segunda-feira, 27, a alta médica da primeira paciente curada do Covid-19 no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), uma mulher de 50 anos. Ela estava internada no Huse desde o último dia 16, trazida pelo Samu com quadro intermediário de insuficiência respiratória causado pelo coronavírus.

A paciente foi estabilizada, encaminhada para a UTI e em seguida para a Ala 500 (ambas específicas para esses casos) e ficou em isolamento respiratório. A paciente continuará com o isolamento social em sua residência, além de manter outros cuidados, entre eles usar máscara, não compartilhar alimentos e utensílios domésticos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) publicou nesta segunda-feira, 27, o Ato da Presidência nº 23, que determina aos órgãos públicos sergipanos a disponibilização, em até 24 horas, de todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O envio dos dados deverá ser efetuado por meio do Sistema de Auditoria do Tribunal, o Sagres, no módulo “licitações”, categoria “dispensa”, “após a ratificação do procedimento e de forma fidedigna (sem omissões)”.

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Cleverton Ribeiro / Arquivo TCE

“É uma medida que vai nos proporcionar mais agilidade no recebimento desses dados e, consequentemente, faremos o controle de forma mais célere, inclusive com contratações ainda em andamento”, explicou o presidente do TCE/SE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Ainda segundo o Ato da Presidência, o prazo para envio de dados e informações relacionados aos procedimentos já formalizados será de 48 horas após a sua publicação.

“As regras específicas criadas para atender a urgência de contratação existente no momento atual tornam ainda mais relevante a devida publicidade aos gastos públicos”, justifica o conselheiro-presidente.

A nova norma já foi enviada aos jurisdicionados por meio da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT). “Encaminhamos através do Sagres para que tomem conhecimento, mas é fundamental destacar que este Ato não afasta o dever de disponibilização imediata dos dados e informações nos sites oficiais”, comentou o diretor da DMT, Jailton Moura.

A não observância das novas exigências poderá levar o gestor responsável a responder a processo de Auto de Infração no âmbito do TCE/SE.

Um video encaminhado para nossa equipe mostra uma situação de descaso na Saúde Pública de Sergipe.

Em um dos leitos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, responsável por partos de grave complexidade no estado, com mulheres que passaram por recente trabalho de parto e bebês recém-nascidos, o ar-condicionado, item essencial em uma unidade de saúde para evitar a proliferação de bactérias, não funcionava.

Vídeo

Veja a revolta da mulher com a situação:

O NE Notícias está a disposição da Secretaria de Estado da Saúde para esclarecimentos sobre a situação.

O Governador de Sergipe Belivaldo Chagas prorrogou as medidas de isolamento social até o dia 07 de maio e divulgou na tarde desta segunda-feira (27) o novo decreto com as novas regras que serão adotadas por uma semana.

O novo decreto prevê que a partir desta terça-feira (28) escritórios de advocacia, contabilidade e locadoras de veículos já podem voltar a funcionar, cumprindo as medidas previstas em decreto que será publicado nesta terça-feira (28).

A partir do próximo sábado já podem funcionar lojas de cosméticos, relojoariaa, joias, móveis e eletrodomésticos, sempre cumprindo as determinações de segurança previstas no decreto do governo.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com o novo decreto ficam prorrogadas até 07 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com redação dada pelos Decretos ns.º 40.576, de 16 de abril de 2020 e 40.587, de 23 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradua. 

VEJA O DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020 

I – a partir de 28 de abril de 2020: 

a) escritórios de advocacia, seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE; 

b) escritórios de contabilidade; 

c) locadoras de veículos; 

d) lojas de tecidos e armarinhos; 

II – a partir de 02 de maio de 2020: 

a) lojas de cosmético e perfumaria; 

b) lojas de relojoaria e joias; 

c) lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos; 

III – a partir de 04 de maio de 2020: 

a) consultórios médicos, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera, obedecidas as regras de controle de biossegurança constantes na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES; 

b) lojas de papelaria e livrarias, vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados aos estabelecimentos; c) lojas de produtos de climatização; 

d) serviços especializados de podologia, desde que limitados os estabelecimentos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada. 

§ 1º Aplicam-se as medidas de restrição previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.576, de 16 de abril de 2020, a todas as atividades, empresas e estabelecimentos descritos neste artigo. 

§ 2º Quanto aos estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria, ficam estabelecidas as seguintes medidas adicionais de controle: 

DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020 

I – fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); 

II – o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) de sua capacidade; 

III – é obrigatório o uso de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto. 

§ 3º Os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança dispostas na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES. Art. 2º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa, em especial: 

I – para condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado; 

II – nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas; 

III – em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes. 

§ 1º A medida de que trata o inciso I do caput deste artigo não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo respectivo condutor. 

§ 2º Os estabelecimentos referidos no inciso III deste artigo deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição, cabendo ao PROCON/SE a fiscalização das medidas. 

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, observadas as orientações contidas na Nota Informativa n.º 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. 

Art. 3º No âmbito da Administração Pública indireta do Poder Executivo, fica assegurado o funcionamento para atendimento presencial do 

DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020 

Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, ADEMA – Administração Estadual do Meio Ambiente e CEHOP – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe, obedecendo-se às seguintes recomendações: 

I – garantir que o atendimento ao público externo seja realizado mediante prévio agendamento, impedindo-se qualquer tipo de aglomeração em salas de espera, sempre em turno corrido das 7h às 13h; 

II – determinar que os servidores e empregados públicos desenvolverão suas atividades com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual – EPI, indicados para cada atividade, em especial o uso de máscaras; 

III – utilizar sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, preservando, em qualquer caso, uma distância mínima de 2m (dois metros) entre empregados; 

IV – providenciar a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene sanitizante, em especial álcool a 70% (setenta por cento), e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção; 

V – priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco que lidam diretamente com o atendimento ao público. 

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º As atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.” 

Art. 5º Em razão da implantação do processo digital no âmbito da plataforma e-doc, fica definitivamente vedada a instauração, circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da Administração Pública Estadual, de processos físicos, devendo o passivo anterior ser migrado para o ambiente virtual. 

Art. 6º Ficam prorrogados, até 31 de maio de 2020, todos os prazos previstos nos arts. 8º, 9º e 10 do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 40.570, de 03 de abril de 2020.