Como NE Notícias informou, há impasse entre aliados na indicação de candidato a vice do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), que disputará a reeleição.

Aguarde! Na oposição ao prefeito, também há impasse.

NE Notícias apurou que o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), do seu jeito, insiste na indicação de Jorginho Araujo (PSD) para ser o companheiro de chapa de Edvaldo.

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Reynaldo Barbosa Lima / PMA / Arquivo

Embora não diga, mas também do seu jeito, o maior adversário do deputado federal Fábio Mitidieri tem nome e sobrenome, seu companheiro de PSD, Belivaldo Chagas.

O governador quer a delegada Katarina Feitosa, a quem pediu para deixar o cargo de delegada-geral da Polícia Civil, como candidata a vice de Aracaju.

Nesta quinta-feira, 18 de junho, Sergipe registrou um isolamento social de 38,6%, resultado considerado baixo. Foi o 13º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Amapá (43,0%), Acre (42,6%) e Rio Grande do Norte (41,6%). Já as piores com Tocantins (34,3%), Goiás (35,5%) e Santa Catarina (36,1%).

No ranking dos estados do Nordeste, Sergipe se destacou com a 2ª pior colocação, perdendo apenas para o Maranhão (38,1%).

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Mario Souza / ASN

Entre as capitais

Com 38,7% das pessoas em casa, Aracaju teve a 9ª pior colocação do Brasil*. Natal (43,1%), Macapá (42,8%) e Rio Branco (42,7%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Palmas (33,7%), Campo Grande (35,2%) e Goiânia (35,4%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 2ª pior resultado, perdendo apenas para São Luis (37,2%).

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), testou positivo para a Covid-19.

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Prefeitura de Socorro / Arquivo

Padre Inaldo não sente sintomas da doença:

Não estou sentindo nada graças a Deus. Mas peço a todos orações. Se Deus quiser, o mais rápido possível voltarei para continuar trabalhando.

Pe. Inaldo

O prefeito iniciou sua quarentena.

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou a fim de acumular proventos de aposentadoria e remuneração. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (16) na análise dos Recursos Extraordinários com Agravos (AREs) 1234192 e 1250903.

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Arquivo

Os casos

Um servente e um operador de máquinas do Município de Bituruna (PR) pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria pelo RGPS, foi ilegal. Eles argumentavam que, como não havia regime próprio de previdência, as despesas da inatividade não seriam suportadas pelo município.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou nulas as exonerações, por entender que o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria e vencimentos é vedado apenas para servidores vinculados ao regime próprio de previdência. Nos recursos extraordinários, o município sustentava desrespeito ao princípio da administração pública e apontava violação à regra constitucional (artigo 37, caput e parágrafo 10) que veda a acumulação em determinados casos.

O relator, ministro Marco Aurélio, havia rejeitado os dois recursos, motivando a interposição de agravos regimentais pelo município.

Impossibilidade de acumulação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acumulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração). “Uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”, afirmou.

Para o ministro, o servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria. Ao citar o entendimento da Turma nos REs 1238957 e 1235897, ele votou pelo provimento dos agravos regimentais a fim de julgar improcedentes os pedidos feitos pelos servidores. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento dos agravos, com o entendimento de que o RE não é meio próprio para nova análise de provas nem serve à interpretação de normas. A ministra Rosa Weber seguiu o voto do relator.

Processo idêntico

Ao analisar matéria idêntica em outro processo, a Turma aplicou o mesmo entendimento no julgamento do agravo regimental no RE 1221999, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Enquanto se discute se a Cloroquina é ou não eficaz no tratamento da Covid-19, o governo Bolsonaro não para de enviar comprimidos para todo o País.

Mesmo sem ter eficácia comprovada, o Ministerio da Saúde já enviou quase 3 milhões de comprimidos para os Estados.

Segundo o Portal da Transparência, foram enviados para os Estados  2.931.500 comprimidos.

cloroquina
Reuters

Ainda de acordo com o portal, o Estado de Sergipe recebeu do governo federal 14.500 comprimidos.

Veja relação completa de insumos e medicamentos clicando aqui

Em novo decreto, publicado na quarta-feira (18), a Prefeitura de Aracaju recomenda que a população não acenda fogueiras e solte fogos de artifício durante o ciclo junino. Essa  recomendação está fundamentada no possível agravamento do quadro de pacientes com doenças respiratórias, principalmente a covid-19, causado pela da fumaça, o que pode ocasionar a lotação das unidades de saúde.

“Estamos passando por um período de inverno, de sazonalidade de outras doenças respiratórias e por uma pandemia em que o órgão mais acometido das pessoas é o pulmão. Então, é preciso minimizar as possibilidades de afecções e comprometimentos pulmonares, que possam confundir com covid-19 e as demais doenças respiratórias infecciosas. A gente precisa diminuir também demandas da população nas urgências”, ressalta a infectologista da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Fabrízia Tavares. 

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Essa recomendação está fundamentada no possível agravamento do quadro de pacientes com doenças respiratórias, principalmente a covid-19, causado pela da fumaça – Felipe Goettenauer / PMA

O decreto municipal nº 6.158 recomenda à população evitar o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício durante o presente período junino, objetivando a não elevação dos riscos relacionados a problemas respiratórios e superlotação da rede hospitalar, resguardando dessa forma a vida e a saúde da população, em função do atual quadro de pandemia.

De acordo com a infectologista, dar margem para a fragilização do sistema respiratório de pessoas não só dos grupos de risco, mas também saudáveis, faz com que mais cidadãos possam precisar se procurar as unidades que recebem os casos suspeitos e confirmados de covid-19, o que aumenta a chance de contaminação.

O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmópolis, para que o município regularize os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. A liminar determina que o município de Carmópolis se abstenha de realizar contrato, empenho de despesa e/ou pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório (inclusive de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) relativos a serviços de publicidade e propaganda institucional (salvo aqueles relacionados às divulgações referentes à pandemia de Covid-19, devidamente informados e documentalmente comprovados à Justiça), até que sejam colocados em dia os salários do funcionalismo público municipal.

Também não deverá realizar contrato, empenho de despesa e/ou pagamento de despesa, procedimento licitatório (inclusive de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) relativos a eventos artísticos e/ou culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos.

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Public Domain Pictures / Pixabay

Na liminar, o Poder Judiciário determinou, ainda, que o município de Carmópolis se abstenha de realizar toda e qualquer nomeação para cargos comissionados e contratação para cargos temporários, à exceção daqueles que se destinem às atividades diretamente relacionadas ao combate da pandemia de Covid-19.

“Embora o réu tente justificar a ausência de pagamento dos servidores em decorrência de impossibilidade financeira e do alastramento da pandemia do coronavírus, cumpre consignar que o governo Estadual e Federal tem disponibilizado recursos específicos para o enfrentamento da pandemia. Ademais, segundo os dados constantes no Inquérito Civil, em 2019, ano em que teve início o problema de atraso de salários, os valores dos royalties mantiveram-se estáveis durante todo o período, ocorrendo queda nos repasses apenas no mês de maio de 2020”, frisou a juíza Sebna Simiao da Rocha.

Leia mais em:

MP ajuíza Ação Civil Pública para que o município de Carmópolis regularize pagamento dos salários dos servidores públicos


O MP continua atendendo o cidadão exclusivamente por meio da Ouvidoria

Na madrugada dessa sexta-feira, 19, policiais civis prenderam em Aquidabã o foragido, José de Jesus, conhecido por “Zé Cigano”, suspeito de ser o mandante de um feminicídio ocorrido em abril deste ano, em Simão Dias.

Na manhã dessa quinta-feira, os policiais receberam informações, por meio do Disque-Denúncia, que o foragido estava escondido em uma casa na zona rural de Aquidabã, no povoado Lagoinhas. 

Ele é suspeito de ser o mandante do feminicídio no dia 24 de abril de 2020, em Simão Dias, tendo como vítima Keli Fernanda Calazans dos Santos, 39 anos.

Diante do mandado de prisão, foi montada uma operação que contou com policiais civis de Simão Dias, Aquidabã, Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) e do Grupamento Tático Aéreo (GTA).

“Chegando ao local equipes da Polćia Civil lotadas em Simão Dias e Aquidabã, o suspeito fugiu para um matagal e, diante da dificuldade, o Grupamento Tático Aéreo (GTA) foi acionado para sobrevoar pela região, mas não conseguiu visualizar o foragido”, explica o delegado Clever Farias.

Na madrugada dessa sexta-feira, 18, José de Jesus decidiu se entregar com um advogado, na Delegacia de Aquidabã. Ele será encaminhado à Delegacia de Simão Dias para ser interrogado.

“As investigações continuam, visando identificar o autor dos disparos, já que José de Jesus é o autor intelectual, ele é o mandante do crime, que foi executado por dois suspeitos ainda não identificados”, finaliza Clever Farias.

Qualquer informação pode ser repassada através do número 181, Disque-Denúncia da Polícia Civil, sendo garantido o anonimato do denunciante.

A Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.

A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

A partir de hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Calendários

>> Para crédito em conta

Mês de aniversárioDia do depósito
Janeiro 29/06
Fevereiro 06/07
Março 13/07
Abril 20/07
Maio 27/07
Junho 03/08
Julho 10/08
Agosto 24/08
Setembro 31/08
Outubro 08/09
Novembro 14/09
Dezembro 21/09

>> Disponível para saques e transferências

Mês de aniversárioDia da liberação
Janeiro 25/07
Fevereiro 08/08
Março 22/08
Abril 05/09
Maio 19/09
Junho 03/10
Julho 17/10
Agosto 17/10
Setembro 31/10
Outubro 31/10
Novembro 14/11
Dezembro 14/11

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

A Rede Estadual de Saúde conta com mais seis leitos SUS de UTI adulto, implantados no Hospital São José, a partir de tratativas desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) junto à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS), haja vista Aracaju ser a gestora do contrato de gestão daquela unidade. Ao governo do Estado coube também o repasse de equipamentos específicos e o co-financiamento dos leitos.

Os novos seis leitos de UTI integram a programação estadual de ampliação de leitos de UTI Covid para garantir assistência qualificada e oportuna aos pacientes graves infectados pelo vírus. Com isso, passa para 138 o número de leitos de UTI adulto na rede pública de Sergipe, que se soma aos 87 da rede privada, contabilizando um total de 225. 

hospital sao jose
Mario Souza / ASN

Completa a assistência em Unidade de Tratamento Intensivo os leitos neonatais, que são seis na rede pública e oito na rede privada e ainda um leito de UTI pediátrico na rede pública.Os leitos de enfermaria Covid somam 412, sendo 287 na rede pública e 125 na rede privada. O empenho em ampliar a sua rede própria e conveniada, bem como firmar parceiros como o Hospital São José faz reforçar a importância desse momento e o compromisso do governo do Estado.