O registro do etilômetro (bafômetro) é apenas uma indicação, prova indireta, para aferir a capacidade psicomotora do motorista, na atual legislação de trânsito Logo, numa averiguação sobre embriaguez ao volante, é preciso considerar outros elementos que confirmem a denúncia do Ministério Público.

Este, em síntese, o fundamento da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que absolveu um motociclista denunciado por dirigir embriagado. O colegiado, assim como o juízo de primeiro grau, derrubou a denúncia, por entender que o registro do etilômetro não refletiu a realidade do fato denunciado pelo MP.

bafometro
Arquivo

Para o relator da apelação-crime, desembargador João Batista Marques Tovo, a testemunha disse que o réu não apresentava qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora, ressaltando que o resultado acima do standard legal é bastante incomum para condutores de motocicletas. ‘‘E a razão disso é óbvia: para a condução de motocicletas, é necessário equilíbrio e destreza, que ficam prejudicados com a alteração da capacidade psicomotora por ingestão de bebidas alcoólicas, sendo mais comum que os condutores se envolvam em acidentes – e sejam por isso abordados – do que parados em barreira de rotina’’, complementou.

Segundo o desembargador, a Lei 12.760/2012 alterou o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já não se realiza com o simples fato do condutor conter determinada concentração de álcool no sangue, mas por apresentar a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool – seja o índice que for.

Para o relator, a concentração – igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue – passou a ser um dos meios de prova dessa alteração. ‘‘E, disso retiro, o resultado do exame de sangue ou de ar alveolar somente constitui presunção relativa – favorável ou desfavorável – da alteração da capacidade psicomotora’’, registrou no acórdão, lavrado na sessão de 5 de maio.

A denúncia do MP

O motociclista foi parado pela barreira de fiscalização de trânsito, denominada Balada Segura, na madrugada de 2 de fevereiro de 2017, na Avenida Farrapos, Bairro Navegantes, em Porto Alegre. Segundo a fiscalização, ele dirigia sua motocicleta “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. O teste do etilômetro (bafômetro) apontou 0,58 e, cerca de 35 minutos depois, 0,51mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Portanto, o teste deu positivo na prova e na contraprova.

Em face da conduta, o motociclista foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.” Penalidade prevista: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A denúncia foi protocolada na Vara Única de Delitos de Trânsito do Foro Central da Capital em 22 de março de 2017. Após, o réu foi pessoalmente citado, mas não compareceu à audiência para oferecer a suspensão condicional do processo. O juízo decretou, então, a revelia. Com isso, a Defensoria Pública passou a atuar no processo, apresentando resposta à acusação do MP.

Em síntese, a defesa argumentou que o conjunto probatório é frágil para amparar uma condenação. Sustentou que o laudo pericial comprova que o réu não apresentava alteração em sua capacidade psicomotora no momento da abordagem. Isso sem falar que a única testemunha ouvida na instrução não se recorda da abordagem.

Sentença improcedente

A juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, em sentença proferida em 7 de agosto de 2019, julgou improcedente ação penal intentada pelo MP. Ela absolveu o denunciado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) — falta de provas para amparar a condenação.

A julgadora lembrou, preliminarmente, que a redação do artigo 306 do CTB, dada pela Lei 12.760/12, permite que a alteração da capacidade psicomotora seja constatada por exame de sangue (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue), pelo teste do etilômetro (concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) e ainda por teste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outro meio de prova admitido.

Ela observou que, embora o etilômetro acusasse a presença de álcool nos pulmões, os laudos de verificação de embriaguez alcoólica e toxicológica apontaram que o réu não apresentava alteração da capacidade psicomotora – ou seja, não havia registro de embriaguez. Um dos agentes de trânsito, presente na abordagem, confirmou que, afora o ‘‘hálito alcoólico’’, não havia sinal de embriaguez. Enfim, concluiu a julgadora, configurada a dúvida, esta deve militar em favor do acusado, pelo princípio do in dubio pro reo.

‘‘Desse modo, verifica-se que a prova colhida não é capaz de embasar uma condenação criminal, uma vez que há incerteza quanto à efetiva existência da alteração da capacidade em razão da ingestão de bebidas alcoólicas ou de substância psicoativa que determine dependência’’, escreveu na sentença.

Apelação ao TJ-RS

Inconformado, o MP interpôs apelação-crime no TJ-RS, visando à reforma da sentença. Em razões recursais, destacou que, quando o resultado do etilômetro apontar indicie igual ou superior a 0,3mg/l de álcool por ar alveolar, é totalmente desnecessária a utilização de outro meio de prova para comprovar a alteração da capacidade psicomotora. Alegou, ainda, o teste do etilômetro é “indubitavelmente mais fidedigno do que o exame clínico”, já que, neste, o indivíduo pode “disfarçar seu estado de embriaguez”.

Em conclusão, salientou que o exame clínico foi realizado mais de duas horas após a abordagem do réu na barreira da Balada Segura. Assim, esta prova não pode ser utilizada para absolver o denunciado.


Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
Processo 001/2.17.0014982-0 (Comarca de Porto Alegre)

Neymar é o 37º jogador mais valioso do mundo, segundo relatório do CIES (Centro Internacional de Estudos Esportivos) divulgado nesta segunda-feira, 8.

De acordo o relatório, o mais valioso é Kylian Mbappé, do PSG.

neymar
Divulgação

Veja a lista dos mais valiosos, segundo o relatório:

Kylian Mbappé (PSG) – € 259,2 milhões

Raheem Sterling (Manchester City) – € 194,7 milhões

Jadon Sancho (Dortmund – Alemanha) – € 179,1 milhões

Alexander-Arnold (Liverpool) – € 171,1 milhões

Marcus Rashford (Manchester United) – € 152,3 milhões

Mohammed Salah (Liverpool) – € 144,9 milhões

Sadio Mané (Liverpool) – € 139,2 milhões

Griezmann (Barcelona) – € 136,4 milhões

Alphonso Davies (Bayern) – € 133,5 milhões

Harry Kane (Tottenham) – € 118,7 milhões

Firmino (BRASILEIRO – Liverpool) – € 118,5 milhões

Gabriel Jesus (BRASILEIRO – Manchester City) – € 113,1 milhões

Messi (Barcelona) – € 100,1 milhões

Richarlison (BRASILEIRO – Everton) – € 97,6 milhões

Marquinhos (BRASILEIRO – PSG) – € 89,2 milhões

Ederson (BRASILEIRO – Manchester City) – € 86,8 milhões

Alisson (BRASILEIRO – Liverpool) – € 84,2 milhões

NEYMAR (BRASILEIRO – PSG) – € 82,7 milhões

Rodrygo (BRASILEIRO – Real Madrid) – € 81,4 milhões

Cristiano Ronaldo (Juventus-Itália) – € 62,8 milhões

O Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) deflagrou nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (09) a Operação Mamulengo para desarticular uma associação criminosa responsável pelo desvio de recursos públicos e que tem como base a Câmara Municipal de Capela.

Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e busca e apreensão em Aracaju, Capela e Propriá

Várias equipes da Polícia Civil deram apoio ao Deotap para o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão. 

O principal alvo da Polícia Civil foi o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, José Adaltro Santos, que comandou a Casa Legislativa no biênio 2017-2018.

Dois empresários que participavam do esquema também foram alvos da investigação.

Os Policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão na Câmara Municipal de Capela. Todos foram encaminhados para o Deotap, onde prestarão novos depoimentos durante o dia. 

Segundo a delegada Thaís Lemos, coordenadora da operação, junto com as empresas, a Câmara Municipal fraudava possíveis cursos e simulava os eventos para pagar gratificações e diárias para servidores comissionados da Câmara.

Estes recebiam certificados por eventos que não aconteciam. Adaltro ainda exigia que estes servidores fizessem empréstimos consignados, cujos valores eram retidos pelo parlamentar, que pagava as prestações com recursos públicos oriundos da Câmara Municipal. 

Ainda foi feita uma reforma na Câmara sem qualquer procedimento formal e processo de licitação, cujos trabalhos foram executados por uma construtora. Os investigadores descobriram que documentos foram fraudados para cobrir as irregularidades. 

O delegado Rodrigo Espinheira, que presidiu o inquérito, explicou que pessoas com ligação com Adaltro, entre elas a babá da família do parlamentar, foram ouvidas na investigação. Nomeada em cargo comissionado, a babá teria feito 11 viagens para realizar cursos e recebido por isso, mas ao ser interrogada pela Polícia Civil disse não ter conhecimento sobre os eventos e o destino do dinheiro pago. A babá disse ainda que não cumpria expediente na Câmara Municipal de Capela. 

Foram solicitadas várias medidas cautelares diversas da prisão ao Poder Judiciário, a exemplo do afastamento imediato de servidores públicos que contribuíram, seja pela ação ou omissão, com a atividade da organização criminosa. 

A Operação leva o nome de mamulengo devido à prática do ex-presidente de manipular servidores públicos e obter vantagens por isso. Mamulengo é um tipo de fantoche típico do nordeste brasileiro, especialmente do estado de Pernambuco. A origem do nome é controversa, mas acredita-se que ela se originou de mão molenga – mão mole, ideal para dar movimentos vivos ao fantoche. Um ou mais manipuladores dão voz e movimento aos bonecos.

EM TEMPO: Adaltro, ex-presidente da Câmara Municipal, é irmão de Sukita, que não tem o nome envolvido nas investigações.

Mais informação a qualquer momento no NE Notícias

Como NE Notícias informou, dados oficiais, da Secretaria de Estado de Saúde, informam que nas 24 horas foram registrados 17 óbitos de pessoas vítimas do novo coronavírus.

7 dos 17 óbitos são de pacientes sem doenças pré-existentes.

mulher hospital coronavirus
Jochen Sand / Getty Images

Veja dados com número de pacientes que morreram nas últimas 24 horas em Sergipe:

Aracaju

  • Homem, 73 anos, sem comorbidades;
  • Homem, 88 anos, cardiopata;
  • Homem, 65 anos, sem comorbidades;
  • Homem, 56 anos, sem comorbidades;
  • Homem, 38 anos, sem comorbidades;
  • Homem, 68 anos, sem comorbidades;
  • Mulher, 45 anos, sem comorbidades;
  • Mulher, 54 anos, com imunossupressão;
  • Mulher, 54 anos, com hipertensão arterial sistêmica.

Nossa Senhora do Socorro

  • Homem, 70 anos, com hipertensão, diabetes mellitus e obesidade.

Itabaiana

  • Mulher, 31 anos, com neoplasia.
  • Mulher, 50 anos, com neoplasia, hipertensão e diabetes.

Nossa Senhora das Dores 

  • Homem, 56 anos sem comorbidades.

Neópolis

  • Mulher, 67 anos, com cardiopatia e diabetes.

Taxa de Ocupação UTI

  • Público – 58,7%
  • Privado – 88,8%

Os deputados estaduais darão continuidade às atividades na Assembleia Legislativa, ainda em ambiente virtual, nesta terça-feira (9), com a apreciação e votação de proposituras de autoria do Poder Executivo e dos próprios parlamentares. A sessão remota tem início previsto para as 10h30, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Do Poder Executivo, o primeiro projeto a ser discutido é o que amplia, excepcionalmente, o prazo de pagamento e de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2020. Em outro projeto, também do governo do Estado, se propõe a outorga, mediante cessão de uso, de área de terra situada ao fundo da Escola Estadual 11 de Agosto, na Rua Riachão, 746, bairro Getúlio Vargas, no município de Aracaju.

luciano bispo alese
Rede Alese

Secretária de Saúde

Por sua vez, na quarta-feira (10), será realizada mais uma sessão virtual, com votação cuja pauta será definida ao longo desta terça-feira (9) e, em seguida, os deputados farão a oitiva da Secretária de Estado da Saúde, em exercício, a respeito das ações de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

A infectologista e chefe do departamento de doenças emergentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), Maria Van Kerkhove, afirmou hoje (8) durante a conferência de imprensa diária sobre o novo coronavírus que a propagação de covid-19 a partir de pacientes assintomáticos é “muito rara.”

Segundo a médica, os dados levantados até agora mostram que pessoas que não apresentam os sintomas da doença possuem pouco potencial infectológico para contaminar indivíduos saudáveis. De acordo com a especialista, deve haver esforços dos governos para identificar e isolar pessoas que apresentam sintomas.

coronavirus
Ilustração criada pelo CDC revela a estrutura morfológica do coronavírus – Alissa Eckert, Dan Higgins / CDC

“Nós sabemos que existem pessoas que podem ser genuinamente assintomáticas e ter o PCR (teste realizado para detectar a presença do vírus no organismo) positivo. Esses indivíduos precisam ser analisados cuidadosamente para entender a transmissão. Há países que estão fazendo uma análise detalhada desses indivíduos, e eles não estão achando transmissão secundária. É muito rara,”, afirmou a médica ao ser questionada por jornalistas.

Ainda segundo Kerkhove, é necessário traçar todos os contatos que pessoas que desenvolveram a doença tiveram com outros indivíduos. A infectologista afirmou ainda que é necessário realizar mais estudos para chegar a uma “resposta verdadeira” sobre todas as formas de transmissão do novo coronavírus.

No início da manhã desta segunda, 08/06, representantes do Comitê Sergipano Popular pela Vida protocolaram no Palácio dos Despachos, sede do Governo do Estado, o Plano Popular de Enfrentamento à COVID-19 em Sergipe – O Plano Popular pela Vida. O Plano também foi lançado no final da manhã, em reunião virtual, com a presença de inúmeras entidades e organizações, imprensa e autoridades públicas. 

A atividade de apresentação do Plano contou com a presença de Dra. Marta Figueiredo – Procuradora Federal da República, Dra. Lilian Mendes – Promotora de Justiça do Estado de Sergipe, Dr. Emerson Albuquerque Resende – Procurador do Ministério Público do Trabalho e Dr. Sérgio Barreto de Morais da Defensoria Pública Estadual, além de representantes das entidades que compõem o Comitê, do SINTUFS e do Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal de Sergipe.

comite sergipano popular vida
Comitê Sergipano Popular pela Vida

Com base em diversos estudos científicos, a defesa de implementação imediata do lockdown na Região Metropolitana de Aracaju foi uma das principais proposições do COPVIDA, sob pena, caso não seja instituído, de colapso do sistema de saúde na capital, o que, ocasionará mortes evitáveis por falta do devido tratamento. 

O Plano, construído pelas 39 entidades dos mais diversos segmentos sociais que compõem o COPVID, aponta propostas de ações de fortalecimento da participação, ações gerais de distanciamento social ampliado, acesso público e gratuito à internet, protocolo de cadeias produtivas e de orientações bioéticas, além de ações de Assistência à Saúde, Assistência Social, Condições Habitacionais, Segurança Alimentar, Economia, Emprego e Renda, e Educação. 

Segundo Lídia Anjos, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, uma das entidades que integram o COPVIDA, o documento produzido pelo Comitê “é um plano humanitário que tem como fundamento a defesa da vida, condição fundamental para que todas as demais possibilidades humanas sejam realizadas”.

Já Magaly Gois, do Coletivo de Assistentes Sociais Resistência e Luta, afirma que “o Plano é um processo de construção coletiva, por isso, é um ponto de partida, aberto a colaboração de todos e todas, portanto não se finda em si mesmo, sendo necessário o seu constante aperfeiçoamento para enfrentar os desafios da pandemia”.

Para Simone Leite, da Articulação Nacional de Movimentos e Práticas Integrativas em Saúde, também integrante do COPVIDA, o Comitê iniciou um processo de retirar da invisibilidade diversos setores sociais afetados pela pandemia, como comunidades tradicionais, quilombolas, povos de terreiro, mulheres, crianças e adolescentes, comunidades periféricas, dentre outros.

Após a apresentação do Plano, foram ouvidos os representantes dos órgãos públicos que, de forma uníssona, elogiaram a iniciativa e solicitaram a remessa do Plano para as suas respectivas instituições. 

Representante da Defensoria Pública, Dr. Sérgio Morais reafirmou a tese de que é necessário a implementação do lockdown para garantir a capacidade de atendimento do sistema de saúde. “Sergipe está com um dos menores índices de isolamento social do Brasil, o reflexo disso é que, mesmo com a ampliação dos leitos de UTI, estamos pertos de um colapso no sistema de saúde”.

No entendimento de Lídia Anjos, o COPVIDA “inovou ao apresentar um Plano com propostas bem elaboradas, baseado em evidencias científicas e, com uma aparente expertise nos temas abordados, além de uma sintonia visível entre as entidades”. De acordo com ela, “essa alternativa pode dar certo se as autoridades do Executivo e Legislativo compreenderem esse importante canal de diálogo”.

O Grupo Pinheiro de Segurança é conhecido pelo compromisso e pela responsabilidade com seus colaboradores e com toda a sociedade. 

Acreditando no potencial contido na essência do projeto de aprendizagem através da oportunidade que se dá aos jovens uma qualificada experiência profissional, a empresa Pinheiro Segurança já possuía em seu corpo funcional um quadro com jovens aprendizes.  

A empresa respeita a decisão da Regional do Trabalho, porém discorda da sua aplicabilidade, uma vez que a reforma trabalhista ocorrida em 2017 é de clareza solar ao valorizar o acordado sobre o legislado.

pinheiro seguranca
Grupo Pinheiro de Segurança

Nosso corpo jurídico, que acompanha o processo de maneira minuciosa, já entrou com recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho, seguindo todos os trâmites legais. 

Em tempo, informamos que, simultaneamente a discussão judicial, a empresa seguiu recrutando e contratando jovens para a complementação do seu quadro, tendo suspendido somente em fevereiro 2020 em virtude do quadro pandêmico do país e orientação da Nota Técnica Conjunta nº 05/2020 emitido pela PGT-COORDINFÂNCIA. 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

stf
STF / Divulgação

Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”. Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Transparência

Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

– Leia a íntegra da decisão

Em live realizada nesta segunda-feira, 8, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, comparou a situação atual do Brasil ao caminho que a Alemanha percorreu até chegar ao nazismo.

Como NE Notícias já havia informado, Celso de Mello, ministro decano da Corte, já tinha dito a mesma coisa.

gilmar mendes mar 2019
Rosinei Coutinho / STF

Na live do Instituto de Garantias Penais, transmitida ao vivo, Gilmar Mendes foi na mesma linha do decano:

Nós devemos, cada um de nós no seu nível de atuação e de responsabilidade, atuar claramente em defesa da democracia e em repúdio a todos esses atos que de alguma forma causem melindre. O ministro Celso chamou a atenção e alguns acharam que a fala dele foi exagerada, mas ele disse que ‘pari passu’ [no mesmo passo] chegou-se a um sistema como esse do nazismo na Alemanha. Então, é preciso que nós antecipemos e façamos diuturnamente a defesa das instituições, e eu acho que esse tem que ser o nosso trabalho.

Gilmar Mendes, ministro do STF