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Polina Tankilevitch / Pexels

Acessório obrigatório para sair de casa, trabalhar e até dirigir, a máscara facial é uma das poucas medidas eficazes no combate à disseminação da Covid-19.  Feitas de tecido ou de material descartável, elas estão inseridas na rotina de jovens e de adultos, no entanto, não são recomendadas para crianças menores de dois anos.

Segundo comunicado da Anvisa de “Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional”, o acessório é contraindicado para “crianças menores de dois anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência”. Como proteger esse público?  

De acordo com o infectologista Matheus Todt, professor da Unit, o isolamento social é a melhor forma de proteger os pequenos e destacou que o uso de máscaras pode causar sufocamento nos menores de dois anos.

“As crianças pequenas não toleram usar máscara e terminam manipulando-a com muita frequência. O uso do protetor facial (face shield), apesar de eficiente, é pouco prático. Em crianças pequenas, o uso da máscara expõe mais o paciente à contaminação do que o protege, podendo causar sufocamento”.

Ele explicou que os sintomas da Covid-19 e da gripe são semelhantes e que os pais ou cuidadores devem ficar atentos à frequência de febre ou sinais de prostração.

“Na maioria dos casos, não é possível distinguir um do outro. Deve-se lembrar de que, em ambos os casos, a presença de cansaço respiratório, febre alta por mais de três dias ou prostração muito intensa são sinais de alerta graves”.

Oportunidade

De olho nas novas demandas de mercado, a figurinista e produtor cultural Edenia Gois começou a produzir máscaras e um modelo de chapéu, com aba de material plástico, que protege o rosto de crianças. Por meio de seu perfil em uma rede social, ela passou a comercializar o acessório.

“A princípio, o objetivo não era ganhar dinheiro, mas, como sou autônoma, vi a possibilidade de ter um retorno financeiro. O chapéu surgiu de um pedido de um amigo, que queria proteger o neto. Depois, as encomendas começaram a surgir”, conta.

A criatividade está presente nas produções de Edenia, que oferece modelos estampados, lisos, com mix de estampas e de cores. Foi a inventividade do produto que chamou a atenção de Vinícius Federico, pai de Maria Flor, de seis meses.

“Maria Flor ganhou máscara, mas sabemos que o uso não é indicado. Colocamos para fazer foto, mas sempre saíamos tensos nos dias de consulta ou de vacina. Vi o chapéu no Instagram e achei interessante porque não impede o acesso da mão à boca, tão comum em crianças dessa idade”.

Nadja Santana também encontrou na costura alternativa para manter a renda neste momento de crise. “Depois dessa pandemia, não consegui fechar mais nenhum contrato na área que trabalhava. Tinha a máquina de costura, vi esse modelo de chapéu na internet e comecei a fazer. Atualmente, vendo o chapéu e máscaras com viseira para o Brasil todo”.

Apesar de eficiente, o infectologista Matheus Todt ressalta que o isolamento é a melhor opção para esse público. “Esse protetor facial é eficiente, porém pouco prático. A melhor proteção ainda é manter a criança em casa”.

Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.

A medida foi anunciada ontem (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).

Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.

“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.

Um perfil criado na rede social Twitter (@UFsfraudes) tem apresentado denúncias sobre supostas fraudes em cotas destinadas a negros, pardos, índios e estudantes de escola pública.

Nas postagens feitas na rede social, foto do aluno, nome completo e resultados de vestibulares e exames admissionais do ano corrente e de anos anteriores.

Segundo o perfil, as postagens são enviadas por seguidores com o intuito de expor “fraudadores”, mas a nossa reportagem verificou que os critérios usados pela página para avaliar as supostas fraudes não levou em consideração algumas características como renda e alunos bolsistas d escolas particulares.

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NE Notícias / Montagem sobre reprodução

Em uma das denúncias, um seguidor informou que uma estudante exposta teria descendência indígena e estudado como bolsista em uma escola particular.

O perfil foi retirado do ar antes do fechamento dessa matéria.

Nota da UFS

Diante da exposição de imagens de discentes da Universidade Federal de Sergipe em perfil na rede social Twitter, e da acusação de que os referidos alunos supostamente fraudaram o sistema de cotas raciais em processos seletivos da Universidade, a Pró-Reitoria de Graduação vem a público esclarecer que:

1. Em respeito à Clausula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a UFS e o Ministério Público Federal, os casos relatados por meio de denúncia à Ouvidoria da UFS, devidamente amparada por conjunto probatório que a sustente, serão incluídos em uma lista, que entrará em pauta de reunião da Comissão de Heteroidentificação para Ingressantes Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).

2. Os denunciados, caso seja necessário, se apresentarão à Comissão para verificação da denúncia e, após, um relatório técnico conclusivo será encaminhado ao MPF, que adotará medidas junto ao Poder Judiciário.

3. Todos os candidatos aprovados em cotas para PPI, no Vestibular 2020 do Campus de Lagarto, estão obrigados a passar por avaliação da Comissão de Heteroidentificação de Ingressantes, conforme itens 2 e 5 do Edital nº 09/2020/PROGRAD, o que invalida a necessidade de denúncias antes do resultado das análises.

4. Os trabalhos da Comissão de Heteroidentificação de Ingressantes, composta por representantes legitimamente reconhecidos pelos movimentos sociais e grupos de representação, desenvolveu as suas atividades até o advento da pandemia de Covid-19. A partir de então, em comum acordo entre os integrantes da Comissão, as atividades presenciais foram suspensas por questão de segurança sanitária.

5. A Pró-Reitoria de Graduação não compartilha da abordagem utilizada pelo referido perfil no Twitter por considerar que, com a exposição dos casos realizada sem a devida instalação dos procedimentos adequados para a apuração da Instituição e do MPF, não há respeito ao direito da ampla defesa e ao contraditório dos denunciados.

Dilton Cândido Maynard | Pró-reitor de Graduação

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

Grupo de Trabalho

O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.

Processos relacionados:

CTA 0600460-31CTA 0600413-57CTA 0600479-37

defensoria publica
Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, expediu recomendação ao Município de Aracaju para que revogue o artigo 3º do Decreto Municipal nº 17.332, de 16/04/2020, e promova o transporte público gratuito de todos os idosos.

O artigo 3º do Decreto Municipal suspende a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos. Segundo a justificativa da Prefeitura de Aracaju, a medida visa evitar a circulação de pessoas em situação de maior risco em relação ao Covid-19 nos horários em que há maior movimentação de pessoas.

O defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio, disse que o artigo do Decreto viola normas da Constituição e do Estatuto do Idoso. “Os direitos à gratuidade no transporte público para os idosos decorrem diretamente da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, e esse artigo do Decreto viola totalmente esses direitos. Não podemos esquecer que, apesar da oferta de serviços não presenciais, muitos idosos ainda necessitam utilizar o transporte público para atividades essenciais, a exemplo de emergências médicas e aquisição de medicamentos”, disse.

“A medida acaba prejudicando as pessoas de menor capacidade financeira, vez que esses idosos continuarão usando o transporte público, mas de forma onerosa”, ressalta Orlando Sampaio.

Na Recomendação, a Defensoria Pública pleiteia ainda que o Município promova a necessária proteção à saúde do idoso durante a pandemia de COVID-19, através de campanhas educativas a respeito dos meios de proteção contra a doença (uso de máscaras, higiene das mãos, manutenção de distância das outras pessoas, etc.), fiscalização quanto ao uso de máscaras de proteção, principalmente nos meios de transporte urbanos, bem como exigência de que os meios de transportes circulem com sua capacidade de passageiros reduzida, evitando-se a aglomeração de pessoas dentro dos veículos.

Diego Costa
AFP PHOTO / PIERRE-PHILIPPE MARCOU

O jogador de futebol sergipano, Diego Costa, atacante do Atlético de Madrid, foi condenado a seis meses de prisão pelo Tribunal Provincial de Madri por um crime fiscal.

Para se livrar da prisão, o jogador se declarou culpado e pagará uma multa de R$ 200 mil para não ir para a cadeia, segundo o canal “RTVE”.

Diego foi denunciado por deixar de declarar 1,1 milhão de euros na época em que deixou o clube espanhol para assinar pelo Chelsea, em 2014. De acordo com o relatório do Ministério Público, encaminhado à Agência Tributária, o jogador não declarou à receita os rendimentos que o clube de Londres lhe pagou pela transferência de seus direitos de imagem, apesar de Diego ser um residente fiscal na Espanha naquele ano.

O secretário de Segurança Pública, João Eloi, foi rápido na definição do nome do substituto de Katarina Feitoza na Delegacia-geral da Polícia Civil.

COM EXCLUSIVIDADE, NE Notícias informa que o delegado Thiago Leandro, comandante do Depatri, Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, é o novo ocupante do cargo.

thiago leandro
Delegado Thiago Leandro / SSP

Independente da escolha, o secretário tem como uma de suas metas principais o combate à sonegação fiscal.

O DAGV – Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – abriu inquérito para investigar assédio sexual famoso nas redes sociais, nos últimos dias, em Aracaju.

Os relatos envolvem professores. Em alguns casos, mulheres dizem que eram ainda crianças ou adolescentes quando os abusos teriam ocorrido.

O inquérito está sendo presidido pela delegada Annecley Araújo.

O DAGV fica na Rua Itabaiana, 258, no Centro. O telefone para contato é o (79) 3205-5400.

O Ministério Público do Estado de Sergipe emitiu uma Recomendação ao Conselho Regional de Educação Física para que promova a orientação a todos as pessoas físicas e jurídicas registradas, no prazo emergencial de 72 (setenta e duas) horas, para que cumpram integralmente as determinações do Decreto Estadual nº 40.605/20, que estabelece normas estratégicas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 e normas que ressaem do Código de Defesa do Consumidor, em especial:

academia
Academia / Pixabay

A – Manter a suspensão das atividades, cumprindo as normas estabelecidas no Decreto Estadual 40.605/20 e suas posteriores alterações ou prorrogações, não permitindo que haja atividade em espaço de Academias, Estúdios de Pilates, Box Cross Training e Escolas Esportivas, como forma de coibir toda e qualquer aglomeração, evitando a propalação do COVID-19, garantindo aos consumidores a preservação de seus direitos fundamentais de proteção à vida, saúde e segurança;

B – Deverá ser ressalvada a possibilidade de modificação das cláusulas do contrato padrão, firmado pelo consumidor, em decorrência da força maior – Pandemia do COVID-19, configurando estado de emergência sanitária, com alteração das condições para cumprimento das obrigações financeiras e da prestação do serviço, devendo, sempre que puder, serem preservadas as características originais do sinalagma;

C – O Fornecedor de Serviço, pessoa física ou jurídica, no prazo de 72(setenta e duas) horas deverá disponibilizar um canal remoto (não presencial) de atendimento ao consumidor, por telefone, email ou outro recurso, garantindo a mais ampla divulgação dos contatos, apresentando todas as informações necessárias, diante das tratativas que se impõe para continuidade do contrato ou rescisão, à escolha do consumidor, especialmente também para informar as condições que possam envolver a retomada dos serviços, quando autorizada pelo Poder Público;

D – Visando a harmonização dos interesses e buscando viabilizar a continuidade do contrato, em canal de atendimento não presencial, deverá o fornecedor informar não só as condições de retomada das atividades, quando autorizadas, mas também, promover a orientação aos consumidores quanto as suas possibilidades de opções e escolhas, podendo:

1. Obter a compensação dos dias não frequentados ou das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimo de dias a serem frequentados, podendo extrapolar a vigência do contrato;

2. conciliar eventual compensação ou upgrade do seu plano de atividade, englobando outros serviços adicionais, que possam ser oferecidos; 3. conciliar eventuais outras formas de compensação, que possam ser negociadas entre as partes; e 4. Exauridas as negociações, poderá o consumidor fazer a opção pelo cancelamento do contrato e obter o reembolso proporcional aos dias não frequentados, sem quaisquer pagamentos de multa rescisória e outros encargos, ajustando as condições de reembolso;

E – As hipóteses apresentadas na letra anterior (D), como forma de harmonizar a relação de consumo, considerando a força maior da pandemia do COVID-19, não inviabilizam eventual composição entre as partes interessadas, desde que não se estabeleça condição de onerosidade excessiva do contrato, com eventual risco de danos aos direitos dos consumidores;

F – Constitui responsabilidade das empresas, Academias, Estúdios e Escolas, bem como dos Personal Trainers, fornecer material explicativo, quando do retorno das atividades, por determinação do Poder Público, indicando medidas de auto – preservação e de uso de itens de higiene pessoal, antissépticos e congêneres, inclusive informando sobre os cuidados necessários no compartilhamento de aparelhos e equipamentos ou acessórios equivalentes na prática da atividade física e esportiva;


Diante da urgência da matéria e da proliferação rápida do COVID19, fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o CREF possa informar a todas as pessoas físicas e jurídicas registradas, sobre o conteúdo da presente Recomendação do Ministério Público, ratificada pelo PROCON SERGIPE, através de sua Diretora.

Por meio de uma Carta Circular, encaminhada ontem (3) para todos os sacerdotes da Arquidiocese de Aracaju, o arcebispo metropolitano, dom João José Costa, apresenta importantes orientações relacionadas à Solenidade de Corpus Christi, dia 11 de junho, considerando as limitações impostas pela pandemia do Covid-19. A primeira delas é no sentido de que haja a Santa Missa em todas as paróquias, sem a participação de fiéis, com transmissão, ou não, pelas redes sociais.

No documento, o arcebispo também expressa sua permissão para a realização de procissões eucarísticas, evitando-se toda e qualquer aglomeração de fiéis. Dom João também recomenda que “o Santíssimo Sacramento seja conduzido em veículo aberto; reverentemente, o ostensório seja sustentado pelo sacerdote para não ocorram incidentes com a preciosa espécie eucarística; que não haja carreata ou qualquer outro modo de ajuntamento”.

Leia o documento, na íntegra:

Aracaju, 03 de junho de 2020,

Memória de São Carlos Lwanga e Companheiros.

“A ti, Senhor, oferecemos o cálice salutar…

pela nossa salvação e do mundo inteiro”

Reverendíssimo Sacerdote,

Solenemente, no próximo dia 11, toda a Igreja celebrará os Santíssimos Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. Neste ensejo, escrevemo-lhe breve linhas para fomentar:

1) Que em todas as Paróquias haja a Santa Missa, transmitida pelas redes sociais ou não, e que todos os sacerdotes daquela Paróquia tomem lugar à Eucaristia;

2) Vale lembrar que, visando o Decreto Estadual acerca dos cuidados para a não disseminação do Covid-19, não será permitida a frequência de pessoas que não estejam auxiliando no canto ou nas transmissões daquela Santa Missa, de maneira que não haja desobediência ao determinado pelas autoridades civis do Estado;

3) A fim de evitar toda e qualquer aglomeração de fiéis, permitimos que sejam realizadas procissões eucarísticas na seguinte modalidade: o Santíssimo Sacramento seja conduzido em veículo aberto; reverentemente, o ostensório seja sustentado pelo Sacerdote para que não ocorram incidentes com a preciosa espécie eucarística; que não haja carreata ou qualquer outro modo de ajuntamento; e, falando ainda da reverência pertinente ao Santíssimo Sacramento, evite-se fazer da piedosa procissão um espetáculo de qualquer natureza, fugindo do real significado do que é celebrado.

Que a força emanada de Jesus Sacramentado extirpe a pandemia que ora nos assola, fechando os nossos templos, impedindo a distribuição do Doce Fruto do Altar às almas mais sedentas e famintas de Deus! Pela proximidade da Igreja aos seus filhos, haja o irradiar da esperança de dias melhores e mais saudáveis! E que nós, Pastores de almas, não cessemos de elevar preces junto ao Altar de Deus para o alento do rebanho que Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote e Pastor, nos confiou!

Cordialmente, abençoo,

Dom João José Costa, O. Carm.

Arcebispo Metropolitano