Um homem foi vítima de assassinato há poucos instantes no antigo Loteamento Pau Ferro, em Aracaju.

O crime ocorreu na rua São Francisco.
A vítima foi alvejada por três tiros de arma de fogo.
Um homem foi vítima de assassinato há poucos instantes no antigo Loteamento Pau Ferro, em Aracaju.
O crime ocorreu na rua São Francisco.
A vítima foi alvejada por três tiros de arma de fogo.
O G1, portal de notícias da Globo, informa que o número de assassinatos (latrocínios e crimes letais com lesão corporal) em abril deste ano, em plena pandemia, é 8% maior do que ocorreu no mesmo período em 2019.
Veja os números do G1 sobre Sergipe:
Aumento de 4,31%
Índices por 100 mil habitantes:
– janeiro: 3,7%
– fevereiro: 2,96%
– março: 3,18%
– abril: 4,31%
Toda a costa leste do Nordeste vai continuar tendo pancadas de chuva até o final desta semana. As áreas de instabilidade tendem a enfraquecer entre Aracaju e Natal, mas a tendência é de aumento de chuva no litoral da Bahia.
O inverno 2020 começa oficialmente em 20 de junho, às 18h44 e vai até 22 de setembro, às 10h31.
Para esta quarta-feira, 17 de junho, a previsão é de chuva frequente e moderada no litoral entre o Rio Grande do Norte e de Pernambuco, em todo o litoral da Bahia e de Sergipe.
Durante a quinta-feira todo litoral entre o Rio Grande do Norte e Sergipe terá sol e chuva rápida mas na região de Salvador o tempo fica chuvoso. o litoral sul da Bahia tem chuva moderada e persistente
Para sexta-feira, a previsão é de tempo chuvoso em quase todo o litoral da Bahia. A região de Salvador tem chuva moderada e frequente. O sol aparece forte e chove rápido no litoral de Sergipe e de Alagoas.
Entre o litoral de Pernambuco e de Natal, a nebulosidade e a chuva voltam a aumentar, mas ainda ocorrem períodos com sol.
No restante da semana, há condições para pancadas de chuva na costa norte do Nordeste, mas não há expectativa de tempestades.
O sol e o tempo seco predomina o pelo interior do Nordeste.
Na manhã desta terça-feira (16), autoridades e especialistas em saúde participaram de uma reunião virtual para discutir a necessidade de adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Entre os participantes, houve um consenso pelo adiamento do pleito por algumas semanas, garantindo que seja realizada ainda este ano, em data a ser definida pelo Congresso Nacional com base em uma janela que varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que “esse foi um encontro interessante entre ciência, direito e política com a proposta de encontrarmos a melhor solução para o país”. Ele afirmou ainda que a palavra final é do Legislativo, que deve deliberar para conciliar as demandas da saúde pública com a democracia.
A discussão contou também com a participação do vice-presidente da Corte, Edson Fachin, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e de renomados médicos e cientistas como David Uip; Clovis Arns da Cunha; Esper Kallás; Ana Ribeiro; Roberto Kraenkel; Paulo Lotufo; Gonzalo Vecina; e Atila Iamarino. Também participaram diversos líderes partidários das duas Casas do Congresso Nacional.
Cada especialista fez intervenções curtas, de três a cinco minutos cada, para falar do quadro atual e da perspectiva para os próximos meses em relação à evolução e ao controle da doença. Em cada manifestação, os médicos reforçaram as características únicas desse vírus, que acomete principalmente os mais vulneráveis e com limitadas opções de tratamento. Eles destacaram que esta não é uma gripe como outras que já surgiram, principalmente porque atinge rapidamente os órgãos e tem alto índice de mortalidade.
O médico David Uip, por exemplo, pontuou que o Brasil é um país continental e, por essa razão, a doença se manifesta de forma heterogênea dependendo de cada região. Entre as sugestões apresentadas para além do adiamento do pleito, há a possibilidade de horários estendidos para a votação, definição de horários específicos para população vulnerável, treinamento e simulação sobre medidas de higiene para todos que vão trabalhar e aumento dos locais de votação para evitar aglomerações.
Parlamento
O presidente do Senado fez questão de ressaltar a importância do significado desse encontro para debater o adiamento das eleições e afirmou que “instituições que têm responsabilidade em momentos históricos como o que estamos vivendo têm a consciência de que essa decisão necessariamente precisa ser em conjunto”.
Segundo Alcolumbre, há um significado simbólico no fato de ouvir os representantes do povo, o que demonstra o respeito do TSE pelo Parlamento ao envolver todos nessa discussão desde o ponto de partida até a solução. Alcolumbre também registrou seu agradecimento à Justiça Eleitoral principalmente pelo comprometimento e pela valorização da ciência.
“Ouvir a medicina e profissionais de saúde é fundamental”, disse ele, ao exaltar que a união entre ciência, Poder Legislativo e Poder Judiciário na construção de alternativas para cuidar da vida dos brasileiros fortalece a democracia e garante que as eleições serão realizadas com segurança.
O presidente da Câmara, por sua vez, reforçou que, acima dos interesses políticos envolvidos nas eleições, deve estar o bem comum. “Nós temos que pensar no bem de todos e garantir a saúde da população”, afirmou.
Outros parlamentares das duas casas fizeram suas exposições com base nas informações das regiões que representam e apontaram sugestões a serem analisadas.
Considerações finais
Barroso afirmou que o objetivo maior dessa reunião é colher informações técnicas e científicas a respeito do adiamento. Segundo ele, o ideal é que essa definição seja feita até o dia 30 de junho, em virtude do calendário eleitoral. Ele falou da possibilidade de criação de uma cartilha de orientação para eleitores e mesários sobre como se comportar no dia da votação.
Ele também destacou as discussões que estão sendo analisadas no âmbito da Justiça Eleitoral, tais como a possibilidade de suspensão da identificação do eleitor por meio da biometria para diminuir o contato físico entre os envolvidos.
Além disso, o presidente do TSE lembrou que realizar a votação em dois dias implica em um gasto extra de cerca de R$ 180 milhões. Os custos são relativos à alimentação de mesários e à atuação de militares para garantir a segurança das urnas nos locais de votação de um dia para outro, por exemplo.
Já o ministro Edson Fachin afirmou que práticas democráticas são imprescindíveis, especialmente nas crises e emergências. Para ele, manter a condição de normalidade possível às eleições periódicas faz bem para a saúde da democracia. “A Justiça Eleitoral estará à disposição da sociedade brasileira para levar a efeito um processo eleitoral com a normalidade possível e com toda legitimidade”, disse.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), considerar — para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer a divisão dos valores que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados para fazer a distribuição do dinheiro.
Em seu voto, o relator do pedido e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as casas legislativas prestaram informações sobre o tamanho das bancadas para fins de cálculo dos valores do FEFC a serem distribuídos a cada um dos partidos políticos com a fotografia do momento atual, quando na verdade, segundo a legislação eleitoral, deveriam ter informado o retrato da última eleição.
Segundo o ministro, alguns aspectos conferiram maior complexidade à apuração dos valores, refletindo diretamente nos cálculos: os novos parâmetros de distribuição do Fundo, introduzidos pela Lei nº 13.877/2019; e a aplicação, pela primeira vez nas Eleições de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a possibilidade de incorporação ou fusão de partidos que não alcançaram os critérios de desempenho estabelecidos.
Critérios
A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral; no entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, como lembrou o ministro. Em seu voto, Barroso explicou os critérios de distribuição dos recursos do Fundo, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Sobre a distribuição igualitária de 2% dos recursos do Fundo que devem ser divididos por todos os partidos, Barroso explicou que, nesse caso, o marco temporal é a antecedência de seis meses antes da data do pleito.
Já sobre a previsão relativa aos votos na Câmara – que prevê que 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara –, Barroso disse que essa representação é aferida com base na última eleição geral para a Câmara. Segundo ele, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido. Além disso, o ministro esclareceu que devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, o ministro destacou que conta, para a agremiação que não alcançou a cláusula de barreira, a vaga dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda.
“No caso de incorporação ou fusão partidária, a vaga deve ser computada para o partido incorporador ou para o novo partido, salvo se a incorporação ou fusão ocorrer após a migração relativa à cláusula de barreira. Ressalte-se que devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Ademais, devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição”, completou o ministro.
A legislação prevê ainda que 15% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Com relação a esse ponto, o ministro defendeu o entendimento de que, para a parcela do Senado que foi renovada na última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral.
Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Questionamentos
Com a decisão unânime, o Tribunal realizará um novo cálculo na tabela de distribuição do Fundo Eleitoral, que refletirá na divisão para todos os partidos. Na sessão de hoje, o ministro Barroso esclareceu pontualmente os questionamentos feitos pelos partidos PTB, PSDB, Patri, Solidariedade, Rede Sustentabilidade e PDT. A unidade técnica do TSE foi notificada e, em breve, divulgará o recálculo da distribuição dos recursos do FEFC no Portal do Tribunal.
Conforme informou o presidente do TSE, o PTB elegeu dois senadores em 2018 e, na mesma data, já havia senador eleito pelo partido que estava no seu primeiro quadriênio do mandato. Nesse caso, Barroso afirmou que o cálculo da cota do partido deve considerar três senadores.
Quanto ao questionamento feito pelo Patri, Barroso entendeu que o cálculo deve considerar a cadeira conquistada pelo PRP, que elegeu um senador na Eleição de 2018 e foi posteriormente incorporado pelo Patri.
Já o PSDB, segundo Barroso, deve considerar a representação de oito senadores. A sigla elegeu quatro parlamentares em 2018. Contudo, dos cinco senadores eleitos em 2014, apenas quatro deles estavam filiados ao partido na data da última eleição geral.
O Solidariedade, por sua vez, elegeu em 2018 um senador, que deve ser considerado para o cálculo da cota.
O Rede Sustentabilidade elegeu cinco senadores em 2018, mas dois deles não foram contabilizados em razão de migrações subsequentes. Desse modo, de acordo com o ministro Barroso, deve ser retificado o cálculo da cota do partido para incluir a representação total de cinco senadores.
Por último, para o cálculo da distribuição do FEFC ao PDT, devem ser considerados quatro senadores, e não apenas três, tendo em vista que a senadora omitida no cálculo estava, em 2018, em seu primeiro quadriênio e era filiada ao PDT.
Acesse a íntegra do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
RC/LC, DM
Processo relacionado: PA 0600628-33 (PJe)
O partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) abriu mão das verbas do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições Municipais de 2020. A sigla comunicou a renúncia aos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16).
Esse é o segundo partido que renuncia ao FEFC, já que o partido Novo manifestou a opção por não receber os valores em 1º de junho. Com isso, receberão os recursos 31 dos 33 partidos habilitados.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. O montante de um pouco mais de R$ 2 bilhões foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
Para que os recursos do Fundo Eleitoral fiquem à disposição do partido político, a sigla deverá definir primeiro os critérios para a sua distribuição que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla e precisam ser divulgados publicamente.
Novos critérios
O Plenário do TSE decidiu, nesta terça-feira (16), considerar – para o cálculo de distribuição do FEFC das Eleições 2020 – o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer a divisão que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados a fim de fazer a distribuição do dinheiro.
O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017. Com a proibição de doação de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC se tornou uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
Saiba mais:
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
Estados
Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.
Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.
Prazos
Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias
Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública
Contrapartida
O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial
Público-alvo
Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego
Outros beneficiados
Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
Gestantes
Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho
Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade
Pessoas com deficiência
Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário
Transparência
Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação
Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações.
Dívidas trabalhistas
Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês
Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego
Desoneração
Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center
Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)
Verbas rescisórias
Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia.
Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.
Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocam o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
O relator da PM no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.
Segundo o relator, ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são “imprescindíveis” para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais seriam “incalculáveis”.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) encaminharam ofício ao governador do estado, Belivaldo Chagas (PSD), requisitando detalhes sobre os critérios e as evidências científicas levados em consideração para elaboração do plano de flexibilização do isolamento social em Sergipe.
No último dia 15 de junho, o governo de Sergipe anunciou medidas que entram em vigor a partir do próximo dia 18. O ofício encaminhado hoje (16) estabelece prazo de 72 horas para envio dos esclarecimentos.
De acordo com documento, o anúncio feito pelo governo do estado do plano de retomada progressiva das atividades econômicas, publicado no Decreto nº 40.615, necessita ser melhor detalhado. Os Ministérios Públicos afirmam que é preciso avaliar se os dados em que o decreto se baseia são suficientes para garantir a segurança da medida, no que diz respeito a manter sob controle a taxa de infecção associada de covid-19 no estado e também a capacidade operacional do sistema público de saúde.
Para o MPF, o MPT e o MP/SE, o ato governamental deve se basear na Lei nº 13.979/2020, que estabelece que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública por covid-19 deve se respaldar em evidências científicas. Para os Ministérios Públicos, a legislação tem que ser aplicada na adoção de providências que promovam a flexibilização do isolamento social, especialmente por ainda não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, pelo manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos pela doença no estado.
Dados – Com o objetivo de esclarecer se as informações constantes na proposta de plano divulgada pelo governo do estado eram suficientes para assegurar uma flexibilização segura do isolamento social, os Ministérios Públicos indagaram ao estado de Sergipe quais os critérios mensuráveis e objetivos, quantificadores da tensão sobre a rede hospitalar e o ritmo de crescimento da epidemia no estado, que nortearam o planejamento de flexibilização do isolamento social apresentado, de forma a assegurar que não haverá um grande aumento no número de casos e de óbitos.
O questionamento aponta, ainda, que o Decreto Estadual nº 40.615, de 15 de junho de 2020, somente faz referência, em seu art. 8º, às taxas de ocupação de leitos de UTI da rede pública, e apenas menciona, sem detalhamento, “o número de pacientes confirmados em leitos de UTI’s, a incidência de novos casos confirmados, o número de óbitos, além de outros indicadores complementares” (art. 8º, §1º).
O ofício destaca que o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste (C4NE) elaborou e publicou uma matriz de risco objetiva, formada por quatro indicadores que comportam a mensuração de diversos índices objetivos para análise de risco da pandemia do coronavírus e que não se resumem apenas à análise da taxa de ocupação de leitos de UTI da rede pública. O documento enfatiza que a análise comparativa dos modelos permite concluir que o governo do estado de Sergipe teria optado por não seguir tal a orientação do comitê científico.
Por isso, os Ministérios Públicos entenderam que é necessário que o estado apresente a justificativa técnica para não adoção da matriz de risco proposta pelo Consórcio, bem como que aponte quais são as vantagens do ponto de vista técnico e de saúde pública para adoção do modelo escolhido.
Pandemia – O documento enviado também menciona que a experiência internacional mostra que um processo seguro de reabertura deve contemplar também a adoção de medidas intensivas de monitoramento de suspeitos e rastreamento da cadeia de contágio.
Outras providências de caráter não farmacológico também são indispensáveis, como a distribuição de máscaras para a população e de campanhas de educação sobre o seu uso, a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento social e a ampliação da capacidade de testagem da população em geral.
Por isso, de acordo com o ofício conjunto, o estado de Sergipe deve discriminar, de forma detalhada, a maneira como serão colocadas em prática essas medidas paralelas, bem como remeter ao Ministério Público protocolos específicos e notas técnicas que tenha elaborado nesse sentido.
Recomendação – Em 12 de junho, os Ministérios Públicos encaminharam recomendação ao estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que intensificassem as ações de fiscalização das medidas de distanciamento social previstas nos decretos estadual e municipal em vigor.
O documento cita que estudos recentemente publicados por pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe concluíram que os dados do estado relacionados à pandemia de covid-19 sugerem que o Poder Público deve estabelecer um conjunto de ações que aumentem o atual isolamento social, visto que Sergipe tem apresentado um dos piores índices do Brasil.
Os estudos também indicam a possibilidade da estabilização do patamar de novos casos diários e uma possível estabilização da taxa de ocupação de leitos, sem que se possa afirmar essa situação com segurança em razão do número reduzido de testes.
Os pesquisadores afirmam ainda que “a passagem para a fase de estabilização da pandemia é um sinal de perda de força da mesma, contudo, é a fase em que se tem a maior quantidade de contágios. Portanto, é crucial que nesta fase não se estabeleça nenhum tipo de flexibilização da política de afastamento social. Caso isto aconteça, as taxas rapidamente crescerão para patamares ainda maiores”.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 16, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 638 novos casos registrados e mais 12 óbitos. Em Sergipe, 16.310 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 364 morreram. Três casos foram excluídos por duplicidade, referentes aos municípios de Poço Verde, Tomar do Geru e Santo Amaro das Brotas.
Cinco mortes são de Aracaju: homem de 33 anos, com obesidade; mulher de 74 anos, hipertensão arterial sistêmica e obesidade; um idoso de 74 anos, com hipertensão, doença de Parkinson e hipotireoidismo; um homem de 43 anos, com diabetes mellitus, hipertensão e obesidade; homem de 46 anos, com hipertensão e diabetes.
No interior, foram sete mortes: um morador de Areia Branca, de 72 anos, com diabetes e hipertensão; uma senhora, residente de Boquim, com 80 anos, que tinha anemia como comorbidade; um homem de 72 anos, de Itabaiana, com cardiopatia; um homem de 45 anos, também de Itabaiana, sem comorbidades; um idoso de 92 anos, de Neópolis, com diabetes e pneumopatia; mulher de 82 anos, moradora de Salgado, com diabetes e hipertensão; e uma senhora de 87 anos, de Poço Redondo, diabética.
São 5.883 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 35.469 exames e 19.159 foram negativados. Estão internados 463 pacientes, sendo 176 em leitos de UTI (93 na rede pública, sendo 92 adultas e 1 pediátricas; e 83 na rede privada, sendo 82 adultas e 1 pediátricas) e 287 em leitos clínicos (182 na rede pública e 105 na rede privada). São investigados mais 19 óbitos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, quebrou os sigilos fiscal e bancário dos seguintes parlamentares:
O objetivo é saber se parlamentares bolsonaristas captaram recursos privados para manifestações contra o STF e o Congresso Nacional.