Ovelha perdida — Sentindo-se abandonado pelo PSC e pelo Pastor Everaldo, Wilson Witzel deve deixar o partido.
A juíza federal titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0801519-50.2016.4.05.8500, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), requerendo o deferimento de tutela de urgência para que fosse determinado às Defesas Civis do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju que apresentassem Plano de Contingenciamento Emergencial explicitando o planejamento existente para dar assistência aos moradores da região da Jabotiana que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento.
Juíza Telma Maria / Associação Jurídico-Espírita do Estado de Goiás
Em sua decisão, a Magistrada entendeu não ser cabível, nesse momento, a determinação de adoção de providências concretas e efetivas aos réus para minorar a problemática que atinge a região, além daquelas que já vêm sendo adotadas pelo Poder Público. Entretanto, isso poderá ser alterado caso haja a demonstração por parte do MPF de que tais ações são insuficientes ou mesmo que não continuam a ser adotadas, apesar de exigíveis.
Considerando o histórico de alagamentos que afligem a região da Jabotiana, especialmente no período de maior incidência de chuvas, já se fazendo necessária a adoção das providências apontadas pela própria municipalidade, e ainda o especial momento que vivenciamos, em decorrência da pandemia da Covid-19, a Juíza determinou que, no prazo de 48 horas, seja apresentado pelo Município de Aracaju e pelo Estado de Sergipe um plano conjunto ou individual de contingenciamento emergencial.
Tal plano deve explicitar o planejamento para dar assistência aos moradores da região da Jabotiana que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento, observando a compatibilização de tais ações emergenciais com as medidas de saúde necessárias em razão da pandemia. Determinou, ainda, que no prazo de 10 dias seja informado pelos referidos réus, comprovadamente, em que situação se encontra o projeto de desassoreamento do Rio Poxim.
A respeito da notícia veiculada nesta quinta-feira, 28, acerca de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o advogado Márcio Conrado, responsável pela defesa da conselheira Angelica Guimarães, argumenta desconhecer os fatos narrados e salienta que sua cliente sequer indicou qualquer verba de subvenção para a entidade apontada na matéria.
“Já são mais de cinco anos desde que a então deputada Angélica Guimarães saiu da Assembleia Legislativa e ela jamais foi convocada para prestar esclarecimentos junto ao Ministério Público sobre tal contexto”, afirma o doutor Márcio.
MPE
Ainda segundo ele, a ação ajuizada foi apresentada contra vários réus sem qualquer vínculo com a conselheira Angélica, algo que não é retratado na matéria.
“Na condição de Presidente da Assembleia, a então deputada autorizou pagamentos a entidades assistenciais sempre respaldada em pareceres dos órgãos de controle interno e jurídico da Alese, respaldada ainda em leis estaduais vigorantes à época”, acrescenta o advogado.
De acordo com Marcio Conrado, é de causar indignação a notícia veiculada, já que a conselheira “não tem qualquer envolvimento com as entidades retratadas na matéria, muito menos indicou verbas de subvenção, ou realizou qualquer ato fora dos parâmetros legais à época vigentes respaldados pelos órgãos de controle”.
Geraldo Magela / Agência Senado
O senador Rogério Carvalho, líder do PT, testou positivo para a Covid-19.
A confirmação é do próprio senador.
Rogério aguarda o resultado da contraprova do teste PCR.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, extinguiu três unidades do projeto Tamar, responsável pela manutenção da vida marinha de tartarugas, que são ameaçadas extinção.
Tomaz Silva / Agência Brasil
As unidades desativadas ficam localizadas em Camaçari (BA), Parnamirim (RN) e Pirambu (SE). A unidade de Sergipe foi a primeira a ser desativada e estava sem funcionar desde o fim do ano passado.
O ICMBio formalizou a criação de uma nova base avançada do Tamar, em Salvador (BA).
Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos – Valdevan 90 (PSC/SE) por fraudes na prestação de contas da campanha.
A sessão foi encerrada com unanimidade a favor da perda do mandato do parlamentar. No mesmo julgamento foram condenadas outras três pessoas envolvidas no esquema fraudulento. Além da perda do mandato, Valdevan 90 está inelegível por oitos anos. A mesma pena de inelegibilidade foi aplicada aos outros três condenados: Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso.
Divulgação / Assessoria de Comunicação
O procurador regional Eleitoral, Heitor Soares, ponderou, no julgamento, que “a prática de abuso de poder econômico estava robustamente demonstrada nos autos, especialmente pelo recebimento de recursos de pessoas jurídicas por meio de contas bancárias de terceiros, proibido pela legislação”. A relatora da ação, desembargadora Iolanda Guimarães, destacou que a quebra de sigilo bancário evidenciou que recursos não declarados transitaram por contas bancárias antes e depois das eleições.
Fraude – De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha. De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, pois o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral sobre a possibilidade de fraude.
Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.
O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado. Da decisão, cabe recurso.
A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 06015850920186250000
Como NE Notícias informou, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, demitiu o secretário da Casa Civil, Andre Moura.
Também foi exonerado o secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.
Segundo O Globo, os secretários não foram exonerados “a pedido”. Ambos foram surpreendidos com a exoneração:
A publicação saiu em edição extra do Diário Oficial na noite desta quinta-feira (28) e não leva o tradicional “a pedido”, quando o servidor deixa o cargo por vontade própria. Tanto André Moura quanto Luiz Claudio foram surpreendidos com as publicações no Diário Oficial.
Wilson Dias / Agência Brasil
Ao GLOBO, um interlocutor do núcleo de Witzel explicou as trocas:
— Com relação ao André Moura, havia insatisfação quanto ao trato do secretário junto à Assembleia Legislativa. Como articulador, ele não estava se impondo junto ao presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), para defender o governo — diz. No lugar de Moura, foi nomeado o procurador do estado Raul Teixeira.
Nos bastidores, comenta-se que a saída de André Moura representa uma vitória para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Lucas Tristão, com quem Moura tem divergências. Tristão é um dos mais próximos secretários de Witzel.
— O André Moura não se empenhou para salvar o Tristão da fritura da Alerj meses atrás — avalia um aliado do secretário de Desenvolvimento Econômico.
Segundo uma fonte próxima a André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa, as modificações no secretariado tendem a aumentar a tensão entre o governo e o parlamento, tendo em vista que o deputado mantinha boa relação com Moura e que Tristão sofre rejeição por parte do petista. Nesta semana, dois pedidos de impeachment de Witzel chegaram à mesa diretora da Casa.
Ex-deputado federal pelo PSC, partido de Witzel, André Moura assumiu a Casa Civil em setembro do ano passado, por indicação do presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo. Ele foi integrante da tropa de choque do ex-presidente de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e homem de confiança do ex-presidente Michel Temer.
A Prefeitura de Itabaiana acaba de publicar o edital nº 001/2020 para o preenchimento de 258 vagas em ocupações de níveis fundamental, médio e superior. A organização de todo o concurso Prefeitura de Itabaiana está sob os cuidados da CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos.
Os vencimentos disponibilizados nesse edital poderão variar de R$ 1.045,00 a R$ 9.562,28. A jornada mínima de trabalho será de 20 horas semanais, e a máxima, de 40 horas.
Arquivo
Os cargos de nível fundamental incompletodisponíveis são estes: Agente de Coleta de Lixo, com 30 vagas; Agente de Limpeza e Conservação de Logradouros, que tem 120 vagas, já considerando aquelas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Quem tem o ensino fundamental completopode disputar os cadastros de reserva nos cargos de: Agente de Operação de Máquinas Motrizes, Agente de Serviços de Carpintaria, Agente de Instrução em Corte e Costura, Agente de Serviços de Eletricidade, Agente de Serviços de Hidráulica e Auxiliar de Cuidador Social.
Ainda nesse nível de escolaridade, há as vagas efetivas e imediatas para os cargos de: Agente de Condução de Veículos de Pequeno e Médio Porte (6 vagas), Cuidador de Creche (8 vagas) e Cuidador em Saúde (1 vaga).
Cargos de ensino médio/técnico e superior do concurso Itabaiana
Quem possuir o ensino médio ou técnicopoderá concorrer às 40 vagas distribuídas para os cargos de:
Já as vagas de nível superior, que ao todo são 50, se destinam ao provimento de cargos como os de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Arqueólogo, Arquiteto, Assistente Social em Saúde, Auditor Fiscal Tributário, Auditor Interno, Auditor Médico, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Geólogo, Historiógrafo, Inspetor Sanitário, Contador Público, Nutricionista, Museólogo, Psicólogo Social, Terapeuta Ocupacional, Zootecnista e Cartógrafo.
Na área de odontologia, o concurso ainda prevê vagas nos cargos de Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista em Saúde da Família, Cirurgião Endodontista e Cirurgião Periodontista.
Nas engenharias haverá chances para Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Petróleo e Gás e Engenheiro Químico.
Por último, na área da medicina, serão ocupadas vagas de Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista e Metabologista, Médico Gastroenterologista e Endoscopista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Mastologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico PSF, Médico Urologista, Psiquiatra e Médico Veterinário.
Como se inscrever
As inscrições custam R$ 50,00 (cargos de ensino fundamental), R$ 70,00 (cargos de ensino médio/técnico) e R$ 110,00 (cargos de nível superior).
Para se inscrever basta acessar o site da CONSEP no período entre 06 de julho de 2020 e 24 de julho de 2020.
Não é constitucionalmente admissível a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisão judicial. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, relator de uma das ações que questionam tais medidas.
O julgamento desta quinta-feira (28/5) foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O Plenário começou a análise de duas ações em conjunto nesta quarta. Na sessão, a única a votar foi a ministra Rosa Weber, que ela relata a outra ação. Ela defendeu dar interpretação conforme à Constituição aos artigos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para não permitir a suspensão dos aplicativos por decisões judiciais.
Rosinei Coutinho / STF
Em extenso voto, Fachin considera que a suspensão total dos serviços violaria o preceito fundamental da liberdade de comunicação e afirma que juízes não podem determinar o acesso excepcional ao conteúdo de mensagem criptografada.
“Não cabe aos juízes que ordinariamente autorizam as interceptações telemáticas aplicar a sanção prevista no art. 12, III, do Marco Civil da Internet. Essa interpretação, no entanto, só é posta em dúvida, caso se admita a possibilidade de se determinar o enfraquecimento da criptografia, ou, para o caso do WhatsApp, de se determinar a disponibilização do conteúdo das mensagens”, disse.
O ministro entendeu não ser necessário declarar a interpretação conforme do artigo 12, III, do Marco Civil, porque a norma já prevê que não cabe ao Judiciário a decisão sobre a suspensão do aplicativo, mas sim à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Votou ainda para afastar qualquer interpretação do dispositivo que autorize decisão judicial para acesso excepcional ao conteúdo de mensagem criptografada, declarando a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso II do art. 7º e do inciso III do art. 12 da lei.
A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto dele acerca da criptografia.
Vulnerabilidades Em seu voto, a ministra Rosa Weber fez uma ressalva de que é possível ordem judicial para disponibilizar o conteúdo das comunicações a fim de instruir investigações criminais e persecuções penais.
Já Fachin abriu pequena divergência, que acolhe os argumentos das empresas. De acordo com o ministro, não deve haver acesso excepcional, considerada que a criptografia de ponta-a-ponta faz parte de um mecanismo para segurança dos dados e sua alteração poderia gerar vulnerabilidade no sistema.
“Por entender que o risco causado pelo uso da criptografia ainda não justifica a imposição de soluções que envolvam acesso excepcional ou ainda outras soluções que diminuam a proteção garantida por uma criptografia forte, penso que não há como obrigar que as aplicações de internet que ofereçam criptografia ponta a ponta quebrem o sigilo do conteúdo de comunicações”, afirmou.
O caso Em maio de 2016, uma decisão da Vara Criminal de Lagarto (SE) havia determinado que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas. A determinação do bloqueio foi motivada porque a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior de fornecimento de conteúdo de conversas que subsidiariam uma investigação. Posteriormente, o bloqueio foi revertido pelo TJ sergipano.
Em julho do mesmo ano, outra decisão, desta vez da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, também determinou a suspensão do aplicativo. A decisão foi derrubada no Supremo, pelo ministro Ricardo Lewandowski, à época presidente da Corte.
A ADI 5.527 foi proposta pelo Partido Liberal (à época, Partido da República) para questionar a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil. Essa ação é relatada pela ministra Rosa Weber.
Em especial, preocupa a legenda os dispositivos que serviram para fundamentar as decisões que determinaram o acesso a troca de mensagens e as ordens de suspensão do aplicativo no país. São eles: o parágrafo 2º do artigo 10 (segundo o qual o conteúdo de comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”) e o artigo 12, incisos III e IV. Eles preveem a hipótese de suspensão temporária e proibição do exercício das atividades da empresa que desrespeitar a lei e os direitos à privacidade.
Já a ADPF 403 discute se a decisão de Duque de Caxias violou ou não preceito fundamental — no caso, o inciso IX do artigo 5º da Constituição da República, segundo o qual “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ela é relatada pelo ministro Fachin.
Clique aqui para ler o voto de Fachin ADI 5.527 e ADPF 403
Após conversa com o governador Wilson Witzel, na noite da quinta-feira, 28, me despedi do cargo de chefe da Casa Civil e Governança do Rio de Janeiro, função que vinha desempenhando com todo respeito e responsabilidade, nos últimos oito meses. A decisão foi tomada em conjunto com o chefe do executivo do Estado de forma amistosa.
Wilson Witzel e André Moura / Assessoria
Deixo o posto de secretário da Casa Civil e Governança do Rio de Janeiro, com sentimento de dever cumprido, pois foram muitas as conquistas, desde a minha chegada. Os méritos, divido com membros da minha equipe: os técnicos do governo, os que vieram comigo de outros estados, e os demais servidores que me auxiliaram durante esse tempo. São profissionais aos quais devo verdadeira gratidão pelo brilhante trabalho prestado, por todo empenho, toda dedicação; gente que nunca desanima, mesmo com o ritmo acelerado e as horas de trabalho extenuantes.
Em tempo, quero agradecer àqueles colegas secretários que entenderam nossa proposta de trabalho, acreditaram na nossa visão e perseguiram as metas que apontamos.
Sou muito grato, também, aos parlamentares, em especial os deputados estaduais, que verdadeiramente incorporaram o espírito democrático, deixando as divergências partidárias de lado, para somar esforços conosco, aprovando diversas matérias em prol do Rio de Janeiro, construindo um saldo positivo entre o Executivo e Legislativo. Quero abraçar a todos em nome do presidente, André Ceciliano, um líder nato. Não posso esquecer de agradecer o vice-governador Cláudio Castro, um cidadão empenhado com a coisa pública.
Ademais, o governador Wilson Witzel pela oportunidade de fazer parte do seu projeto de governo e pela confiança.
Peço a Deus e ao Nosso Senhor do Bonfim que nos abençoe e nos guie nesse novo ciclo que se inicia.
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