O resultado positivo do teste rápido (IgM e IgG) assegura que a pessoa tem covid-19? Não. A resposta é a mesma caso a pergunta seja sobre a garantia do resultado negativo. Isso porque o teste sorológico, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tem função de diagnóstico clínico dessa infecção. Na verdade, ele não detecta o novo vírus respiratório, mas sim os anticorpos que organismo humano produz diante do contato com o vírus. Por isso, são utilizados para auxiliar o mapeamento do status imunológico da população, que já teve contato ou já está imune ao vírus, a fim de contribuir, sobretudo, no relaxamento ou endurecimento de medidas restritivas de distanciamento.

+ O que diz a Anvisa sobre os testes rápidos?

O projeto de testagem da Universidade Federal de Sergipe, por exemplo, realizou mais de 3 mil testes sorológicos para mapear casos assintomáticos da doença nos dez municípios mais populosos do estado. As amostras de sangue foram processadas por meio do método de fluorescência de anticorpos IgG e IgM para a SARS-CoV-2, no qual o Índice de Cut-off (COI) maior ou igual a 1,1 indica o resultado reagente para IgG e IgM; entre 0,9 e 1,1 COI é indeterminado; e, por fim, abaixo de 0,9 COI é não reagente.

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Apenas o teste sorológico não define o diagnóstico da covid-19 — Josafá Neto / UFS

Nesta ação, foram identificados 690 resultados reagentes para a soroprevalência da infecção, sendo que 407 pessoas testaram positivo para o aparecimento de anticorpos do tipo IgM, que sugerem a doença ativa na fase inicial de contaminação. Outras 283 pessoas positivaram para o tipo IgG, o que indica que a pessoa provavelmente já está imune ao novo vírus respiratório. 2.228 testes apresentaram resultado negativo. Além disso, 128 amostras tiveram resultado indeterminado, o que podem sugerir, pela titulação do anticorpo, o contato com a covid-19, e ainda a não expressão total de anticorpos para positividade. Neste caso, é sugerida a repetição do teste em até 7 dias.

O coordenador do Laboratório de Bioquímica Clínica do Departamento de Farmácia da UFS, professor Lysandro Borges, lidera o projeto de testagem e reforça que “os testes sorológicos devem ser usados preferencialmente em inquéritos epidemiológicos. Enfim, um exame sorológico reagente não define doença, nem imunidade (cura), bem como um resultado não reagente não exime da contaminação pela covid-19. Somente mais exames, acompanhamento médico, exames adicionais e características fisiopatológicas podem ajudar o médico a chegar ao diagnóstico final,” esclarece o professor.

Existem quatro métodos de testes no mercado (imunocromatografia qualitativa, fluorescência, quimioluminescência e ELISA), mas o grupo de pesquisadores da UFS optou por fluorescência, em razão do grau de sensibilidade (95,8%) e especificidade (97%.) “A sensibilidade desse método, apesar de fixa, melhora a qualidade do teste com a evolução dos sintomas, sendo o RT-PCR o método padrão ouro,” justifica.

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Professor Lysandro Borges (DFA-UFS) é o coordenador do projeto. Foto: Josafá Neto

Lysandro explica ainda que estudos em andamento buscam definir alguns pontos sobre os testes, a exemplo de “sintomáticos, que, em até 5 dias do início dos sinais da infecção, podem sim estar com o vírus, mesmo com o resultado negativo no exame RT-PCR, pois o método tem sua sensibilidade. Além disso, sintomáticos, realizando o teste rápido de sorologia antes da formação dos mesmos, na janela imunológica, podem estar contaminados com o SARS-CoV-2 e terem resultados negativos,” complementa.

+ HU-UFS capacita cerca de 700 agentes comunitários de saúde de Aracaju

A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe publicou uma nota informativa, no dia 12 de maio deste ano, com recomendações para condutas diante dos resultados dos testes para a detecção de anticorpos contra o SARS-CoV-2 feitos de forma espontânea ou por inquéritos, como é o caso da UFS.

O documento da SES recomenda o envio do resultado do exame através de laudo e a comunicação imediata do nome completo, telefone e endereço da pessoa testada, após a detecção de resultado positivo, à vigilância epidemiológica do município de origem, iniciando o monitoramendo da pessoa e verificando a presença ou não de sintomas.

Outra recomendação da nota informativa é que os resultados de inquéritos realizados nos municípios devem ser relatados nos boletins epidemiológicos, fornecendo detalhes metodológicos, sempre que possível, para o devido esclarecimento da população.

“O resultado do inquérito feito pela universidade saiu, as vigilâncias locais de cada município contactaram os pacientes, informaram os resultados, analisaram os sinais e sintomas da doença, a partir de critérios definidos pelos médicos de cada localidade, fizeram um questionário amplo e cadastraram no e-SUS,” finaliza o professor Lysandro.

A Organização Mundial de Saúde espera que centenas de milhões de doses de vacina contra a covid-19 sejam distribuídas ainda este ano.

A OMS já elabora planos para decidir a quem distribuir as primeiras vacinas.

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SMS / Assessoria

PRIORIDADE

Podem receber primeiro as vacinas médicos, pessoas vulneráveis por causa da idade ou outra doença e a quem trabalha ou mora em locais de alta transmissão.

Elemento foragido do Compajaf (presídio do bairro Santa Maria, em Aracaju) morreu ao tentar assaltar policial militar que estava de folga.

Aderaldo da Conceição Lima, foragido do Compajaf, tentou assaltar um policial militar no bairro Cidade nova, em Estância, na noite desta quinta-feira, 27.

Estava em companhia de um comparsa.

O PM reagiu e disparou dois tiros. O elemento tentou evadir-se do local, mas entrou em uma panificação, onde rendeu uma pessoa. Depois, tentou fugir sozinho, pulando o muro da casa comercial.

Na tentativa de fuga, o elemento foi imobilizado por populares. Foi socorrido e levado para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Alberto Nogueira foi notificado da decisão do Conselho Administrativo da Associação Olímpica de Itabaiana, que o afastou do cargo de presidente do clube.

Toda a diretoria do Itabaiana renunciou.

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Alberto Nogueira – AOI / Divulgação

Com o afastamento de Alberto Nogueira, que não renunciou, quem assume interinamente o cargo de presidente é o presidente do Conselho, Ariovaldo de Souza Lima, o Ari do Banese.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Financiamento estudantil

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Parcelamento

O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fundo maior

Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.

Profissionais de saúde

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.

O texto da Câmara dos Deputados previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho.

Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado. Vale o mesmo prazo mínimo para aplicação.

Modalidades de contrato

Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.

Cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre declarou nesta quinta-feira (18) que já está sendo preparado um estudo para subsidiar a futura proposta de emenda à Constituição (PEC) que deve adiar as eleições municipais de outubro para novembro de 2020.

— O relator, senador Weverton Rocha [PDT-MA] acompanhado de consultores e advogados, esteve reunido nesta quinta-feira com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso e com seus assessores. [Eles] começaram a elaborar uma proposta de texto para a alteração do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que mude o mês das eleições deste ano — declarou.

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Pedro França / Agência Senado

Davi explicou que, com base no parecer científico, médicos e infectologistas, os profissionais que estudam a pandemia da covid-19 no Brasil e no mundo, sugeriram ao Congresso Nacional o adiamento das eleições.

— A discussão está muito avançada e para esta segunda-feira (22) o senador Weverton propõe fazermos uma sessão de debates para discutirmos já as primeiras ideias dessa PEC. Contaremos com a presença do presidente do TSE, o ministro Barroso, aqui no nosso plenário virtual. Desejamos contagiar o Parlamento brasileiro, no sentido de fazer o esclarecimento que é preciso adiarmos [o mês] das eleições municipais.

Na visão de Davi Alcolumbre, é possível que na terça-feira (23), já seja realizada a votação em primeiro turno — e talvez já em segundo turno — do texto final da PEC do adiamento das eleições.

Segundo Davi, o primeiro turno está quase conciliado e poderá ocorrer em 15 de novembro, o que corresponderia 15 ciclos da doença (a covid-19) por se estender a data original, de 4 de outubro, em 42 dias. E assim também seriam alongados os prazos de desincompatibilização, convenções e propaganda.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 18, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 533 novos casos registrados e mais 17 óbitos. Em Sergipe, 17.338 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 400 morreram. Duas duplicidades nos casos confirmados foram excluídas.

Sete mortes são de Aracaju: homem de 81 anos, com hipertensão e diabetes; homem de 54 anos, com cardiopatia; uma mulher de 65 anos, com hipertensão e diabetes; idosa de 79 anos, hipertensão, diabetes e cardiopatia; senhor de 73 anos, com hipertensão diabetes e neoplasia; uma mulher de 55 anos, com hipertensão; e um idoso de 85 anos, com pneumopatia.

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Prefeitura de Lagarto e UFS realizam testes na população – Divulgação

No interior, do Estado, mais dez mortes: uma mulher de 71 anos, de Indiaroba, com hipertensão, diabetes e cardiopatia; uma mulher de 74 anos, moradora de Boquim, sem comorbidades; uma mulher de São Cristóvão, com hipertensão e diabetes; um senhor de 67 anos, com diabetes, morador também de São Cristóvão; uma mulher de Santa Luzia do Itanhy, com diabetes, hipertensão, e doença pulmonar obstrutiva crônica; uma senhora de 84 anos, moradora de General Maynard, com hipertensão e diabetes e cardiopatia; um idoso de 92 anos, de Areia Branca, com hipertensão, diabetes e cardiopatia; mais um senhor, de 76 anos, residente de Nossa Senhora de Lourdes, sem comorbidades; uma mulher de 82 anos, de Nossa Senhora do Socorro, sem comorbidades; e também de Nossa Senhora do Socorro, uma mulher de 69 anos, com hipertensão e diabetes.

São 6.391 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 39.599 exames e 22.261 foram negativados. Estão internados 483 pacientes, sendo 183 em leitos de UTI (97 na rede pública, sendo 94 adultas e 3 pediátricas; e 86 na rede privada, sendo 83 adultas e 3 pediátricas) e 300 em leitos clínicos (187 na rede pública e 113 na rede privada). São investigados mais 14 óbitos.

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

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A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Senado – Pedro França / Agência Senado

Destaques

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e a Controladoria Geral da União (CGU) identificaram, após cruzamento de dados, suposto pagamento indevido do auxílio emergencial do Governo Federal a um total de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos pagos totalizam o montante de R$ 6.159.000,00​​.

A ação decorre de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições. Para que o levantamento fosse obtido, o Tribunal encaminhou sua base de dados e a Controladoria efetuou os cruzamentos com as informações dos beneficiários.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Ao apresentar o resultado do trabalho no Pleno desta quinta-feira, 18, o conselheiro -presidente, Luiz Augusto Ribeiro, enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

“Este benefício tem natureza assistencial e não se destina aos agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo”, comentou o conselheiro.

O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, Cláudio Canuto, destaca que foi utilizado, como critério de cruzamento de dados, o número do CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

“As informações foram encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para análise e avaliação quanto à pertinência de bloqueio de parcelas ainda não pagas e para o acompanhamento em relação a eventuais ressarcimentos”, enfatiza Canuto.

Agora o TCE vai instar o Governo do Estado e os municípios para que notifiquem os agentes públicos envolvidos, de forma individual e reservada, alertando-os de que o recebimento do auxílio emergencial mediante inserção ou declaração de informações falsas pode caracterizar crime.

“Nessa comunicação, o Tribunal solicitará que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida”, conclui o presidente do TCE.

Já o diretor da Diretoria de Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, acrescenta que os beneficiários que não possuam mais vínculo com o Estado ou município e tenham o auxílio bloqueado poderão contestar o resultado.​

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu ofícios ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil com o intuito de obter informações sobre a não expedição de alvarás para comercialização de fogueiras e fogos de artifícios na cidade de Aracaju no período da pandemia.

De acordo com a promotora de Justiça Euza Missano, “o CBMSE e a Emsurb emitem apenas alvará para comercialização de fogos de artifícios se houver autorização da DFAE. A Divisão não emitiu nenhuma autorização esse ano. O MP fiscalizará a venda clandestina e espera contar com os consumidores nas denúncias dos pontos de comércio”.

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Semdec / Arquivo

“As pessoas estão passando por problemas graves de saúde, com desconfortos respiratórios e tudo que não precisam nesse momento é respirar fumaça em suspensão e ter o desconforto do barulho de fogos de artifícios. Temos que desenvolver consciência coletiva e entender que o momento pede empatia pelas famílias de todas as vítimas da Covid-19 em Sergipe e pelas pessoas que estão em tratamento”, frisou a promotora de Justiça.

O MP continua atendendo o cidadão exclusivamente por meio da Ouvidoria

Telefone – 127 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h)

E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br

Site – denúncia online