Policiais militares da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) prenderam Alexandre Alves de Jesus. Ele é suspeito de atropelar e matar um jovem de 20 anos no povoado Canaã, em Salgado. A detenção ocorreu durante a madrugada dessa quarta-feira, 24.

Segundo as informações policiais, os militares foram acionados e, ao chegar ao local, se depararam com a vítima sem apresentar sinais vitais, quadro já constatado pela equipe de atendimento do Samu. O Instituto Médico Legal (IML) e a Criminalística foram acionados para a ocorrência.

O suspeito de atropelamento também estava no local, mas desacordado com ferimentos no rosto. Durante atendimento, este, identificado como Alexandre Alves, reagiu e passou a ficar agressivo com a equipe médica do Samu. Diante da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser encaminhado ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), onde permanece sob custódia.

No hospital, também está sendo verificada se houve a ingestão de bebida alcoólica ou de substância psicoativa. As medidas administrativas foram realizadas, os fatos registrados e encaminhados à Delegacia Plantonista para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

O Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), diferente dos anos anteriores, registrou uma redução de 84,8% o número de vítimas de queimaduras na véspera e noite de São João (23 e 24). O Pronto Socorro da unidade atendeu apenas cinco pessoas que se queimaram durante os festejos juninos, sendo três por líquido superaquecido e dois por fogos. Das vítimas acidentadas por fogos de artifício, uma continua internada na Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ) do hospital porque a lesão na mão foi mais profunda e de 3º grau, as outras foram medicadas e já receberam alta médica.

Em 2019, da véspera até a noite de São João o Huse registrou 33 atendimentos a vítimas de queimaduras. Esse ano foram quatro adultos (3 de Aracaju e 1 de Carira), dois deles envolvendo fogos de artifício, além de uma criança do município de Itabaianinha, com queimadura por líquido quente.De acordo com a referência técnica da cirurgia plástica do Huse, Moema Santana, a redução se deve ao apelo que foi feito pelos profissionais e atendido pelas pessoas.

 “Estamos muito felizes porque ano passado nós tivemos um registro de 33 pacientes queimados na festa de São João, amputação de mão de criança de 11 anos, adulto com mão totalmente amputada por bomba de alto potencial com sequelas irreparáveis e pra vida toda, grandes queimados, crianças com queimaduras graves e esse ano nós não tivemos essa gravidade. As pessoas tiveram consciência e a proibição de fogos e fogueiras também foi determinante para isso”, declarou.

Além desses fatores citados pela profissional, a redução expressiva de vítimas por queimaduras se deu também devido à pandemia da Covid-19 e o isolamento social, que fizeram as famílias adaptarem os festejos juninos. A servidora pública Maria de Lourdes Silva, 60, gosta de reunir as filhas em volta da fogueira, mesa farta e muita alegria. Para ela, esse ano a festa teve um tom diferente. “Trabalho na área de saúde e sei o que todos vem passando, então resolvi ficar em casa assistindo as lives e curtindo o meu netinho. Fiz canjica, bolo, mungunzá e um cachorro-quente só para não passar em branco. Não teve fogos, muito menos fogueira e foi bem melhor assim”, disse.

Com o título Dividendos do Banese, o jornal Valor Econômico traz curta matéria sobre 0 Banco do Estado de Sergipe em sua edição desta quinta-feira, 25.

O jornal informa que o Conselho de Administração contrariou a diretoria do banco, que não queria o pagamento de dividendos adicionais relativos a 2019.

Perderam na votação Fernando Soares da Mota e Antônio José de Gois.

A ata do encontro, publicada ontem (quarta-feira, 24/6), informou que a diretoria era contra o pagamento de adicionais, considerando

a modificação do cenário econômico no país causada pela pandemia de covid-19 e seguindo as deliberações relativas às práticas de gestão e manutenção de capital dos bancos, a exemplo da Resolução CMN nº 4.820, de 29 de maio de 2020, a qual estabelece vedações à distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras.

A proposta aprovada pelo conselho será apreciada pela assembleia geral extraordinária.

Para o Conselho Monetário Nacional – CMN -, em resolução, os pagamentos relativos a anos anteriores a 2020

devem ser realizados de forma conservadora, consistente e compatível com as incertezas da conjuntura econômica atual.

Para o exercício de 2020, a resolução do CMN proíbe o pagamento de dividendo acima do mínimo obrigatório.

As restrições sociais e econômicas provocadas pela pandemia da Covid-19 deixaram 138 mil trabalhadores sergipanos sem remuneração em maio deste ano. As informações são do primeiro resultado mensal da Pnad Covid19, divulgada nesta quarta-feira (24) pelo IBGE. 

O levantamento apontou que 235 mil pessoas ocupadas estavam afastadas do seu trabalho, sendo 197 mil (83,7%) em razão do distanciamento social. 

Do total de 826 mil sergipanos ocupados, 591 mil não estavam afastados, o equivalente a 71,4% dos ocupados. Entre os não afastados, 55 mil (9,3%) estavam trabalhando de forma remota.

Segundo a pesquisa, em Sergipe, 51,8% dos domicílios receberam auxílio emergencial. O valor médio foi de R$ 914.

A Secretaria da Segurança Pública lamenta profundamente a morte do papiloscopista Wendell da Silva Gonzaga, 43 anos. Ele era servidor da Coordenadoria Geral de Perícias desde o ano de 2016, quando foi aprovado em concurso público. 

Wendel é mais uma vítima da Covid-19. Ele foi internado em situação crítica no último dia 14 e transferido para a UTI um dia depois. 

Wendell era conhecido entre as instituições da Secretaria da Segurança Pública pela disponibilidade permanente, empenho e vasto conhecimento técnico em sua área. O trabalho dele foi estratégico para a identificação de criminosos, através da análise papiloscópica (das impressões digitais) em diversas ocorrências. 

Ele foi o primeiro papiloscopista a receber a medalha do mérito da polícia civil, pelos relevantes serviços prestados à Instituição e população sergipana. 

Tinha uma função anônima, mas estratégica no dia a dia de trabalho da Segurança Pública em Sergipe. Ele deixa esposa e três filhos.

Com as chuvas que caem intensamente, águas começam a tomar conta de vários pontos no Largo da Aparecida, em Aracaju.

Há algumas semanas, ocorreu o que se repete sempre: famílias saindo de suas casas por causa das enchentes.

A pergunta: até quando autoridades vão permitir que se repita tanto um problema que tem causa amplamente conhecida?

Agentes da Polícia Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira, 25, a operação Fiat Lux.

São cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão temporária.

Os mandados estão sendo cumpridos nos Estados do Rio de Janeiro (capital, Niterói e Petrópolis), São Paulo e Distrito Federal.

O ex-ministro das Minas e Energia Silas Rondeau é um dos alvos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468, com pedido de medida cautelar, contra normas de Sergipe que disciplinam a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador do estado. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

A Lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e, no início e no final de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio. Já a Lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente.

Augusto Aras aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ressalta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.

Sobre o ajuda de custo dos deputados estaduais, o procurador-geral salienta que a Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias à parcela única do subsídio do detentor de mandato eletivo. A seu ver, a parcela prevista na lei sergipana viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.

Augusto Aras pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4⁰ do Decreto Legislativo 7/1998 da Assembleia Legislativa de Sergipe, que prevê que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio dos deputados federais e estaduais, respectivamente.

Processo relacionado: ADI 6468

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), é desses políticos acostumados a reconhecer a força eleitoral de aliados no ano da campanha.

Não é difícil – aliás, é facílimo -, encontrar entre aliados quem, pedindo reserva, diga que o prefeito “é um mau caráter”.

Seja lá o que for, não é imbecil.

Levado à ribalda da política pelo saudoso Marcelo Déda, e depois voltando a ela sob o comando de Jackson Barreto, então governador do Estado, Edvaldo Nogueira, muito provavelmente, não passaria, quem sabe, de vereador, se não fossem os dois.

Agora, se depara com a primeira campanha em que não tem nem terá como esperar ser carregado nos braços por outros líderes.

Desta vez, o comandate é e será ele mesmo.

Tirou direitinho quem as pesquisas mostravam que poderia ser entrave na oposição, combate a pandemia do novo coronavírus do seu jeito, faz política permanentemente, assiste calado a movimentos de aliados e prepara-se para disputar a eleição mais decisiva de sua carreira política: se ganhar, tentará construir o caminho para disputar o Governo do Estado em 2022. Se perder, tentará a reconstrução.

Apostando na possibilidade de vitória este ano, e de sua desincompatibilização em abril de 2022, pelo menos dois aliados tentam passar a perna no prefeito de olho no comando da prefeitura da capital.

Edvaldo se comprometeu com o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) sobre a indicação de candidatura a vice. Gostaria que a deputada estadual Maísa Mitidieri, irmã de Fábio, fosse sua companheira de chapa. Fábio já disse publicamente, e não foi à toa, que Maísa não será candidata a vice.

Como há sempre uma pedra no caminho, no mesmo partido – PSD – e bem pertinho de Fábio, surge a iniciativa do governador Belivaldo Chagas, que vai tentar fazer da delegada de polícia Katarina Feitoza (PSD) vice de Edvaldo.

No grupo, dois aliados tentam passar a perna no prefeito: Jackson Barreto e o deputado federal Laércio Oliveira (PP). Ambos atuam para indicar candidatura a vice.

A candidatura a vice será decidida, talvez na prorrogação, pelo prefeito Edvaldo Nogueira.

Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Antes do início da votação, houve uma questão de ordem, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para suspender a apreciação da matéria. O presidente Davi não acatou o questionamento e teve sua posição confirmada pelo Plenário. Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários.

Contratos

Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Blocos de municípios

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Subsídios e lixões

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano​ de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Papel federal

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões. 

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Tarifas

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.