O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, considera “juridicamente correta” a decisão da Justiça Federal de São Paulo que determinou que o Jair Bolsonaro apresente os seus testes da Covid-19, atendendo ao pedido apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
“O país tem o direito de saber da saúde do seu presidente, até porque se trata de doença transmissível e, ao que se sabe, o presidente não se submeteu a nenhum isolamento físico”, afirmou Ayres Britto, em entrevista ao Estado.
Ayres Britto desmontou a tese de que se trata de um assunto de foro íntimo, como afirma Bolsonaro. “No momento em que vivemos planetariamente, a matéria não se inscreve no âmbito da intimidade, e nem mesmo da vida privada do presidente. O próprio presidente antecipou o interesse coletivo no resultado do exame a que se submeteu ao tornar pública a realização desse mesmo exame”, lembrou.
Bolsonaro já disse que o resultado dos exames foi negativo, mas se recusa a divulgar os exames.
A pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, trouxe uma nova realidade para milhões de pessoas em todo o mundo. Os primeiros países acometidos adotaram diversas medidas restritivas para prevenir e evitar a disseminação do vírus, entre elas a quarentena obrigatória. Para casos suspeitos e confirmados do Covid-19, o isolamento social é imprescindível.
Mas, você sabia que o descumprimento das medidas de isolamento social deve ser tratada de forma administrativa, inclusive com o estabelecimento de multa? O doutor em Direito e professor da Universidade Tiradentes, Ronaldo Marinho, explica que é legítimo e constitucional as determinações implementadas.
Ronaldo Marinho, doutor em Direito e professor da Unit
“Desobedecer as medidas de isolamento colocando em perigo a vida e a saúde coletiva, configura o crime de descumprimento de medidas sanitárias”, salienta o docente.
De acordo com o artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de um mês a um ano de detenção, além de multa.
“Com relação a prisão, nesse caso é uma medida extrema, mas legalmente prevista, visto que temos pessoas que mesmo diante das multas teimam em descumprir as determinações de quarentena obrigatória”, enfatiza.
“Tivemos a aplicação de multas e também de prisões, anunciadas pela imprensa, sendo certo que não se tolera com isso os excessos que porventura sejam praticados pelos agentes públicos. Isso não exclui o dever de obedecer a ordem do funcionário público e de se retirar do local. Há relatos de pessoas com confirmação do Covid-19 e que não respeitam a quarentena, isso é gravíssimo”, observa Marinho.
Para o especialista, em Sergipe, tanto o governo estadual quanto os municipais estão atentos para estes casos. “As forças de segurança estão preparadas para agir com rapidez, caso as medidas administrativas não sejam respeitadas. Recentemente, vimos isso no caso dos jovens na praia, festas particulares com grandes aglomerações, que estão proibidas”, declara. “O que é fundamental é manter a campanha de conscientização da população para a necessidade de distanciamento social, somente em casos especiais devemos sair de casa”, finaliza o Ronaldo Marinho
Ana Lícia Menezes / PMA
A Prefeitura de Aracaju intensificará a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento social e higienização nos estabelecimentos comerciais que, autorizados pelo decreto estadual, voltaram a funcionar na cidade. Em reunião na manhã desta quarta-feira, 29, o prefeito Edvaldo Nogueira determinou aos secretários rigor na fiscalização de lojas e áreas de lazer com o intuito de impedir aglomerações, além de anunciar o início de uma campanha educativa nos terminais de integração do transporte coletivo e nos pontos de táxi-lotação sobre o uso obrigatório de máscaras.
Para que o trabalho seja amplo, o prefeito determinou a requisição de funcionários de secretarias que prestam serviços não essenciais para que possam atuar junto ao Procon e Defesa Civil.
Uso de máscaras
Na reunião ficou definido ainda o início de uma campanha educativa nos terminais do transporte público e nos pontos de táxi sobre o uso das máscaras a partir desta quinta-feira, 30. “Todos devem estar utilizando máscaras para acesso ao transporte coletivo para evitar a propagação do coronavírus. De mesmo modo, usuários de táxis, táxi-lotação e transporte por aplicativo também devem usar máscaras”, destacou Edvaldo. A Prefeitura também reforçará a campanha de conscientização sobre a importância do distanciamento social e da higienização nas ruas de Aracaju através de carros de som.
O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que determine a suspensão do trecho do Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, e dos Decretos seguintes, que flexibilizaram as medidas de distanciamento social em Sergipe, autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras. Em processos de segundo grau, somente o MPF (PRR) tem atribuição para atuar perante o TRF.
O pedido já havia sido feito ao TRF5 pelo MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PRSE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MPSE). Os três órgãos recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o Estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), pois não concluiu a ampliação da rede de saúde para atendimento dos pacientes de Covid-19.
Rovena Rosa / Agência Brasil
Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5 reitera os argumentos do recurso e afirma que a medida foi editada sem a devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades liberadas pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas. Com a flexibilização das regras, o Governo Estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e informais.
O MPF destaca que os Ministérios Públicos que atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo Estadual, em seu papel de determinar quais atividades industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta pandemia. Entretanto, esperam que os Decretos Estaduais, no mínimo, sejam editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e econômicas.
N.º do processo: 0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR – PJe)
Durante a 3ª sessão extraordinária remota da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), realizada na manhã desta quarta-feira, 29, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei propondo o uso obrigatório de máscara pelos sergipanos, tanto na capital, como no interior do estado. O projeto substitutivo foi uma ação conjunta entre os deputados estaduais, Gilmar Carvalho (PSC), Francisco Gualberto (PT), Capitão Samuel (PSC) e Goretti Reis (PSD).
O deputado Gilmar Carvalho explicou, durante seu pronunciamento, que os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer as máscaras gratuitamente para os funcionários, servidores e colaboradores.
“Com isso, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público nos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários no âmbito do estado de Sergipe, serão obrigados a utilizar máscaras de proteção, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19”, ressaltou.
Valter Campanato / Agência Brasil
Como NE Notícias informou, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do cargo de diretor-geral da Polícia Federal de Alexandre Ramagem.
Na tarde desta quarta-feira, 28 o presidente Jair Bolsonaro suspendeu a nomeação.
Decreto presidencial nesse sentido foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O Banco do Estado de Sergipe (Banese) vai disponibilizar, a partir da próxima segunda-feira (04/05), uma pausa nos pagamentos das operações de crédito consignados ou de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) de clientes pessoas físicas. As pausas serão feitas pelo próprio APP do banco.
As operações de CDC terão efeito imediato, exceto se caírem no dia do débito da parcela. A prorrogação dos empréstimos consignados obedecerá o cronograma de fechamento da folha dos órgãos repassadores.
O Banese colocou em seu site um FAQ – perguntas frequentes -, esclarecendo as principais dúvidas dos clientes.
Luis Mendonça / Banese
Principais dúvidas sobre a Prorrogação de Empréstimos Pessoa Física:
1) Como os clientes poderão aderir a prorrogação de empréstimos? Através do Aplicativo Banese na opção Crédito>Meus Empréstimos>Prorrogar Parcelas.*
2) Quem poderá prorrogar os créditos debitados em conta corrente (CDC)? Para os contratos debitados em conta corrente (CDC), estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais e federais, empregados de empresas privadas, profissionais liberais e aposentados e pensionistas do INSS.
3) Quem poderá prorrogar os créditos Consignados? Para os contratos consignados, estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, a partir da folha de maio e considerando a viabilidade de cada órgão pagador para adequação dos seus sistemas de averbação. **
4) Quais tipos de empréstimos poderão ter o prazo para pagamento prorrogado? Será possível a prorrogação dos contratos de Consignado, Credi Salário, Credi Rápido Salário, Credi Veículos, Credi Profissional Liberal, Credi Pessoal, Credi Rápido Pessoal, Modernização de Cartórios, Credi Aposentados e Renegociação de dívidas.
5) Quais linhas NÃO estão elegíveis? Não estão elegíveis à prorrogação as linhas de antecipação de recebíveis (Antecipação 13º, Antecipação do Imposto de Renda, etc.), créditos que atendam a sazonalidade (Credi Educação, Pagamento de contas, IPVA, IPTU, etc.) e limites rotativos de crédito (limite emergencial – cheque especial e credi-conta).
6) Como serão cobradas as parcelas a vencer e juros de carência nesse período? A prorrogação deverá ser solicitada para cada contrato ativo a fim de manter as mesmas linhas de crédito e a taxa do contrato original. Os juros de carência serão distribuídos nas prestações que se fizerem necessárias para adequação ao novo cronograma.
7) Qual o prazo para prorrogação dos empréstimos? A prorrogação será de até 90 (noventa) dias, escolhida pelo cliente no momento da solicitação da prorrogação das parcelas.
8) É possível aderir a prorrogação com crédito extra? A prorrogação ocorrerá “sem troco”, isto é, sem a liberação de recurso financeiro adicional. Caso o cliente possua limite pré-aprovado disponível poderá contratar uma nova operação de crédito após a solicitação da prorrogação das parcelas. Para essa nova contratação com liberação de valor, o cliente deverá acessar a opção Crédito>Renovação de empréstimos ou através da opção Crédito>Crédito Rápido. ***
9) Clientes com portabilidade de salário estarão elegíveis a prorrogação? Sim, caso não esteja disponível no Aplicativo, o mesmo deverá se dirigir ao atendimento nas agências. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
10) Consultei meu aplicativo e a prorrogação não está disponível. O que fazer? O cliente deverá dirigir-se à uma de nossas agências distribuídas pelo estado. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
* Para cliente que não estiver disponível a opção de prorrogação da parcela, favor direcionar-se à uma de nossas unidades de atendimento. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
** A depender da data da solicitação da prorrogação do consignado poderá ainda ocorrer o desconto da parcela atual, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante. Exemplo: Os servidores que fizerem a opção após o fechamento da folha de maio, somente passarão a ter a suspensão do pagamento de referidas prestações a partir da folha de junho.
*** Nesse primeiro momento, para contratação com troco não haverá carência no pagamento da 1ª prestação.
Foi aprovada por unanimidade na sessão remota desta quarta-feira, 29, a Proposta de Emenda Constitucional nº 3/2020. A PEC é de iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputado Luciano Bispo (MDB), que contou com o apoio de todos os parlamentares.
Cada um vai destinar R$ 500 mil reais de emendas parlamentares, que deverão ser utilizados no combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Júnior Matos / Rede Alese
De acordo com o presidente Luciano Bispo, a Casa Legisltiva está preocupada com a situação da pandemia, que vem causando milhões de vítimas no mundo inteiro.
“Todos nós estamos preocupados com a saúde da população e a economia do nosso estado, por isso aprovamos por unanimidade essa PEC para destinar 12 milhões de reais e ajudar o Governo de Sergipe a combater essa doença que vem contaminando os sergipanos em vários municípios”, resssalta.
Pela primeira vez os deputados têm o direito de fazer emendas de forma impositiva no orçamento do governo estadual.
Após aprovada em segundo turno na sessão virtual desta quarta-feira, a PEC será promulgada pelo presidente da Alese.
O câncer matou Irrfan Khan, ator indiano, aos 53 anos de idade.
“Ele travou as muitas batalhas que vieram com isso”, disse o porta-voz em comunicado.
Lutava há muito tempo contra um câncer raro.
O Ministério Público de Sergipe – por meio da Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco – recomendou ao prefeito deste Município que não flexibilize as medidas adotadas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) determinadas por meio do Decreto Municipal. O intuito é que a população permaneça em isolamento social, bem como mantenha as medidas restritivas às atividades comerciais. Em caso de descumprimento por parte da população, o Município deverá adotar as providências cabíveis.
Ministério Púbico de Sergipe
O promotor de Justiça Emerson Oliveira Andrade expediu a recomendação de acordo com a orientação do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ nº 001/2020), de 24 de abril, para que sejam adotadas as providências necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias Federal e Estadual, notadamente as medidas de isolamento social nos Municípios.
O membro ministerial ainda considerou, na recomendação, as informações da nota de esclarecimento do MPSE, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o quantitativo total de leitos de UTIs e clínicos de retaguarda atualmente disponíveis para utilização imediata e exclusiva para pacientes com Covid-19, em toda a rede hospitalar pública e privada de Sergipe, e que não será suficiente para um crescimento exponencial e vertiginoso de casos da doença.
Ainda de acordo com a recomendação, os Municípios devem realizar fiscalizações semanais, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar do Estado Sergipe, para verificar o cumprimento, por parte da população e dos estabelecimentos comerciais, das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
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