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Makro Aracaju

Como NE Notícias já havia antecipado, o Macko encerrou suas atividades em Aracaju.

A maioria dos funcionários foi demitida.

Apenas alguns empregados concluem serviços internos.

andre moura witzel
Divulgação

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, está insatisfeito com a atuação do secretário-chefe da Casa Civil, ex-deputado federal André Moura.

A informação é da coluna Radar, em Veja.com.

Veja o que informa o jornalista Robson Bonin:

Os dias de André Moura como chefe da Casa Civil de Wilson Witzel podem estar chegando ao fim.

Insatisfeito com a articulação política promovida por ele, o governador do Rio de Janeiro já busca nomes para substituírem o secretário.

Witzel tem confidenciado a aliados a impressão de que Moura é o grande responsável pela crise que seu governo vive neste momento.

Robson Bonin
cabrini teo sanata
Roberto Cabrini, Téo Santana – SBT / Reprodução

Como NE Notícias informou, à Justiça absolveu o empresário Teo Santana, acusado de comandar o que foi batizado como Máfia dos Shows.
Seus advogados emitiram a seguinte nota.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A defesa de José Teófilo de Santana Neto (TEO SANTANA),
representada pelos advogados Evânio Moura e Fábio Brito Fraga, após tomar conhecimento da sentença absolutória lavrada nos autos do Processo nº. 201920300284, informa o seguinte:

  1. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no ano de 2015, solicitou a abertura de Inquérito Policial perante o DEAOT – Departamento de Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária para apurar suposta prática de crimes de formação de cartel em licitações, crimes licitatórios e crimes contra a Administração Pública, sendo referidos fatos relacionados a 04 (quatro) empresas, dentre elas TEO SANTANA EMPREEDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA., apontando supostas irregularidades em contratos celebrados com a FUNCAJU — Fundação Cultural Cidade de Aracaju, no período de 2009 a 2015.
  1. O Inquérito Policial fora encerrado, optando a autoridade policial pelo indiciamento de 08 (oito) pessoas, enquadrando-os nos tipos penais contidos no art. 2°, da Lei nº. 12.850; art. 171, § 3º, do Código Penal e art. 4º, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº. 8.137/90. Nesse ínterim, de forma sensacionalista e absolutamente descontextualizada com a prova existente nos autos, fora realizada matéria jornalística pelo SBT Repórter, apontando a existência de uma suposta “Máfia dos Shows”, situação não comprovada, conforme adiante demonstrado.
  1. Analisando o autos do Inquérito Policial o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de 06 (seis) investigados pela suposta prática do crime de “Formação de Cartel” (art. 4º, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº. 8.137/90), solicitando o arquivamento parcial em relação aos demais investigados e tipos penais.
  1. Durante a instrução criminal foram inquiridas 20 (vinte) pessoas, entre testemunhas, declarantes e acusados, promovendo-se ampla e criteriosa análise de diversos documentos, sendo que o processo conta com mais de 2.000 páginas.
  1. O Ministério Público Estadual, após encerrada a colheita de provas e apurado adequadamente os fatos, conclui pela inexistência da suposta “Máfia dos Shows”, apresentando pedido de absolvição de todos os acusados.
  1. Na data de hoje fora veiculada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a sentença absolutória, lavrada pelo Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, reconhecendo: a. A regularidade da constituição das sociedades empresárias; b. Inexistência de provas acerca da prática de qualquer crime, muito menos o de formação de cartel; c. Ausência de elementos probatórios de qualquer abuso econômico por parte da pessoas físicas e jurídicas investigadas; c. A regularidade na contratação de profissionais do setor artístico, à época dos fatos, sendo que a mesma poderia ocorrer por inexigibilidade de licitação, a teor da Resolução n. 298/2016/TCE/SE.
  1. Em outras palavras, declarou o ilustre magistrado responsável por colher toda a prova a INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO PENAL praticado pela empresa de TEO SANTANA, bem como, a inexistência de qualquer “MÁFIA DE SHOWS”.
  1. Restabelece-se a verdade com a absolvição dos réus, servindo a presente Nota para dar publicidade a referido fato, permitindo os esclarecimentos adequados aos órgãos de imprensa, clientes e amigos do empresário TEO SANTANA.

    Aracaju/SE, 18 de maio de 2020.

Téo Santana, Adriana Santos, Roosevelt Moura e Roberto Calasans, citados na Operação conhecida como “Máfia dos Shows”, foram absolvidos pela Justiça. Processo investigava supostas supostas irregularidades nos processos de contratação em eventos em Aracaju e no interior sergipano.

Em decisão da 3ª Vara Criminal de Aracaju neste domingo, 17, o Juiz Pedro Rodrigues Neto absolveu os envolvidos. De acordo com o magistrado, há insuficiência de elementos que comprovem a  materialidade e autoria do delito denunciado pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE).

Veja a decisão:

ministerio publico
Ministério Púbico de Sergipe

Os manifestantes presos após descumprimento de Decreto Estadual, que recomenda o isolamento social e proíbe a aglomeração de pessoas, serão responsabilizados e deverão pagar multa.

Os organizadores de carreata em apoio ao presidente Jair Bolsonaro foram conduzidos à 1ª Delegacia Metropolitana, onde foram autuados em flagrante.

O Ministério Público conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em 27 de março, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitissem qualquer forma de eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.

A Justiça frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Na manhã desta segunda-feira,18, equipes do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC) deram início a uma ação conjunta com organismos municipais como a Defesa Civil, Guarda Municipal, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e Vigilância Sanitária. O objetivo é dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.588 que visa conter a disseminação do coronavírus em Sergipe.

policia isolamento social
As ações acontecem simultaneamente na capital sergipana e em mais cinco municípios – SSP Sergipe

As equipes dão andamento na operação que segue durante todo o dia de hoje nos municípios de São Cristóvão, Maruim, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro e Aracaju. São mais de cinco unidades da Polícia Militar envolvidas na ação, além das guarnições de áreas e de unidades especializadas como Rádio Patrulha,  Getam, Cavalaria e Batalhão de Choque. Há também uma equipe para elaboração dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) nos casos de identificação de crimes de menor potencial ofensivo.

“Estamos com este trabalho de fiscalização dando cumprimento ao que preconiza as determinações impostas pelo Governo de Sergipe com o objetivo de coibir a propagação do novo coronavírus”, afirmou o comandante do CPMC, coronel Neto. Ele reforçou que essas medidas para enfrentamento emergencial em decorrência da Covid-19 são temporárias, durarão apenas enquanto a pandemia não for controlada.

“Precisamos pensar no coletivo. Sabemos que o momento é difícil para todos, mas medidas como essa da suspensão do serviço de alguns estabelecimentos comerciais, visam conter esse mal que vem assolando várias partes do mundo. Estamos todos juntos numa batalha para conter o avanço do vírus e, com certeza, passaremos por esse problema. Logo logo voltaremos com as nossas rotinas normais”, finalizou o oficial superior.

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Adriano Machado / Reuters

Em entrevista à jornalista Andréia Sande, o empresário Paulo Marinho disse que tem “provas” de que o senador Flávio Bolsonaro foi avisado por delegado da Polícia Federal sobre operação contra rachadinha com Fabrício Queiroz.

Na época, o filho do Presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro e Fabrício Queiroz, seu assessor.

Paulo Marinho, hoje, suplente de Flávio, acusa o senador de ter sido avisado por um delegado da Polícia Federal sobre o adiamento da operação para não prejudicar a campanha presidencial de Jair Bolsonaro.

A pedido da PGR, o empresário será ouvido pela Polícia Federal:

“Tenho provas. Tenho elementos que comprovam o relato que eu fiz. Já adianto que tudo que eu falei vou repetir durante depoimento à PF, rigorosamente igual.”

Paulo Marinho

Por conta da pandemia e para impedir a introdução ou propagação de doença do Covid-19, o Estado de Sergipe tornou obrigatório com a Lei n.8.677, de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras em locais públicos e privados. O não cumprimento da determinação pode gerar implicações legais previstas no Código Penal.

De acordo com a advogada Samyle Oliveira, professora de Direito Penal e Direito Internacional, coordenadora do curso de Direito da Unit-campus Propriá(SE), a previsão legal do artigo 5º da referida lei traz ainda que o indivíduo que infringir será responsável administrativamente, sem prejuízo de outras responsabilidades. “É importante esclarecer que temos três esferas de responsabilidade: administrativa, civil e penal. No tocante à essa primeira esfera, de natureza administrativa, temos como exemplo o próprio exercício do poder de polícia por parte da administração pública e se o indivíduo descumprir pode fazer jus à multa”.  

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Polina Tankilevitch / Pexels

Samyle abre parênteses e lembra que, em referência à responsabilidade civil, o empregador deve oferecer aos seus funcionários todos os utensílios necessários para o devido cumprimento das medidas sanitárias que foram impostas pelo poder público. “É muito importante se salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no sentido de que cabe ao empregador indenizar o seu funcionário, ou mesma família do funcionário, se porventura ficar comprovado que houve contaminação no ambiente de trabalho, independentemente da comprovação do dolo ou culpa”.

A professora esclarece que as esferas são autônomas e independentes, isso significa que uma pessoa que descumpra uma orientação do poder público pode acabar recebendo uma sanção de caráter administrativo, civil e penal, sem impedimento para uma acumulação em relação a essas sanções. No direito penal há algumas previsões legais para o enquadramento de determinadas condutas. 

A primeira situação é o  caso do indivíduo que não observa todas as orientações e que pode ser enquadrado no artigo 268 que dispõe sobre “ infringir determinação do poder púbico  destinada a impedir a introdução, propagação de doença  contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. “Observe que nessa situação a pessoa está infringindo aquilo que é determinado pelo poder público. O artigo 268 do Código Penal é uma norma penal em branco, então precisa dos decretos, das portarias, das leis a respeito do que é uma medida sanitária preventiva. É importante salientar que mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, o individuo que tem sua conduta enquadrada nesse tipo penal responderá um processo criminal e, consequentemente, terá antecedentes.  Se necessitar de uma declaração de antecedentes criminais para concurso público, para fins de licitação dentre outras situações que podem exigir esse tipo de certidão, ele terá esse comprometimento”, lembra.

Sobre a hipótese da desobediência, existem ainda dois dispositivos do código penal. O artigo 330 fala sobre um cidadão que desobedece uma ordem do funcionário público e está sujeito ao crime, no entanto vale ressaltar os limites para não dar margem a arbitrariedades.  “A atuação do policial, atuação do poder público, deve ser proporcional à resistência que está sendo criada pelo cidadão. Não é tempo de violar direitos em nome da segurança pública ou em nome, até mesmo da saúde pública. É preciso ter muito cuidado quando falamos do crime de desobediência”, alerta.

Falsificação

Já sobre falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, são enquadrados os indivíduos que acabam adulterando ou alterando o álcool em gel, por exemplo, e nesse caso caberá ao juiz analisar essa situação e aplicar pena, que segundo o código penal é de 10 a 15 anos, considerada alta. Por conta do   princípio da proporcionalidade das penas alguns magistrados aplicam o artigo 33 da lei de drogas. 

Dolo

Há ainda no código penal, a previsão de dolo em casos específicos de pandemia. Com pena de reclusão de cinco a 15 anos, o artigo 267 traz em sua redação, “causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos”.  “Esse é o caso do indivíduo que, intencionalmente, promove a epidemia em determinado lugar. É um pouco mais difícil de comprovação principalmente diante dessa pandemia atual”, informa. 

O indivíduo, sabidamente infectado, que espirra na intenção de contaminar uma outra pessoa, pode responder por lesão corporal (art.129) ou ainda ser enquadrado no artigo 131 do código penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. “É muito importante lembrar sobre as discussões em relação ao fato de a pandemia ser, ou não, uma moléstia grave uma vez que os sintomas variam de acordo com a pessoa que está contaminada. Algumas pessoas vão desenvolver sintomas mais leves e outras mais graves chegando inclusive a óbito e outras ainda podem ser assintomáticos.  Essa situação é nova para os médicos, para a população e, também, para os juristas. Falar do enquadramento de determinadas condutas diante dessa pandemia vai exigir interpretação daquele que é operador do direito, vai exigir sim em alguns momentos a interpretação do juiz”, conclui. 

Mais de 1,5 milhão de pessoas em todo o mundo já podem ser consideradas recuperadas da covid-19, doença que se espalhou por mais de 180 países de todos os continentes e foi declarada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março. A infecção causada pelo coronavírus Sars-CoV-2 já contagiou mais de 4 milhões de pessoas no planeta, e, como a letalidade do vírus não está entre as mais elevadas de que se tem notícia, boa parte desse grupo vai se juntar aos recuperados nas próximas semanas.

Um exemplo desse provável movimento nos números é a China, país que registrou em dezembro os primeiros casos da doença na cidade de Wuhan. O país, de quase 1,4 bilhão de habitantes, adotou medidas severas de confinamento e informa que conteve a epidemia em um patamar estabilizado de 84 mil casos. Desde o pico da transmissão na China, entre o fim de janeiro e o início de fevereiro, os registros diários de casos foram reduzidos a menos de 100 por dia, com raras exceções. Com o crescimento do número de recuperados e a desaceleração das novas infecções, o país hoje soma cerca de 79.2 mil curados e 4,6 mil mortes, em um universo de 84 mil casos informados pelas autoridades sanitárias do país.

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Jochen Sand / Getty Images

Muitos países, no entanto, ainda registram um número alto de novos casos todos os dias, o que faz com que o total de casos confirmados da doença ainda seja mais que o dobro do de recuperados. O Brasil é um dos países nessa situação, com mais de 188 mil casos confirmados e cerca de 79 mil recuperados. Como os quadros leves de infecção costumam durar 14 dias após o início dos sintomas, uma parte considerável da alta diária de casos entra na conta dos casos recuperados alguns dias depois. 

Mas quando alguém pode ser considerado recuperado de covid-19?

Contagem de recuperados

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera, no caso dos doentes confirmados por critério laboratorial, que estão recuperados aqueles que tiveram dois resultados negativos para SARS-CoV-2 com pelo menos um dia de intervalo. Já nos casos leves de covid-19, a OMS estima que o tempo entre o início da infecção e a recuperação dure até 14 dias.  

O Ministério da Saúde informa que, no caso do Brasil, o número de recuperados considera os dois critérios da OMS. De um lado, entram na conta pacientes com infecções mais graves que foram internados e passam por novos testes para identificar se o vírus continua ativo no organismo. Do outro, estão os pacientes com casos leves, que entram na conta de recuperados quando não apresentam mais os sintomas após 14 dias do início da infecção.

As autoridades sanitárias do país consideram que ainda estão em acompanhamento todos os casos notificados pelas secretarias estaduais de Saúde nos últimos 14 dias que não evoluíram para óbito. Além disso, há os pacientes hospitalizados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) que foram internados nos últimos 14 dias e não tiveram registro de alta ou óbito no Sistema de Vigilância Epidemiológica de Gripe (SIVEP Gripe).

Sintomas pós-alta

Para grande parte desses recuperados, os sintomas da covid-19 terão ficado no passado. Mas, para uma parcela deles, ainda será preciso acompanhamento profissional. É o que explica a pneumologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Patrícia Canto.

“Pacientes que tiveram poucos sintomas, com um quadro parecido com um resfriado ou uma gripe, se recuperam bem e não costumam ter nenhum problema depois desses 14 dias”, explica ela. “Os pacientes com quadro mais moderado não saem dos 14 dias e voltam ao normal. Eles têm recebido alta e procurado os serviços de saúde novamente, ainda em recuperação, muitos com uma sensação de cansaço, ainda sem conseguir voltar às suas atividades normais. Muitos ainda apresentam falta de ar.”

A pneumologista explica que os casos moderados são aqueles em que houve internação sem a necessidade de leitos de unidade de terapia intensiva. “O que eu tenho visto, acompanhando pacientes nessa fase pós-alta, são pacientes ainda muito cansados, com relatos de falta de ar ainda. Principalmente os que já tinham asma ou alguma doença pulmonar”.

A comunidade científica ainda busca respostas sobre a duração dessas limitações pós-internação, já que a pandemia ainda é recente. “Relatos da China indicam que pessoas saíram de alta com algum grau de fibrose pulmonar, com cicatrizes. A gente não sabe se isso é definitivo e em que grau isso vai comprometer a capacidade respiratória das pessoas”.

As consequências mais sérias têm sido observadas em pacientes que desenvolvem os quadros graves da covid-19. Nesse caso, as complicações muitas vezes vão além do pulmão durante a internação, com insuficiência renal e problemas de coagulação.

“Esses vão ter um período muito mais longo de recuperação”, conta ela. Como o tempo de internação na unidade de terapia intensiva pode chegar a semanas, a necessidade de fisioterapia respiratória e motora tem sido frequente, principalmente para pacientes idosos.

O ataque do coronavírus a outros órgãos, em alguns casos, leva os pacientes graves à UTI antes mesmo da necessidade de ventilação mecânica, e a recuperação dessas partes do corpo vai demandar acompanhamento especializado após a alta.

Resposta autoimune

Apesar de a pneumonia viral ser a complicação mais comum dos casos graves de covid-19, a ação disseminada do vírus no organismo tem sido observada por médicos e cientistas, e ainda não se tem certeza absoluta se o que determina essas complicações é o ataque direto do vírus ou uma resposta exagerada do sistema imunológico.

“Há pacientes agravando com uma resposta imunológica muito exacerbada. O próprio sistema imune começa a trabalhar de uma forma descontrolada, e muitas dessas lesões podem ocorrer por conta dessa resposta inflamatória que o vírus desencadeia”, pondera a pneumologista, que exemplifica que esses problemas podem chegar a órgãos como o cérebro e o coração.

Monitoramento

A pneumologista aconselha que os pacientes recuperados que continuem apresentando sintomas como cansaço busquem o serviço de saúde para acompanhamento médico. O retorno às atividades deve ser cuidadoso, e a prática de exercícios físicos, por exemplo, deve ser retomada de forma gradual, caso não haja mais sintomas respiratórios.

“Se o Messi torce o pé e fica quatro semanas sem jogar, quando ele volta, ele não vai jogar os dois tempos. Ele entrar nos 10 minutos finais de um jogo já ganho. É por aí”, brinca ela, que pede que o distanciamento social e os cuidados de higiene continuem, porque não há garantias de que pacientes já infectados possam ser considerados imunes à doença. “Permaneça na sua casa”, aconselha.

Com o crescimento do número de recuperados, a pneumologista acredita que o acompanhamento desse grupo vai gerar uma nova pressão por serviços de saúde que precisa ser observada pelos gestores da área. 

“A gente vê que muitos desses recuperados são pessoas ainda com algumas sequelas e sintomas, ainda que a gente não possa ter certeza de por quanto tempo elas terão esses sintomas. Veremos um aumento da demanda”, concluiu.

A liberdade de imprensa é um dos pilares do estado democrático de direito e fundamental para a sua manutenção, mas, nos últimos meses, está se tornando cada vez mais frequente ações contra esse direito.

Está se tornando comum agressões a jornalistas em atos pró-governo. Após agressão a jornalistas do Estadão, uma repórter da BandNews foi agredida por uma manifestante.

Ela atingiu a jornalista com uma bandeira na cabeça e, aos risos, debochou do ocorrido.

Apesar da situação, a repórter disse que recebeu o apoio de alguns dos manifestantes, que vieram perguntar como ela estava após o ocorrido.

Veja o vídeo: