O medicamento dexametasona já está sendo usado como no tratamento da Covid-19 em hospitais brasileiros, que devem ampliar o uso a partir dos resultados de estudo da Universidade de Oxford apontando que a droga reduz a mortalidade de pacientes internados.

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulgou nota destacando os resultados do estudo Recovery da Universidade de Oxford com o medicamento dexametasona que mostraram efeitos positivos no tratamento da covid-19.

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Procon alerta que valores estão dentro do estipulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – Arquivo Agência Brasil

A pesquisa mostra que o medicamento resultou uma redução de mortalidade de 33% nos pacientes com covid-19 em ventilação mecânica. Nos pacientes precisando de oxigênio mas sem assistência de ventilação mecânica, a queda da mortalidade foi de 20%.

Já entre os pacientes que não necessitam de oxigênio, não houve diferença com a prescrição do medicamento.

A entidade analisou que os resultados permitem uma conclusão prática: “todo paciente com covid-19 em ventilação mecânica e os que necessitam de oxigênio fora de Unidade de Terapia Intensiva devem receber dexametasona via oral ou endovenosa 6mg uma vez por dia por 10 dias”.

O Campeonato Carioca de Futebol não pode continuar até o próximo dia 25.

O certame voltou, com autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro, com a vitória do Flamengo (3×0) sobre o Bangu na última quinta-feira.

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Fernando Frazão / Agência Brasil

Neste sábado, 20, o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu suspender o Carioca, podendo voltar no próximo dia 25.

A validade do decreto do prefeito começa na segunda-feira, ou seja, estão mantidos os jogos deste domingo: Vasco x Macaé, em São Januário, e Madureira x Resende, no estádio Conselheiro Galvão.

Mesmo morando em uma mansão na cidade de Capela e usufruindo de carros luxuosos, como uma BMW que fica estacionada em sua casa, o ex-prefeito Manoel Sukita solicitou e recebeu, do governo federal, o valor de R$ 600 referente ao auxílio emergencial, criado para amenizar a situação financeira de brasileiros prejudicados com os impactos na economia do novo coronavírus. 

O nome de Sukita consta em uma lista produzida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e Controladoria Geral da União (CGU), que identificaram, após cruzamento de dados, o suposto pagamento indevido do auxílio a um total de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos pagos totalizam o montante de mais de R$ 6 milhões. O recebimento do valor mediante inserção ou declaração de informações falsas pode caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato.

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Facebook / Reprodução

Sukita estava preso no presídio Senador Regional Senador Leite Neto (Preslen), em Nossa Senhora da Glória, onde respondia por crime eleitoral. Ele foi beneficiado com o alvará de soltura com base no julgamento do STF, que definiu que a prisão só pode ser determinada caso esgotem todos os recursos jurídicos possíveis, o chamado “trânsito em julgado”.

NATUREZA ASSISTENCIAL

Para que o levantamento fosse obtido, o Tribunal encaminhou sua base de dados e a Controladoria efetuou os cruzamentos com as informações dos beneficiários. Ao apresentar o resultado do trabalho no Pleno desta quinta-feira, 18, o conselheiro -presidente, Luiz Augusto Ribeiro, enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

REAÇÃO

A assessoria jurídica de Sukita vem informar que a notícia de que ele foi beneficiado pelo programa do Governo Federal, através do recebimento de auxílio emergencial, é Fake News, produzida por seus adversários. Diante disso, estaremos adotando as providências a fim de descobrir porque isso aconteceu e quem se beneficiou usando seu nome.

No início da tarde desta sexta-feira, 19, policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) cumpriram mandado contra Wallace Rangel Guimarães Assis, 26 anos, pelo crime de tráfico de drogas e homicídio. O suspeito estava foragido da Bahia e era pertencente a uma organização criminosa no estado.

Segundo informações dos investigadores, Wallace estava escondido em uma residência localizada no bairro Aruana, zona sul de Aracaju. Durante a abordagem, o foragido estava com uma pistola 380, com a qual disparou contra os policiais que reagiram à agressão. De imediato, a equipe policial prestou socorro, mas ele não resistiu aos ferimentos.

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O suspeito estava escondido em uma residência em Aracaju e reagiu à chegada da polícia – SSP Sergipe

Tráfico na Bahia

Em uma operação conjunta deflagrada pelas polícias Civil e Militar em Wenceslau Guimarães, no sul da Bahia, Walace e sua companheira, Aline Souza de Jesus, já tinham sido presos. A operação resultou na apreensão de mais de oito quilos de maconha, munições para armas de diversos calibres e na prisão do casal de traficantes.

A ação foi feita pelas equipes das delegacias territoriais de Teolândia e Wenceslau Guimarães, além de policiais militares da 60ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). Walace e Aline foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Com a dupla, foram encontrados 6,1 kg de maconha prensada, em tabletes, 2,5 kg de maconha prontos para consumo e 38 trouxas de maconha, cada uma com aproximadamente 5 gramas da droga. A polícia também apreendeu, com a dupla, uma balança de precisão, nove munições para calibres 38 e 32 e a quantia de R$ 600,00

A Covid-19 matou o desembargador Sylvio Capanema (RJ).

Foi o autor da Lei do Inquilinato.

Estava internado no Hospital Copa Star, no Rio de Janeiro, desde o último mês de maio.

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Sylvio Capanema

A família confirmou que morreu vítima da Covid-19.

Nesta sexta-feira, 19 de junho, Sergipe registrou um isolamento social de 32,8%*, resultado considerado muito baixo. Foi o 3º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Amapá (38,1%), Rondônia (38,0%) e Acre (37,9%). Já as piores com Tocantins (31,2%), Goiás (32,5%) e Sergipe.

No ranking dos Estados do Nordeste, Sergipe se destacou com a pior colocação.

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Índice de isolamento social em 19/06/2020 – Fonte: InLoco

Aracaju

Com 33,8% das pessoas em casa, Aracaju teve a 5ª pior colocação do Brasil*. João Pessoa (38,9%), Natal (38,5%) e Macapá (38,3%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Palmas (31,1%), Goiânia (32,1%) e Campo Grande (32,5%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 2ª pior resultado, perdendo apenas para São Luis (33,3%).

O Governo do Estado, por meio do Decreto Nº 40.619, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), reforça a competência dos municípios para disciplinar as atividades decorrentes dos festejos juninos diante do enfretamento à pandemia da Covid-19.

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Mario Souza / ASN

Enquadram-se no conceito de atividade cultural dos festejos juninos, os hábitos, tradições e ritos relacionados com o artesanato, a gastronomia, a arte e o patrimônio histórico regional, incluindo o comércio de fogos de artifício e fogueiras.

Segundo o Decreto, com o intuito de compatibilizar a preservação do pleno exercício dos direitos culturais e liberdade de expressão artística com a necessidade de mitigação dos efeitos da crença na saúde da população assistida, em especial por força da contaminação endêmica no novo coronavírus, as Secretarias Municipais de Saúde devem fixar protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.

Confira aqui o Decreto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual encerrada em 15/6, que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento de curso. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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Fernando Frazão / Agência Brasil

O objeto da ação era a Lei estadual 22.915/2018 de Minas Gerais, que obriga as universidades e faculdades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também prevê a possibilidade de desconto de até 5% do valor a ser devolvido, para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

A Confenen argumentava que a obrigação trata de matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), que já teria regulamentado a prestação de serviços educacionais privados na Lei federal 9.280/1999. Segundo a entidade, o fato de a relação contratual se estabelecer por meio de adesão dos alunos não descaracteriza sua natureza de prestação de serviços.

Proteção aos estudantes

No voto que norteou o entendimento unânime do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei estadual trata de educação e de defesa do consumidor, matérias de competência concorrente legislativa dos estados. De acordo com a ministra, a previsão de devolução respeita e reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e as normas gerais sobre anuidades escolares (Lei 9.870/1999), pois tem o objetivo de proteger os estudantes de situação de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares.

Segundo a relatora, a intervenção do estado no domínio econômico para defesa do consumidor é legítima e tem fundamento na Constituição Federal (artigo 170). “Esse dever-poder de proteção é reforçado na hipótese na qual a relação de consumo tem por objeto a prestação de serviços educacionais”, afirmou. A ministra explicou que se, de um lado, a instituição de ensino superior privada está protegida pelo princípio da livre iniciativa, por outro ela se sujeita à obrigação constitucional de eficiência na realização do direito fundamental à educação.

Proporcionalidade

Por fim, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei mineira observa também o princípio constitucional da proporcionalidade, pois, ao mesmo tempo que prevê a devolução do valor da matrícula pelo aluno desistente, estabelece que a solicitação deve ser apresentada antes do início das aulas e faculta à instituição a retenção de parte do valor para a cobertura de gastos administrativos.

Abraham Weintraub já está nos EUA.

A informação é de Arthur Weintraub, seu irmão, dada à imprensa na manhã deste sábado, 20.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Após sair do Ministério da Educação, Weintraub já havia dito que precisava sair do Brasil “o mais rápido possível”.

Foi nomeado para um cargo no Banco Mundial.

Como informou NE Notícias, o salário mensal é de mais de R$ 100 mil.

A consulta sobre a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 poderá ser feita a partir deste sábado (20) na página do participante. Para participar, é preciso acessar a página, com CPF e senha utilizados no cadastro do portal único do Governo Federal, o gov.br, e indicar o período em que prefere fazer as provas.

São três opções disponíveis: Enem impresso: 6 e 13 de dezembro de 2020/Enem Digital: 10 e 17 de janeiro de 2021, Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021/Enem Digital: 24 e 31 de janeiro de 2021 e Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021/Enem Digital: 16 e 23 de maio de 2021.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A edição 2020 do Enem recebeu 6,1 milhões de inscrições e 5,7 milhões já estão confirmadas. As próximas etapas do Enem incluem a divulgação do resultado do recurso relacionado à solicitação de tratamento pelo nome social e a divulgação do resultado do recurso relacionado à solicitação de atendimento especializado do Enem impresso, ambas previstas para o dia 25.

Sisu, ProUni e Fies

Além do Enem, o Ministério da Educação (MEC) alterou a data das inscrições aos principais programas de acesso à universidade para atender a uma solicitação das instituições de ensino superior públicas e privadas.

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre, que deveriam ter sido feitas entre os dias 16 e 19 deste mês, agora estão previstas para o período de 7 a 10 de julho. O prazo para inscrições no Programa Universidade Para Todos (Prouni), que seria de 23 a 26 de junho, agora será aberto no dia 14 de julho. E o Financiamento Estudantil (Fies), que teria inscrições efetuadas de 30 de junho a 3 de julho, passou para 21 a 24 de julho.

A mudança ocorre devido à suspensão de algumas atividades acadêmicas e administrativas nas universidades por causa da pandemia de covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.