A Justiça Federal decidiu em favor do Ministério Público Federal de Sergipe em ação civil pública contra a Zelar Imóveis. A ação foi ajuizada em defesa da Reserva Biológica e da fauna costeira e marinha localizadas no município de Barra dos Coqueiros, que estavam ameaçadas pela construção do condomínio fechado Reserva da Lagoa do Mar. Outros réus da ação são Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A sentença judicial, proferida em junho de 2020, proibiu a construção do empreendimento na área definida.

Além de apontar que a construção causaria efeitos prejudiciais ao meio ambiente e está instalada em área de preservação permanente, o MPF/SE, com informações da Adema, alegou que a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros havia se manifestado contra a implantação do empreendimento. Segundo a prefeitura, o projeto não está de acordo com o Plano Diretor Participativo do município.

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Na fase extrajudicial do processo, o MPF/SE havia recomendado à Adema, órgão ambiental licenciador, que solicitasse do empreendedor as adequações necessárias à complementação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O ICMBio tinha apresentado parecer técnico apontando diversas inconsistências nesses estudos. A recomendação do MPF ocorreu no sentido de que a Adema consultasse ICMBio e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após as adequações do EIA/RIMA, e que não concedesse licença prévia ao empreendimento sem que tais autarquias fossem ouvidas. A recomendação foi acatada pela Adema.

“Sendo função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ajuizamos a ação civil pública buscando proteger o meio ambiente e o patrimônio público federal, livrando-os dos efeitos deletérios que o empreendimento Reserva Lagoa do Mar causará à natureza”, explica a procuradora responsável pela ação, Lívia Tinôco.

Sentença – A decisão judicial foi em favor do MPF e determinou que a Adema e ICMBio não concedam licenças, autorizações ou qualquer outro instrumento administrativo para construção/instalação do empreendimento denominado “Condomínio Reserva Lagoa do Mar”, no município de Barra dos Coqueiros. A Zelar Imóveis foi condenada a não fazer nenhum ato relacionado à implantação, construção, instalação, desmatamento ou extinção de vegetação na área onde o condomínio seria construído.

Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida uma multa diária fixa de 500 reais a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os réus ainda podem recorrer.

Confira aqui a íntegra da ação do MPF e a sentença da Justiça Federal.

Número para acompanhamento processual: 0802679-13.2016.4.05.8500

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tornou público, nesta sexta-feira, 3, o Edital nº 25, de convocação de profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Saúde para contratação imediata de Técnicos de Enfermagem – estratégia em Saúde da Família.

De acordo com o representante da comissão do PSS da Saúde, Pedro Rochadel, em razão do atual cenário da saúde pública do País, sobretudo da necessidade de contratação de profissionais de saúde para as ações de contingência que estão sendo executadas pelo poder público, a SMS fez nova convocação do PSS da Saúde para a contratação e início imediato das atividades dos profissionais.

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Os aprovados para o cargo de Técnico de Enfermagem devem se apresentar para entrega da documentação e lotação imediata na segunda (6)

“Os candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Enfermagem deverão se apresentar para a entrega da documentação e lotação imediata na próxima segunda-feira, 6 de julho, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, na rua Nely Correia de Andrade, 50, bairro Coroa do Meio, no período das 8h às 12h e 13h30 às 17h. Os classificados na posição 122 a 137 devem se apresentar na SMS, os convocados que não comparecer no prazo, será eliminado do referido processo seletivo”, explicou.

Ainda segundo Rochadel, o candidato deverá entregar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos: documento de identidade com o número do CPF; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; comprovante de residência, certidão de casamento, se casado, RG/CPF do cônjuge, se casado e dados bancário (banco, agência, tipo e número da conta), preferencialmente na Caixa Econômica Federal.

Documentação e inspeção médica

“Tendo em vista a necessidade da administração municipal nas atividades do Plano de Contingência do Coronavírus, o convocado e contratado terá 30 dias para agendar a entrega dos exames admissionais e documentos previstos no edital, além da realização da perícia médica admissional junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão [Seplog], sob pena de rescisão do contrato”, enfatiza Pedro.

Um jovem de 19 anos sofreu um acidente em uma fábrica de cerâmica, em Itabaianinha, que resultou em sua morte. A Polícia Civil informou nesta sexta-feira (3) que já deu início às investigações.

A polícia confirmou que o jovem trabalhava com seu pai na fábrica, que presenciou o momento do acidente. Segundo o pai, o braço do jovem teria sido sugado pela máquina. Mesmo socorrido, o jovem não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu a caminho de um hospital em Aracaju.

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SSP Sergipe

A investigação deverá apurar se houve negligência ou falta de equipamentos de segurança para o trabalhador. Além disso, verificará as circunstâncias da morte.

A operação conjunta das Polícias Civil e Militar, realizada na noite dessa quinta-feira e manhã de hoje, dias 2 e 3, prendeu, até o momento, 11 pessoas com participação no crime de tráfico de entorpecentes. Inicialmente, a Polícia Civil começou a monitorar a traficante Maria da Penha Santos e o namorado dela, o ex-presidiário Raphael Marcos dos Santos, que estavam vendendo drogas por todo o município de Porto da Folha.

Raphael é residente no conjunto Pantanal, em Aracaju, e deixou recentemente o presídio. As investigações mostraram que ele e Penha pretendiam dominar o tráfico na cidade de Porto da Folha e planejavam, inclusive, se livrar de alguns desafetos que estavam no mesmo ramo de “negócios” do casal. Raphael convocou alguns comparsas de Aracaju e estes chegaram à cidade e alugaram uma residência no centro de Porto da Folha.

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SSP Sergipe

Na noite dessa quinta-feira, a polícia recebeu a informação de que quatro homens estavam dentro de um veículo Voyage com um carregamento de drogas. Uma operação foi montada com a Companhia Independente de Operações em Área de Caatinga (Ciopac) da Polícia Militar, para interceptar o veículo. Na ação, quatro pessoas foram presas com drogas e dinheiro.

A operação prosseguiu na manhã desta sexta-feira, prendendo mais sete suspeitos, totalizando 11 pessoas detidas. Até o momento, já foram identificados Erick Souza Santos, Reinaldo Izidoro Batista, Gladston da Silva Santos, Vitória Regina Silva Santos, José Hernandes e Kauane Santos.

Foi apreendida em poder dos suspeitos a quantia de R$ 8.769,00 em dinheiro, aproximadamente 100 trouxinhas de maconha e meio quilo da droga prensada, 52 gramas de cocaína, 73 pedras de crack, uma maquineta de cartão de crédito, duas balanças de precisão, 15 celulares, três relógios e cerca de 500 pinos vazios para acondicionamento cocaína.

O jornalista e radialista Gilmar Carvalho conversou, por telefone, com o Coronel Rocha.

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Coronel Rocha

Está internado em apartamento, dentro de hospital, em Aracaju.

Fala muito bem e segue orientações médicas.

Não precisou ir para a UTI.

​A ação para cobrar a cobertura securitária por vício de construção (o chamado vício oculto), no caso de apólice pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser ajuizada durante o prazo do financiamento ao qual o seguro está vinculado ou, no máximo, em até um ano após o término do contrato. Assim, é inviável a pretensão de acionar o seguro por vícios de construção anos após o fim do financiamento.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, seguindo o voto da ministra Isabel Gallotti, rejeitou o recurso de um grupo de proprietários que pretendia usar o seguro habitacional para reparar problemas estruturais dos imóveis oito anos após a quitação dos contratos.

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Os proprietários compraram unidades de um conjunto habitacional em 1980, assinando financiamento que foi quitado em 2000. Oito anos depois, alegando vícios de construção, eles acionaram a companhia seguradora responsável pela apólice vinculada ao financiamento.

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a prescrição do direito dos proprietários em mover a ação, considerando o prazo prescricional de um ano previsto na alínea “b” do inciso II do parágrafo 1º do artigo 206 do Código Civil.

Fatores ​​externos

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti fez uma longa explanação sobre as peculiaridades do seguro habitacional vinculado ao financiamento, utilizado no Brasil desde a criação do SFH pela Lei 4.380/1964.

Uma das características apontadas por ela é a cobertura para danos decorrentes de eventos futuros e incertos, decorrentes de fatores externos, não incluídos os vícios de construção. Para que estes sejam considerados compreendidos na cobertura, ressaltou, é imprescindível que haja cláusula nesse sentido.

“Não é inerente à natureza do contrato de seguro a cobertura de vício intrínseco à coisa. Ao contrário, trata-se de risco não coberto, salvo disposição contratual explícita”, afirmou Gallotti ao lembrar que, em regra, a responsabilidade por defeito de construção é do construtor e de seus responsáveis técnicos.

Dir​​eito público

A ministra explicou que o caso em julgamento era referente a apólice pública, não mais disponível após alterações legislativas que restringiram o seguro habitacional à contratação de apólices privadas.

Na apólice privada – assinalou –, o risco é da seguradora; na apólice pública, o risco é garantido por um fundo e submetido a normas de direito público, sendo inviável aplicar o Código de Defesa do Consumidor para eventual responsabilização desse seguro quanto aos vícios de construção, já que não era um serviço contratado livremente no mercado, mas imposto por lei, com regras estabelecidas pela autoridade pública.

“Penso que princípios gerais como a boa-fé objetiva, lealdade e confiança recíproca não podem justificar a obrigação de cobertura de sinistros expressamente excluídos pela apólice de seguro habitacional”, disse ela.

Base a​​tuarial

A regulamentação da apólice pública – comentou Isabel Gallotti – exclui, como regra geral, a cobertura de vícios de construção, mas há exceção.

“Em prol do equilíbrio da apólice única só haverá a cobertura de vício intrínseco ao imóvel caso se trate de financiamento concedido a mutuário final (pessoa física) e ainda não decorrido o prazo legalmente previsto para a responsabilidade objetiva do construtor (cinco anos do habite-se), exigindo-se, também, seja o responsável identificado, localizado e não falido.”

Segundo a ministra, a cobertura irrestrita de vícios de construção, por períodos mais longos do que a responsabilidade do próprio construtor, e em termos não estipulados na apólice, tornaria o seguro sem base atuarial, inviabilizando financeiramente o SFH.

Ela afirmou que, uma vez extinto o contrato de financiamento, extingue-se necessariamente o contrato de seguro a ele vinculado, cuja finalidade é assegurar a evolução normal do financiamento, garantindo que as prestações continuarão sendo pagas em caso de morte ou invalidez do mutuário e que o imóvel dado em garantia à instituição financeira não perecerá durante a execução do contrato.

Com a quitação do financiamento – prosseguiu Gallotti –, extingue-se também o contrato de seguro e cessa o pagamento do prêmio. Ela lembrou que nada impede o mutuário de adquirir uma segunda apólice para obter cobertura mais ampla, que supere o período do financiamento e abranja outros tipos de risco.

Marco​​ inicial

A ministra citou precedentes do STJ no sentido de que, sendo o vício oculto percebido somente após a extinção do contrato, a seguradora tem o dever de cobrir o dano.

Segundo ela, a jurisprudência do tribunal considera que os vícios ocultos, que se consolidam ao longo dos anos, dificultam a demarcação do momento exato de sua ciência pelo mutuário e do início do prazo prescricional; por isso, adotou-se o entendimento de que esse prazo – que é de um ano – começa a contar quando a seguradora, comunicada do problema, deixa de pagar a indenização.

No entanto, para Gallotti, a postergação indefinida do termo inicial da prescrição, além de incoerente com a finalidade do seguro, “acarreta insustentável ônus ao sistema, inviabilizando a constituição das reservas técnicas necessárias ao seu equilíbrio”.

Mesmo considerando que a extinção do contrato não dispensa a seguradora das obrigações constituídas em sua vigência, a ministra apontou a necessidade de se observar o prazo legal de um ano para a prescrição das ações de mutuários destinadas a cobrar o seguro vinculado ao SFH.

“Não se podendo precisar a data exata da ciência do defeito de construção ensejador do sinistro, o prazo anual de prescrição inicia-se a partir do dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento”, concluiu a magistrada.

NE Notícias informou que a Globo decidiu não transmitir as semifinais do Campeonato Carioca, mesmo mantendo o compromisso de pagar aos clubes – sem o Flamengo – os compromissos restantes.

Há quem diga que a decisão provocará reformulação nos campeonatos estaduais, mas há também os que dizem que o Flamengo deu tiro no pé ao apoiar a MP 984, que permite aos clubes venderem a transmissão de seus jogos para a TV desde que sejam mandantes de seus jogos.

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TV Globo / Reprodução

Em comunicado oficial, o Palmeiras se posiciona favorável à MP:

Em face das inúmeras notícias veiculadas na mídia a respeito dos direitos de transmissão de partidas de futebol, achamos por bem ratificar o entendimento e posicionamento da Sociedade Esportiva Palmeiras sobre o assunto:

1. Consideramos positiva a proposição da MP 984/2020 que determina que os direitos de imagem pertençam exclusivamente ao clube mandante.

2. Entendemos que é o momento para uma discussão ampla sobre a legislação que rege o mercado de direitos de transmissão no país, visando proporcionar a abertura de mercado, maior atratividade para potenciais investidores e consequente valorização do produto, com ganhos para o futebol brasileiro.

3. Apoiamos ainda a ideia de negociação conjunta pelos clubes de direitos individuais de transmissão e que tal iniciativa parta dos clubes e não de uma imposição legal.

4. Nessa mesma linha, o grupo dos clubes que possuem contrato com a Turner referente aos direitos de transmissão para a TV fechada, do qual o Palmeiras faz parte, está atuando no sentido de defender seus interesses perante a referida empresa de comunicação, os quais estão diretamente relacionados com os pontos elencados acima (investimentos e múltiplos competidores).

5. Na reunião com o Presidente da República e demais autoridades do Executivo e do Legislativo federais, tivemos a oportunidade de expor nosso posicionamento e preocupação com o atual cenário do futebol brasileiro e estamos convencidos de que encontramos ressonância para os nossos pleitos.

Maurício Galiotte
Presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras

Nesta quinta-feira, 2, Sergipe registrou um isolamento social de 39,2%. Foi o 12º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Acre (43,0%), Piauí (42,9%) e Amapá (41,9%). Já as piores com Goiás (37,0%), Santa Catarina (36,9%) e Tocantins (33,6%).

No ranking dos Estados do Nordeste, Sergipe se destacou negativamente com a segunda pior colocação.

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Índice de isolamento social em 02/07/2020 – Fonte: InLoco

Aracaju

Com 39,9% das pessoas em casa, Aracaju teve a 7ª pior colocação do Brasil. Teresina (44,8%), Rio Branco (43,4%) e Salvador (43,0%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Campo Grande (37,8%), São Luis (37,7%) e Palmas (33,4%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 2ª pior resultado, à frente apenas de São Luis (37,7%).

A Covid-19 continua avançando em Sergipe.

Coronel Rocha, reformado da Polícia Militar, com o novo coronavírus, foi internado em hospital na capital sergipana.

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Coronel Rocha

Coronel Rocha é pré-candidato a prefeito do município de São Cristóvão pelo partido Cidadania.

Com bares e restaurantes fechados e eventos artísticos suspensos por conta da pandemia, muita gente precisou reinventar seus os momentos de diversão. A mestre em Psicologia Social e professora da Unit, Flor Teixeira, diz que essa mudança de cenário altera toda rotina levando a comportamentos que antes não existiam.  

“A rotina para quem perdeu emprego ou teve atividades laborais reduzidas ou suspensas, a segunda parece um sábado, a terça ao domingo, e assim por diante. O aumento da possibilidade de ter mais dias livres, acaba gerando aquela ideia de que se pode fazer aquelas atividades que se fazia anteriormente em dias livres. Então, algumas pessoas que bebiam socialmente nos finais de semana, agora estão livres”.  

bebida alcoolica
Arquivo Agência Brasil

Flor lembra que vivenciamos uma cultura em que há uma valorização do uso de bebidas alcoólicas, com número massivo de propaganda, de divulgação, o que faz que com a bebida esteja sempre no contexto social. “A bebida alcoólica sempre foi associada a dois pontos contraditórios: se a pessoa está alegre, bebe pra comemorar, se está triste, bebe para esquecer os problemas, inclusive várias músicas ressaltam esses dois movimentos”. 

A biomédica Sheila Souza conta que antes do isolamento consumia bebidas alcoólicas somente aos finais de semana, mas há três meses, os encontros presenciais em casa foram substituídos pelos virtuais que agora acontecem a qualquer dia e com isso o consumo passou a ser de quatro cinco vezes por semana.

 “Gostava de fazer pequenas reuniões em casa, sempre com bebidas alcoólicas. Hoje, arrumo tudo somente para mim, como se fosse receber os amigos. Muitas vezes fazemos ligações de vídeo e, também, brindes virtuais. O distanciamento é necessário e é preciso conscientização em massa disso. Por outro lado, o ser humano é fruto do meio que vive. E vive em sociedade. A socialização é uma prática necessária que nesse atual cenário está sendo adaptada. Um brinde (virtual) aos novos hábitos!”, diz.

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Professora Flor Teixeira

Já o cosmetólogo e terapeuta capilar, Carlos Rêgo, conta que concentra as reuniões regadas à bebida alcoólica nos finais de semana, hábito que não foi alterado com a pandemia. Fã das lives de música, não perde a chance de acompanhar apresentações e para isso prepara a casa com comidas e bebidas. “As transmissões artísticas se tornaram o principal motivo para beber. É a única coisa em diversão que se aproxima de uma festa ou contato social”, revela. 

Na opinião da psicóloga Flor Teixeira, as lives são sim um incentivo, mas é preciso repensar alguns comportamentos. “Os shows na modalidade virtual têm o objetivo de fazer com que a pessoa se sinta em um momento de lazer. E era nesse momento que se fazia o uso da bebida, mas notamos também que alguns artistas acabam exagerando no uso dessas bebidas, seja pela valorização de patrocínio ou porque realmente são acostumados a beber muito, e são valorizados por isso. Há quem utilize essas figuras públicas como referência. Entretanto, é preciso um pouco de cuidado. É importante assumir a responsabilidade social de lembrar que nem todo mundo está inserido no mesmo contexto e que eles tem sim um papel importante na disseminação de informações, principalmente, relacionadas a questões preventivas para a saúde”, alerta.

Comportamento 

A pandemia por si só já ocasiona um estresse muito grande, aliado a isso tem ainda casos de crise financeira ou relações desgastadas, ou ainda a ansiedade por não saber quando é que tudo isso vai acabar. O efeito do álcool no organismo pode proporcionar uma fuga dessa realidade, mas é momentânea. 

“Sabemos que as bebidas alcoólicas têm várias substâncias e cada uma vai ter um efeito no organismo. Então, durante o seu uso, causa aquela primeira etapa que é a da euforia, de que eu posso tudo.  Existem inclusive várias teorias sobre os diferentes tipos de pessoas que bebem. Tem aquele que bebe e fica rico, já tem aquele que bebe e fica chorão. O álcool tem esse poder de fazer “esquecer” os problemas, mas quando o efeito acaba a realidade volta, com os mesmos ou até com mais complicações, a exemplo de pessoas que estão até se endividando para poder comprar mais bebida. É preciso tomar cuidado em relação a isso”, considera.

Flor esclarece ainda que as comemorações, e tudo que envolve aquele momento, são benéficas, inclusive a bebida, quando utilizada de forma equilibrada. Existem vários estudos que ressaltam, por exemplo, que tomar um cálice de vinho pode ser um preventivo.  O problema é que algumas pessoas não sabem fazer uso de forma moderada. 

“O limite reside no equilíbrio. Se a pessoa passa a segunda, terça e quarta, bebendo, na quinta sente vontade ou falta de ingerir álcool, então é hora de acender o sinal de alerta. Mais uma vez bato na tecla de que se perceber que está perdendo controle e que esse comportamento está trazendo efeitos negativos, é hora de pedir ajuda. Muitas vezes esse inicia com uma conversa com um amigo, com um familiar, mas é importante buscar uma ajuda profissional, inclusive, Universidade Tiradentes, está disponibilizando atendimentos a toda sociedade, de forma gratuita, pela clínica de psicologia”, finaliza.