O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Senado nota técnica em que identifica mudanças que merecem análise com cautela na votação do projeto da Lei das Fake News (PL 2.630/2020). De autoria da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética, o documento esclarece que as exclusões e acréscimos indicados visam à “melhor harmonização com a legislação interna e internacional vigentes”. Como instituição responsável por propor as ações penais públicas, o MPF ressaltou que o projeto de lei traz alterações de magnitude, com reflexos em ramos diversos do Direito, como eleitoral, civil e penal. Também destacou aos senadores o pouco tempo de debate do PL 2.630/2020 na sociedade. O documento se baseou no parecer original entregue pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD/BA). O PL das Fake News está incluído na ordem do dia desta quinta-feira (25).

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Pixabay

As modificações propostas pelo MPF incluem, por exemplo, a reconsideração de duas exigências: de documentação para cadastrar contas em redes sociais (art. 7º), com todas as suas consequências para a intimidade; e de procedimento de mediação para a retirada de conteúdo claramente criminoso, como arquivos contendo pornografia infantil ou anúncios de venda de drogas (art. 13). O documento trouxe objeções ainda à exigência de bancos de dados (data centers) no Brasil e ao risco de um cerceamento inconstitucional da liberdade de expressão ao dispor sobre a degradação ou ridicularização de candidatos nas eleições.

O MPF avaliou que a exigência de documentação para o cadastro de contas em redes sociais teria inúmeros obstáculos de ordem jurídica e prática, como o requisito de apresentação de CPF (usuários brasileiros) ou passaporte (estrangeiros) para a abertura de conta. Na nota, a 2CCR argumentou que a exigência não se ampara em legislações internacionais e a demanda isolada no Brasil levaria só empresas de grande porte a se adequarem, impedindo o ingresso de pequenas e médias empresas no mercado. “O principal efeito prático de tal medida será aumentar a concentração atualmente existente, o que implicará evidente prejuízo aos usuários e consumidores”, frisou a nota, firmada pelo coordenador da Câmara Criminal, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

Quanto à moderação para retirar conteúdo claramente criminoso, o MPF avaliou ser inconveniente o procedimento de mediação, por mais que os termos dos serviços das prestadoras já contemplem a exclusão de conteúdo. Nessa hipótese, o MPF propôs a obrigação de publicar a decisão de retirada do conteúdo, com a explanação clara dos motivos. “Entende-se necessária tal medida para que o usuário tenha pleno conhecimento dos motivos e também como forma de orientação para o futuro”, afirmou a nota.

Bancos de dados no Brasil – Outro ponto alertado pelo MPF foi a exigência, contida no artigo 24 do texto, de que os provedores de redes sociais e serviços de comunicação interpessoal tenham sede e banco de dados no Brasil, o que contraria previsões do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 11), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 3º) e de normas internacionais.

“A previsão de instalação forçada de data centers, em território nacional, limita a própria natureza da internet e o direito à livre concorrência no Brasil, dificultando o ingresso no mercado brasileiro de novas empresas, prejudicando a economia digital. A regra contida no artigo 1o. deste Projeto é compatível com os dispositivos citados e já soluciona a questão”, afirmou o MPF na nota técnica. “Assim, para fins de atendimento a determinações de autoridades nacionais, é suficiente a previsão de que os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal, que prestem serviço no Brasil e não tenham sede no País, possuam representante legal em território nacional.”

Inconstitucionalidade em matéria eleitoral – A liberdade de expressão também seria cerceada, na avaliação do MPF, a se manter a redação original do artigo sobre degradação ou ridicularização de candidatos em propaganda. Para o MPF, o dispositivo é inconstitucional, por cercear a liberdade de expressão que, na seara eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia. “No processo eleitoral, as críticas com deboche, sarcasmos ou em tom jocoso, fazem parte do jogo eleitoral e a verdade é um valor de certa forma relativizado”, afirmou o documento do MPF. “O livre debate democrático convive com esse espaço de críticas, próprio da retórica da publicidade eleitoreira.”

Íntegra da Nota Técnica

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei que visa combater notícias falsas disseminadas pelas redes sociais (PL 2.630/2020). A decisão veio após apelos de senadores favoráveis ao projeto, que pediram mais tempo para que o Senado chegue a uma decisão mais “unida”.

O projeto estava na pauta da sessão desta quinta-feira (25) e chegou a ter oito requerimentos para adiamento negados por Davi. Durante a discussão, porém, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que a oposição de vários colegas se devia ao fato de terem pouco tempo para estudar o relatório. Com isso, Braga propôs que a votação fosse transferida para permitir a adesão de mais senadores.

O relator do PL 2.630/2020, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia entregado o seu texto na quarta-feira (24). No entanto, uma nova versão foi apresentada na tarde desta quinta, já durante a sessão.

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Marcos Oliveira / Agência Senado

— Todos se manifestaram no sentido de que apoiam o combate às fake news, mas que gostariam de poder se debruçar um pouco mais sobre o relatório. Não vejo nenhum problema de o Senado [adiar] a votação definitiva do enfrentamento, para fazermos com sabedoria o reconhecimento do esforço [do relator] — disse Braga, lembrando também que o projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e poderá até voltar para o Senado.

Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”. Sendo assim, aceitou o pedido de novo adiamento numa “busca pela conciliação”.

— Todos se manifestaram a favor do projeto. A ressalva dos que falaram contra era votarmos no dia de hoje. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação que proteja a honra dos brasileiros. Saio daqui mais convencido de que estamos no caminho certo — afirmou o presidente do Senado.

O texto é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam nele ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. O relator, Angelo Coronel, rebate as alegações e considera que essa oposição é resultado de “lobby” das empresas que operam as principais redes sociais.

— Os gigantes digitais faltam com a verdade para manter o status quo. Só queremos a proteção da sociedade brasileira. Nossa legislação será dura no sentido de proteger o nosso povo — afirmou o relator.

Cadastro

No relatório mais recente de Angelo Coronel, o proejto obriga as plataformas a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo. Caso a operadora desabilite o número, a conta deverá ser suspensa. As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, e ficam proibidas contas-robôs não identificadas como tal.

As plataformas terão que implementar ferramentas para rastrear a origem de mensagens encaminhadas, com a identificação dos usuários, a data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem. Usuários só poderão ser adicionados a grupos ou listas de transmissões de mensagens se derem autorização. As redes deverão limitar o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros dentro de um grupo. Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações do responsável ou do anunciante.

Conteúdo eleitoral

A proposta também estabelece uma série de novos crimes, como calúnia eleitoral (associação de mais de três pessoas com o objetivo de caluniar ou injuriar alguém para fins de propaganda eleitoral) e manipulação de propaganda (divulgação de conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos). O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes poderá ter seu registro ou diploma cassados.

Nos últimos dias 23 e 24, o DataFolha fez mais uma pesquisa sobre a gestão do presidente Jair Bolsonaro.

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Marcos Corrêa / PR

Veja os índices:

Ótimo/bom: 32%

Regular: 23%

Ruim/péssimo: 44%

Não sabe/não respondeu: 1%

Foram entrevistados 2.016 brasileiros por telefone em todas as regiões do País.

A margem de erro é de 2%, para mais ou para menos.

Manchete do portal UOL: Aprovação de Bolsonaro segue estável após prisão de Queiroz, aponta Datafolha.

Na manhã desta quinta-feira, 25, policiais do Comando de Operações Especiais (COE) cumpriram o mandado de prisão de Marlio Oliveira de Jesus, que já havia sido preso outras duas vezes. O suspeito era integrante de uma quadrilha responsável por diversos assaltos em chácaras e residências no estado de Sergipe.

Segundo informações, o grupo tático dirigiu-se ao conjunto Maria do Carmo, no município de Nossa Senhora do Socorro, a fim de efetuar a prisão do suspeito.

Chegando na localidade, o grupo fez a entrada tática na residência. A operação foi possível, com informação do serviço de inteligência da Polícia Militar e da Polícia Civil.  

Marlio estava na sala de casa e reagiu à abordagem, efetuando dois disparos de arma de fogo, e houve revide dos policiais revidaram. Após a ação, foi prestado socorro ao suspeito, mas não resistiu aos ferimentos. 

Marlio é integrante da mesma quadrilha do criminoso conhecido como “Poli”, preso diversas vezes pelas polícias, o qual também entrou em confronto com a polícia há cerca de 20 dias.

As investigações vão continuar a fim de identificar outros envolvidos com o grupo criminoso.

554 pacientes perderam a vida para a Covid-19 em Sergipe.

Oficialmente, nas últimas 24 horas, foram registrados mais 43 óbitos.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Já são 1.198 novos casos.

Em Sergipe, oficialmente, já testaram positivo 21.081 pessoas.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 25, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 728 novos casos e 30 óbitos. Em Sergipe, 21.081 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 554 morreram.

Treze mortes são de pacientes de Aracaju, sendo nove homens: de 62 anos, com tireoidite de Hashimoto; 93, com hipertensão e neoplasia; 43 anos, hipertenso; 57, com doença renal crônica; 65 anos, com hipertensão e obesidade; 39, com hipertensão; e 44, 81, 93 anos, sem comorbidades. As mulheres aracajuanas são: 67, com diabetes e hipertensão; 49, com obesidade; 72, com diabetes, doença cardiovascular e obesidade; e 43, com neoplasia.

São duas mortes de Estância: homem, 56, sem comorbidades; e mulher, 95, com hipertensão. De moradores de São Cristóvão, duas mulheres: 41, com hipertensão e diabetes; e 58, sem comorbidades.

Nas demais cidades: mulher, 35, de Areia Branca, com diabetes gestacional e síndrome hipertensiva gestacional; mulher, 34, com diabetes, de Pacatuba; homem, 81, de Japoatã, com sequelas de AVE; mulher, 68, de São Francisco, com diabetes e doença cardiovascular crônica; uma menina de sete anos, de Monte Alegre, sem comorbidades; mulher, 69 anos, de Itabaiana, com doença pulmonar obstrutiva crônica; homem, 68, com hipertensão, também de Itabaiana; mulher, 53, de Malhador, com neoplasia e diabetes; mulher, 78, de Japaratuba, sem comorbidades.

Há ainda as mortes de: homem, 79 anos, de Aquidabã, com diabetes; mulher, 68, residente de Carmópolis, sem comorbidades; homem, 92, de Umbaúba, sem comorbidades; e mulher, 63 anos, hipertensa, moradora de Nossa Senhora do Socorro.

São 7.931 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 44.299 exames e 23.218 foram negativados. Estão internados 569 pacientes, sendo 228 em leitos de UTI (114 na rede pública, sendo 110 adultas e 4 pediátricas; e 114 na rede privada, sendo 112 adultas e 2 pediátricas) e 341 em leitos clínicos (216 na rede pública e 125 na rede privada). São investigados mais 21 óbitos.

O Observatório de Sergipe, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, divulga mais um boletim “Covid-19: Sergipe e Território Nacional”, com informações atualizadas até 24 de junho.

Os destaques de hoje são:

Ao longo de um mês, de 24 de maio a 24 de junho, internações totais em Sergipe (incluindo UTI’s e enfermarias) aumentam 115%, eram 273 internações e chegaram a 589, no dia de ontem, 24 de junho;

Isolamento social em Sergipe (42,9%) foi o quinto melhor do país no São João, apesar da boa colocação, resultado não é bom;

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Observatório de Sergipe |Superplan | SEGG| Governo de Sergipe

Umbaúba (949) passa a ter a maior incidência de casos por cem mil habitantes, dentre os municípios que estão fora da Região Metropolitana de Aracaju. Município já tem 10 mortes por covid-19;

Telha (24%) e Santa Rosa de Lima (17%) têm maior taxa de crescimento médio dos últimos 7 dias.

Na próxima terça-feira (30), a partir das 14h, o Governo do Estado inicia o calendário de pagamento referente ao mês de junho, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais).  

Além desses, no mesmo dia (30), recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.  

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Jus Brasil

No dia 10 de julho, a partir das 14h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha de junho e a 6ª parcela do 13 º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.

O Governo também realiza o pagamento da terceira parcela (do total de 9) do 13º  Salário de 2020 de pensionistas e aposentados, que recebem até R$ 6 mil.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e a Controladoria Geral da União (CGU) identificaram, após cruzamento de dados, suposto pagamento indevido do auxílio emergencial do Governo Federal a um total de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos pagos totalizam o montante de R$ 6.159.000,00​​.

A ação decorre de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições. Para que o levantamento fosse obtido, o Tribunal encaminhou sua base de dados e a Controladoria efetuou os cruzamentos com as informações dos beneficiários.

Ao apresentar o resultado do trabalho no Pleno desta quinta-feira, 18, o conselheiro -presidente, Luiz Augusto Ribeiro, enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

“Este benefício tem natureza assistencial e não se destina aos agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo”, comentou o conselheiro.

O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, Cláudio Canuto, destaca que foi utilizado, como critério de cruzamento de dados, o número do CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil. “As informações foram encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para análise e avaliação quanto à pertinência de bloqueio de parcelas ainda não pagas e para o acompanhamento em relação a eventuais ressarcimentos”, enfatiza Canuto.

Agora o TCE vai instar o Governo do Estado e os municípios para que notifiquem os agentes públicos envolvidos, de forma individual e reservada, alertando-os de que o recebimento do auxílio emergencial mediante inserção ou declaração de informações falsas pode caracterizar crime.

“Nessa comunicação, o Tribunal solicitará que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida”, conclui o presidente do TCE.

Já o diretor da Diretoria de Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, acrescenta que os beneficiários que não possuam mais vínculo com o Estado ou município e tenham o auxílio bloqueado poderão contestar o resultado.​

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi eleito hoje (25) para o cargo de presidente da Corte. Atualmente, Fux ocupa a vaga de vice-presidente e passará a comandar o tribunal no dia 10 de setembro, quando termina o mandato de dois anos do presidente, Dias Toffoli. 

A eleição ocorreu de forma simbólica porque não há disputa. A investidura no cargo segue ordem de antiguidade de entrada no tribunal. 

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Nelson Jr. / STF

Luiz Fux tomou posse no STF em 2011, após ser indicado para o cargo pela ex-presidente da República Dilma Rousseff e ser aprovado pelo Senado. O ministro é magistrado de carreira desde 1983 e também foi responsável pela elaboração do Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso em 2015. Antes de chegar ao tribunal, Fux era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A vice-presidente será a ministra Rosa Weber. 

O professor Carlos Alberto Decotelli é o novo Ministro da Educação. A nomeação foi anunciada hoje (25) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Autor de livros na área de educação e finanças, Decotelli integrou a equipe de transição, instituída após a eleição do presidente Jair Bolsonaro e era presidente do FNDE.

Decotelli em entrevista antes de assumir Fundo disse que o FNDE deverá sair da condição de “agente repassador para cooperador” na definição da política de aplicação do recursos da educação. “Maximizando potencialidades, adequações e responsabilidades na implementação dos programas já identificados pela sociedade brasileira como vitais ao crescimento humano, desenvolvimento intelectual e mobilidade entre escola e residência dos brasileiros”, disse.

Ele sucederá Abraham Weintraub, que, após 14 meses no cargo, anunciou demissão na semana passada para assumir um posto de diretor representante do Brasil no Banco Mundial, em Washington (EUA).