A Polícia Federal e a Receita Federal prenderam um sergipano no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na última terça-feira.

Ele carregava uma mala com R$ 711.000,00 em espécie.

O sergipano disse que viajava de Salvador, na Bahia, para Curitiba, no Paraná.

Em depoimento às autoridades, o sergipano disse que não conhecia quem lhe entregou a mala e que receberia R$ 4 mil pelo transporte.

O dinheiro foi apreendido e o sergipano, depois de lavrado o flagrante por lavagem de dinheiro, liberado.

A contribuição sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhida pela empresa mesmo em casos de demissão por justa causa, de acordo com a Lei Complementar nª 110/2001. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível interposta por uma empresa de segurança e transporte, que desejava afastar o recolhimento da contribuição de 10% sobre o FGTS no caso de demissão de empregado por justa causa. O relator do processo foi o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior.

No voto, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do recolhimento da contribuição do FGTS no caso de demissão por justa causa. “O Plenário do STF, no julgamento das ADIns nº 2556/DF e nº 2568/DF, nas quais se arguiu a inconstitucionalidade de artigos da LC nº 110/2001, dentre os quais os arts. 1º e 2º, entendeu que as referidas contribuições não padecem de qualquer inconstitucionalidade, respaldando a presunção de constitucionalidade dos citados dispositivos legais”.

Nos autos da apelação cível, a empresa alegou que não deveria recolher a contribuição porque a finalidade dela já havia sido atingida com a recomposição das perdas nas contas vinculadas do FGTS, que foram provocadas pelos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Em resposta à defesa, o desembargador federal Edilson Nobre explicou que a contribuição ao FGTS nos casos de demissão por justa causa tem caráter permanente. “A lei instituidora da contribuição em comento não previu qualquer delimitação de prazo de vigência, devendo ser entendida como de caráter permanente. Não há como prosperar a alegação de exaurimento da sua finalidade. Expressamente resta ali consignado que a contribuição devida nos casos de demissão sem justa causa, além de representar um importante instrumento de geração de recursos visando ao cumprimento de decisões judiciais teria como objetivo também induzir a redução da rotatividade no mercado de trabalho, vez que acrescida a multa de 40% na despedida imotivada com mais 10%”, afirmou o relator.

O magistrado ainda enfatizou que a referida contribuição está cumprindo com sua finalidade. “Nos termos do art. 3º, §1º, parte final, da LC 110/2001, as contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do art. 11 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS. Como determinado no aludido dispositivo, verifica-se que a contribuição continua cumprindo com a finalidade para a qual foi criada. A finalidade de sua arrecadação não é a seguridade social, como definida na própria Constituição (CR, art. 194), mas sim para viabilizar a intervenção da União no sentido de impedir a quebra do FGTS”.

A apelação cível 0801737-28.2018.4.05.8300 foi julgada no dia 9 de junho de 2020. Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Manoel Erhardt e Carlos Vinicius Calheiros Nobre (convocado em substituição ao desembargador federal Rubens Canuto). O acórdão da Quarta Turma do TRF5 manteve a sentença proferida, no 11 de março de 2020, pela 1ª Vara Federal de Pernambuco, no mandado de segurança cível impetrado pela empresa contra a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco. 

Apelação Cível no TRF5 – 0801737-28.2018.4.05.8300Mandado de Segurança Cível no JFPE – 0801737-28.2018.4.05.8300

O jogador Iago Silva foi punido por promover festa particular, descumprindo assim o que manda decreto governamental sobre a Covid-19.

A diretoria do Confiança emitiu nota:

O Presidente Hyago França, vem por meio desta, informar a torcida do Confiança, patrocinadores e imprensa, que está ciente da festa promovida pelo atacante Iago Silva na última segunda-feira (22). O atleta será multado.

 Já foi passado para todos os atletas do clube, integrantes da comissão técnica e funcionários que, qualquer um que quebrar o protocolo, também será multado e afastado, e se isso se repetir, o clube tomará uma decisão mais drástica.

Iago já está afastado e irá cumprir a quarentena sendo acompanhando por nosso departamento médico.

Policiais militares da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) prenderam Alexandre Alves de Jesus. Ele é suspeito de atropelar e matar um jovem de 20 anos no povoado Canaã, em Salgado. A detenção ocorreu durante a madrugada dessa quarta-feira, 24.

Segundo as informações policiais, os militares foram acionados e, ao chegar ao local, se depararam com a vítima sem apresentar sinais vitais, quadro já constatado pela equipe de atendimento do Samu. O Instituto Médico Legal (IML) e a Criminalística foram acionados para a ocorrência.

O suspeito de atropelamento também estava no local, mas desacordado com ferimentos no rosto. Durante atendimento, este, identificado como Alexandre Alves, reagiu e passou a ficar agressivo com a equipe médica do Samu. Diante da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser encaminhado ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), onde permanece sob custódia.

No hospital, também está sendo verificada se houve a ingestão de bebida alcoólica ou de substância psicoativa. As medidas administrativas foram realizadas, os fatos registrados e encaminhados à Delegacia Plantonista para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

O Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), diferente dos anos anteriores, registrou uma redução de 84,8% o número de vítimas de queimaduras na véspera e noite de São João (23 e 24). O Pronto Socorro da unidade atendeu apenas cinco pessoas que se queimaram durante os festejos juninos, sendo três por líquido superaquecido e dois por fogos. Das vítimas acidentadas por fogos de artifício, uma continua internada na Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ) do hospital porque a lesão na mão foi mais profunda e de 3º grau, as outras foram medicadas e já receberam alta médica.

Em 2019, da véspera até a noite de São João o Huse registrou 33 atendimentos a vítimas de queimaduras. Esse ano foram quatro adultos (3 de Aracaju e 1 de Carira), dois deles envolvendo fogos de artifício, além de uma criança do município de Itabaianinha, com queimadura por líquido quente.De acordo com a referência técnica da cirurgia plástica do Huse, Moema Santana, a redução se deve ao apelo que foi feito pelos profissionais e atendido pelas pessoas.

 “Estamos muito felizes porque ano passado nós tivemos um registro de 33 pacientes queimados na festa de São João, amputação de mão de criança de 11 anos, adulto com mão totalmente amputada por bomba de alto potencial com sequelas irreparáveis e pra vida toda, grandes queimados, crianças com queimaduras graves e esse ano nós não tivemos essa gravidade. As pessoas tiveram consciência e a proibição de fogos e fogueiras também foi determinante para isso”, declarou.

Além desses fatores citados pela profissional, a redução expressiva de vítimas por queimaduras se deu também devido à pandemia da Covid-19 e o isolamento social, que fizeram as famílias adaptarem os festejos juninos. A servidora pública Maria de Lourdes Silva, 60, gosta de reunir as filhas em volta da fogueira, mesa farta e muita alegria. Para ela, esse ano a festa teve um tom diferente. “Trabalho na área de saúde e sei o que todos vem passando, então resolvi ficar em casa assistindo as lives e curtindo o meu netinho. Fiz canjica, bolo, mungunzá e um cachorro-quente só para não passar em branco. Não teve fogos, muito menos fogueira e foi bem melhor assim”, disse.

Com o título Dividendos do Banese, o jornal Valor Econômico traz curta matéria sobre 0 Banco do Estado de Sergipe em sua edição desta quinta-feira, 25.

O jornal informa que o Conselho de Administração contrariou a diretoria do banco, que não queria o pagamento de dividendos adicionais relativos a 2019.

Perderam na votação Fernando Soares da Mota e Antônio José de Gois.

A ata do encontro, publicada ontem (quarta-feira, 24/6), informou que a diretoria era contra o pagamento de adicionais, considerando

a modificação do cenário econômico no país causada pela pandemia de covid-19 e seguindo as deliberações relativas às práticas de gestão e manutenção de capital dos bancos, a exemplo da Resolução CMN nº 4.820, de 29 de maio de 2020, a qual estabelece vedações à distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras.

A proposta aprovada pelo conselho será apreciada pela assembleia geral extraordinária.

Para o Conselho Monetário Nacional – CMN -, em resolução, os pagamentos relativos a anos anteriores a 2020

devem ser realizados de forma conservadora, consistente e compatível com as incertezas da conjuntura econômica atual.

Para o exercício de 2020, a resolução do CMN proíbe o pagamento de dividendo acima do mínimo obrigatório.

As restrições sociais e econômicas provocadas pela pandemia da Covid-19 deixaram 138 mil trabalhadores sergipanos sem remuneração em maio deste ano. As informações são do primeiro resultado mensal da Pnad Covid19, divulgada nesta quarta-feira (24) pelo IBGE. 

O levantamento apontou que 235 mil pessoas ocupadas estavam afastadas do seu trabalho, sendo 197 mil (83,7%) em razão do distanciamento social. 

Do total de 826 mil sergipanos ocupados, 591 mil não estavam afastados, o equivalente a 71,4% dos ocupados. Entre os não afastados, 55 mil (9,3%) estavam trabalhando de forma remota.

Segundo a pesquisa, em Sergipe, 51,8% dos domicílios receberam auxílio emergencial. O valor médio foi de R$ 914.

A Secretaria da Segurança Pública lamenta profundamente a morte do papiloscopista Wendell da Silva Gonzaga, 43 anos. Ele era servidor da Coordenadoria Geral de Perícias desde o ano de 2016, quando foi aprovado em concurso público. 

Wendel é mais uma vítima da Covid-19. Ele foi internado em situação crítica no último dia 14 e transferido para a UTI um dia depois. 

Wendell era conhecido entre as instituições da Secretaria da Segurança Pública pela disponibilidade permanente, empenho e vasto conhecimento técnico em sua área. O trabalho dele foi estratégico para a identificação de criminosos, através da análise papiloscópica (das impressões digitais) em diversas ocorrências. 

Ele foi o primeiro papiloscopista a receber a medalha do mérito da polícia civil, pelos relevantes serviços prestados à Instituição e população sergipana. 

Tinha uma função anônima, mas estratégica no dia a dia de trabalho da Segurança Pública em Sergipe. Ele deixa esposa e três filhos.

Com as chuvas que caem intensamente, águas começam a tomar conta de vários pontos no Largo da Aparecida, em Aracaju.

Há algumas semanas, ocorreu o que se repete sempre: famílias saindo de suas casas por causa das enchentes.

A pergunta: até quando autoridades vão permitir que se repita tanto um problema que tem causa amplamente conhecida?

Agentes da Polícia Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira, 25, a operação Fiat Lux.

São cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão temporária.

Os mandados estão sendo cumpridos nos Estados do Rio de Janeiro (capital, Niterói e Petrópolis), São Paulo e Distrito Federal.

O ex-ministro das Minas e Energia Silas Rondeau é um dos alvos.