O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, recebeu agora à tarde, da equipe da Polícia Federal, coordenada pela delegada Christiane Correa Machado, o pen drive que tem em seu conteúdo a gravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020.
O ministro deve começar a assistir ao vídeo a partir das 18h desta segunda (18), e decidirá a respeito do levantamento do sigilo – parcial ou total – até o final desta semana.
Ao receber o material, o ministro deu a seguinte declaração:
“Recebi a equipe da Polícia Federal , chefiada pela Dra. Christiane Correa Machado, em meu gabinete, na data de hoje, que me atualizou sobre o andamento das investigações criminais e entregou-me um pen drive contendo vídeo e áudio da reunião ministerial de 22/4/2020. Após esse encontro, comecei , agora, a assistir ao vídeo, devendo liberar minha decisão até esta próxima 6ª feira, dia 22/05, talvez antes!”
Celso de Mello
Cottonbro / Pexels
A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta segunda-feira, 18, o boletim epidemiológo do novo coronavírus (Covid-19) com 223 novos casos da doença, com isso Sergipe passa a ter 3.566 pessoas infectadas. Foram registrados dois óbitos: duas mulheres, uma de 86 anos de Aracaju, que tinha diabetes, hipertensão e doença arterial obstrutiva periférica; e outra de 59 anos de Umbaúba.
Estão em investigação 21 óbitos. São 1.213 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 9.409 exames e 5.843 foram negativados. Estão internados 176 pacientes, sendo 87 em leitos de UTI (35 na rede privada e 52 na rede pública) e 89 em leitos clínicos (23 na rede privada e 66 na rede pública). O Estado passa a ter 59 óbitos por Covid-19.
Belivaldo anunciou maior rigor no cumprimento das medidas dos Decretos estaduais – ASN / Divulgação
O governador Belivaldo Chagas (PSD) acaba de anunciar novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19.
Medidas:
1. Por tempo indeterminado, permanecem suspensos os eventos, aglomerações, funcionamento adaptado das repartições públicas, uso de máscaras, visitação a presídios
2. Até dia 25 de maio, permanecem suspensas as atividades comerciais, à exceção das essenciais
3. Foram aumentados os itens de restrição para funcionamento dos estabelecimentos
4. Estabelecidas regras adicionais para lotéricas/bancos em razão da 2ª parcela auxílio
5. Destaque para as sanções para descumprimento (advertência, multa e interdição), delegando ao Procon, PM, PC, Defesa Civil e CBM a competência
6. Reforça a competência dos Municípios para disporem sobre:
a. Regras de circulação
b. Rodízios de carros
c. Proibição de estacionamentos
d. Implantação de barreiras sanitárias
e. Decisão sobre lockdown
7. Atribui à SES e SEGG apresentar o plano de enfrentamento e plano de retomada, a serem apreciados pelo Comitê Gestor de Emergência 8. Institui o programa de monitoramento dos leitos de UTI da rede privada
Veja a seguir informações do governo:
Nesta segunda-feira (18), em coletiva de imprensa, no Palácio dos Despachos, o governador Belivaldo Chagas anunciou novo Decreto Nº 40.598, no qual atualiza e estabelece novas medidas de prevenção ao contágio e de distanciamento social para enfrentamento do novo coranonavírus em Sergipe. As medidas ainda mais restritivas seguem as orientações técnicas e científicas, observando o crescimento contínuo do número de casos confirmados com a Covid-19, e consequentemente, o impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento.
O decreto atualiza e estabelece novas medidas, sem prejuízo das medidas previstas nos Decretos nºs 40.567, de 24 de março de 2020, 40.576, de 16 de abril de 2020 e 40.588, de 27 de abril de 2020.
“Esta semana será de grande trabalho extensivo de fiscalização, para o cumprimento efetivo do que está sendo posto no Decreto. Será uma ação dura, conjunta com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de bombeiros e Guarda Municipal, principalmente com relação aos 10 municípios que apresentam o maior número de casos no estado e, mais ainda, na Grande Aracaju. Porque se não voltarmos às taxas de isolamento aceitáveis na Grande Aracaju, vamos discutir a possibilidade de lockdown na região. Precisamos convencer as pessoas da importância do isolamento neste momento”, disse Belivaldo.
O Decreto Nº 40.598 determina, por tempo indeterminado, que permaneçam suspensos, os eventos, reuniões de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, de caráter público ou privado, além da visitação a presídios. Também por tempo indeterminado, continuam com funcionamento adaptado as repartições públicas, assim como o uso obrigatório de máscaras. Permanecem suspensas até o dia 25 de maio, atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, à exceção das atividades consideradas essenciais.
Segundo o governador o decreto reforça a competência dos municípios para disporem sobre: regras de circulação; rodízios de carros; proibição de estacionamentos; implantação de barreiras sanitárias; decisão sobre lockdown. “Essas medidas são válidas até o dia 25, próxima segunda-feira. O Decreto prevê, ainda, que os municípios podem realizar ações isoladas, com relação a apertar e não afrouxar as medidas, caso julguem necessário. Mas numa ação coordenada tanto pela SES quanto pela Vigilância Sanitária”.
Foram ampliados os itens de restrição para funcionamento dos estabelecimentos. Além disso, foram estabelecidas regras adicionais para funcionamento de lotéricas/bancos em razão da 2ª parcela auxílio. O decreto também prevê sanções para descumprimento das medidas com advertência, multa e interdição, delegando ao Procon, PM, PC, Defesa Civil e CBM, a competência.
O documento atribui à SES e SEGG a apresentação do Plano de enfrentamento e Plano de Retomada das atividades econômicas, a serem apreciados pelo Comitê Gestor de Emergência. Além disso, institui o monitoramento dos leitos de UTI da rede privada, a ser executado por meio do Complexo Regulador em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SES. Com isso, os hospitais privados deverão informar, imediata e diariamente, ao Complexo Regulador em Saúde do Estado, todas as alterações de situação de seus leitos de UTI.
Como NE Notícias informou, à Justiça absolveu o empresário Teo Santana, acusado de comandar o que foi batizado como Máfia dos Shows. Seus advogados emitiram a seguinte nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa de José Teófilo de Santana Neto (TEO SANTANA), representada pelos advogados Evânio Moura e Fábio Brito Fraga, após tomar conhecimento da sentença absolutória lavrada nos autos do Processo nº. 201920300284, informa o seguinte:
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no ano de 2015, solicitou a abertura de Inquérito Policial perante o DEAOT – Departamento de Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária para apurar suposta prática de crimes de formação de cartel em licitações, crimes licitatórios e crimes contra a Administração Pública, sendo referidos fatos relacionados a 04 (quatro) empresas, dentre elas TEO SANTANA EMPREEDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA., apontando supostas irregularidades em contratos celebrados com a FUNCAJU — Fundação Cultural Cidade de Aracaju, no período de 2009 a 2015.
O Inquérito Policial fora encerrado, optando a autoridade policial pelo indiciamento de 08 (oito) pessoas, enquadrando-os nos tipos penais contidos no art. 2°, da Lei nº. 12.850; art. 171, § 3º, do Código Penal e art. 4º, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº. 8.137/90. Nesse ínterim, de forma sensacionalista e absolutamente descontextualizada com a prova existente nos autos, fora realizada matéria jornalística pelo SBT Repórter, apontando a existência de uma suposta “Máfia dos Shows”, situação não comprovada, conforme adiante demonstrado.
Analisando o autos do Inquérito Policial o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de 06 (seis) investigados pela suposta prática do crime de “Formação de Cartel” (art. 4º, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº. 8.137/90), solicitando o arquivamento parcial em relação aos demais investigados e tipos penais.
Durante a instrução criminal foram inquiridas 20 (vinte) pessoas, entre testemunhas, declarantes e acusados, promovendo-se ampla e criteriosa análise de diversos documentos, sendo que o processo conta com mais de 2.000 páginas.
O Ministério Público Estadual, após encerrada a colheita de provas e apurado adequadamente os fatos, conclui pela inexistência da suposta “Máfia dos Shows”, apresentando pedido de absolvição de todos os acusados.
Na data de hoje fora veiculada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a sentença absolutória, lavrada pelo Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, reconhecendo: a. A regularidade da constituição das sociedades empresárias; b. Inexistência de provas acerca da prática de qualquer crime, muito menos o de formação de cartel; c. Ausência de elementos probatórios de qualquer abuso econômico por parte da pessoas físicas e jurídicas investigadas; c. A regularidade na contratação de profissionais do setor artístico, à época dos fatos, sendo que a mesma poderia ocorrer por inexigibilidade de licitação, a teor da Resolução n. 298/2016/TCE/SE.
Em outras palavras, declarou o ilustre magistrado responsável por colher toda a prova a INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO PENAL praticado pela empresa de TEO SANTANA, bem como, a inexistência de qualquer “MÁFIA DE SHOWS”.
Restabelece-se a verdade com a absolvição dos réus, servindo a presente Nota para dar publicidade a referido fato, permitindo os esclarecimentos adequados aos órgãos de imprensa, clientes e amigos do empresário TEO SANTANA.
Aracaju/SE, 18 de maio de 2020.
Téo Santana, Adriana Santos, Roosevelt Moura e Roberto Calasans, citados na Operação conhecida como “Máfia dos Shows”, foram absolvidos pela Justiça. Processo investigava supostas supostas irregularidades nos processos de contratação em eventos em Aracaju e no interior sergipano.
Em decisão da 3ª Vara Criminal de Aracaju neste domingo, 17, o Juiz Pedro Rodrigues Neto absolveu os envolvidos. De acordo com o magistrado, há insuficiência de elementos que comprovem a materialidade e autoria do delito denunciado pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE).
Os organizadores de carreata em apoio ao presidente Jair Bolsonaro foram conduzidos à 1ª Delegacia Metropolitana, onde foram autuados em flagrante.
O Ministério Público conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em 27 de março, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitissem qualquer forma de eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.
A Justiça frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na manhã desta segunda-feira,18, equipes do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC) deram início a uma ação conjunta com organismos municipais como a Defesa Civil, Guarda Municipal, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e Vigilância Sanitária. O objetivo é dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.588 que visa conter a disseminação do coronavírus em Sergipe.
As ações acontecem simultaneamente na capital sergipana e em mais cinco municípios – SSP Sergipe
As equipes dão andamento na operação que segue durante todo o dia de hoje nos municípios de São Cristóvão, Maruim, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro e Aracaju. São mais de cinco unidades da Polícia Militar envolvidas na ação, além das guarnições de áreas e de unidades especializadas como Rádio Patrulha, Getam, Cavalaria e Batalhão de Choque. Há também uma equipe para elaboração dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) nos casos de identificação de crimes de menor potencial ofensivo.
“Estamos com este trabalho de fiscalização dando cumprimento ao que preconiza as determinações impostas pelo Governo de Sergipe com o objetivo de coibir a propagação do novo coronavírus”, afirmou o comandante do CPMC, coronel Neto. Ele reforçou que essas medidas para enfrentamento emergencial em decorrência da Covid-19 são temporárias, durarão apenas enquanto a pandemia não for controlada.
“Precisamos pensar no coletivo. Sabemos que o momento é difícil para todos, mas medidas como essa da suspensão do serviço de alguns estabelecimentos comerciais, visam conter esse mal que vem assolando várias partes do mundo. Estamos todos juntos numa batalha para conter o avanço do vírus e, com certeza, passaremos por esse problema. Logo logo voltaremos com as nossas rotinas normais”, finalizou o oficial superior.
Adriano Machado / Reuters
Em entrevista à jornalista Andréia Sande, o empresário Paulo Marinho disse que tem “provas” de que o senador Flávio Bolsonaro foi avisado por delegado da Polícia Federal sobre operação contra rachadinha com Fabrício Queiroz.
Na época, o filho do Presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro e Fabrício Queiroz, seu assessor.
Paulo Marinho, hoje, suplente de Flávio, acusa o senador de ter sido avisado por um delegado da Polícia Federal sobre o adiamento da operação para não prejudicar a campanha presidencial de Jair Bolsonaro.
A pedido da PGR, o empresário será ouvido pela Polícia Federal:
“Tenho provas. Tenho elementos que comprovam o relato que eu fiz. Já adianto que tudo que eu falei vou repetir durante depoimento à PF, rigorosamente igual.”
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