A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta nesta terça-feira, 23, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 499 novos casos e 20 óbitos. Em Sergipe, 19.883 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 511 morreram. Uma duplicidade do município de Itabaiana foi excluída.
Seis mortes são de Aracaju. Quatro foram de homens: de 93 anos, com hipertensão; de 88 anos, sem comorbidades; de 68 anos, com doença renal crônica; e 47 anos, com diabetes. As duas mulheres possuíam 67 anos, sem comorbidades, e 78 anos, com hipertensão.
Em Sergipe, 19.883 pessoas já testaram positivo para a COVID-19
Quatro municípios registraram duas mortes cada: Nossa Senhora do Socorro (homem, 58 anos, com diabetes e doença renal crônica e idosa, 87, com hipertensão), Pirambu (ambos homens, de 60 anos, com doença renal crônica e 81 anos, com hipertensão), Carira (homem, 70, sem comorbidades e mulher, 92, cardiopata); São Cristóvão (mulher, 52, sem comorbidades e homem, 88, com diabetes e hipertensão). Nos demais municípios: homem, 56, da Barra dos Coqueiros, com hipertensão e diabetes; homem, 53, de Riachuelo, cardiopata; homem, 67, de Simão Dias, com insuficiência renal crônica, hipertensão e diabetes; homem, 45, morador de Umbaúba, com hepatopatia; mulher, 87, residente de Malhador, com hipertensão e diabetes; e mais um idoso, de 87 anos, de Lagarto, com hipertensão e diabetes.
São 7.521 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 42.703 exames e 22.820 foram negativados. Estão internados 575 pacientes, sendo 223 em leitos de UTI (112 na rede pública, sendo 108 adultas e 4 pediátricas; e 111 na rede privada, sendo 109 adultas e 2 pediátricas) e 352 em leitos clínicos (234 na rede pública e 118 na rede privada). São investigados mais 20 óbitos.
No âmbito de suas atribuições de regulador e supervisor dos arranjos de pagamento no Brasil, o Banco Central (BC) determinou a Visa e Mastercard que suspendam o início das atividades ou cessem imediatamente a utilização do aplicativo WhatsApp para iniciação de pagamentos e transferências no âmbito dos arranjos instituídos por essas entidades supervisionadas.
A motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato.
Divulgação
A medida permitirá ao BC avaliar eventuais riscos para o funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865, de 2013. O eventual início ou continuidade das operações sem a prévia análise do Regulador poderia gerar danos irreparáveis ao SPB notadamente no que se refere à competição, eficiência e privacidade de dados.
O descumprimento da determinação do BC sujeitará os interessados ao pagamento de multa cominatória e à apuração de responsabilidade em processo administrativo sancionador.
O juiz titular da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo autor e determinou o bloqueio de bens e de contas em nome das empresas do grupo SAF, SAF Corporate Participação em Sociedades LTDA, SAF – Serviços de Assistência Familiar LTDA, GA consultoria Empresarial, Metamorfose Serviços Pessoais LTDA – ME, Alpha Consultoria e Treinamentos em Desenvolvimento Profissional LTDA, SUIT Pagamentos S.A, bem como de seus sócios e representantes.
Mohamed Hassan / Pixabay
O autor ajuizou ação, na qual narrou que investiu mais de R$ 1 milhão em empresa do grupo SAF, sob a contrapartida de receber 8% ao mês, como participação nos lucros, valores acima dos que são praticados no mercado financeiro. Contou que pouco tempo depois de efetuar o investimento, a empresa começou a atrasar os pagamentos mensais prometidos, não honrando mais o contrato e deixando de quitar os valores devidos. Acabou descobrindo que se tratava de uma esquema criminoso, assim apresentou pedido de urgência para bloquear bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no golpe.
O magistrado vislumbrou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, pois há fortes indícios de que se trate de mais um caso de pirâmide financeira. “O Presidente do Grupo SAF, Alexsandro Rodrigues, foi preso após ter arquitetado um falso crime de extorsão mediante sequestro, ocasião em que, nos depoimentos prestados à polícia, acabou revelando parte das ilicitudes cometidas à frente do esquema, especialmente movimentações financeiras feitas por meio de “laranjas”. Seu aparente comparsa, Rayvanderson, confirmou que “Alex” teria criado uma “bolha” financeira que estava prestes a explodir.”
EM TEMPO: Alexsandro foi preso no último mês de março, em Aracaju, depois de ter forjado o próprio sequestro. É presidente do Grupo SAF, acusado de formação de pirâmide financeira. A Justiça determinou o bloqueio.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), a ação aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.
Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados. De acordo com os autos, diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram 179 outdoorsinstalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.
As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.
Voto do relator
Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, relator da Aije no TSE, citou precedentes e doutrinas para decidir pela improcedência da ação e seu consequente arquivamento.
Ele ressaltou que a caracterização dos atos de abuso do poder para efeito da rigorosa sanção de cassação e inelegibilidade “impõe a comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que não ocorreu no caso em questão”.
O ministro enfatizou que, no caso julgado, não existe nos autos nenhum elemento de comprovação da existência de ação orquestrada nem de aparente vínculo entre os 66 representados na demanda. Além disso, para Og Fernandes, também não está comprovada a real abrangência territorial, do período de exposição, da efetiva visualização massiva dos outdoors pelos eleitores ou de qualquer ato capaz de interferir no equilíbrio e na legitimidade das eleições.
No entendimento do relator, nesse caso específico, a comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico.
Todos os ministros ressaltaram em seus votos que a utilização de outdoors na campanha eleitoral é um ilícito expressamente vedado pela legislação; todavia, no caso concreto, não há elementos objetivos mínimos capazes de evidenciar o abuso do poder econômico, a existência de ação orquestrada ou a gravidade da conduta ilícita.
Assim, por unanimidade, o Colegiado decidiu pela improcedência e pelo arquivamento da ação.
Outras ações
Outras cinco Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral. Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. A quinta ação, já julgada improcedente e em fase de recurso, apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
MC/LC, DM
Processo relacionado: Aije 0601752-22
A Prefeitura de Aracaju informa que nos dias 24 e 29 de junho os órgãos e serviços da administração municipal funcionarão normalmente, não sendo decretado ponto facultativo em nenhuma das datas.
André Moreira / PMA
O funcionamento das atividades respeita os decretos municipais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou nesta terça-feira (23) 499 novos casos registrados e mais 20 óbitos.
Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação
Em Sergipe, 19.883 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 511 morreram.
O governador do estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, anunciou nesta terça-feira, 23, o adiamento da retomada do comércio para segunda-feira, 29, condicionado à publicação dos protocolos sanitários individualizados por setor econômico pela Secretaria de Estado da Saúde – SES.
De acordo com o gestor, não houve redução nos índices de mortalidade e de casos da doença, sendo aconselhado pelo Comitê de Retomada Econômica (COGERE) , que analisou os números da pandemia e avaliou que Sergipe não poderá iniciar o Plano de Retomada da Economia nesta quinta-feira.
Belivaldo lembrou ainda que não está liberado nas quatro cidades da Grande Aracaju (Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro) a abertura de serviços relacionados a bandeira laranja.
Salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de higiene pessoal, templos e atividades religiosas, de qualquer credo ou rito continuam proibidos na “fase laranja”. O COGERE deverá deliberar, na reunião do dia 30 de junho de 2020, sobre a autorização de funcionamento das atividades listadas.
Lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal, livraria, comércios de artigos de escritório e papelaria deverão observar o horário de funcionamento de 9h às 16h.
Veja o Decreto e a Deliberação:
Nesta terça-feira, 23, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a nomeação do médico Raphael Câmara Medeiros Parente para o cargo de secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
A nomeação é assinada pela Casa Civil da Presidência. Raphael Parente é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, é doutor em Ginecologia, mestre em Saúde Pública e tem MBA em Gestão de Saúde.
O ginecologista e obstetra Raphael Câmara Medeiros Parente, em audiência no Congresso – – Jane de Araújo / Agência Senado
O ginecologista assume o posto no lugar de Erno Harzheim, exonerado no fim de abril, ainda na gestão do então ministro da Saúde, Nelson Teich.
Estabelecido em decreto publicado pela Prefeitura de Aracaju no dia 28 de abril, o uso de máscaras é obrigatório em locais públicos da capital sergipana. Entretanto, antes mesmo da obrigatoriedade, o uso já era recomendado, visto que a máscara se tornou um importante recurso de bloqueio da propagação da Covid-19.
Porém, de acordo com as orientações gerais publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre as máscaras faciais de uso não profissional em crianças menores de dois anos, o uso é contraindicado, visto que o risco de contaminação se torna maior que a chance de proteção contra o vírus.
Maria Flor ganhou máscara, mas o chapéu com protetor ficou mais confortável na saída para pediatra – Arquivo Pessoal
“Criança menor de dois anos tem uma certa dificuldade para o uso de máscara. Eles não costumam aceitar e na criança menor de um ano é até contraindicado pela retenção de CO2. O ideal mesmo é que as crianças menores de dois anos fiquem em isolamento social. Nos casos em que é necessário sair, existem os protetores faciais, que normalmente pode ser que a criança aceite melhor. Mas não é algo que a gente tenha certeza [de não contaminar]. O ideal mesmo é o distanciamento social”, explica o coordenador pediátrico da UPA Fernando Franco, William Barcelos.
Sendo o protetor facial o recurso mais viável para os momentos onde é necessário sair, Vinicius Federico faz uso sempre que a filha, Maria Flor, de seis meses, precisa ir à pediatra ou ao posto de saúde para vacinar.
“Maria Flor ganhou máscara, mas sabemos que o uso não é indicado. Colocamos para fazer foto, mas sempre saíamos tensos com ela nos dias de consulta ou de vacina. Vi o chapéu com o protetor facial num perfil do Instagram e achei interessante, porque deixa ela mais confortável e menos agitada como a máscara poderia deixar”, disse.
Lúcia Helena Magalhães é mãe do pequeno Márcio Martins, de cinco meses e meio. Ela conta que desde o início da pandemia sempre tomou todas as medidas de proteção e optou pelo isolamento social, conseguindo mantê-lo totalmente entre os meses de março e abril, saindo apenas para consultas e vacinas. E pela tensão em expor o bebê em espaços públicos, foi orientada pela pediatra em utilizar o chapéu com protetor facial.
“Como a máscara só é indicada a partir de dois anos, a gente estava com muito medo de que ele pegasse, até porque pode herdar o fator genético da asma do meu marido. Daí, a pediatra indicou o protetor e a gente tem usado sempre, e ele é de fácil higienização também”, explica Lúcia, que defende o isolamento social como a melhor forma de proteção.
Chuvas e Fogueiras
De acordo com o coordenador pediátrico do Hospital Fernando Franco, os sintomas da covid-19 se apresentam de forma mais branda em crianças. “Na esmagadora maioria das vezes, ela evolui apenas com coriza, no máximo uma febre baixa. E crianças que têm histórico de asma ou doença pulmonar, ela pode ter um broncoespasmo, mas não é igual no adulto, que evolui muito para dor de cabeça, garganta e dor no corpo”, explica.
Mas além dos cuidados com a propagação do coronavírus, o médico William Barcelos faz o alerta sobre esse período junino, em que há além da mudança climática, com a frequência das chuvas, o tradicional uso de fogueiras [que esse ano, por conta da pandemia, conforme decreto municipal do dia 17 de junho, está recomendado o não uso de fogueiras e de fogos de artifícios.
“Geralmente se tem muita fumaça, fogos, e isso acaba agredindo o trato respiratório, principalmente da criança que tem um trato respiratório mais imaturo, então tem uma possibilidade de ter broncoespasmos, o pulmão ficar mais fechadinho, e a criança pode apresentar algum problema respiratório por conta disso. Portanto, a prevenção sempre é o melhor a se fazer”, alerta o médico.
O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João e Distritos de Amparo de São Francisco, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha, para que esses Municípios não utilizem fogos de artifício e não acendam fogueiras. A liminar determinou, ainda, que os Municípios fiscalizem, por meio de seus órgãos e funcionários públicos, para verificar o cumprimento por parte dos cidadãos.
Marcelle Cristinne / Arquivo ASN
O MP argumentou, na ACP, que o Estado de Sergipe publicou o decreto 40.619/2020, determinando que os municípios sergipanos disciplinem as atividades correlacionadas ao período junino, de modo a compatibilizá-las com as medidas que estão sendo adotadas em todas as esferas do poder no controle da pandemia causada pelo coronavírus.
Segundo o promotor de Justiça Amilton Neves Brito Filho, “em denúncia feita por uma vereadora de Cedro de São João, no dia 21, a Prefeitura Municipal realizou carreata nas ruas da cidade soltando fogos de artifício e desejando a todos os cidadãos um ‘feliz São João’. A medida foi contra o parecer da Promotoria de Justiça de Cedro de São João e Distritos, sobre a necessidade de se abster, por ora, de fogos de artifício e, consequentemente, de fogueiras juninas”, explicou.
“A produção de muita fumaça elevará os riscos de problemas respiratórios e poderá agravar a situação dos pacientes que estão contaminados. Tais atividades ainda vêm acompanhadas de aglomerações, o que evidentemente prejudica sobremaneira o distanciamento social, sendo esta a principal medida até então conhecida de contenção da pandemia. No mais, acidentes causados por queimaduras poderão acarretar internação de pessoas, o que só agrava o problema da superlotação dos hospitais e eleva os riscos de contaminação”, destacou o juiz Samuel Rigueira de Castro Coutinho.
Clique abaixo e confira a ACP e a Liminar na íntegra
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