Líderes de Igrejas evangélicas se reuniram nesta quarta-feira, 28, para tratar dos impedimentos do Governo do Estado para realização de cultos, mesmo com medidas de restrição e prevenção planejadas ou formato drive in. As Igrejas contestam que outros serviços não essenciais (no comércio) tenham sido reabertos pelo Estado. 

Os líderes estarão enviando ao Governo um ofício manifestando a  discordância ao impedimento e voltando a solicitar a reabertura das Igrejas seguindo o entendimento das restrições necessárias,  como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e álcool em gel, e outros.

belivaldo mar 2020
ASN

Eles apontam como exemplos casos de capitais e cidades por todo País, em que cultos estão ocorrendo normalmente, de forma ordeira e cumprindo todas as medidas de segurança.

De acordo com os representantes das instituições, a Igreja é um lugar essencial que exerce importante papel de contribuição espiritual, emocional e social na vida das pessoas.

Participaram da reunião: 

Pr. Luiz Antonio (Líder e pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular em Sergipe)

Pr. Virgínio (Pres. da Assembleia de Deus Missão)

Pr. Marcos Andrade (Vice-Pres. Nacional da Presbiteriana Renovada e Pastor da Família Renovada)

Pr. Paulo Sérgio (pastor da PIBA)

Pr. Emanuel (pastor da Presbiteriana 12 de Agosto)

Pr. Vanderlei (pastor e líder da Igreja Internacional da Graça)

Pr. Caio (pastor da Assembleia de Deus)

Pr. Diego Fortunato (pastor da IEQ bairro Suíssa)

E por telefone Jorge Abreu (presidente da Umese)

A Prefeitura de Aracaju anunciou, na manhã desta terça-feira, 28, o pagamento dos salários dos servidores municipais referente ao mês de abril. Pelas redes sociais, o gestor informou que todos os trabalhadores da administração direta e indireta, ativos e inativos, recebem nos dias 29 e 30 de abril, quarta e quinta-feira, respectivamente. Nas datas, também será efetuado o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro para quem aniversariou nos meses de janeiro e fevereiro.

Segundo a prefeitura, o pagamento será feito em dois dias porque a Caixa Econômica Federal necessita de um prazo maior para o processamento dos dados, uma vez que a instituição bancária está sobrecarregada com o pagamento do auxílio emergencial e com o quadro reduzido de funcionários, em virtude da pandemia do coronavírus.

O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou a prorrogação das medidas para o distanciamento social, estabelecidas por meio de decreto municipal para combater a propagação do coronavírus em Aracaju.

Segundo o gestor, permanece suspenso, até 7 de maio, o funcionamento de academias, teatros, cinemas, shoppings centers, casa de shows, bares, enquanto restaurantes e lanchonetes devem se manter, apenas, com o sistema delivery. Ao mesmo tempo, o novo decreto municipal se adequa às medidas de flexibilização do governo estadual, além de tornar obrigatório o uso de máscaras pela população.

Pela atualização, também continua proibida a realização de eventos e de atividades em parques, praias e demais áreas de lazer da cidade. Além disso, ficam suspensas, até o dia 31 de maio, as aulas em  escolas e universidades das redes municipal e particular de ensino da capital. Seguindo o decreto do governo estadual, a partir desta terça passam a funcionar escritórios de advocacia e contabilidade, locadoras de veículos, lojas de tecidos e armarinhos. Já a partir do dia 2 de maio, retomam o funcionamento lojas de cosméticos, perfumarias, relojoarias, móveis e eletrodomésticos. E no dia 4, estão autorizados a retomar suas atividades consultórios médicos, papelaria, livraria, lojas de climatizadores e podologia. 

O governador Belivaldo Chagas anunciou a antecipação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário de 2020, do total de 9 parcelas, aos aposentados e pensionistas que recebem até  R$ 6 mil líquido. A informação foi divulgada durante o programa Papo Reto, desta terça-feira (28). O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, contemplando aproximadamente 90% dos aposentados e pensionistas.

Para o pagamento, serão utilizados os recursos arrecadados com o aumento da alíquota previdenciária. “É uma forma que a gente encontrou de ajudar esses servidores. Graças aos ajustes fiscais realizados desde 2019, e de recursos que estão sendo arrecadados por conta da alíquota previdenciária, que passou a ser descontada a partir da Reforma da Previdência,  a gente vai poder utilizar isso no pagamento e na antecipação do décimo terceiro dos servidores aposentados e pensionistas”, disse o governador Belivaldo Chagas. 

O governador acrescentou ainda que o Banese está apto a fazer operações, a partir do dia 1º de maio, de antecipação do restante das parcelas do décimo terceiro de 2020 ,de acordo com a conveniência de cada servidor.  “Esse esforço do governo do Estado, por conta do apoio que estamos recebendo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os órgãos autônomos, todos estão em processo de economia, para que possa garantir a folha dos servidores”, colocou o governador, resaltando que os demais poderes também reduziram despesas e aínda aceitaram a redução do repasse do duodécimo.

Folha de Abril 

O Governo do Estado inicia, na quinta-feira(30),  a partir das 13h, o calendário de pagamento referente ao mês de abril, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais). 

Além desses, recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do Sergipeprevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.

No dia 08 de maio, a partir das 13h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha e a 4 ª parcela do 13 º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.

O Ministério Público de Sergipe, através do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), fiscalizou nesta terça-feira, 28, os Terminais de Integração de Aracaju para verificar se houve o realinhamento da frota de veículos conforme ajustado durante audiência extrajudicial virtual realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor com a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) para melhorar a qualidade do serviço público prestado à população.

Durante a audiência foi discutido o indicativo de paralisação do transporte coletivo na capital, diante de informações veiculadas na imprensa, mas restou acordado que o serviço seria assegurado, reorganizado e com um número maior de veículos durante os horários de pico, para evitar aglomerações nos terminais e ônibus superlotados.

“O MP já realizou audiência e, mesmo assim, na situação de ajuste da frota, não temos conseguido resultado satisfatório. Foi, inclusive, ajuizada Ação Civil Pública desde o dia 07 de abril. O Ministério Público aguarda concessão da liminar, para que se consiga eliminar, ou pelo menos, reduzir o impacto da contaminação pela Covid-19 na população de Aracaju. Essas pessoas precisam receber um tratamento digno e eficiente. São trabalhadores que não estão em aglomeração porque desejam, mas porque necessitam fazer uso do transporte coletivo, que tem que ser disponibilizado de forma coerente, com qualidade, para dar dignidade aos consumidores transportados”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.

Ação Civil Pública

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a SMTT e uma empresa de transporte coletivo para que organizassem o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos) e somente permitissem que passageiros fossem transportados sentados, atendendo a capacidade dos veículos, sem aglomeração nos acessos e nos ônibus. 

Um dos pedidos foi que a SMTT fiscalizasse as empresas que integram o sistema de transporte coletivo de passageiros na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de pico e no cumprimento da higienização dos veículos e dos Terminais de Integração da Cidade.

Recomendação

Em março, o MP expediu recomendação ao Setransp e à SMTT para o cumprimento dos Decretos Estadual e Municipal e promovessem orientação a todas as empresas que realizam o serviço de transporte público no município de Aracaju para a contenção da Covid-19.

Entre as orientações: estabelecer limite para transporte de usuários, sem exceder à capacidade de passageiros sentados, coibindo aglomeração em corredor, evitando o máximo de exposição ao contágio; reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos.

Nesta terça-feira, 28, o Brasil registrou mais mortes de pessoas vítimas da Covid-19 do que a China.

Oficialmente, foram 474 mortes em apenas 24 horas, totalizando 5.017 em todo o País.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, o numero de mortos na China é 4.643.

A Assembleia Legislativa de Sergipe voltará a reunir os deputados estaduais, em ambiente virtual, nesta quarta-feira (29), às 10 horas, quando será realizada a terceira sessão extraordinária remota da história do Poder, por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A medida respeita o decreto governamental de prevenção e isolamento social.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Luciano Bispo (MDB), em reunião com os líderes de bancada e deputados Zezinho Sobral (Podemos – Governo) e Samuel Carvalho (Cidadania – Oposição), definiu a pauta da terceira sessão plenária virtual. Também participaram o secretário-geral e o subsecretário-geral da Mesa Diretora, Deoclécio Vieira e Igor Albuquerque, respectivamente.

Na pauta definida nessa terça-feira (28) os deputados irão apreciar Moções, requerimentos e Indicações dos parlamentares, além do pedido feito pelo município de Siriri de reconhecimento de estado de calamidade pública, colocando em aplicabilidade o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

R$ 12 milhões para a Saúde

Os deputados estaduais votarão, em 2º turno, a PEC 03/20 apresentada pelos parlamentares garantindo que 50% das emendas impositivas ao Orçamento do Estado para 2020 sejam, excepcionalmente, destinadas ao combate da pandemia do Covid-19, equivalendo a um montante de R$ 12 milhões.

Extinção da Secom

Também estará em discussão uma propositura de autoria do Poder Executivo que extingue a Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECOM) e cria a Superintendência Especial da Comunicação Social (SUPEC), além de acrescentar e revogar dispositivos da Lei 8.496/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual.

Uso de máscaras

Além de um projeto de autoria do deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. Ao projeto foram apensadas duas outras proposituras, com o mesmo tema, dos também deputados Goretti Reis (PSD) e Capitão Samuel (PSC).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias devido ao estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

O relator lembrou que, em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirmou Moses Rodrigues.

Descontos para médicos
Com o único destaque aprovado, por 246 votos a 209, emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.

Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.

Particularidades
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.

Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

Parcelamento
O substitutivo de Moses Rodrigues revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os parcelamentos continuam nos prazos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fundo maior
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 2,5 bilhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano.

Modalidade complementar
No dispositivo da lei do Fies (Lei 10.260/01) sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) de forma complementar ao Fies tradicional, o relator retira a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).

Projeto do Senado
No Projeto de Lei 873/20, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, já consta a suspensão de duas ou quatro parcelas de pagamento dos empréstimos contratados junto ao Fies anteriormente à vigência do estado de calamidade pública.

O projeto, que deve ser novamente votado pelos senadores devido às mudanças feitas pelos deputados, prevê a suspensão do pagamento de duas parcelas para os estudantes que ainda estão cursando a faculdade ou para os contratos que estão na fase de carência.

Para os contratos que estão na fase de amortização, quando as parcelas são maiores, o PL 873/20 determina a suspensão de quatro parcelas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira, 28, o boletim epidemiológico do coronavírus (Covid-19) com 69 casos novos em Sergipe, que passa a ter 280 casos. Aracaju registrou 51 infectados, sendo 30 mulheres com idades de 25 a 86 anos, e 21 homens com idades variando de 16 a 21 anos.

O caso do interno de 25 anos do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf), que havia sido registrado para Areia Branca, foi corrigido e computado para Aracaju. Três municípios aparecem com os primeiros casos: Umbaúba, com uma mulher de 83 anos; Aquidabã, com uma criança de seis anos de idade do sexo masculino; e Japoatã, com um homem de 94 anos de idade.

Estância tem cinco casos novos: dois homens com idades de 30 e 53 anos, e três mulheres com idades de 27, 37 e 52 anos. Nossa Senhora do Socorro tem três novos registros: dois homens, de 24 e 35 anos, e uma mulher de 21 anos. A Barra dos Coqueiros tem dois novos casos: um homem, 39 anos, e uma mulher, 35.

O município de Itabaiana também tem dois novos casos: mulheres de 44 e 58 anos de idade. Indiaroba aparece com mais um registro: uma mulher, 56 anos. Itabaianinha também tem um caso novo: homem de 39 anos. Itaporanga D’Ajuda tem um registro: homem com 46 anos de idade. Simão Dias também tem um novo caso: mulher, 57 anos.

Até o momento, 45 pessoas já receberam alta. Foram realizados 2.084 testes e 1.803 foram negativados. Estão internados 30 pacientes, sendo 13 em leitos de UTI (nove na rede privada e quatro na rede pública) e nove em leitos clínicos (seis na rede privada e 11 na rede pública). São 11 óbitos por Covid-19 em Sergipe.

Panorama Covid-19 em SE

Confirmados: 280
Aracaju: 189
Estância: 19
Itabaiana: 12
N Sra do Socorro: 10
Itabaianinha: 08
São Cristóvão: 06
Barra dos Coqueiros: 05
Simão Dias: 05
N Sra da Glória: 03
Itaporanga D’Ajuda: 03
Lagarto: 02
Propriá: 02
Pacatuba: 02
Porto da Folha: 02
Indiaroba: 02
Capela: 01
Canindé de São Francisco: 01
Ribeirópolis: 01
Rosário do Catete: 01
Tomar do Geru: 01
Maruim: 01
Cristinápolis: 01
Japoatã: 01
Umbaúba: 01
Aquidabã: 01

Negativados: 1.803

Receberam alta: 45

Óbitos: 11
Aracaju: 07
Simão Dias: 01
Itabaianinha: 01
Rosário do Catete: 01
Itaporanga D’Ajuda: 01

O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que determine a suspensão do trecho do decreto estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, que flexibilizou as medidas de distanciamento social em Sergipe, autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras.

O pedido já havia sido feito ao TRF5 pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MP/SE). Os três órgãos recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS).

Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5 reitera os argumentos do recurso e destaca que a medida foi editada sem a devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades estabelecidas como essenciais pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas, o que extrapola as definições previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais.

Com a flexibilização das regras, o governo estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e informais. Enquanto isso, o próprio estado de Sergipe admite – conforme manifestação apresentada ao TRF5 – que, para uma população de 2,3 milhões de pessoas, conta, atualmente, com apenas 27 leitos de UTI e 134 leitos de enfermaria destinados a pacientes com covid-19.

O MPF destaca que os Ministérios Públicos que atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo estadual, em seu papel de determinar quais atividades industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta pandemia. Entretanto, esperam que os decretos estaduais, no mínimo, sejam editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e econômicas.

N.º do processo: 0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR – PJe)

Acesse aqui a íntegra da manifestação do MPF.