Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30), que duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão – então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira (30), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução.

Julgamento

Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.

Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.

Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.

Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão.

Confira a íntegra do voto do ministro Og Fernandes.

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Confira a íntegra do voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Confira a íntegra do voto do ministro Sérgio Banhos.

MC/LC, DM

Processos relacionados: Aije 0601369-44 (PJe) e Aije 601401-49 (PJe)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.

O documento estabelece as formas decompatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.

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A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Ainda de acordo com a nova norma, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

A instrução também contém sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.

Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia, era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou.

Grupo de Trabalho

Para chegar ao texto da minuta de resolução em menos de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Grupo, enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.

A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que, nas convenções, se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.

Exigências legais para as convenções partidárias

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a ata das convenções partidárias deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.609/2019, o livro pode ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. Para passar a valer, a PEC ainda deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra da resolução.

A ANEEL aprovou nesta terça-feira (23/6), em reunião pública de diretoria, a regulamentação da Conta-covid, operação que vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia do novo coronavírus trouxe para as empresas do setor elétrico. Por meio de empréstimo de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos e a situação financeira das empresas do setor será preservada. Acesse aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, que regulamenta a Conta-covid.

Com a decisão de hoje, a Agência regulamenta o Decreto n° 10350/2020 para estabelecer os critérios do empréstimo às empresas do setor via Conta-covid com valor teto de R$ 16,1 bilhões.  A quantia será oferecida ao setor elétrico pelos bancos, liderados pelo BNDES, para ser paga ao longo dos próximos 60 meses. Desse modo, o setor sai na vanguarda, sendo um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, para superar a crise provocada pela pandemia.

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A norma define ainda critérios e procedimentos para a gestão da Conta-covid, estabelecendo limites de captação de recursos por distribuidoras, fundamentados na perda de arrecadação e mercado de cada agente de distribuição. A regra detalha ainda os itens de custo que podem ser cobertos pela conta e o fluxo operacional dos repasses.

Os recursos vão aliviar o bolso dos consumidores neste momento de perda de renda de grande parte da população, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.

A Covid-19 afetou a situação financeira das companhias do setor. Estimativa da Agência indica perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a pandemia.  Enquanto, de um lado, a receita das empresas do setor elétrico caiu, de outro elas possuem obrigações financeiras em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Portanto, além dos consumidores, o empréstimo ajudará as empresas a se manterem financeiramente e operacionalmente durante este período de queda de receita.

Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.

Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses.

O empréstimo terá custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um percentual de remuneração das instituições financeiras que oferecerão os empréstimos de maneira conjunta e em condições uniformes. Essa remuneração será definida pelo interesse do mercado, após a aprovação da regulamentação ocorrida hoje. Esse percentual previsto além do CDI deve ser baixo, porque o empréstimo é garantido pela perspectiva de pagamento futuro das contas de energia, considerado um ativo regulatório de risco baixo e alta atratividade pelo mercado financeiro.

Tecnicamente, a Conta-covid considerará como garantias ativos regulatórios que já constam nos processos tarifários ordinários, ou seja, no cálculo anual dos reajustes das distribuidoras de energia.

A operação será contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que assegurará o repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), já existente na tarifa de todos os brasileiros. A próxima etapa será a assinatura dos contratos das distribuidoras com a CCEE para viabilização dos empréstimos.

A Conta-covid foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela ANEEL, pelo BNDES e representantes do setor. A regulamentação ficou Consulta Pública entre os dias 27/05/2020 e 1/6/2020. Nesse período, a consulta recebeu mais de 419 contribuições de 77 agentes do setor.

Confira aqui o FAQ com esclarecimentos às principais dúvidas sobre a Conta-Covid.

O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de combate a fake News. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto — que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário.  

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comanda a sessão remota desta terça-feira | Jefferson Rudy / Agência Senado

Segundo Alessandro Vieira, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas. 

As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.

Identidade do usuário

O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.

Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.

as principais propostas do

Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.

mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

aplicativos de mensagem
propaganda eleitoral

Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.

São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.

No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.

No relatório apresentado em Plenário, Angelo Coronel alterou o texto para deixar claro que essa suspensão é obrigatória apenas nos serviços de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares. Outra mudança feita pelo relator nesta terça-feira exclui das regras para serviços de mensagens privadas as aplicações prioritariamente destinadas a uso corporativo e os serviços de e-mail.

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Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer

acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.

Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais.

As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses — o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem.

Moderação

Por sugestão de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e da Safernet, organização não governamental que combate crimes e violações de direitos humanos na internet, Angelo Coronel fez alterações na parte do projeto que trata dos procedimentos de moderação. As mudanças, anunciadas em Plenário, deixaram o texto mais sucinto, mas mantiveram a possibilidade de remoção imediata de conteúdos.

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.

O provedor deve garantir a possibilidade de recurso quando houver a decisão de remover conteúdos ou contas. O prazo de defesa será estendido nos casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade. Em muitos casos esses conteúdos são feitos como forma de humor. A ampliação do prazo de defesa, para que o conteúdo volte à plataforma, não vale para as publicações humorísticas e será aplicada apenas quando houver objetivo de enganar as pessoas sobre a identidade de candidato a cargo público.

— Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral; para proteger os candidatos, para que eles não corram esse risco devido à ação de criminosos ou de adversários que queiram tirá-los [da corrida eleitoral], não digo nem no tapetão, mas por meio de crime digital — explicou o relator.

Contas institucionais

O texto submete a comunicação institucional em redes sociais de todos os órgãos e empresas do Estado aos princípios constitucionais da administração pública. A mesma regra vale para as contas de agentes políticos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros, secretários de estados e municípios, entre outros. Essas contas não poderão bloquear o acesso de outras contas às suas publicações.

Na versão apresentada em Plenário e aprovada pelos senadores, o relator incluiu uma exceção a essa regra: se o agente político tiver mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres das regras. 

Os órgãos terão que editar norma interna de comunicação social e oferecer ao público mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou a remoção das postagens nas contas públicas. Além disso, devem fornecer nos portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda e o impulsionamento de conteúdo por meio da internet.

O texto cria ainda um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.

As plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência, com prazo para correção dos problemas, e multa de 10% sobre o faturamento do grupo no Brasil no último ano, a ser destinada à educação.


Como votaram senadores de Sergipe

Com a retomada das atividades em hotéis, pousadas e similares em Sergipe, torna-se necessária uma série de medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus. Por conta disso, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Sergipe (ABIH-SE) com o apoio da FECOMERCIO e do Governo do Estado e guiados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), criou uma cartilha que visa a esclarecer todas as dúvidas e facilitar o acesso às práticas que devem ser empregadas pelos associados a fim de auxiliar no combate à Covid-19 e o selo “Hotel Seguro”. 

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Antonio Carlos Franco Sobrinho

De acordo com o presidente da ABIH-SE, Antonio Carlos Franco Sobrinho, “neste novo cenário, percebemos que quanto mais cedo os estabelecimentos se adequarem aos novos padrões de higiene, limpeza e segurança, mais brevemente tornaremos os hotéis mais competitivos e confiáveis aos nossos hóspedes”. 

Já o selo “Hotel Seguro” tem o intuito de informar aos hóspedes que o hotel segue todas as normas de segurança sanitárias de prevenção ao novo coronavírus. “O selo será entregue aos hotéis associados que cumprirem as orientações e normas da cartilha, dando mais segurança a todos que lá se hospedarem ou realizarem seus eventos”, concluiu Antônio Carlos.

O prefeito Edvaldo Nogueira reuniu todo o secretariado, em videoconferência, nesta terça-feira, 30, para tratar dos cuidados que devem ser observados pela administração em respeito à legislação eleitoral. As limitações relacionadas à contratação de pessoal e a proibição de realização de publicidade oficial, que passam a valer a partir do dia 3 de julho, noventa dias antes do dia da eleição, foram os principais temas abordados. 

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Ana Lícia Menezes / PMA

“Reuni os secretários para discutir as vedações decorrentes do período eleitoral, notadamente o que está ligado à publicidade oficial. Existe todo um regramento que deve ser seguido e nós iremos respeitá-lo completamente. Os serviços permanecerão disponíveis para a população, as obras também seguirão seu cronograma sem paralisações. Mas naquilo que for necessária a adequação, nós faremos em respeito ao que determina a lei eleitoral”, afirmou o prefeito.

No encontro, a assessora técnica Luzia Gois explicou que, a partir do dia 3 de julho, estão proibidas contratações e demissões de servidores. Além disso, a partir do dia 3, todos os canais de comunicação institucional da Prefeitura de Aracaju estarão indisponíveis, apenas os serviços essenciais estarão acessíveis nos portais disponibilizados pela administração municipal. 

Placas informativas, identificação em veículos e em prédios públicos, placas de obras e demais peças que contiverem slogans ou símbolos relacionados à gestão deverão ser removidos. Apenas o brasão, símbolo oficial da Prefeitura de Aracaju, pode ser mantido.

“Uma das primeiras medidas que tomei ao chegar na Prefeitura, em 2017, foi enviar à Câmara, uma proposta de lei que torna o brasão o símbolo oficial da Prefeitura de Aracaju. Assim cumprimos o que determina a Constituição, quando se refere à impessoalidade da administração”, relembrou o prefeito.

676 pessoas morreram vítimas da Covid-19 em Sergipe.

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Ilustração criada pelo CDC revela a estrutura morfológica do coronavírus – Alissa Eckert, Dan Higgins / CDC

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 30, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 594 novos casos e 23 óbitos. Em Sergipe, 25.411 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 676 morreram.

São 14 mortes de pacientes aracajuanos, nove mulheres: 84, com hipertensão; 52, com diabetes e obesidade; 46, sem comorbidades; 94, com Alzheimer; 83, com asma; 59, com lúpus, esclerodermia e artrite reumatoide; 93, com asma e hipertensão; 84, com hipertensão, cardiopatia, doença arterial carotídea, doença arterial obstrutiva periférica e trombose crônica de gastrocnemias; 90, com hipertensão e diabetes. Os homens são: 75, com hipertensão, diabetes e obesidade; 53, com obesidade; 62, com cardiopatia; 39, com neoplasia e doença neurológica; e 46, sem comorbidades.

Nas demais cidades, mais nove mortes, sendo sete homens: 79 anos, de Capela, com doença pulmonar obstrutiva crônica; 45, residente de Aquidabã, com hipertensão e obesidade; 62, de Pacatuba, com hipertensão e cardiopatia; 85, de Nossa Senhora das Dores, com hipertensão; 80, de Itaporanga, sem comorbidades; jovem de 17 anos, de Itabaianinha, com tumor cerebral; e 70, de Carmópolis, com hipertensão e diabetes. As mulheres são: 33 anos, de Cristinápolis, com doença pulmonar obstrutiva crônica e cardiopatia; e 80, de Itabaiana, com hipertensão e diabetes.

São 14.941 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 50.470 exames e 25.059 foram negativados. Estão internados 632 pacientes, sendo 244 em leitos de UTI (126 na rede pública, sendo 124 adultas e 2 pediátricas; e 118 na rede privada, sendo 115 adultas e 3 pediátricas) e 388 em leitos clínicos (245 na rede pública e 143 na rede privada). São investigados mais 17 óbitos.

O deputado federal Fábio Reis (MDB) desistiu de ser candidato a prefeito do município de Lagarto.

Pelas redes sociais, o parlamentar anunciou a desistência e disse que o candidato do grupo será Sérgio Reis.

A convenção do partido está prevista para ocorrer a partir do dia 30 de julho.

Nesta segunda-feira, 30, Sergipe registrou um isolamento social de 40,1%. Foi o 9º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Roraima (44,4%), Acre (44,0%) e Espírito Santo (44,0%). Já as piores com Tocantins (34,4%), Goiás (37,3%) e Mato Grosso do Sul (38,4%).

No ranking dos Estados do Nordeste, Sergipe se destacou com a pior colocação.

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Índice de isolamento social em 29/06/2020 – Fonte: InLoco

Aracaju

Com 41,9% das pessoas em casa, Aracaju teve a 7ª pior colocação do Brasil. Vitória (45,2%), Florianópolis (45,0%) e Rio Branco (44,5%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Palmas (34,7%), Goiânia (37,5%) e Campo Grande (38,0%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 2ª pior resultado, perdendo para João Pessoa (41,4%).