Como NE Notícias informou, o líder do governo na Assembleia Legislativa, Zezinho Sobral (Podemos), desrespeitou decreto do próprio governo, no início do mês, ao participar de evento político, com aglomeração de pessoas, no município de Japaratuba.
Usava máscara, mas descumpriu qualquer regra sanitária de distanciamento social, participando de aglomeração onde a maioria estava desmascarada.
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Resta ao Governo do Estado dizer se quer mesmo que a população use máscaras e respeite outras regras sanitárias ou se a fiscalização que tem impedido trabalhadores de trabalhar só serve para punir pessoas do povo, desde que não estejam em eventos ao lado de governistas.
Um importante organismo de combate à lavagem de dinheiro no país é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem a atribuição de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Antes, com o predomínio de poucas Instituições, o Coaf passou a abrir as portas também para especialistas da Polícia Civil.
E Sergipe é um dos cinco estados que disponibilizaram policiais civis para atuar no conselho. A agente da Polícia Civil de Sergipe Graça Brandão atua na produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF). De acordo com o Coaf, o RIF registra o resultado das análises decorrentes de comunicações recebidas, de intercâmbio de informações ou de denúncias. As análises são realizadas por equipes integradas por servidores do Coaf, da Receita Federal, Banco Central, policiais federais e por policiais civis cedidos pelos estados para atuar no projeto. Após a conclusão, os relatórios são encaminhados às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis e, muitas vezes, desencadeiam investigações importantes. Trata-se, portanto, de um órgão de controle, e não necessariamente de investigação. Na prática, o Coaf funciona como uma grande base de dados que reúne todas as operações financeiras e transações que, por lei, precisam ser comunicadas por bancos e também por corretoras, seguradoras, cartórios, joalherias e negociantes de obras de arte, entre outros. A agente Graça Brandão explicou a importância da presença de policiais civis no funcionamento do Coaf.
“O órgão necessitava de analistas com a visão policial para a elaboração de RIF. Além dos típicos investigadores de formação, o Coaf possui uma equipe de vários órgãos, seja da Receita Federal, Tesouro Nacional, SUSEP, Banco Central, Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, e outros órgãos que contribuem com o conhecimento específico de cada área”, citou. Essa atuação também incrementa o trabalho policial nos estados que cederam agentes para o Coaf.
“Esse projeto tem inúmeros benefícios, principalmente porque os analistas policiais podem ofertar às suas instituições e às demais polícias dos estados um conhecimento mais técnico sobre a interpretação de um RIF, como também participar de inúmeros cursos técnicos promovidos pelo Coaf e órgãos parceiros”, frisou. Importância das investigações Os trabalhos investigativos nessa área são fundamentais para que recursos obtidos de forma ilícita não sejam transformados em valores lícitos. “As investigações do combate à lavagem de dinheiro desarticulam os grupos criminosos, pois elas identificam ou impossibilitam que o produto ilícito da lavagem seja transformado em recursos aparentemente lícitos. Impedir o fluxo financeiro nas organizações criminosas é uma forma eficaz de combater a criminalidade. A investigação é importante para identificar o usufruto do dinheiro ganho ilegalmente pelo criminoso”, esclareceu a policial.
Ela apresentou algumas das situações que envolvem essas investigações. “É por meio da lavagem de dinheiro que os recursos provenientes de crimes como corrupção, sequestro, tráfico de drogas e de armas, entre outros crimes antecedentes, passam a integrar a economia formal como se fosse dinheiro lícito. Ao possibilitar essa incorporação na economia, a lavagem de dinheiro fortalece organizações criminosas e suas atividades. Por isso, a importância deste tipo de investigação”, demonstrou. Ingresso na Polícia Civil e interesse pela área Formada em Ciências Contábeis e oriunda do último concurso de agentes e escrivães da Polícia Civil, em 2015, o combate à lavagem de dinheiro despertou a atenção da policial civil Graça Brandão.
No começo, Graça atuou na região de Santa Rosa de Lima, mas, pouco depois, passou a fazer parte da equipe do Laboratório contra a lavagem de dinheiro em Sergipe. Graça foi indicada para atuar no Coaf, pela ex-delegada-geral da PC, Katarina Feitoza. “Tudo começou quando eu estava no curso de formação para agente da Polícia Civil. Soube que havia uma unidade dentro da Polícia relacionada à investigação de crimes voltados à lavagem de dinheiro: o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado de Sergipe. Sempre estudei para área policial e meu objetivo maior era trabalhar no combate à lavagem de dinheiro, uma vez que é minha área de atuação”, revelou.
O delegado Adriano Maynard, diretor do Laboratório contra a Lavagem de dinheiro da Polícia Civil de Sergipe, disse que a atuação do Coaf é estratégica para investigações importantes. “Antes tinha pouco acesso aos RIFs [relatórios de inteligência financeira]. Com a expansão dos trabalhos do Coaf e uma agente nossa lá dentro, essas informações chegam com mais clareza e detalhes”, lembrou Adriano, reforçando o papel da ex-delegada-geral da PC, Katarina Feitoza, na liberação da agente para atuar em Brasília e multiplicar conhecimentos para nosso estado.
O sargento RR da PM Pinto Resende está completando 3 dias nesta quarta-feira, 1º, entubado, na Urgência do IPES, aguardando leito de UTI.
Diabético e hipertenso, o sargento foi diagnosticado com a Covid-19.
André Moreira / ASN
A família pede uma vaga em leito de UTI.
O governador Belivaldo Chagas destacou, na tarde desta terça-feira (30), em entrevista coletiva à imprensa no Palácio de Despachos, a expansão de leitos de UTI nos hospitais da rede pública estadual, para atender os pacientes de Covid-19. O governador disse que pretende ofertar um total de 221 leitos. No momento, Sergipe conta com 176 leitos de UTI nos hospitais públicos do Estado.
Mario Souza / ASN
Belivaldo Chagas informou que, na última segunda-feira (29), o governo do Estado abriu mais 10 leitos de UTI no Huse (Hospital de Urgência de Sergipe), passando para um total de 38 vagas que foram preenchidas imediatamente. Na próxima semana, há previsão de abertura de mais 18 leitos de UTI, sendo 10 no Hospital Universitário de Lagarto e oito no Hospital Regional de Estância. É prevista, ainda, a abertura de novos leitos de UTI no Hospital Regional de Itabaiana e Cirurgia.
Apesar de o governo contar com os equipamentos necessários para a abertura de novos leitos, o governador está cauteloso devido à falta de profissional de saúde para ficar na linha de frente do atendimento. “Muitos profissionais tiveram que se afastar por terem testado positivo”, revelou.
Outra preocupação de Belivaldo Chagas, é com a falta de medicamentos para os pacientes que precisam ser intubados. “Alguns medicamentos usados para intubar os pacientes estão com o estoque baixo, suficiente para 15 ou 30 dias. Estamos tentando comprar e não conseguimos. Os recursos para aquisição, nós temos, mas os medicamentos são importados e estão em falta no mercado mundial, não somente em Sergipe ou no Brasil”, alertou.
Segundo o governador, o Ministério da Saúde assumiu o compromisso com os governadores do Brasil de abrir esse caminho para que os Estados possam adquirir esses medicamentos. “Abrimos alguns leitos em hospitais, observando os cuidados, mas cada dia que passa aumenta o número de pacientes que precisam ser intubados e que necessitam desses medicamentos”, alertou.
Ele disse que o Estado já conseguiu comprar alguns medicamentos, como 10 mil ampolas de um medicamento utilizado para intubação. “A chegada desse medicamento dará uma folga, mas se a dificuldade de conseguir os demais medicamentos necessários para incubação, poderá nos levar a uma situação de não poder abrir leitos por falta de pessoal e medicamentos”, ressaltou.
Belivaldo Chagas disse ainda que representantes do setor produtivo estão para adquirir 20 respiradores para o Hospital Cirurgia. Desse total, o hospital já recebeu 10 e no início de julho deve receber mais 10. “Há o risco de recebemos esses 10 respiradores e não conseguirmos colocar 10 leitos de UTI para funcionar, porque precisamos dos medicamentos e há a falta de profissionais que estão positivando”, lamentou.
O governo de Sergipe recebeu do Governo Federal, 55 respiradores fixos; do Banco Itaú mais 10; e 55 respiradores de uso em transporte. “Aquilo que foi problema lá atrás, a falta de respiradores, está deixando de ser um problema para ser agora a falta de pessoal. Foi por isso mesmo que a gente fez a opção de não abrir um hospital de campanha, porque a gente aproveita a estrutura da nossa rede hospitalar, utilizando a estrutura já existente, inclusive de pessoal “ concluiu.
Como NE Notícias informou, o Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o projeto de autoria de Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que disciplina o uso das Fake News no País.
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Veja como votaram os três senadores de Sergipe:
Alessandro Vieira (Cidadania) – a favor
Maria do Carmo (DEM) – a favor
Rogério Carvalho (PT) – a favor
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa aos médicos inscritos no credenciamento (02/2020) interessados em prestar serviço durante a pandemia que já está disponível no site https://www.saude.se.gov.br/ o resultado da classificação parcial.
Os que foram desclassificados, podem entrar com recurso até esta quarta-feira, 1º, às 11h59, através do site https://www.saude.se.gov.br/?p=24016 , no link inscrição. Em caso de dúvida, o profissional deve contactar através do telefone 3226-8359, até às 17h desta quarta-feira, 1º o setor de Recursos Humanos da SES.
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O credenciamento é para profissionais de saúde interessados em prestar serviços nos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento 24h, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e no Serviço de Remoção Inter-hospitalar.
De acordo com a equipe técnica do Credenciamento, os profissionais deveriam ter enviado algumas documentações obrigatórias, sob pena de indeferimento automático do requerimento. O profissional desclassificado terá a oportunidade de entender o motivo do impedimento, em algumas situações faltaram documentações. A equipe após receber a solicitação por telefone avaliará e orientará como se deve proceder.
Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30), que duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão – então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira (30), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução.
Julgamento
Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.
Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.
Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.
Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.
Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão.
Processos relacionados: Aije 0601369-44 (PJe) e Aije 601401-49 (PJe)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.
O documento estabelece as formas decompatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.
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A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
Ainda de acordo com a nova norma, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.
A instrução também contém sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.
Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia, era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou.
Grupo de Trabalho
Para chegar ao texto da minuta de resolução em menos de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Grupo, enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.
A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que, nas convenções, se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.
Exigências legais para as convenções partidárias
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a ata das convenções partidárias deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.609/2019, o livro pode ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.
Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. Para passar a valer, a PEC ainda deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
A ANEEL aprovou nesta terça-feira (23/6), em reunião pública de diretoria, a regulamentação da Conta-covid, operação que vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia do novo coronavírus trouxe para as empresas do setor elétrico. Por meio de empréstimo de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos e a situação financeira das empresas do setor será preservada. Acesse aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, que regulamenta a Conta-covid.
Com a decisão de hoje, a Agência regulamenta o Decreto n° 10350/2020 para estabelecer os critérios do empréstimo às empresas do setor via Conta-covid com valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantia será oferecida ao setor elétrico pelos bancos, liderados pelo BNDES, para ser paga ao longo dos próximos 60 meses. Desse modo, o setor sai na vanguarda, sendo um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, para superar a crise provocada pela pandemia.
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A norma define ainda critérios e procedimentos para a gestão da Conta-covid, estabelecendo limites de captação de recursos por distribuidoras, fundamentados na perda de arrecadação e mercado de cada agente de distribuição. A regra detalha ainda os itens de custo que podem ser cobertos pela conta e o fluxo operacional dos repasses.
Os recursos vão aliviar o bolso dos consumidores neste momento de perda de renda de grande parte da população, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.
A Covid-19 afetou a situação financeira das companhias do setor. Estimativa da Agência indica perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a pandemia. Enquanto, de um lado, a receita das empresas do setor elétrico caiu, de outro elas possuem obrigações financeiras em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Portanto, além dos consumidores, o empréstimo ajudará as empresas a se manterem financeiramente e operacionalmente durante este período de queda de receita.
Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses.
O empréstimo terá custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um percentual de remuneração das instituições financeiras que oferecerão os empréstimos de maneira conjunta e em condições uniformes. Essa remuneração será definida pelo interesse do mercado, após a aprovação da regulamentação ocorrida hoje. Esse percentual previsto além do CDI deve ser baixo, porque o empréstimo é garantido pela perspectiva de pagamento futuro das contas de energia, considerado um ativo regulatório de risco baixo e alta atratividade pelo mercado financeiro.
Tecnicamente, a Conta-covid considerará como garantias ativos regulatórios que já constam nos processos tarifários ordinários, ou seja, no cálculo anual dos reajustes das distribuidoras de energia.
A operação será contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que assegurará o repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), já existente na tarifa de todos os brasileiros. A próxima etapa será a assinatura dos contratos das distribuidoras com a CCEE para viabilização dos empréstimos.
A Conta-covid foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela ANEEL, pelo BNDES e representantes do setor. A regulamentação ficou Consulta Pública entre os dias 27/05/2020 e 1/6/2020. Nesse período, a consulta recebeu mais de 419 contribuições de 77 agentes do setor.
Confira aqui o FAQ com esclarecimentos às principais dúvidas sobre a Conta-Covid.
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