Uma programação especial vai marcar, no domingo, dia 28, a Solenidade de São Pedro e São Paulo, na cidade de Frei Paulo-SE.
Haverá duas celebrações eucarísticas, às 8h30 e 15h, além de procissão em carro aberto, às 16h, e Bênção do Santíssimo Sacramento, às 17h30.
Esse momento vem sendo preparado desde o dia 19, com um novenário, transmitido pelas redes sociais da paróquia São Paulo. Essa comunidade paroquial está sob os cuidados pastorais do padre Paulo Lima.
O Campeonato Brasileiro da Série A poderá retornar no dia 9 de agosto, domingo. A Série B tem data prevista de recomeço para 8 de agosto.
A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira, em reunião convocada pela CBF junto com a Comissão Nacional de Clubes (CNC) com a participação dos 40 clubes disputantes das duas séries.
As datas básicas e o cronograma de retorno foram propostos pelo presidente da CBF, Rogério Caboclo, e apoiados pelos clubes.
Thiago Ribeiro / Vasco
O retorno do futebol depende da autorização das autoridades de saúde. Mas, dezenove dos vinte clubes da Série A se dispuseram a jogar fora das suas cidades, em última instância, caso até lá seus municípios não estejam liberados pelas autoridades de saúde a realizar jogos. Foi um sinal de apoio à realização da competição pela CBF.
Como NE Notícias advertiu, o projeto do Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado esta semana, e que aguarda sanção presidencial, é passo para a venda da Deso.
Divulgação
O sindicato dos servidores emitiu a seguinte nota:
O SINDISAN – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe –, representando os trabalhadores e trabalhadoras da Deso, da Cohidro e dos SAEEs de Estância, Capela e São Cristóvão, vem a público lamentar e repudiar a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 4.162/19, do Poder Executivo federal, que modifica e atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil. Lamentamos, ainda, que da bancada sergipana de senadores, apenas o senador Rogério Carvalho (PT) votou contrário a essa proposta privatista, com os senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Maria do Carmo (DEM) colocando as suas digitais na aprovação da proposta.
A aprovação do referido PL, que atende aos interesses do grande capital privado nacional e internacional, abrindo de vez o setor para a iniciativa privada, enfraquecendo as companhias públicas de saneamento, foi votado em sessão remota do Senado da República em meio a uma pandemia de coronavírus que assola o país, e sem sequer passar pelas comissões temáticas da Casa, indo direto para o plenário. Ao que parece, estão mesmo aproveitando a pandemia para “ir passando a boiada”.
Em seu bojo, o PL 4.162/19, com o subterfúgio de pretender abrir mais espaço à atuação de agentes privados e atrair investimentos no setor, visa, na verdade, em grande medida, fragilizar e destruir as empresas públicas de saneamento das principais cidades do Brasil e desestruturar toda a Política Nacional de Saneamento que foi construída nos últimos 15 anos com muita luta de toda a sociedade. Outro prejuízo gigantesco que o PL causará é a eliminação do subsídio cruzado, que permite às cidades com maior arrecadação financiarem o saneamento em áreas mais pobres. Isso causará um enorme prejuízo para as cidades e populações mais carentes, já que o setor privado, sempre ávido por lucros, não terá interesse em investir nessas áreas. Além disso, o texto aprovado estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços, tornando claro o estímulo à privatização do setor.
Vale ressaltar que são várias as experiências negativas de gestão privada do setor de saneamento no mundo e mesmo no Brasil, como o caso da malfadada experiência da cidade de Manaus, cujos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário foram privatizados e se mostraram ineficiente e de alto custo para a população. Há 20 anos, a iniciativa privada se instalou na capital amazonense prometendo realizar a universalização do saneamento, mas, ao longo deste período, a empresa produziu melhorias para a cidade e seus cidadãos, mas buscou apenas lucro às custas do sofrimento da população, obrigada a conviver com serviços precários ou até inexistentes em muitas partes da cidade. Essa experiência nefasta, com a aprovação do PL 4.162/19, tende a se repetir em multiplicar por todo o país.
Lamentavelmente, o Senado Federal, com essa aprovação, dá provas de que a força do capital e dos interesses monopolistas privados falaram mais alto que os interesses populares e nacionais, e o projeto de destruição e privatização do patrimônio público brasileiro, encampado pelo atual governo, segue seu caminho perverso.
Neste sentido, reforçamos o nosso repúdio à aprovação do Projeto de Lei 4.162/19, do Poder Executivo federal, e a nossa disposição em continuar a lutar, junto com a Federação Nacional dos Urbanitários, para reverter, pelas vias judiciais, a efetivação dessa proposta.
Dizemos não à privatização da água! Água não é mercadoria, é direito!
SINDISAN
Se depender do juiz da 12ª Vara Cível, Jair Teles da Silva Filho, a Prefeitura Aracaju tem prazo (72 horas) para esclarecer os reais motivos que levaram o Município a fechar e manter o comércio fechado.aos direitos humanos.
Semdec / Divulgação
Para o advogado José Paulo Leão, “há uma clara violação aos direitos humanos”:
Nenhuma autoridade deste país tem poder para proibir que uma pessoa trabalhe para seu sustento e o de sua família, porque isso equivale a condená-la à morte. O desprezo das autoridades governamentais com a vida das pessoas mais humildes é injurídica e hipócrita, escondida paradoxalmente sob o manto da preocupação com a vida. A pergunta é, com a vida de quem? Talvez da classe média que pode trabalhar remotamente e curtir a companhia da família em casa, em detrimento dos pobres, tão citados nos discursos, mas humilhados na prática.
José Paulo Leão, advogado
A 25ª semana epidemiológica, encerrada no dia 20 de junho, registrou em Itabaiana, em relação à semana anterior, um aumento de 38,6% de novos casos de Covid-19. Pela projeção logística, é esperado que no dia 4 de julho o município, possivelmente, atinja mais de 1.120 casos, caso o crescimento permaneça nas mesmas taxas.
É o que revela o quinto Boletim Semanal Covid-19, produzido pelos Programas de Pós-Graduação em Ciências Naturais (PPGCN) e Engenharia e Ciências Ambientais (PPGECIA), do Campus de Itabaiana, da UFS, com dados da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
A ação de descontaminação em Itabaiana – Prefeitura / Divulgação
Até aquele dia, em Itabaiana tinha sido realizado um total de 1.597 testes, confirmando 825 casos, dos quais houve 459 recuperados e 15 óbitos. Havia 13 pessoas hospitalizadas, 338 em isolamento domiciliar, 28 casos suspeitos e 351 monitorados. Do total de exames realizados, 744 foram negativados.
“Ainda é cedo para afirmarmos que o topo de notificações semanais foi atingido, uma vez que nas últimas semanas o número de casos novos tem sido cada vez maior. Isso pode estar sendo influenciado pelo baixo índice de isolamento social identificado no município”, informa o Boletim.
Na maioria dos dias da semana, o isolamento social no município de Itabaiana tem sido menor do que o percentual de isolamento registrado no Estado, mas no dia 19 foi melhor do que em Sergipe como um todo: 37% a 33%.
As mulheres ainda permanecem representando a maior parcela das notificações em Itabaiana. A maioria dos óbitos registrados foi de adultos e idosos, sendo mais de 60% indivíduos acima de 60 anos. Mas o maior número de homens e mulheres que testaram positivo para Covid-19 no município corresponde a jovens adultos (20 a 39 anos) e adultos (40 a 59).
2.000 litros de álcool
Com matéria-prima recebida do Ministério Público do Estado, o Campus Itabaiana finalizou a produção de 2.000 litros de álcool 70% glicerinado. “Destes, já distribuímos 1.800 litros para instituições sociais (asilos, creches, casas de acolhimento, quilombos) e secretarias de Saúde dos municípios de Itabaiana, Malhador, Areia Branca, Simão Dias, Frei Paulo e Pedra Mole”, informou o professor Silvânio Costa, coordenador do Laboratório de Tecnologia e Monitoramento Ambiental (LTMA) e integrante dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Ambientais (PPGECIA) e de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (PRORH) da UFS.
Além do professor Silvânio Costa, a equipe da UFS que produz o álcool gel no Campus de Itabaiana é formada pelos professores Valéria Barros (DQCI), vice-diretora do Campus, José Ronaldo Santos (DBCI), Luciano Fraga (DQCI) e Renata Kaminski (DQCI), que tem duas alunas orientandas da pós-graduação também envolvidas, Bárbara Vasconcelos e Camila Lima.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, apresentou o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600, que começa a ser paga amanhã (27).
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Cronograma dos depósitos nas contas digitais:
27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
30 de junho – nascidos em março e abril (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
1º de julho – nascidos em maio e junho (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
2 de julho – nascidos em julho e agosto (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
3 de julho – nascidos em setembro e outubro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
Calendário de saques em dinheiro
18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Senado nota técnica em que identifica mudanças que merecem análise com cautela na votação do projeto da Lei das Fake News (PL 2.630/2020). De autoria da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética, o documento esclarece que as exclusões e acréscimos indicados visam à “melhor harmonização com a legislação interna e internacional vigentes”. Como instituição responsável por propor as ações penais públicas, o MPF ressaltou que o projeto de lei traz alterações de magnitude, com reflexos em ramos diversos do Direito, como eleitoral, civil e penal. Também destacou aos senadores o pouco tempo de debate do PL 2.630/2020 na sociedade. O documento se baseou no parecer original entregue pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD/BA). O PL das Fake News está incluído na ordem do dia desta quinta-feira (25).
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As modificações propostas pelo MPF incluem, por exemplo, a reconsideração de duas exigências: de documentação para cadastrar contas em redes sociais (art. 7º), com todas as suas consequências para a intimidade; e de procedimento de mediação para a retirada de conteúdo claramente criminoso, como arquivos contendo pornografia infantil ou anúncios de venda de drogas (art. 13). O documento trouxe objeções ainda à exigência de bancos de dados (data centers) no Brasil e ao risco de um cerceamento inconstitucional da liberdade de expressão ao dispor sobre a degradação ou ridicularização de candidatos nas eleições.
O MPF avaliou que a exigência de documentação para o cadastro de contas em redes sociais teria inúmeros obstáculos de ordem jurídica e prática, como o requisito de apresentação de CPF (usuários brasileiros) ou passaporte (estrangeiros) para a abertura de conta. Na nota, a 2CCR argumentou que a exigência não se ampara em legislações internacionais e a demanda isolada no Brasil levaria só empresas de grande porte a se adequarem, impedindo o ingresso de pequenas e médias empresas no mercado. “O principal efeito prático de tal medida será aumentar a concentração atualmente existente, o que implicará evidente prejuízo aos usuários e consumidores”, frisou a nota, firmada pelo coordenador da Câmara Criminal, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.
Quanto à moderação para retirar conteúdo claramente criminoso, o MPF avaliou ser inconveniente o procedimento de mediação, por mais que os termos dos serviços das prestadoras já contemplem a exclusão de conteúdo. Nessa hipótese, o MPF propôs a obrigação de publicar a decisão de retirada do conteúdo, com a explanação clara dos motivos. “Entende-se necessária tal medida para que o usuário tenha pleno conhecimento dos motivos e também como forma de orientação para o futuro”, afirmou a nota.
Bancos de dados no Brasil – Outro ponto alertado pelo MPF foi a exigência, contida no artigo 24 do texto, de que os provedores de redes sociais e serviços de comunicação interpessoal tenham sede e banco de dados no Brasil, o que contraria previsões do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 11), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 3º) e de normas internacionais.
“A previsão de instalação forçada de data centers, em território nacional, limita a própria natureza da internet e o direito à livre concorrência no Brasil, dificultando o ingresso no mercado brasileiro de novas empresas, prejudicando a economia digital. A regra contida no artigo 1o. deste Projeto é compatível com os dispositivos citados e já soluciona a questão”, afirmou o MPF na nota técnica. “Assim, para fins de atendimento a determinações de autoridades nacionais, é suficiente a previsão de que os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal, que prestem serviço no Brasil e não tenham sede no País, possuam representante legal em território nacional.”
Inconstitucionalidade em matéria eleitoral – A liberdade de expressão também seria cerceada, na avaliação do MPF, a se manter a redação original do artigo sobre degradação ou ridicularização de candidatos em propaganda. Para o MPF, o dispositivo é inconstitucional, por cercear a liberdade de expressão que, na seara eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia. “No processo eleitoral, as críticas com deboche, sarcasmos ou em tom jocoso, fazem parte do jogo eleitoral e a verdade é um valor de certa forma relativizado”, afirmou o documento do MPF. “O livre debate democrático convive com esse espaço de críticas, próprio da retórica da publicidade eleitoreira.”
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei que visa combater notícias falsas disseminadas pelas redes sociais (PL 2.630/2020). A decisão veio após apelos de senadores favoráveis ao projeto, que pediram mais tempo para que o Senado chegue a uma decisão mais “unida”.
O projeto estava na pauta da sessão desta quinta-feira (25) e chegou a ter oito requerimentos para adiamento negados por Davi. Durante a discussão, porém, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que a oposição de vários colegas se devia ao fato de terem pouco tempo para estudar o relatório. Com isso, Braga propôs que a votação fosse transferida para permitir a adesão de mais senadores.
O relator do PL 2.630/2020, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia entregado o seu texto na quarta-feira (24). No entanto, uma nova versão foi apresentada na tarde desta quinta, já durante a sessão.
Marcos Oliveira / Agência Senado
— Todos se manifestaram no sentido de que apoiam o combate às fake news, mas que gostariam de poder se debruçar um pouco mais sobre o relatório. Não vejo nenhum problema de o Senado [adiar] a votação definitiva do enfrentamento, para fazermos com sabedoria o reconhecimento do esforço [do relator] — disse Braga, lembrando também que o projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e poderá até voltar para o Senado.
Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”. Sendo assim, aceitou o pedido de novo adiamento numa “busca pela conciliação”.
— Todos se manifestaram a favor do projeto. A ressalva dos que falaram contra era votarmos no dia de hoje. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação que proteja a honra dos brasileiros. Saio daqui mais convencido de que estamos no caminho certo — afirmou o presidente do Senado.
O texto é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam nele ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. O relator, Angelo Coronel, rebate as alegações e considera que essa oposição é resultado de “lobby” das empresas que operam as principais redes sociais.
— Os gigantes digitais faltam com a verdade para manter o status quo. Só queremos a proteção da sociedade brasileira. Nossa legislação será dura no sentido de proteger o nosso povo — afirmou o relator.
Cadastro
No relatório mais recente de Angelo Coronel, o proejto obriga as plataformas a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo. Caso a operadora desabilite o número, a conta deverá ser suspensa. As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, e ficam proibidas contas-robôs não identificadas como tal.
As plataformas terão que implementar ferramentas para rastrear a origem de mensagens encaminhadas, com a identificação dos usuários, a data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem. Usuários só poderão ser adicionados a grupos ou listas de transmissões de mensagens se derem autorização. As redes deverão limitar o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros dentro de um grupo. Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações do responsável ou do anunciante.
Conteúdo eleitoral
A proposta também estabelece uma série de novos crimes, como calúnia eleitoral (associação de mais de três pessoas com o objetivo de caluniar ou injuriar alguém para fins de propaganda eleitoral) e manipulação de propaganda (divulgação de conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos). O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes poderá ter seu registro ou diploma cassados.
Nos últimos dias 23 e 24, o DataFolha fez mais uma pesquisa sobre a gestão do presidente Jair Bolsonaro.
Marcos Corrêa / PR
Veja os índices:
Ótimo/bom: 32%
Regular: 23%
Ruim/péssimo: 44%
Não sabe/não respondeu: 1%
Foram entrevistados 2.016 brasileiros por telefone em todas as regiões do País.
A margem de erro é de 2%, para mais ou para menos.
Na manhã desta quinta-feira, 25, policiais do Comando de Operações Especiais (COE) cumpriram o mandado de prisão de Marlio Oliveira de Jesus, que já havia sido preso outras duas vezes. O suspeito era integrante de uma quadrilha responsável por diversos assaltos em chácaras e residências no estado de Sergipe.
Segundo informações, o grupo tático dirigiu-se ao conjunto Maria do Carmo, no município de Nossa Senhora do Socorro, a fim de efetuar a prisão do suspeito.
Chegando na localidade, o grupo fez a entrada tática na residência. A operação foi possível, com informação do serviço de inteligência da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Marlio estava na sala de casa e reagiu à abordagem, efetuando dois disparos de arma de fogo, e houve revide dos policiais revidaram. Após a ação, foi prestado socorro ao suspeito, mas não resistiu aos ferimentos.
Marlio é integrante da mesma quadrilha do criminoso conhecido como “Poli”, preso diversas vezes pelas polícias, o qual também entrou em confronto com a polícia há cerca de 20 dias.
As investigações vão continuar a fim de identificar outros envolvidos com o grupo criminoso.
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