A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado. 

Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doRecurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora. 

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Renato Araújo / ABr

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. 

“Em outras palavras, se uma empresa tem filiais em diferentes estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país”, explica Anderson Julião, advogado tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados.

O julgamento do recurso especial aconteceu em conjunto com o da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do IPVA mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados. 

Impactos econômicos

O julgamento tanto do RE como da ADI terá impactos financeiros e administrativos nas locadoras de automóveis. A prática do mercado é que cada seguradora registre toda sua frota em um único estado. 

Conforme dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABA), 67% dos carros disponibilizados para aluguel no Brasil estão registrados em Minas Gerais. O estado é a sede da Localiza — maior empresa do setor — e concede alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Benefício semelhante também é concedido em estados como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Julgamento conjunto

O julgamento do RE 1.016.605, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou em 2018, em sede de repercussão geral; a principal controvérsia era se o IPVA deveria ser pago ao estado de domicílio da empresa ou ao estado onde o veículo foi registrado. Naquela ocasião, cinco ministros votaram pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora.  A análise da matéria foi paralisada porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão de 2018. O placar foi de 6 a 5 a favor do entendimento de que as locadoras devem pagar o IPVA nos estados em que o veículo circula.

O mesmo placar se repetiu no julgamento ADI 4.612, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli apontou que a permissão para que toda a frota seja registrada em um único lugar cria um cenário favorável para que alguns estados cobrem o imposto de maneira menos onerosa. “Isso estimula concentrações injustas de licenciamentos de automóveis nessas unidades federadas”, defende em seu voto.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Para Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, “é de se observar que o fundamento inicial estampado no voto do ministro Alexandre de Moraes é o que, exatamente, norteia os demais — a denominada ‘guerra fiscal’ erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas”.

Rigo considera acertado o encerramento do julgamento ao decidir que a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores é devida ao estado em que licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.

RE 1.016.605
ADI 4.612

Morreu na tarde desta quinta-feira, (18), o vereador de Maruim, José de Araújo, (Podemos), o Doutor. Ele estava internado no Nestor Piva, na Zona Norte da capital sergipana.

Jeferson Santos de Santana (MDB), Prefeito de Maruim, decretou luto oficial de três dias no município. 

jose araujo
José de Araújo

Biografia

Nascido em Maruim/SE, em 30 de novembro de 1954, José de Araújo, Doutor, estava em seu segundo mandato. Em 2000, Doutor foi eleito pelo então PMDB, hoje MDB, com 224 votos. Em 2016, sua vitória, pelo PSDB, foi com 319 votos.

Na intitulada “janela partidária”, Doutor migrou para o Podemos, onde pretendia disputar novamente uma vaga na Câmara de Vereadores para a legislatura 2021-2024.

Os valores de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados na conta bancária do devedor, só recebem a proteção de impenhorabilidade atribuída a salários, proventos e pensões, nos termos do artigo 833, inciso ​IV, do Código de Processo Civil, quando forem comprovadamente destinados à manutenção da pessoa ou de sua família. Fora dessa situação, o crédito consignado pode ser normalmente penhorado por ordem do juiz. 

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analise se os valores decorrentes de um empréstimo com desconto em folha de pagamento são necessários à subsistência do devedor e de sua família ou se poderiam ter sido efetivamente penhorados no processo.

banco agencia
Elias Ramos / Prefeitura de Contagem

O recurso teve origem em execução de título extrajudicial em que o juiz determinou a penhora de quantia depositada em conta bancária também destinada ao recebimento de salário. Segundo o magistrado, como o saldo decorreu de empréstimo, não haveria impedimento ao bloqueio judicial dos valores. Com fundamentos semelhantes, a decisão foi mantida pelo TJDFT. 

Alteração de parad​​igma

O relator do recurso especial do devedor, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o salário, o soldo ou a remuneração são impenhoráveis, exceto quando se tratar unicamente de constrição para pagamento de pensão alimentícia. 

Entretanto, em 2018, o relator afirmou que a Corte Especial, confirmando alteração de paradigma no âmbito do tribunal, fixou que a impenhorabilidade só se aplica à parte do patrimônio do devedor que seja realmente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, razão pela qual permitiu a penhora de parte do salário para o pagamento de dívida não alimentar. 

Comprometimento de r​​enda

Em relação ao empréstimo consignado, Villas Bôas Cueva apontou que não há norma legal que expressamente atribua à verba a proteção da impenhorabilidade. Entretanto, o ministro explicou que essa modalidade de crédito compromete a renda do trabalhador, do pensionista ou do aposentado, podendo reduzir seu poder aquisitivo e, em certos casos, afetar a sua subsistência. Por isso, em sua jurisprudência, o STJ confirmou a legalidade da limitação dos descontos efetuados em folha de pagamento. 

“Porém, ainda que as parcelas do empréstimo contratado sejam descontadas diretamente da folha de pagamento do mutuário, a origem desse valor não é salarial, pois não se trata de valores decorrentes de prestação de serviço, motivo pelo qual não possui, em regra, natureza alimentar”, disse o relator ao ponderar que conclusão em sentido contrário provocaria ampliação indevida do rol taxativo previsto no artigo 833 do CPC/2015. 

Bases di​​stintas

Ainda no tocante ao crédito consignado, o ministro explicou que o salário e o empréstimo com desconto em folha possuem bases jurídicas distintas: enquanto o salário tem origem no contrato de trabalho ou na prestação do serviço, o empréstimo se origina de contrato de mútuo celebrado entre o trabalhador e a instituição financeira ou cooperativa de crédito. 

Por isso, o relator afirmou que, como regra, os valores decorrentes de empréstimo consignado não são protegidos pela impenhorabilidade. 

“Todavia, se o mutuário (devedor) comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da sua família, tais valores recebem o manto da impenhorabilidade”, esclareceu, ressaltando que tal interpretação decorre da expressão “destinadas ao sustento do devedor e de sua família”, constante do inciso IV do artigo 833 do CPC/2015.

Ao dar parcial provimento ao recurso especial, Villas Bôas Cueva concluiu que o TJDFT não analisou a necessidade do valor discutido para a manutenção do devedor e de sua família, pois entendeu apenas que era possível a penhora do dinheiro de empréstimo depositado em conta bancária. Assim, a turma determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para nova análise.

Leia o acórdão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4027 e 3975, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), contra dispositivos legais que permitiam o trabalho nas atividades do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão, tomada na sessão virtual concluída em 15/6, manteve a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.101/2000.

carteira trabalho
Camila Domingues / Fotos Públicas

Repouso semanal

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sua avaliação, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV), que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”. A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, “foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias”, mas não necessariamente nos domingos. “Caso contrário, o país paralisaria uma vez por semana”, assinalou.

Gilmar Mendes observou que o dispositivo é reiteradamente aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir o trabalho nesses dias, desde que sejam preenchidos dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser lei municipal. Lembrou, ainda, que, de acordo com a Súmula 146 do TST, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Demanda da sociedade

Por fim, citou o precedente do STF no julgamento da ADI 1687, que garantiu ao trabalhador que ao menos uma folga, a cada quatro semanas, seja usufruída num domingo, e lembrou que o funcionamento do comércio aos domingos atende a uma demanda da sociedade.

O resultado positivo do teste rápido (IgM e IgG) assegura que a pessoa tem covid-19? Não. A resposta é a mesma caso a pergunta seja sobre a garantia do resultado negativo. Isso porque o teste sorológico, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tem função de diagnóstico clínico dessa infecção. Na verdade, ele não detecta o novo vírus respiratório, mas sim os anticorpos que organismo humano produz diante do contato com o vírus. Por isso, são utilizados para auxiliar o mapeamento do status imunológico da população, que já teve contato ou já está imune ao vírus, a fim de contribuir, sobretudo, no relaxamento ou endurecimento de medidas restritivas de distanciamento.

+ O que diz a Anvisa sobre os testes rápidos?

O projeto de testagem da Universidade Federal de Sergipe, por exemplo, realizou mais de 3 mil testes sorológicos para mapear casos assintomáticos da doença nos dez municípios mais populosos do estado. As amostras de sangue foram processadas por meio do método de fluorescência de anticorpos IgG e IgM para a SARS-CoV-2, no qual o Índice de Cut-off (COI) maior ou igual a 1,1 indica o resultado reagente para IgG e IgM; entre 0,9 e 1,1 COI é indeterminado; e, por fim, abaixo de 0,9 COI é não reagente.

+ UFS realizará testes da covid-19 em profissionais de serviços essenciais

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Apenas o teste sorológico não define o diagnóstico da covid-19 — Josafá Neto / UFS

Nesta ação, foram identificados 690 resultados reagentes para a soroprevalência da infecção, sendo que 407 pessoas testaram positivo para o aparecimento de anticorpos do tipo IgM, que sugerem a doença ativa na fase inicial de contaminação. Outras 283 pessoas positivaram para o tipo IgG, o que indica que a pessoa provavelmente já está imune ao novo vírus respiratório. 2.228 testes apresentaram resultado negativo. Além disso, 128 amostras tiveram resultado indeterminado, o que podem sugerir, pela titulação do anticorpo, o contato com a covid-19, e ainda a não expressão total de anticorpos para positividade. Neste caso, é sugerida a repetição do teste em até 7 dias.

O coordenador do Laboratório de Bioquímica Clínica do Departamento de Farmácia da UFS, professor Lysandro Borges, lidera o projeto de testagem e reforça que “os testes sorológicos devem ser usados preferencialmente em inquéritos epidemiológicos. Enfim, um exame sorológico reagente não define doença, nem imunidade (cura), bem como um resultado não reagente não exime da contaminação pela covid-19. Somente mais exames, acompanhamento médico, exames adicionais e características fisiopatológicas podem ajudar o médico a chegar ao diagnóstico final,” esclarece o professor.

Existem quatro métodos de testes no mercado (imunocromatografia qualitativa, fluorescência, quimioluminescência e ELISA), mas o grupo de pesquisadores da UFS optou por fluorescência, em razão do grau de sensibilidade (95,8%) e especificidade (97%.) “A sensibilidade desse método, apesar de fixa, melhora a qualidade do teste com a evolução dos sintomas, sendo o RT-PCR o método padrão ouro,” justifica.

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Professor Lysandro Borges (DFA-UFS) é o coordenador do projeto. Foto: Josafá Neto

Lysandro explica ainda que estudos em andamento buscam definir alguns pontos sobre os testes, a exemplo de “sintomáticos, que, em até 5 dias do início dos sinais da infecção, podem sim estar com o vírus, mesmo com o resultado negativo no exame RT-PCR, pois o método tem sua sensibilidade. Além disso, sintomáticos, realizando o teste rápido de sorologia antes da formação dos mesmos, na janela imunológica, podem estar contaminados com o SARS-CoV-2 e terem resultados negativos,” complementa.

+ HU-UFS capacita cerca de 700 agentes comunitários de saúde de Aracaju

A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe publicou uma nota informativa, no dia 12 de maio deste ano, com recomendações para condutas diante dos resultados dos testes para a detecção de anticorpos contra o SARS-CoV-2 feitos de forma espontânea ou por inquéritos, como é o caso da UFS.

O documento da SES recomenda o envio do resultado do exame através de laudo e a comunicação imediata do nome completo, telefone e endereço da pessoa testada, após a detecção de resultado positivo, à vigilância epidemiológica do município de origem, iniciando o monitoramendo da pessoa e verificando a presença ou não de sintomas.

Outra recomendação da nota informativa é que os resultados de inquéritos realizados nos municípios devem ser relatados nos boletins epidemiológicos, fornecendo detalhes metodológicos, sempre que possível, para o devido esclarecimento da população.

“O resultado do inquérito feito pela universidade saiu, as vigilâncias locais de cada município contactaram os pacientes, informaram os resultados, analisaram os sinais e sintomas da doença, a partir de critérios definidos pelos médicos de cada localidade, fizeram um questionário amplo e cadastraram no e-SUS,” finaliza o professor Lysandro.

A Organização Mundial de Saúde espera que centenas de milhões de doses de vacina contra a covid-19 sejam distribuídas ainda este ano.

A OMS já elabora planos para decidir a quem distribuir as primeiras vacinas.

teste covid coronavirus
SMS / Assessoria

PRIORIDADE

Podem receber primeiro as vacinas médicos, pessoas vulneráveis por causa da idade ou outra doença e a quem trabalha ou mora em locais de alta transmissão.

Elemento foragido do Compajaf (presídio do bairro Santa Maria, em Aracaju) morreu ao tentar assaltar policial militar que estava de folga.

Aderaldo da Conceição Lima, foragido do Compajaf, tentou assaltar um policial militar no bairro Cidade nova, em Estância, na noite desta quinta-feira, 27.

Estava em companhia de um comparsa.

O PM reagiu e disparou dois tiros. O elemento tentou evadir-se do local, mas entrou em uma panificação, onde rendeu uma pessoa. Depois, tentou fugir sozinho, pulando o muro da casa comercial.

Na tentativa de fuga, o elemento foi imobilizado por populares. Foi socorrido e levado para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Alberto Nogueira foi notificado da decisão do Conselho Administrativo da Associação Olímpica de Itabaiana, que o afastou do cargo de presidente do clube.

Toda a diretoria do Itabaiana renunciou.

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Alberto Nogueira – AOI / Divulgação

Com o afastamento de Alberto Nogueira, que não renunciou, quem assume interinamente o cargo de presidente é o presidente do Conselho, Ariovaldo de Souza Lima, o Ari do Banese.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Financiamento estudantil

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Parcelamento

O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Fundo maior

Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Segundo o relator, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.

Profissionais de saúde

Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.

O texto da Câmara dos Deputados previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho.

Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado. Vale o mesmo prazo mínimo para aplicação.

Modalidades de contrato

Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.

Cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre declarou nesta quinta-feira (18) que já está sendo preparado um estudo para subsidiar a futura proposta de emenda à Constituição (PEC) que deve adiar as eleições municipais de outubro para novembro de 2020.

— O relator, senador Weverton Rocha [PDT-MA] acompanhado de consultores e advogados, esteve reunido nesta quinta-feira com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso e com seus assessores. [Eles] começaram a elaborar uma proposta de texto para a alteração do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que mude o mês das eleições deste ano — declarou.

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Pedro França / Agência Senado

Davi explicou que, com base no parecer científico, médicos e infectologistas, os profissionais que estudam a pandemia da covid-19 no Brasil e no mundo, sugeriram ao Congresso Nacional o adiamento das eleições.

— A discussão está muito avançada e para esta segunda-feira (22) o senador Weverton propõe fazermos uma sessão de debates para discutirmos já as primeiras ideias dessa PEC. Contaremos com a presença do presidente do TSE, o ministro Barroso, aqui no nosso plenário virtual. Desejamos contagiar o Parlamento brasileiro, no sentido de fazer o esclarecimento que é preciso adiarmos [o mês] das eleições municipais.

Na visão de Davi Alcolumbre, é possível que na terça-feira (23), já seja realizada a votação em primeiro turno — e talvez já em segundo turno — do texto final da PEC do adiamento das eleições.

Segundo Davi, o primeiro turno está quase conciliado e poderá ocorrer em 15 de novembro, o que corresponderia 15 ciclos da doença (a covid-19) por se estender a data original, de 4 de outubro, em 42 dias. E assim também seriam alongados os prazos de desincompatibilização, convenções e propaganda.