Os assintomáticos formam a grande maioria dos infectados com o novo coronavírus.

Entretanto, podem ter uma resposta imunológica mais fraca ao vírus.

teste coronavirus
ASN

Foram testados 37 pacientes chineses assintomáticos.

Os anticorpos IgG produzidos pelos assintomáticos são mais baixos que os dos sintomáticos na fase aguda da doença.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra três dispositivos legais do Estado de Sergipe, que tratam sobre a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador. Segundo a ação, os artigos questionados das leis 4.750/2003 e 5.844/2006, e do Decreto Legislativo 7/1998, vinculam a remuneração e atrelam os reajustes dos subsídios dos parlamentares estaduais, de forma automática, aos concedidos pela União aos deputados federais; e do governador e vice, aos aumentos concedidos a desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a deputados estaduais, respectivamente.

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Roberto Jayme / TSE

O PGR defende que as normas sergipanas violam os instrumentos constitucionais da autonomia do Estado-membro, da fixação de remuneração por lei específica, da vedação de vinculação remuneratória, dos parâmetros para a fixação de vencimentos, e do regime remuneratório por subsídio. Segundo o procurador-geral, a Constituição proíbe o atrelamento remuneratório para evitar que a alteração de uma carreira repercuta em outra. “A cláusula proibitória de equiparação ou vinculação de quaisquer espécies remuneratórias é consectária da reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público. O atrelamento remuneratório implica reajuste automático de uma categoria sem lei específica, sempre que a categoria paradigma se veja contemplada com elevação de estipêndios”, pontuou.

A ação destaca que o STF tem reiterada jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, considerando que “o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrário à Constituição Federal, visto que, do aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União, resultava majoração de despesa para os Estados”.

Ajuda de custo – O art. 3º da Lei 4.750/2003 prevê que os parlamentares sergipanos recebam ajuda de custo no montante de um subsídio mensal, a ser paga tanto no início quanto no término de cada sessão legislativa. Augusto Aras considerou que, ao conferir aos parlamentares sergipanos esse direito, o Estado encontra empecilho nos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, configurando quebra do modelo constitucional de parcela única. Além disso, a não exigência de comprovação efetiva das despesas a serem compensadas, também foi considerada como um desvio da função indenizatória da verba, “que passa a se caracterizar como verdadeira espécie de rendimento extra, cuja percepção é vedada pela CF”.

Medida cautelar – A Procuradoria-Geral da República também pede a concessão de medida cautelar para a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos, uma vez que há perigo na demora processual, o que poderá causar “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamento e parcelas remuneratórias indevidos”. A ADI destaca a preocupação diante da atual conjuntura de enfrentamento da epidemia da covid-19, que causou queda substancial da arrecadação dos estados e a necessidade de auxílio para a população mais carente, “afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”.

Íntegra da ADI 6.468

Como NE Notícias advertiu há várias semanas, a rede de saúde, pública e privada, em Aracaju, COLAPSOU.

Nesta segunda-feira, 22, um dos hospitais abriu mais duas alas, cada uma com nove leitos de UTI.

hospital coronavirus
Rovena Rosa / Agência Brasil

Outro hospital está com todos os leitos de UTI para pacientes com a Covid-19 ocupados. Nesta segunda-feira, 26 pacientes aguardavam vaga.

Remédio antiabético barato e disponível pode reduzir mortes de mulheres em estado grave com a Covid-19.

É o que apontam estudos preliminares da Universidade de Minnesota, nos EUA.

covid 19 2020
Cottonbro / Pexels

Mulheres obesas ou com diabetes, em estado grave com a Covid-19, em pesquisa com 6.200 adultas, tiveram enorme redução no número de mortes.

A Prefeitura Municipal de Lagarto vem a público esclarecer e repudiar a informação mentirosa veiculada por um radialista local e alguns sites informando que a prefeita Hilda Ribeiro teria proibido a instalação de uma usina de asfalto do Grupo Maratá no município. 

De maneira veemente, a Prefeitura garante que não existe nenhum documento oficial assinado pela chefe do Executivo Municipal de Lagarto proibindo a construção da referida unidade do Grupo Maratá. O que existe é um parecer técnico de uma secretaria municipal, de caráter preliminar, informando que a construção da usina no local requisitado vai de encontro ao Plano Diretor Municipal de Lagarto.

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Prefeita Hilda Ribeiro

Lamentavelmente, este parecer técnico foi vazado para a imprensa e publicado como se fosse uma decisão definitiva da prefeita, o que é mentira. Este ato ilegal já está sendo apurado e será motivo de procedimento administrativo investigatório.

Portanto, convém ressaltar e esclarecer que não houve nenhuma decisão da prefeita Hilda Ribeiro em negar a autorização para a construção da usina de asfalto pelo Grupo Maratá. Até porque, a prefeita tem total interesse que a usina seja instalada na cidade e gere emprego, renda e incremento da economia local. 

A Prefeitura de Lagarto lamenta ainda que opositores políticos tentem a todo custo, através de matérias mentirosas, atrapalhar e macular o trabalho desenvolvido pela atual gestão. 

A Prefeitura de Lagarto e a prefeita Hilda Ribeiro lembram ainda que a relação mantida com a gestão, com a gestora e com Grupo Maratá sempre foi respeitosa e harmoniosa. A prefeita Hilda tem buscado sempre apoiar o crescimento do Grupo Maratá na cidade em diversas áreas de atuação, com ética e

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para o ano de 2020.

Na decisão, o ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela para reajuste dos medicamentos.

remedios medicamentos
Arquivo Agência Brasil

No mandado de segurança impetrado no STJ, a Rede alega que, apesar de a exposição de motivos da MP 933/2020 prever o impedimento de reajustes pelo menos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, o texto, pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, fixou a suspensão do reajuste apenas até 30 de setembro, com a possibilidade de antecipação por decisão da CMED, em caso de risco comprovado de desabastecimento. 

Entretanto, como o prazo original de suspensão previsto pela MP terminou em 30 de maio, a CMED editou resolução que autorizou o reajuste dos medicamentos a partir de 31 de maio. Segundo a Rede, a autorização dos aumentos pode impedir que milhares de famílias tenham acesso a remédios ao longo de uma crise que deve durar meses – especialmente em razão do crescente número de pessoas que perderam o emprego por causa da pandemia. 

Decisão legislativ​​​a

O ministro Herman Benjamin destacou que, uma vez expirado o prazo de suspensão estipulado pela MP 933/2020, a edição da nova tabela de preços dos medicamentos pela CMED era uma imposição do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 10.742/2003. 

O relator entendeu que cabe agora ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes. De acordo com o ministro, tanto o Senado quanto a Câmara têm iniciativas para ampliar o prazo de suspensão, inclusive com proposições no âmbito da própria MP.

“Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”, finalizou o ministro ao indeferir a liminar.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ.

O Ministério Público de Sergipe, por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), fiscalizou nesta segunda-feira, 22, os Terminais de Integração do Mercado, do Distrito Industrial (DIA) e Maracaju, na capital, para verificar se as medidas preventivas contra a contaminação da covid-19, como distanciamento mínimo de 2 metros, transporte de passageiros sentados, uso de máscaras e a disposição de álcool em gel estão seguidas pela população e pelas empresas de ônibus.

Segundo os agentes do GSI, algumas empresas de ônibus apresentaram regularidade, mas em outras os veículos estão superlotados. Além disso, foi observado pelos agentes, durante a fiscalização no Terminal do Mercado, que os fiscais de algumas empresas orientaram aos motoristas que parassem antes do desembarque, para tentar evitar o registro do MP.

terminal onibus aracaju jun 2020
GSI / Adaptação: Coordenação de Design e Mídia / MPSE

“O Ministério Público apresentará os fatos ao Poder Judiciário e, mais uma vez, reforçará a necessidade de concessão da medida liminar para proteção da população que não tem a opção de ficar em casa e que precisa e depende do transporte coletivo no município de Aracaju”, frisou a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

Ação Civil Pública

O MP, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que seja decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico.

Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, no dia 06 de maio, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, na forma determinada pelo Decreto então vigente, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, no dia 07, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico.

Retomada gradual de setores

O governador Belivaldo Chagas assinou, no dia 15 desse mês, novo decreto permitindo a abertura de concessionárias de veículos; imobiliárias e similares; casas comerciais que vendem eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo; comércio de móveis; e escritórios de arquitetura e engenharia. O governo anunciou, ainda, que a retomada gradual de alguns setores está prevista para ter início no próximo dia 23.

Leia mais em: 

Ação do MP requer que seja declarada ilegalidade de artigo do Decreto Municipal de Aracaju que permite redução da frota do transporte coletivo em 30% em horários de pico

O inverno 2020 começou oficialmente em 20 de junho, às 18h44 e vai até 22 de setembro, às 10h31, pelo horário de Brasília.

Não vai haver influência de nenhum fenômeno oceânico-atmosférico como El Niño ou La Niña durante o inverno de 2020. A situação de neutralidade ,em relação à temperatura da superfície do mar, deve prevalecer durante a estação.

O resfriamento que está ocorrendo no Pacífico não deve ter impacto relevante na atuação das frentes frias no Brasil durante este inverno.

chuva guarda
Arquivo

 O Atlântico Norte ainda está com temperatura acima do normal,  o que vai fazer com que a chuva se prolongue além do período normal no norte das Regiões Norte e Nordeste.

Inverno de 2020 será com a característica seca acentuada e com poucos eventos de frio que irão realmente chamar a atenção da população no centro-sul do Brasil. A secura do ar se torna um fator ainda mais preocupante neste inverno com a pandemia de coronavírus.

Durante o inverno de 2020, as fortes correntes de ventos, entre 10 km e 15 km de altitude, que fazem o papel de “porteiras” para a entrada das massas de ar frio vindas da Antártica, vão ficar, em média, abaixo da posição climatológica normal para a estação. Isto vai dificultar a expansão do ar frio pelo interior do Brasil.

Confira agora a previsão climática da Climatempo para o inverno 2020 para o Nordeste do Brasil.

» ZCIT se afasta do Hemisfério Sul diminuindo as chuvas na faixa norte da Região;
» Episódios de ondas de leste causam chuva na faixa leste da Região;
» Algumas frentes frias chegam ao litoral da Bahia.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, participou da sessão plenária virtual do Senado Federal desta segunda-feira (22) para – ao lado de médicos, cientistas e especialistas em Direito Eleitoral – debater com os parlamentares da Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19. A sessão foi presidida pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da PEC, que será votada na sessão plenária do Senado desta terça-feira (23).

Após a abertura dos trabalhos, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que há um consenso médico no sentido do adiamento das Eleições Municipais deste ano por algumas semanas. Com base no posicionamento desses especialistas, ele informou que o TSE propôs aos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao relator da PEC o adiamento do pleito de 4 de outubro para uma “janela”, sugerida pelo médicos para o período de 15 de novembro a 20 de dezembro.

A data de realização das eleições seria uma escolha política do Congresso Nacional, enfatizou Barroso ao explicar o motivo pelo qual a Corte não sugeriu um dia específico. “Portanto, o TSE endossa o consenso médico da conveniência de se adiarem as eleições por algumas semanas para dentro dessa janela que está sendo considerada”, disse.

O presidente do TSE ressaltou que não convém aproveitar a emergência da pandemia para fazer mudanças estruturais no sistema eleitoral em vigor ou em datas de posse de cargos eletivos, devendo as mudanças ser concentradas em questões relacionadas à pandemia causada pelo novo coronavírus. Barroso solicitou que, ao apreciar a PEC, os senadores considerem a possibilidade de permitir ao TSE adiar, por ainda mais algumas semanas, as eleições, eventualmente já transferidas para novembro – embora sempre dentro do ano de 2020 –, em municípios em que isso precise ocorrer.

Mandatos e prazos eleitorais

O ministro destacou que há um entendimento – entre o TSE, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o relator da proposta – pela não prorrogação dos mandatos municipais, a fim de evitar o enfrentamento de “problemas graves de natureza constitucional”.

Ele informou aos senadores que já expôs a esses parlamentares a necessidade de não se modificar os prazos eleitorais já transcorridos, especialmente os de filiação partidária, de domicílio eleitoral e de desincompatibilização para a disputa eleitoral de cargos de alto escalão. “E, sobretudo, para o TSE, seria um caos reabrir o cadastro eleitoral. Nós já estamos envolvidos em outras etapas das eleições e seria quase inviável para parar essa programação e voltar para o cadastro eleitoral”, alertou Barroso.

Barroso apontou que alguns prazos móveis poderiam ser postergados na mesma proporção de 42 dias, conforme sugerido pelo presidente do Senado Federal e pelo relator da PEC. São datas relativas ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e à convocação dos mesários, por exemplo.

Haveria, ainda, a prorrogação para três meses antes da eleição dos prazos de desincompatibilização de servidores municipais. Também seria alterada, pelo mesmo tempo de adiamento das eleições, a contagem para a vedação a determinadas condutas praticadas por agentes públicos, como a questão de repasses de convênios, a movimentação de servidores e a publicidade institucional.

Voto facultativo

Luís Roberto Barroso disse que, num mundo ideal, o voto será facultativo. Porém, segundo ele, no estágio atual da democracia brasileira, o voto, além de um direito do cidadão, deve ser também um dever cívico. “E nós temos muita preocupação de que a facultatividade possa produzir uma deslegitimação da classe política e dos eleitos, na eventualidade de um elevadíssimo índice de abstenção”, alertou.

O ministro salientou que deve ser considerada uma eventual anistia de multa para os eleitores que não puderem comparecer às urnas por fundado temor da ação do vírus, em razão de se enquadrarem em grupo de risco.

Preparação para as eleições

O presidente do TSE informou que a Justiça Eleitoral está preparando uma cartilha para as Eleições Municipais, com recomendações sobre o distanciamento social e de ordem sanitária, como de não levar a mão à boca, ao nariz e aos olhos, entre outros esclarecimentos. Disse, ainda, que a Justiça Eleitoral, em parceria com o Congresso Nacional, vai buscar doações com a iniciativa privada para o fornecimento, sem custo para os cofres públicos, de máscaras, álcool gel e luvas para aumentar a proteção dos mesários e dos eleitores.

Ao finalizar, Luís Roberto Barroso destacou que o maior objetivo do TSE é garantir Eleições Municipais seguras para todos. Ele lembrou que a saúde pública é o bem maior; contudo, é preciso preservar a democracia. “Portanto, os senhores fiquem tranquilos. Outros países realizaram eleições. Tudo o que de bom puder ser transplantado do que se fez em outras partes do mundo nós traremos para cá, para garantir uma eleição segura, limpa e que dê continuidade a esse longo período de estabilidade democrática”, assegurou o magistrado.

O vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin também participou do debate e exaltou o diálogo interinstitucional para tratar das Eleições 2020. “todos nós estamos na pandemia, cuidando da saúde e da democracia, e a Justiça Eleitoral está à disposição do Parlamento e da sociedade brasileira para operacionalizar a imprescindível convivência democrática no Estado Democrático de Direito.”

Cientistas

Antes da abertura dos debates entre os senadores, foi dada a palavra aos médicos Paulo Lotufo, epidemiologista da Universidade de São Paulo (USP), e David Uip, infectologista e presidente do Instituto Emílio Ribas, de São Paulo, além do biólogo virologista Átila Iamarino.

David Uip afirmou considerar inconcebível realizar o pleito na data estipulada pela Constituição Federal. Ele propôs que, além das proteções sanitárias para que o voto seja mais seguro, a eleição seja realizada o mais próximo possível do fim ano, com horário estendido no geral e, especificamente, com horários alternativos e apropriados para a população mais vulnerável (idosos ou portadores de doenças pré-existentes). “É necessário ainda um fluxo de sistemas bem planejado para que tenhamos a maior segurança possível tanto para os leitores quanto para os trabalhadores do processo eleitoral. Para isso, é necessário um treinamento efetivo para todos que se envolverão no pleito”, avaliou.

Paulo Lotufo, por sua vez, considerou que manter a eleição em 4 de outubro fará com que o Brasil tenha um aumento ainda maior de novos casos de Covid-19 e ainda mais mortes, bem como um nível muito alto de contágio. Ele propôs que a votação ocorra no dia 15 de novembro para o primeiro turno e no dia 15 de dezembro para o segundo turno, conforme sugeriu o presidente do TSE. “Acho essa data bem razoável. Uma das questões já acertadas, seja qual for a data, é que o período seja estendido por mais três horas”, acrescentou. Ele disse não ver a necessidade de alterar a regra da idade do voto facultativo, que hoje vale para os eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

Último cientista a falar, Átila Iamarino afirmou que o Brasil está relaxando as medidas de isolamento social mais pelo cansaço e por necessidade econômica do que pelo controle da pandemia. Segundo o biólogo, o grande problema das eleições no contexto da pandemia é o deslocamento e a aglomeração das pessoas em virtude da votação. Ele destacou a importância de providências para diminuir essa aglomeração, seja com mais seções eleitorais, seja com a ampliação do horário de votação ou do número de dias em que a votação acontecerá.

Juristas

Também participaram da sessão plenária os juristas Henrique Neves da Silva, pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade); Marcelo Weick Pogliese, pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep); e Melillo Dinis, diretor no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Henrique Neves, ex-ministro TSE, destacou a importância do diálogo entre juristas, políticos e cientistas para se definir a questão da segurança da saúde dos eleitores nas Eleições Municipais de 2020. Ele disse acreditar que, por meio de emenda constitucional, é possível, diante do quadro excepcional, que se autorize à Justiça Eleitoral adotar as medidas que vierem a ser consideradas não simplesmente necessárias pela parte da saúde, mas tecnicamente viáveis.

O jurista Marcelo Pogliese compartilhou com os senadores os resultados dos estudos que a Abradep vem realizando sobre a questão das eleições no contexto da pandemia de Covid-19. Para ele, é importante que o pleito seja adiado para que se possa proteger a saúde da população e dos servidores da Justiça Eleitoral. Ele sugeriu a readaptação do calendário eleitoral em face do adiamento do dia da votação, como é o caso da data da realização das convenções partidárias e da análise das contas eleitorais, entre outros.

Por fim, o advogado Melillo Dinis explicou que, ao aprovar o adiamento das eleições, também se observem os prazos de inelegibilidade que são impostos na Lei da Ficha Limpa. Ele propõe que haja uma prorrogação das cláusulas de inelegibilidade a respeito da data da eleição. “Ou seja, a ideia é que o prazo, ou os prazos de inelegibilidade anterior ou relacionada com o pleito de 2020, cuja contagem tenha como referência a data da eleição, serão aferidos com base na data de 4 de outubro de 2020, claro, recepcionando aqueles que são os prazos naturais e normais”, explicou.

Mariana Valente, diretora do internet Lab e professora de direito e tecnologia do Insper, adverte que o projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) prevê, segunda a Folha de São Paulo, desta terça-feira, 23, medidas que exigirão coleta maciça de dados dos cidadãos e podem levar a perseguição política, criminalização de movimentos sociais e violação de sigilo de fontes jornalísticas.

Para ela, a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais e guarda de registros de reencaminhamentos de mensagens pelo WhatsApp, representa enorme possibilidade de quebra da privacidade.

Nova lei, que tem votação prevista para esta quarta-feira, 24, pode manter a rastreabilidade de mensagens no WhatsApp e a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais.