O Governo do Estado, por meio do Decreto Nº 40.619, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), reforça a competência dos municípios para disciplinar as atividades decorrentes dos festejos juninos diante do enfretamento à pandemia da Covid-19.

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Mario Souza / ASN

Enquadram-se no conceito de atividade cultural dos festejos juninos, os hábitos, tradições e ritos relacionados com o artesanato, a gastronomia, a arte e o patrimônio histórico regional, incluindo o comércio de fogos de artifício e fogueiras.

Segundo o Decreto, com o intuito de compatibilizar a preservação do pleno exercício dos direitos culturais e liberdade de expressão artística com a necessidade de mitigação dos efeitos da crença na saúde da população assistida, em especial por força da contaminação endêmica no novo coronavírus, as Secretarias Municipais de Saúde devem fixar protocolos sanitários com normas de observância geral e de orientação à população e agentes propagadores.

Confira aqui o Decreto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual encerrada em 15/6, que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento de curso. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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Fernando Frazão / Agência Brasil

O objeto da ação era a Lei estadual 22.915/2018 de Minas Gerais, que obriga as universidades e faculdades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também prevê a possibilidade de desconto de até 5% do valor a ser devolvido, para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

A Confenen argumentava que a obrigação trata de matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), que já teria regulamentado a prestação de serviços educacionais privados na Lei federal 9.280/1999. Segundo a entidade, o fato de a relação contratual se estabelecer por meio de adesão dos alunos não descaracteriza sua natureza de prestação de serviços.

Proteção aos estudantes

No voto que norteou o entendimento unânime do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei estadual trata de educação e de defesa do consumidor, matérias de competência concorrente legislativa dos estados. De acordo com a ministra, a previsão de devolução respeita e reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e as normas gerais sobre anuidades escolares (Lei 9.870/1999), pois tem o objetivo de proteger os estudantes de situação de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares.

Segundo a relatora, a intervenção do estado no domínio econômico para defesa do consumidor é legítima e tem fundamento na Constituição Federal (artigo 170). “Esse dever-poder de proteção é reforçado na hipótese na qual a relação de consumo tem por objeto a prestação de serviços educacionais”, afirmou. A ministra explicou que se, de um lado, a instituição de ensino superior privada está protegida pelo princípio da livre iniciativa, por outro ela se sujeita à obrigação constitucional de eficiência na realização do direito fundamental à educação.

Proporcionalidade

Por fim, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei mineira observa também o princípio constitucional da proporcionalidade, pois, ao mesmo tempo que prevê a devolução do valor da matrícula pelo aluno desistente, estabelece que a solicitação deve ser apresentada antes do início das aulas e faculta à instituição a retenção de parte do valor para a cobertura de gastos administrativos.

Abraham Weintraub já está nos EUA.

A informação é de Arthur Weintraub, seu irmão, dada à imprensa na manhã deste sábado, 20.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Após sair do Ministério da Educação, Weintraub já havia dito que precisava sair do Brasil “o mais rápido possível”.

Foi nomeado para um cargo no Banco Mundial.

Como informou NE Notícias, o salário mensal é de mais de R$ 100 mil.

A consulta sobre a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 poderá ser feita a partir deste sábado (20) na página do participante. Para participar, é preciso acessar a página, com CPF e senha utilizados no cadastro do portal único do Governo Federal, o gov.br, e indicar o período em que prefere fazer as provas.

São três opções disponíveis: Enem impresso: 6 e 13 de dezembro de 2020/Enem Digital: 10 e 17 de janeiro de 2021, Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021/Enem Digital: 24 e 31 de janeiro de 2021 e Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021/Enem Digital: 16 e 23 de maio de 2021.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A edição 2020 do Enem recebeu 6,1 milhões de inscrições e 5,7 milhões já estão confirmadas. As próximas etapas do Enem incluem a divulgação do resultado do recurso relacionado à solicitação de tratamento pelo nome social e a divulgação do resultado do recurso relacionado à solicitação de atendimento especializado do Enem impresso, ambas previstas para o dia 25.

Sisu, ProUni e Fies

Além do Enem, o Ministério da Educação (MEC) alterou a data das inscrições aos principais programas de acesso à universidade para atender a uma solicitação das instituições de ensino superior públicas e privadas.

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre, que deveriam ter sido feitas entre os dias 16 e 19 deste mês, agora estão previstas para o período de 7 a 10 de julho. O prazo para inscrições no Programa Universidade Para Todos (Prouni), que seria de 23 a 26 de junho, agora será aberto no dia 14 de julho. E o Financiamento Estudantil (Fies), que teria inscrições efetuadas de 30 de junho a 3 de julho, passou para 21 a 24 de julho.

A mudança ocorre devido à suspensão de algumas atividades acadêmicas e administrativas nas universidades por causa da pandemia de covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.

O novo marco regulatório do saneamento pode ser votado no Senado na próxima quarta-feira.

Se for aprovado, promoverá SERÍSSIMAS MUDANÇAS.

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Divulgação

Veja o que muda, segundo relatório (Folha de São Paulo, sábado, 20/6/2020):

Contratos

Os municípios não poderão transferir a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais. Passam a valer as licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.

Os acordos em vigor serão mantidos, e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos, desde que as empresas consigam comprovar viabilidade econômico-financeira. O prazo poderá ser acrescido de mais 7 anos caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.

– As empresas devem se comprometer com metas a serem cumpridas até o fim de 2033, entre elas: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Também fica determinado que não haverá interrupção dos serviços. As empresas não poderão distribuir lucros e dividendos.

Serviços em bloco

– Estados e municípios poderão contratar serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária e os participantes podem deixar o bloco, se não se sentirem contemplados.

– Em caso de os estados não tomarem providências pela instituição das unidades regionais nos 12 meses subsequentes à publicação da lei, a União assumirá a competência.

– Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Regulação

– O saneamento básico do Brasil será regulado pela ANA (Agência Nacional de Águas), que poderá oferecer ajuda técnica e financeira para municípios e blocos de municípios implementarem planos de saneamento básico.

– O apoio estará condicionado a regras como a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à substituição dos contratos vigentes, em troca de licitação.

– A participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas será ilimitada, facilitando essa modalidade para os estados.

Subsídio

– Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos do fornecimento dos serviços de saneamento. Poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.

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André Moreira / ASN

Lixão

– Estabelece prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.

– Os novos prazos vão de 2021, para capitais e regiões metropolitanas, até 2024, para municípios com até 50 mil habitantes.

Tarifas

Municípios e o Distrito Federal passarão a cobrar tarifas sobre outros serviços urbanos, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

Caso não haja a cobrança depois de um ano da aprovação da lei, será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado​.

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PMA / Divulgação

NE Notícias publica a seguir o que abre e fecha no São João em Aracaju:

Feiras

As feiras livres funcionarão normalmente nos conjunto Dom Pedro e Orlando Dantas.

Supermercados

A Associação Sergipana de Supermercados (Ases) ainda não se posicionou.

Mercados

Os mercados administrados pela Emurb funcionarão das 5h30 às 13h30.

Comércio no Centro

No dia 24 de junho, lojas do Centro, que têm a permissão do Governo do Estado e da Prefeitura de Aracaju, estarão de portas abertas das 9h às 16.

Serviço público

Funcionamento garantido dos serviços essenciais.

O novo texto para o projeto de lei que visa combater notícias falsas (fake news) nas redes sociais (PL 2630/2020) deve conter uma determinação para recadastramento de todas as contas pré-pagas de celular do país, com verificação de identidade dos seus titulares. A medida foi antecipada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, nesta sexta-feira (19).

Coronel concedeu uma entrevista à Rádio Senado em que comentou alguns pontos presentes na sua nova versão do texto. A apresentação do relatório foi adiada para a próxima segunda-feira (22).

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Marcello Casal Jr / Agência Brasi

Além disso, o texto deverá conter a tipificação dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet, com punições maiores do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais. Essa medida deverá estender, também, a concessão do direito de resposta para que tenha o mesmo alcance da mensagem original.

O PL 2630 estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos e manipulados. Ele está agendado para votação na próxima terça-feira (23). O projeto é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Pesquisa do DataSenado mostra que 84% dos brasileiros que são usuários de redes sociais apoiam total ou parcialmente a iniciativa.

Recadastramento

Angelo Coronel explicou que vai pedir o recadastramento dos celulares pré-pagos para enfrentar a atuação de contas e perfis anônimos, estabelecidos através de “chips frios”. Isso acontece quando um chip de celular é habilitado a partir de um número de CPF que não pertence ao usuário (como de uma pessoa falecida, de um “laranja” ou adquirido de forma criminosa), e depois usado para criar contas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

— A pessoa credencia um chip, abre uma conta e dispara suas mensagens maldosas. Quando tiver uma ordem judicial para descobrir de onde [a mensagem] partiu, mesmo que a rede informe o celular cadastrado, o autor será desconhecido, não vamos conseguir chegar no autor do crime.

Além do recadastramento geral dos celulares já ativos, o projeto de lei deverá trazer determinações claras para que as empresas de telefonia verifiquem rigorosamente identidade dos usuários antes da ativação de novas contas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contabiliza mais de 122 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, e estima que cerca de 0,25% delas apresentam alguma inconsistência cadastral. A agênica disponibiliza um serviço para que o cidadão possam consultar se o seu CPF está associado a alguma linha pré-paga sem a sua autorização (Cadastro Pré).

Crimes

Angelo Coronel também destacou que o “potencial devastador” de crimes contra a honra na internet é muito maior do que em outros canais de comunicação, porque as redes sociais permitem a disseminação rápida e massiva dos conteúdos. Por isso, o senador disse que vai tipificar separadamente esses crimes quando eles ocorrerem em ambiente virtual.

— Temos que fazer uma lei dura. Não adianta mudar uma lei e não ter a pena para tentar corrigir a mentalidade da pessoa que está praticando o ato criminoso.

O direito de resposta a ser concedido em casos de calúnia, difamação e injúria nas redes sociais também será adaptado à dinâmica das redes. Segundo Coronel, a reparação deverá ter garantida a mesma circulação do conteúdo “depreciativo”.

Outra modalidade criminosa que deverá ser adaptada para a prática de fake news é a lavagem de dinheiro. Angelo Coronel explicou que o seu objetivo é atingir financiadores de “bunkers digitais” que organizam operações de difamação e ataques nas redes.

Liberdade de expressão

Os pontos mais polêmicos do texto original do PL 2.630/2020 são a permissão para que as plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens removam unilateralmente conteúdo considerado fraudulento, a partir da ação de verificadores independentes (fact-checkers). Entidades ligadas aos direitos civis na internet consideram que essa medida viola a liberdade dos usuários. Elas também contestam o alcance das medidas para rastreamento da identidade de usuários, que seriam uma ameaça à privacidade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou nesta sexta-feira (19) a pauta de votações do Plenário para a próxima semana. Entre os projetos que devem ser votados, estão a proposta de emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições municipais de 2020 e o projeto contra fake news (PL 2.630/2020), informou Davi por meio de sua conta em uma rede social.

Na segunda-feira (22), às 14h, senadores ouvirão representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras instituições em sessão temática para discutir a PEC 18/2020, que adia o calendário eleitoral. Na terça-feira (23) o texto será submetido à votação, segundo Davi. Senadores estudam adiar as eleições municipais de outubro para novembro, em razão da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19.

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Também devem ser votados na próxima semana, segundo o presidente do Senado, o novo marco do saneamento e o projeto contra as fake news – Marcos Oliveira / Agência Senado

“Na terça-feira pautaremos o substitutivo do senador Weverton Rocha (PDT-MA) para votação em primeiro e segundo turnos, para garantir, principalmente, os prazos já estabelecidos, segurança jurídica e o fortalecimento da democracia com as eleições ainda neste ano”, escreveu Davi.

Se o texto for aprovado em dois turnos pelo Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Saneamento

Na quarta-feira (24) será a vez de os senadores concluírem a análise do novo marco legal do saneamento. Apresentado pelo governo, o PL 4.162/2019, que estabelece mecanismos para atrair investimentos privados básicos para o setor, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e depende agora do Senado. O relator na Casa é senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Davi disse que acredita na aprovação da matéria.

Fake News

Davi também confirmou para a próxima semana a votação do projeto de lei que estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) é o relator do PL 2.630/2020

No início do mês, Coronel já havia antecipado que o relatório conterá mudanças para eliminar a principal polêmica sobre o projeto: a permissão para que as plataformas virtuais removam unilateralmente conteúdo considerado fraudulento a partir da ação de verificadores independentes (fact-checkers). Outro ponto que deverá constar do relatório são restrições à atividade de perfis anônimos.

O maior partido político em Sergipe não está na chamada velha guarda, nem mesmo é uma das novas legendas, que surgiram no Estado com possibilidade de crescimento.

O maior partido, hoje, é o PSD.

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Divulgação

Na legenda, o deputado federal Fábio Mitidieri defende a coincidência das eleições em 2022:

Tenho defendido a unificação das eleições em 2022 mas os críticos dizem que estou pensando em política. Engraçado, em Sergipe, o PSD construiu o maior agrupamento. Teremos cerca de 70 candidatos majoritários e 1000 a vereador. A vida é mais importante que a política .

Fábio Mitidieri

A Prefeitura de São Cristóvão informa que neste sábado, 20 de junho, em decorrência da concretagem da viga do pórtico localizado nas imediações da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o trânsito nesta localidade ficará mais lento entre 8h e 17h, com possibilidade de paralisação em alguns momentos.

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Heitor Xavier / Prefeitura de São Cristóvão

A SMTT de São Cristóvão estará na região adequado o fluxo de carros e moto.