Enquanto se discute se a Cloroquina é ou não eficaz no tratamento da Covid-19, o governo Bolsonaro não para de enviar comprimidos para todo o País.
Mesmo sem ter eficácia comprovada, o Ministerio da Saúde já enviou quase 3 milhões de comprimidos para os Estados.
Segundo o Portal da Transparência, foram enviados para os Estados 2.931.500 comprimidos.
Reuters
Ainda de acordo com o portal, o Estado de Sergipe recebeu do governo federal 14.500 comprimidos.
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Em novo decreto, publicado na quarta-feira (18), a Prefeitura de Aracaju recomenda que a população não acenda fogueiras e solte fogos de artifício durante o ciclo junino. Essa recomendação está fundamentada no possível agravamento do quadro de pacientes com doenças respiratórias, principalmente a covid-19, causado pela da fumaça, o que pode ocasionar a lotação das unidades de saúde.
“Estamos passando por um período de inverno, de sazonalidade de outras doenças respiratórias e por uma pandemia em que o órgão mais acometido das pessoas é o pulmão. Então, é preciso minimizar as possibilidades de afecções e comprometimentos pulmonares, que possam confundir com covid-19 e as demais doenças respiratórias infecciosas. A gente precisa diminuir também demandas da população nas urgências”, ressalta a infectologista da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Fabrízia Tavares.
Essa recomendação está fundamentada no possível agravamento do quadro de pacientes com doenças respiratórias, principalmente a covid-19, causado pela da fumaça – Felipe Goettenauer / PMA
O decreto municipal nº 6.158 recomenda à população evitar o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício durante o presente período junino, objetivando a não elevação dos riscos relacionados a problemas respiratórios e superlotação da rede hospitalar, resguardando dessa forma a vida e a saúde da população, em função do atual quadro de pandemia.
De acordo com a infectologista, dar margem para a fragilização do sistema respiratório de pessoas não só dos grupos de risco, mas também saudáveis, faz com que mais cidadãos possam precisar se procurar as unidades que recebem os casos suspeitos e confirmados de covid-19, o que aumenta a chance de contaminação.
O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmópolis, para que o município regularize os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. A liminar determina que o município de Carmópolis se abstenha de realizar contrato, empenho de despesa e/ou pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório (inclusive de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) relativos a serviços de publicidade e propaganda institucional (salvo aqueles relacionados às divulgações referentes à pandemia de Covid-19, devidamente informados e documentalmente comprovados à Justiça), até que sejam colocados em dia os salários do funcionalismo público municipal.
Também não deverá realizar contrato, empenho de despesa e/ou pagamento de despesa, procedimento licitatório (inclusive de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) relativos a eventos artísticos e/ou culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos.
Public Domain Pictures / Pixabay
Na liminar, o Poder Judiciário determinou, ainda, que o município de Carmópolis se abstenha de realizar toda e qualquer nomeação para cargos comissionados e contratação para cargos temporários, à exceção daqueles que se destinem às atividades diretamente relacionadas ao combate da pandemia de Covid-19.
“Embora o réu tente justificar a ausência de pagamento dos servidores em decorrência de impossibilidade financeira e do alastramento da pandemia do coronavírus, cumpre consignar que o governo Estadual e Federal tem disponibilizado recursos específicos para o enfrentamento da pandemia. Ademais, segundo os dados constantes no Inquérito Civil, em 2019, ano em que teve início o problema de atraso de salários, os valores dos royalties mantiveram-se estáveis durante todo o período, ocorrendo queda nos repasses apenas no mês de maio de 2020”, frisou a juíza Sebna Simiao da Rocha.
O MP continua atendendo o cidadão exclusivamente por meio da Ouvidoria
Na madrugada dessa sexta-feira, 19, policiais civis prenderam em Aquidabã o foragido, José de Jesus, conhecido por “Zé Cigano”, suspeito de ser o mandante de um feminicídio ocorrido em abril deste ano, em Simão Dias.
Na manhã dessa quinta-feira, os policiais receberam informações, por meio do Disque-Denúncia, que o foragido estava escondido em uma casa na zona rural de Aquidabã, no povoado Lagoinhas.
Ele é suspeito de ser o mandante do feminicídio no dia 24 de abril de 2020, em Simão Dias, tendo como vítima Keli Fernanda Calazans dos Santos, 39 anos.
Diante do mandado de prisão, foi montada uma operação que contou com policiais civis de Simão Dias, Aquidabã, Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) e do Grupamento Tático Aéreo (GTA).
“Chegando ao local equipes da Polćia Civil lotadas em Simão Dias e Aquidabã, o suspeito fugiu para um matagal e, diante da dificuldade, o Grupamento Tático Aéreo (GTA) foi acionado para sobrevoar pela região, mas não conseguiu visualizar o foragido”, explica o delegado Clever Farias.
Na madrugada dessa sexta-feira, 18, José de Jesus decidiu se entregar com um advogado, na Delegacia de Aquidabã. Ele será encaminhado à Delegacia de Simão Dias para ser interrogado.
“As investigações continuam, visando identificar o autor dos disparos, já que José de Jesus é o autor intelectual, ele é o mandante do crime, que foi executado por dois suspeitos ainda não identificados”, finaliza Clever Farias.
Qualquer informação pode ser repassada através do número 181, Disque-Denúncia da Polícia Civil, sendo garantido o anonimato do denunciante.
A Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Calendários
>> Para crédito em conta
Mês de aniversário
Dia do depósito
Janeiro
29/06
Fevereiro
06/07
Março
13/07
Abril
20/07
Maio
27/07
Junho
03/08
Julho
10/08
Agosto
24/08
Setembro
31/08
Outubro
08/09
Novembro
14/09
Dezembro
21/09
>> Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário
Dia da liberação
Janeiro
25/07
Fevereiro
08/08
Março
22/08
Abril
05/09
Maio
19/09
Junho
03/10
Julho
17/10
Agosto
17/10
Setembro
31/10
Outubro
31/10
Novembro
14/11
Dezembro
14/11
Formas de movimentação
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
A Rede Estadual de Saúde conta com mais seis leitos SUS de UTI adulto, implantados no Hospital São José, a partir de tratativas desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) junto à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS), haja vista Aracaju ser a gestora do contrato de gestão daquela unidade. Ao governo do Estado coube também o repasse de equipamentos específicos e o co-financiamento dos leitos.
Os novos seis leitos de UTI integram a programação estadual de ampliação de leitos de UTI Covid para garantir assistência qualificada e oportuna aos pacientes graves infectados pelo vírus. Com isso, passa para 138 o número de leitos de UTI adulto na rede pública de Sergipe, que se soma aos 87 da rede privada, contabilizando um total de 225.
Mario Souza / ASN
Completa a assistência em Unidade de Tratamento Intensivo os leitos neonatais, que são seis na rede pública e oito na rede privada e ainda um leito de UTI pediátrico na rede pública.Os leitos de enfermaria Covid somam 412, sendo 287 na rede pública e 125 na rede privada. O empenho em ampliar a sua rede própria e conveniada, bem como firmar parceiros como o Hospital São José faz reforçar a importância desse momento e o compromisso do governo do Estado.
A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado.
Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doRecurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora.
Renato Araújo / ABr
Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
“Em outras palavras, se uma empresa tem filiais em diferentes estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país”, explica Anderson Julião, advogado tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados.
O julgamento do recurso especial aconteceu em conjunto com o da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do IPVA mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados.
Impactos econômicos
O julgamento tanto do RE como da ADI terá impactos financeiros e administrativos nas locadoras de automóveis. A prática do mercado é que cada seguradora registre toda sua frota em um único estado.
Conforme dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABA), 67% dos carros disponibilizados para aluguel no Brasil estão registrados em Minas Gerais. O estado é a sede da Localiza — maior empresa do setor — e concede alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Benefício semelhante também é concedido em estados como São Paulo e Rio de Janeiro.
Julgamento conjunto
O julgamento do RE 1.016.605, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou em 2018, em sede de repercussão geral; a principal controvérsia era se o IPVA deveria ser pago ao estado de domicílio da empresa ou ao estado onde o veículo foi registrado. Naquela ocasião, cinco ministros votaram pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora. A análise da matéria foi paralisada porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão de 2018. O placar foi de 6 a 5 a favor do entendimento de que as locadoras devem pagar o IPVA nos estados em que o veículo circula.
O mesmo placar se repetiu no julgamento ADI 4.612, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli apontou que a permissão para que toda a frota seja registrada em um único lugar cria um cenário favorável para que alguns estados cobrem o imposto de maneira menos onerosa. “Isso estimula concentrações injustas de licenciamentos de automóveis nessas unidades federadas”, defende em seu voto.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Para Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, “é de se observar que o fundamento inicial estampado no voto do ministro Alexandre de Moraes é o que, exatamente, norteia os demais — a denominada ‘guerra fiscal’ erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas”.
Rigo considera acertado o encerramento do julgamento ao decidir que a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores é devida ao estado em que licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.
RE 1.016.605 ADI 4.612
Morreu na tarde desta quinta-feira, (18), o vereador de Maruim, José de Araújo, (Podemos), o Doutor. Ele estava internado no Nestor Piva, na Zona Norte da capital sergipana.
Jeferson Santos de Santana (MDB), Prefeito de Maruim, decretou luto oficial de três dias no município.
José de Araújo
Biografia
Nascido em Maruim/SE, em 30 de novembro de 1954, José de Araújo, Doutor, estava em seu segundo mandato. Em 2000, Doutor foi eleito pelo então PMDB, hoje MDB, com 224 votos. Em 2016, sua vitória, pelo PSDB, foi com 319 votos.
Na intitulada “janela partidária”, Doutor migrou para o Podemos, onde pretendia disputar novamente uma vaga na Câmara de Vereadores para a legislatura 2021-2024.
Os valores de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados na conta bancária do devedor, só recebem a proteção de impenhorabilidade atribuída a salários, proventos e pensões, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, quando forem comprovadamente destinados à manutenção da pessoa ou de sua família. Fora dessa situação, o crédito consignado pode ser normalmente penhorado por ordem do juiz.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analise se os valores decorrentes de um empréstimo com desconto em folha de pagamento são necessários à subsistência do devedor e de sua família ou se poderiam ter sido efetivamente penhorados no processo.
Elias Ramos / Prefeitura de Contagem
O recurso teve origem em execução de título extrajudicial em que o juiz determinou a penhora de quantia depositada em conta bancária também destinada ao recebimento de salário. Segundo o magistrado, como o saldo decorreu de empréstimo, não haveria impedimento ao bloqueio judicial dos valores. Com fundamentos semelhantes, a decisão foi mantida pelo TJDFT.
Alteração de paradigma
O relator do recurso especial do devedor, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o salário, o soldo ou a remuneração são impenhoráveis, exceto quando se tratar unicamente de constrição para pagamento de pensão alimentícia.
Entretanto, em 2018, o relator afirmou que a Corte Especial, confirmando alteração de paradigma no âmbito do tribunal, fixou que a impenhorabilidade só se aplica à parte do patrimônio do devedor que seja realmente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, razão pela qual permitiu a penhora de parte do salário para o pagamento de dívida não alimentar.
Comprometimento de renda
Em relação ao empréstimo consignado, Villas Bôas Cueva apontou que não há norma legal que expressamente atribua à verba a proteção da impenhorabilidade. Entretanto, o ministro explicou que essa modalidade de crédito compromete a renda do trabalhador, do pensionista ou do aposentado, podendo reduzir seu poder aquisitivo e, em certos casos, afetar a sua subsistência. Por isso, em sua jurisprudência, o STJ confirmou a legalidade da limitação dos descontos efetuados em folha de pagamento.
“Porém, ainda que as parcelas do empréstimo contratado sejam descontadas diretamente da folha de pagamento do mutuário, a origem desse valor não é salarial, pois não se trata de valores decorrentes de prestação de serviço, motivo pelo qual não possui, em regra, natureza alimentar”, disse o relator ao ponderar que conclusão em sentido contrário provocaria ampliação indevida do rol taxativo previsto no artigo 833 do CPC/2015.
Bases distintas
Ainda no tocante ao crédito consignado, o ministro explicou que o salário e o empréstimo com desconto em folha possuem bases jurídicas distintas: enquanto o salário tem origem no contrato de trabalho ou na prestação do serviço, o empréstimo se origina de contrato de mútuo celebrado entre o trabalhador e a instituição financeira ou cooperativa de crédito.
Por isso, o relator afirmou que, como regra, os valores decorrentes de empréstimo consignado não são protegidos pela impenhorabilidade.
“Todavia, se o mutuário (devedor) comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da sua família, tais valores recebem o manto da impenhorabilidade”, esclareceu, ressaltando que tal interpretação decorre da expressão “destinadas ao sustento do devedor e de sua família”, constante do inciso IV do artigo 833 do CPC/2015.
Ao dar parcial provimento ao recurso especial, Villas Bôas Cueva concluiu que o TJDFT não analisou a necessidade do valor discutido para a manutenção do devedor e de sua família, pois entendeu apenas que era possível a penhora do dinheiro de empréstimo depositado em conta bancária. Assim, a turma determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para nova análise.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4027 e 3975, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), contra dispositivos legais que permitiam o trabalho nas atividades do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão, tomada na sessão virtual concluída em 15/6, manteve a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.101/2000.
Camila Domingues / Fotos Públicas
Repouso semanal
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sua avaliação, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV), que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”. A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, “foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias”, mas não necessariamente nos domingos. “Caso contrário, o país paralisaria uma vez por semana”, assinalou.
Gilmar Mendes observou que o dispositivo é reiteradamente aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir o trabalho nesses dias, desde que sejam preenchidos dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser lei municipal. Lembrou, ainda, que, de acordo com a Súmula 146 do TST, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Demanda da sociedade
Por fim, citou o precedente do STF no julgamento da ADI 1687, que garantiu ao trabalhador que ao menos uma folga, a cada quatro semanas, seja usufruída num domingo, e lembrou que o funcionamento do comércio aos domingos atende a uma demanda da sociedade.
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