Diante a conjuntura mundial que se encontra o mundo, somos bombardeados diariamente com números gigatescos de pessoas infectadas e vidas ceifadas por esse vírus chinês. Vírus esse que imaginávamos estar há anos-luz da nossa realidade cotidiana.

Segundo dados da OMS,  o número de casos de COVID-19 nas Américas ultrapassa 4,5 milhões, com 226 mil mortes e na América do Sul, o Brasil superou um milhão de casos de COVID-19, com mais de 50 mil mortes, juntando-se aos Estados Unidos como o único outro país do mundo com casos de seis dígitos.

Não sendo nosso Sergipy Del Rey uma ilha, também temos nosso quantidade de COVID-19, mais de 20 mil pessoas infectadas e 524 óbitos (SES/SE, 24/06/2020).

Em fase dessa realidade não podemos negar os esforços de governadores e prefeitos para frear e/ou amenizar tal pandemia; utilizando-se dos recursos federais (também próprios) para construção de hospitais de campanhas e outros meios em prol da soceidade brasileira e sergipana.

Agora e nós, meros mortais, qual nossa participação diante essa cruel realidade?  Estamos com nossa nau(nosssas atitutes) no mesmo norte? A favor da vida? Ou nossa bussola só nos guia ao AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Tais interrogativas são pertinentes, devido sermos testemunha ocular da FALTA de compreensão e sensiblidade da população, com vagas exceções, em foco desta PANDEMIA.

Precisamos parar de transferir nossas responsabildades para terceiros, pois somos seres capazes de raciocinar e concluimos que a co-responsabilidade de extinguir esse vírus também é nossa. E sabemos como fazê-lo!

Não estamos querendo que nos tornemos prisioneiro domicliar, mas que além da higienização pessoal com álcool em gel e detergente, possamos ver a real necessidade de estamos fora de casa. Precisamos ser SUJEITO, também nesse processo e não apenas telepectadores dos noticiários que a cada dia passa o aumentativo de infectados e mortos por esse vírus.

Não há caixa de pandora para contribuirmos com o fim dessa PANDEMIA; há a disponibilidade de nos somarmos: agentes públicos, saúde e sociedade unidos em prol da vida.

Somente com o vírus da COLETIVIDADE é que passaremos por esse vírus!

Pr. José Renilson Souza Santos
Presidente Nacional da ANAEB

Na noite desta quarta-feira, 24, uma criança de apenas 2 anos de idade foi atingido na cabeça por um tiro no conjunto Jardim, em Nossa Senhora do Socorro.

O tiro que atingiu a cabeça de raspão teria partido de uma dupla de assaltantes, que abordava um grupo de cerca de quatro pessoas, segundo as suspeitas da polícia. Um das pessoas do grupo teria reagido, quando o disparo ocorreu e atingiu a criança.

A criança foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento no município, mas foi transferido para o Hospital de Urgência de Sergipe pelos próprios familiares.

A assessoria de comunicação do HUSE informou que o quadro de saúde é estável e ele deve passar por cirurgia nesta quinta, 25.

Dirigentes da Federação Sergipana de Futebol (FSF), Sindicato dos Atletas Profissionais e dos quatro clubes que disputam a segunda fase do Campeonato Sergipano da Série A1, debateram detalhes da retomada do estadual. No encontro também foi discutido algumas alterações no regulamento da competição amparada pelo projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados, que permite alterar contratos de atletas e clubes e ainda a mudança em regulamentos de competições já iniciadas, via alteração no Estatuto do Torcedor.

Depois de um estudo e análise das propostas dos dirigentes ficou definida três alterações no regulamento do Sergipão 2020. As contratações estão liberadas até o fim do estadual e os atletas que estiveram atuando na primeira fase da competição por outras equipes (América de Pedrinhas, Boca Júnior, Dorense e Lagarto) estão liberados para atuarem pelos quatro clubes da segunda fase.

Também ficou permitido que as equipes façam até cinco substituições por jogo. Para evitar que o jogo seja interrompido muitas vezes, cada equipe terá apenas três oportunidades para fazer substituições. Mas as substituições também podem ser feitas no intervalo das partidas.

Na oportunidade os dirigentes definiram a data da retomada do estadual, dia 25 de julho. Todas as rodadas serão disputas na arena Batistão, em Aracaju. Um campo neutro e com os padrões recomendados para o atual momento. Os jogos serão sem a presença de torcedores e com um protocolo de medidas sanitárias.

A reunião aconteceu na sede da entidade na capital sergipana. O presidente, Milton Dantas, e o secretário-geral da FSF, Orleandes Barros, comandaram a reunião que contou com as participações dos presidentes das equipes do Confiança (Hyago França), Itabaiana (Alberto Nogueira) e Sergipe (Ernan Sena). O FreiPaulistano foi representado pelo supervisor do clube, David Willians. O presidente do sindicato dos Atletas Profissionais de Sergipe, Carlos Santos Souza também participou da reunião.

ministerio publico
GACC / SE (arquivo)

O Ministério Público do estado de Sergipe, após provocado por Manifestações realizadas na Ouvidoria sobre supostas irregularidades na aquisição de cestas básicas para Prefeitura Municipal de Lagarto abre investigação para apurar denúncias.

Segundo documento adquirido com exclusividade pelo NE Notícias, há uma suspeita de compra de produtos estragados que foram incluídos nas cestas básicas distribuídas pela prefeitura.

O MPSE considerou que se faz necessário uma apuração mais profunda da contratação efetuada pelo Poder Público Municipal, bem como do serviço oferecido pela empresa contratada e que, em razão dos fatos relatados, foi instaurado o procedimento tombado no PROEJ sob o n° 40.20.01.0038. O órgão verificou ainda a necessidade de colheita de maiores subsídios, a fim de se verificar a existência das irregularidades apontadas.

No ofício encaminhado ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, Valdiosmar Vieira Santos, o Ministério Público pede seja justificada a contratação emergencial com a referida empresa, já que, conforme arguido nas denúncias encaminhadas ao Ministério Público, outros estabelecimentos do próprio município de Lagarto ofereciam cestas por valores inferiores ao contratado e que, diante das argumentações de que alguns produtos das cestas adquiridas pela Prefeitura de Lagarto estavam estragados, se tais fatos também foram observados pela administração municipal e se alguma providência foi adotada em relação à empresa fornecedora.

Veja o Ofício:

Pelo menos até agora, a Globo não conseguiu a liminar pleiteada para que o Flamengo seja proibido de transmitir os jogos do Campeonato Carioca em que figure como mandante.

Na ação judicial movida contra o Flamengo e Medida Provisória da Presidência da República, a Globo ameaça deixar de transmitir qualquer jogo do Campeonato Carioca se o Flamengo transmitir partidas em que figure com mandante.

A Globo ameaça romper o contrato que tem com os demais times cariocas.

Como NE Notícias vem informando, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 24, o marco regulatório do saneamento básico no Brasil.

O texto, agora, vai para sanção presidencial.

saneamento basico
André Moreira / ASN

Veja mudanças:

— Pelas regras vigentes, as empresas devem obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal.

— O novo marco torna obrigatória, portanto, a abertura de licitação para a prestação dos serviços de água e esgoto, envolvendo empresas públicas e privadas.

— Os contratos em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. Deverá, porém, ser comprovada viabilidade econômico-financeira.

— Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2033. O prazo poderá ser estendido por mais 7 anos, caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.

— O novo marco estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

— O texto prevê que possam ser formados grupos de municípios para a contratação dos serviços de forma coletiva. A intenção é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres.

— O novo marco cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, colegiado a ser presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e que “terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros”.

— A regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), cuja competência será “instituir normas de referências nacionais para a área de saneamento, em especial sobre qualidade e eficiência na prestação e sobre regulação tarifária, com vistas a harmonizar a atuação das agências reguladoras estaduais e municipais”

A Polícia Federal e a Receita Federal prenderam um sergipano no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na última terça-feira.

Ele carregava uma mala com R$ 711.000,00 em espécie.

O sergipano disse que viajava de Salvador, na Bahia, para Curitiba, no Paraná.

Em depoimento às autoridades, o sergipano disse que não conhecia quem lhe entregou a mala e que receberia R$ 4 mil pelo transporte.

O dinheiro foi apreendido e o sergipano, depois de lavrado o flagrante por lavagem de dinheiro, liberado.

A contribuição sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhida pela empresa mesmo em casos de demissão por justa causa, de acordo com a Lei Complementar nª 110/2001. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível interposta por uma empresa de segurança e transporte, que desejava afastar o recolhimento da contribuição de 10% sobre o FGTS no caso de demissão de empregado por justa causa. O relator do processo foi o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior.

No voto, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do recolhimento da contribuição do FGTS no caso de demissão por justa causa. “O Plenário do STF, no julgamento das ADIns nº 2556/DF e nº 2568/DF, nas quais se arguiu a inconstitucionalidade de artigos da LC nº 110/2001, dentre os quais os arts. 1º e 2º, entendeu que as referidas contribuições não padecem de qualquer inconstitucionalidade, respaldando a presunção de constitucionalidade dos citados dispositivos legais”.

Nos autos da apelação cível, a empresa alegou que não deveria recolher a contribuição porque a finalidade dela já havia sido atingida com a recomposição das perdas nas contas vinculadas do FGTS, que foram provocadas pelos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Em resposta à defesa, o desembargador federal Edilson Nobre explicou que a contribuição ao FGTS nos casos de demissão por justa causa tem caráter permanente. “A lei instituidora da contribuição em comento não previu qualquer delimitação de prazo de vigência, devendo ser entendida como de caráter permanente. Não há como prosperar a alegação de exaurimento da sua finalidade. Expressamente resta ali consignado que a contribuição devida nos casos de demissão sem justa causa, além de representar um importante instrumento de geração de recursos visando ao cumprimento de decisões judiciais teria como objetivo também induzir a redução da rotatividade no mercado de trabalho, vez que acrescida a multa de 40% na despedida imotivada com mais 10%”, afirmou o relator.

O magistrado ainda enfatizou que a referida contribuição está cumprindo com sua finalidade. “Nos termos do art. 3º, §1º, parte final, da LC 110/2001, as contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, na forma do art. 11 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e as respectivas receitas serão incorporadas ao FGTS. Como determinado no aludido dispositivo, verifica-se que a contribuição continua cumprindo com a finalidade para a qual foi criada. A finalidade de sua arrecadação não é a seguridade social, como definida na própria Constituição (CR, art. 194), mas sim para viabilizar a intervenção da União no sentido de impedir a quebra do FGTS”.

A apelação cível 0801737-28.2018.4.05.8300 foi julgada no dia 9 de junho de 2020. Participaram da sessão telepresencial os desembargadores federais Manoel Erhardt e Carlos Vinicius Calheiros Nobre (convocado em substituição ao desembargador federal Rubens Canuto). O acórdão da Quarta Turma do TRF5 manteve a sentença proferida, no 11 de março de 2020, pela 1ª Vara Federal de Pernambuco, no mandado de segurança cível impetrado pela empresa contra a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco. 

Apelação Cível no TRF5 – 0801737-28.2018.4.05.8300Mandado de Segurança Cível no JFPE – 0801737-28.2018.4.05.8300

O jogador Iago Silva foi punido por promover festa particular, descumprindo assim o que manda decreto governamental sobre a Covid-19.

A diretoria do Confiança emitiu nota:

O Presidente Hyago França, vem por meio desta, informar a torcida do Confiança, patrocinadores e imprensa, que está ciente da festa promovida pelo atacante Iago Silva na última segunda-feira (22). O atleta será multado.

 Já foi passado para todos os atletas do clube, integrantes da comissão técnica e funcionários que, qualquer um que quebrar o protocolo, também será multado e afastado, e se isso se repetir, o clube tomará uma decisão mais drástica.

Iago já está afastado e irá cumprir a quarentena sendo acompanhando por nosso departamento médico.

Policiais militares da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) prenderam Alexandre Alves de Jesus. Ele é suspeito de atropelar e matar um jovem de 20 anos no povoado Canaã, em Salgado. A detenção ocorreu durante a madrugada dessa quarta-feira, 24.

Segundo as informações policiais, os militares foram acionados e, ao chegar ao local, se depararam com a vítima sem apresentar sinais vitais, quadro já constatado pela equipe de atendimento do Samu. O Instituto Médico Legal (IML) e a Criminalística foram acionados para a ocorrência.

O suspeito de atropelamento também estava no local, mas desacordado com ferimentos no rosto. Durante atendimento, este, identificado como Alexandre Alves, reagiu e passou a ficar agressivo com a equipe médica do Samu. Diante da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser encaminhado ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), onde permanece sob custódia.

No hospital, também está sendo verificada se houve a ingestão de bebida alcoólica ou de substância psicoativa. As medidas administrativas foram realizadas, os fatos registrados e encaminhados à Delegacia Plantonista para que as medidas cabíveis sejam tomadas.