A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 10, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 490 novos casos registrados e mais 12 mortes. Sergipe passa a ter 10.615 pessoas infectadas e 264 óbitos. Um caso foi excluído por duplicidade.
Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação
Metade das mortes foi de pessoas da capital sergipana. Um homem de 67 anos, com pneumopatia crônica e doença pulmonar obstrutiva crônica; uma mulher de 82 anos, com diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica; mais um idoso de 67 anos, com doença pulmonar obstrutiva crônica e tabagismo; uma senhora de 67 anos, com obesidade; um senhor de 86 anos, com neoplasia e obesidade; e uma mulher de 49 anos, com hipertensão.
No interior de Sergipe, mais seis: uma idosa de 84 anos, de Campo do Brito, hipertensa; um homem de 42 anos, da cidade de Itabaiana, com hepatopatia; uma adolescente de 17 anos, com imunossupressão, moradora de Nossa Senhora das Dores; uma mulher de 47 anos, de Itaporanga, com cardiopatia; um idoso de 98 anos, residente de Maruim, com hipertensão; e uma idosa de 66 anos, moradora de São Cristóvão, com hipertensão e diabetes.
São 4.657 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 27.069 exames e 16.414 foram negativados. Estão internados 436 pacientes, sendo 182 em leitos de UTI (98 na rede pública e 84 na rede privada) e 254 em leitos clínicos (161 na rede pública e 93 na rede privada). São investigados mais 17 óbitos.
A Prefeitura de Aracaju prorrogou as medidas para o distanciamento social, adotadas para o enfrentamento ao coronavírus. Pelo novo decreto, fica mantido até o dia 17 de junho, a suspensão do funcionamento dos serviços não-essenciais e das atividades que geram aglomerações, além de assegurar a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população e a redução da frota do transporte público. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira, 10, pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em nova reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE), em virtude do baixo índice de isolamento social na capital sergipana e consequente aumento do número de casos confirmados pela covid-19.
Ana Lícia Menezes / PMA
Com a renovação do decreto, continuam em vigor as medidas que proíbem o funcionamento do comércio em geral, shoppings centers, cinemas, teatros, academias e casa de shows. Eventos em locais públicos e a utilização de áreas de lazer permanecem desautorizados. Também fazem parte do pacote de medidas restritivas, que foi mantido para impedir a propagação do coronavírus em Aracaju, o uso obrigatório de máscaras e a redução da frota do transporte público, assim como a suspensão das aulas em escolas, faculdades e universidades das redes pública e particular de ensino, até o dia 30 de junho.
Índice de internamento
Na reunião virtual, os membros do comitê discutiram sobre o comportamento do índice de internamento dos pacientes nos leitos de enfermaria e nos leitos de UTI. No total, há 302 pessoas internadas na capital sergipana, considerando leitos de UTI e enfermaria, tanto na rede pública quanto na privada. Atualmente, 46,7% dos leitos públicos municipais de enfermaria estão ocupados. A secretária da Saúde, Waneska Barboza, mostrou que o atendimento nas oito unidades básicas de saúde exclusivas para síndromes gripais e nos contêineres dos hospitais municipais tem sido muito efetivo. Mais de 10 mil pessoas já receberam atendimentos nestes locais.
Represamento de testes
O professor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Paulo Martins, que participou da videoconferência, voltou a expor preocupação com o represamento de testes no Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen), o que impede uma avaliação mais segura da evolução dos casos. Mas ele disse acreditar que isto deve ser solucionado nos próximos dias.
Outro tema do encontro foi a regulação dos leitos de UTI. Já foi acordado entre Governo e Prefeitura a priorização por parte do Lacen pelos testes de pacientes suspeitos com quadro agravado, para que, em caso positivo, tenham acesso à UTI rapidamente. A Prefeitura de Aracaju já tem feito testes rápidos em pacientes agravados, que têm demonstrado um índice elevado de confirmação.
Retomada das atividades
A retomada das atividades econômicas também foi debatida. O secretário da Fazenda, Jeferson Passos, que coordena o grupo que trata da regulação da reabertura, explicou que os protocolos estão sendo elaborados e, quando ocorrer a redução dos índices de infestação da doença e de ocupação dos leitos de UTI, a retomada se dará de maneira paulatina, com regras claras, diálogo com o setor empresarial e rígidas medidas de higienização, horários alternativos de funcionamento e distanciamento social, além de mecanismos de controle da circulação de grupos de risco para a doença.
A Prefeitura apresentou no mês passado um Protocolo de Regulação da economia e da circulação das pessoas em decorrência da covid-19. Elaborado por profissionais da administração, o documento, embasado em estudos científicos, considera o quadro de evolução dos casos de coronavírus, a adoção de medidas restritivas para o enfrentamento à infestação na cidade e a estrutura de saúde, através da definição de quatro níveis de avaliação.
Fiscalização
Desde o estabelecimento dos primeiros decretos, o cumprimento das medidas nos bairros da cidade é fiscalizado pela administração municipal, com o intuito de orientar a população e coibir práticas que possam contribuir para a disseminação do vírus. A ação é coordenada pela Secretaria da Defesa Social e integra equipes da Defesa Civil, Guarda Municipal e Procon. A Polícia Militar tem atuado conjuntamente também. Inclusive, nesta quarta, ocorreu uma ação de fiscalização no Centro de Aracaju.
Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União, concede ao ministro da Educação, Abrahan Weintraub, o “direito” de nomear reitores temporários para 15 universidades e 4 institutos federais de ensino, que têm dirigentes com mandato que vence este ano.
A MP 979 foi publicada no DOU desta quarta-feira, 10:
Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19″, diz o texto da MP.
Abraham Weintraub – EBC / Divulgação
Veja as universidades que podem ser atingidas pela MP:
Setembro
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Outubro
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Universidade Federal do Pará (UFPA)
Novembro
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Universidade Federal do Piauí (UFPI)
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
Universidade de Brasília (UnB)
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Dezembro
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Veja agora notas de entidades contrárias à MP:
Andifes
“A Andifes, com a urgência que o tema requer, está tomando as providências cabíveis, mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação dessa MP, que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades” – reitor João Carlos, presidente da Andifes.
Conif
“O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
UNE
“Bolsonaro e Weintraub já haviam editado uma Medida Provisória em pleno Natal do ano passado, que alterava o método de eleição e nomeação de reitores nas Universidades e Institutos Federais, com um evidente objetivo de manipular esses resultados a favor de um alinhamento ideológico com o governo. Projeto esse que foi absolutamente ignorado pelo Congresso Nacional, o que significa uma mensagem de que tal tema não importa à democracia.
Mas o descaramento autoritário e a sede de controle ideológico do Governo Federal, que tornou o MEC em uma mera ferramenta de sua guerra cultural, alcançaram níveis estratosféricos. Soma-se a isso a insensibilidade e a desumanidade de quem se aproveita de um momento de grave crise sanitária, com dezenas de milhares de brasileiros mortos, para aplicar o golpe na surdina, ou, como um de seus próprios ministros afirmou, “passar a boiada”.
Mesmo diante de todas as dificuldades, as instituições federais de ensino superior (IFES) tem sido exemplares no combate ao CoronaVírus, seja através dos Hospitais Universitários ou na produção de máscaras, álcool gel, respiradores e outras ações importantes. Nesse momento nossas instituições demandam maiores contingentes de investimento, sobretudo no que tange à assistência e permanência estudantil, e não há um projeto sequer coordenado pelo MEC para buscar reduzir os impactos da pandemia no acompanhamento das atividades acadêmicas pelos estudantes.
A MP 979/2020 é uma afronta às universidades e institutos federais brasileiros, é um ataque à democracia e à autonomia dessas instituições, além de ser flagrantemente inconstitucional. A indicação de reitores “pro-tempore” durante o período da pandemia serve exclusivamente ao interesse do MEC de impor interventores que sirvam à cartilha do governo. Aproveitam da crise sanitária para impedir que as universidades e institutos federais façam suas próprias eleições.” – Iago Montalvão, presidente da UNE
Nota conjunta: Andes-SN, ANPG, FASUBRA-Federação, FENET, PROIFES, SINASEFE, UBES e UNE
O governo federal edita uma medida provisória que trata da escolha de reitores e reitoras das Universidades, Institutos Federais e CEFET. A MP determina que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou a formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19”.
Com essa MP, o governo, através do Ministério da Educação, explicitamente faz uma opção pela intervenção federal nas instituições de ensino, aprofundando a já combalida democracia em nosso país e afrontando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura as instituições públicas a autonomia. Como medidas anteriores, essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, deve ser definida pela comunidade acadêmica em suas instâncias deliberativas internas às instituições de ensino. Nós, entidades da Educação, legitimamente constituídas para representar professores, técnicos-administrativos e estudantes, repudiamos tal ação e faremos todo o possível jurídica e politicamente para que a MP seja imediatamente suspensa e declarada inconstitucional.
A jornalista Mônica Bergamoinforma, na Folha de São Paulo, que Sergipe é o Estado que mais vende ingressos de meia-entrada no País.
Segundo a Ancine (Agência Nacional do Cinema), são 86,9% do total de bilhetes vendidos.
Alfred Derks / Pixabay
De acordo com o órgão, o Acre é o único Estado que não tem mais da metade dos ingressos vendidos por meia-entrada.
No Distrito Federal, com autorização do Governo Distrital, o Ibram publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 9, abertura de Processo Simplificado de contratação temporária.
Período: até seis meses.
Ibram
Cargos: 120 brigadistas combatentes, 24 chefes de brigada e 4 supervisores de brigada.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção.
Uma das novidades no substitutivo do Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Roberto Parizotti / Fotos Públicas
Transporte individual
O substitutivo do Senado especifica que a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida pelo ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Distribuição de máscaras
Em vez de ser uma possibilidade, como consta no texto da Câmara, o substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e estabelecimentos
Segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.
Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
Segurança pública
O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico do coronavírus.
Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica. Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.
Fiscalização
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.
Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.
Nesta quinta-feira, dia 11, é feriado de Corpus Christi, uma data da tradição católica em que se celebra o sacramento da eucaristia.
PMA / Reprodução
Feiras livres
Santos Dumont – manhã
Jabotiana – à tarde
Hemose
Fechado
Ferreira Costa
Aberto das 9h às 18h
Mercados centrais
Virginia Leite Franco. 9h30 às 13h30
Thales Ferraz e Antonio Franco fechados
Bancos
Portas fechadas.
Supermercados
Pode funcionar no horário normal
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020. A informação consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP), respectivamente, sustentando que a adoção de um protocolo de segurança, associado à redução do número de casos da doença – previsto em estudos estatísticos – permitirá que as votações ocorram em 4 e 25 de outubro, conforme calendário da Justiça Eleitoral. No documento, Brill de Góes também defende a impossibilidade de prorrogação dos mandatos em curso e afirma que, caso seja “inevitável a modificação das datas, que o adiamento não ultrapasse 30 dias. Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)”.
No ofício, o vice-PGE informa que, em 25 de maio, apresentou petição – ainda pendente de análise – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”. Menciona ainda que, diante da notícia de que o assunto foi tema de reunião recente entre Maia e Alcolumbre e a presidência do TSE, e por entender que “estão em jogo elementos fundantes da República”, considera importante trazer ao conhecimento dos líderes do Congresso Nacional aspectos que devem ser sopesados na análise da questão.
Renato Brill de Góes – Elza Fiuza / Abr
Como fiscal do processo eleitora nacional, o MP considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”. Em vista de tal fato, entende ser inviável a realização de qualquer dos turnos das eleições em dezembro.
No ofício, o vice-PGE afirma que o MP Eleitoral se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. De acordo com o estudo, os números de registros da covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. “Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, detalha em um dos trechos do documento.
Como exemplo, ele cita o fato de a Coreia do Sul ter realizado em 15 de abril, já no contexto da pandemia de covid-19, as eleições parlamentares previstas para aquela data. Na oportunidade, 66,2% da população compareceram às urnas, configurando a mais alta taxa de participação desde 1992. Além disso, lembra Brill de Góes, ao menos nove países, entre eles, Estados Unidos, Espanha e Chile realizarão eleições em 2020, mais precisamente, a partir do fim de junho.
Além do ofício, os presidentes da Câmara e do Senado receberam cópia da petição protocolada pelo vice-PGR no Tribunal Superior Eleitoral, que apresenta de forma detalhada as razões para a manutenção do calendário eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores que deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Veja índices do isolamento social de terça-feira, 9 de junho.
Sergipe registrou um isolamento social de 36,4%.
Foi o 6º menor índice do país e o pior do Nordeste.
Toque para ampliar a imagem
Com relação às capitais, com 37,6% das pessoas em casa, Aracaju teve a 8ª pior colocação do Brasil e a 2ª pior do Nordeste.
O Governo do Estado antecipa nesta quarta-feira(10), a partir das 14h, o pagamento do restante da folha referente o mês de maio e deposita a 5ª parcela do 13º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.
Ainda nesta quarta, o Governo continua o pagamento da segunda parcela(do total de 9) do 13º Salário de 2020 de pensionistas e aposentados, que recebem até R$ 6 mil. O pagamento iniciou nos dias 29/05, sendo concluído dia 10/06 – junto com a folha do mês de maio.
Jus Brasil
O Estado iniciou o calendário de pagamento no dia 29 de maio, quando receberam os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais). Além desses, receberam seus salários na íntegra os servidores efetivos do Sergipeprevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.
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