O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468, com pedido de medida cautelar, contra normas de Sergipe que disciplinam a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador do estado. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

A Lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e, no início e no final de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio. Já a Lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente.

Augusto Aras aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ressalta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.

Sobre o ajuda de custo dos deputados estaduais, o procurador-geral salienta que a Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias à parcela única do subsídio do detentor de mandato eletivo. A seu ver, a parcela prevista na lei sergipana viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.

Augusto Aras pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4⁰ do Decreto Legislativo 7/1998 da Assembleia Legislativa de Sergipe, que prevê que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio dos deputados federais e estaduais, respectivamente.

Processo relacionado: ADI 6468

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), é desses políticos acostumados a reconhecer a força eleitoral de aliados no ano da campanha.

Não é difícil – aliás, é facílimo -, encontrar entre aliados quem, pedindo reserva, diga que o prefeito “é um mau caráter”.

Seja lá o que for, não é imbecil.

Levado à ribalda da política pelo saudoso Marcelo Déda, e depois voltando a ela sob o comando de Jackson Barreto, então governador do Estado, Edvaldo Nogueira, muito provavelmente, não passaria, quem sabe, de vereador, se não fossem os dois.

Agora, se depara com a primeira campanha em que não tem nem terá como esperar ser carregado nos braços por outros líderes.

Desta vez, o comandate é e será ele mesmo.

Tirou direitinho quem as pesquisas mostravam que poderia ser entrave na oposição, combate a pandemia do novo coronavírus do seu jeito, faz política permanentemente, assiste calado a movimentos de aliados e prepara-se para disputar a eleição mais decisiva de sua carreira política: se ganhar, tentará construir o caminho para disputar o Governo do Estado em 2022. Se perder, tentará a reconstrução.

Apostando na possibilidade de vitória este ano, e de sua desincompatibilização em abril de 2022, pelo menos dois aliados tentam passar a perna no prefeito de olho no comando da prefeitura da capital.

Edvaldo se comprometeu com o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) sobre a indicação de candidatura a vice. Gostaria que a deputada estadual Maísa Mitidieri, irmã de Fábio, fosse sua companheira de chapa. Fábio já disse publicamente, e não foi à toa, que Maísa não será candidata a vice.

Como há sempre uma pedra no caminho, no mesmo partido – PSD – e bem pertinho de Fábio, surge a iniciativa do governador Belivaldo Chagas, que vai tentar fazer da delegada de polícia Katarina Feitoza (PSD) vice de Edvaldo.

No grupo, dois aliados tentam passar a perna no prefeito: Jackson Barreto e o deputado federal Laércio Oliveira (PP). Ambos atuam para indicar candidatura a vice.

A candidatura a vice será decidida, talvez na prorrogação, pelo prefeito Edvaldo Nogueira.

Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Antes do início da votação, houve uma questão de ordem, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para suspender a apreciação da matéria. O presidente Davi não acatou o questionamento e teve sua posição confirmada pelo Plenário. Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários.

Contratos

Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Blocos de municípios

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Subsídios e lixões

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano​ de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Papel federal

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões. 

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Tarifas

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

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Montagem / Freepik

Dedé do Inhame foi prefeito do município de Malhador.

Testou positivo para a Covid-19. Dedé está internado em Aracaju.

É pai de Eliane, atual prefeita de Malhador.

Melhoras, irmão!

Quem quiser fazer política, fique à vontade.

Repetindo Nizan Guanaes, na CNN Brasil: “o coronavírus mata, porra!”.

Desta, como em tantas outras vezes, continuará apenas assustando.

Marcos Santana (MDB), prefeito de São Cristóvão, testou positivo para a Covid-19:

“Amigos, informo que o resultado do meu exame p/ Covid-19 deu positivo. Estou em casa, medicado, me sentindo bem e sem sintomas graves. Como recomendado, cumprirei os 14 dias de quarentena para recuperação. Levem o assunto a sério, n é uma gripezinha. Me incluam em sua orações.”

Marcos Santana

Vai se recuperar e administrar o município!

NE Notícias trabalha e ora por todos.

524 pessoas perderam suas vidas para a Covid-19.

Oficialmente, nas últimas 24 horas, foram registrados mais 13 óbitos. São 20.353 infectados.

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Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação

Sergipe registrou 470 novos casos.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 24, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 470 novos casos e 13 óbitos. Em Sergipe, 20.353 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 524 morreram. Três casos tiveram alteração de endereço: de Monte Alegre para Nossa Senhora do Socorro; de Indiaroba para Santa Luzia do Itanhy; e de Macambira para Itabaiana.

Sete dos 13 óbitos são de Aracaju: mulher, de 82 anos, sem comorbidades; mulher, 61, cardiopata; homem, 49, hipertenso e diabético; mulher, 95, com cardiopatia, hipertensão e doença pulmonar obstrutiva crônica; homem, 67, hipertenso e diabético; um jovem, de 19 anos, sem comorbidades; e homem, 48, sem comorbidades.

No interior, todas as vítimas foram homens: 68, morador de Santo Amaro das Brotas, com hipertensão, diabetes e cardiopatia; de 45 anos, de Poço Verde, diabético; 76 anos, de Estância, com hipertensão e diabetes; de 69, morador de Boquim, com cardiopatia, doença pulmonar obstrutiva crônica e diabetes; 69, residente de Maruim, com hipertensão, diabetes e doença renal crônica; e 43 anos, de Itaporanga, com hipertensão, doença renal crônica e diabetes.

São 7.579 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 43.255 exames e 22.902 foram negativados. Estão internados 589 pacientes, sendo 230 em leitos de UTI (112 na rede pública, sendo 108 adultas e 4 pediátricas; e 118 na rede privada, sendo 115 adultas e 3 pediátricas) e 359 em leitos clínicos (239 na rede pública e 120 na rede privada). São investigados mais 20 óbitos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou que o projeto de lei de combate às notícias falsas (PL 2.630/2020) será votado nesta quinta-feira (25). O projeto ainda não tem um texto final, que deverá ser apresentado na véspera pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Davi afirmou que a votação fará da quinta-feira “um dia histórico” para o Congresso Nacional e para a sociedade brasileira.

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Edilson Rodrigues / Agência Senado

— Votaremos este projeto que vai nortear as mídias sociais, colocando um freio de arrumação nas agressões, ameaças, violências e ofensas que milhões de brasileiros sofrem nas redes. Estamos construindo uma proposta que possa conciliar a liberdade de expressão mas, acima de tudo, preservar a integridade dos brasileiros — disse Davi.

A votação do PL 2.630 enfrenta resistência de parte dos parlamentares.

Tanto a versão original quanto as modificações já antecipadas pelo relator têm sido criticadas por especialistas em direitos na internet, por criarem riscos à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital.

Apoio

Os senadores Rose de Freitas (Podemos-ES), Nelsinho Trad (PSD-MS), Dário Berger (MDB-SC) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), por exemplo, sugerem a exigência de que as contas em plataformas virtuais sejam lastreadas em documentação e foto dos seus titulares. Já Rogério Carvalho (PT-SE), Paulo Paim (PT-RS) e Jader Barbalho (MDB-PA) defendem a criação de canais de denúncias para a identificação e exclusão de conteúdos considerados fraudulentos. Jader, além disso, quer a inclusão do crime de “disseminação de desinformação” no Código Penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios. 

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

Como NE Notícias informou, a Globo entrou na Justiça contra a Fifa.

A pandemia do novo coronavírus tem obrigado a Fifa a cancelar competições esportivas, o que levou a Globo a recorrer à Justiça para não pagar três parcelas restantes de seu contrato.

globo
Reprodução

A emissora conseguiu liminar para não não efetuar o pagamento de US$ 90 milhões (cerca de R$ 463 milhões) pela parceria que venceria no próximo dia 30.

Com a ação judicial, a Globo pode ficar sem a próxima Copa do Mundo.

O Arsenal, da Inglaterra, anunciou nesta quarta-feira, 24, a compra do passe do zagueiro Espanhol Pablo Marí, que atuava pelo Flamengo.

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Alexandre Vidal, Marcelo Cortes & Paula Reis / Flamengo

O Flamengo receberá oito milhões de euros de forma garantida e pode receber mais oito milhões de euros por variáveis. Total: 16 mllhões de euros.

Para comprar o zagueiro, o Flamengo gastou 1,27 milhão de euros.