O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) apresentaram requerimento de urgência à Justiça Federal para que o estado de Sergipe apresente justificativa para autorizar atividades não essenciais sem observância da taxa máxima de 70% de ocupação de leitos de UTI da rede pública destinados a pacientes com covid-19. O critério é previsto no Plano de Reabertura de Atividades iniciado no último dia 29 de junho.

Além disso, a petição requer que o estado justifique a não inclusão da rede privada no cálculo da taxa de ocupação de leitos de UTI utilizada como critério para reabertura das atividades. O questionamento leva em consideração a saturação das vagas de UTI para pacientes com covid-19 nos hospitais particulares divulgada nos boletins diários da Secretaria de Saúde.

O pedido apresentado à Justiça narra que, apesar de Sergipe ter iniciado a reabertura de atividades econômicas, o sistema de saúde vem dando sinais de estar em seu limite, com a taxa de ocupação dos leitos de UTI extremamente elevada. Além disso aponta-se que o estado está enfrentando um momento crítico da pandemia de covid-19, com crescimento acelerado da disseminação do vírus e do número de óbitos.

Números – Segundo dados divulgados pelo próprio governo de Sergipe, no último dia de maio de 2020, o estado tinha 6.805 casos registrados de coronavírus. Em apenas 15 dias, esse número duplicou, passando para 13.968 no dia 15 de junho de 2020. Com mais 18 dias, o número quase dobrou outra vez, passando para 26.612 no dia 2 de julho. Quanto à taxa de óbitos, da mesma forma, o número de mortes aumentou no mês de junho. No dia 31 de maio, havia 158 mortes por covid-19 em Sergipe. Esse número dobrou em apenas 14 dias, passando para 330 mortes em 14 de junho. O número de mortes duplicou novamente em mais 16 dias, passando para o total de 676 mortes em 30 de junho.

Outro ponto tratado no pedido de urgência pelos Ministérios Públicos é a necessidade de esclarecer denúncias recebidas e notícias divulgadas na imprensa sobre diversos pacientes com covid-19 que aguardam leitos de UTI por alguns dias, apesar da existência de vagas nos hospitais públicos informadas pelo estado diariamente. Sobre a matéria, foi instaurado um procedimento apuratório específico, que se encontra em andamento (Notícia de Fato nº 1.35.000.000759/2020-73).

Apesar disso, diante da liberação de atividades e do preocupante crescimento do número de óbitos e de internações, é preciso que o estado apresente de imediato à Justiça quantos são e em que unidade de saúde se localizam os pacientes com covid-19 que aguardam vaga em leito de UTI. Tais dados são necessários para realizar o efetivo acompanhamento da pressão sobre o sistema de saúde causado pela pandemia.

Outra questão levantada é a recomendação publicada em 2 de julho pelo Comitê Científico do Consórcio Nordeste (Boletim nº 09), que alerta para a possibilidade de ocorrência de um “efeito bumerangue” em todas as capitais nordestinas. O Comitê adverte que, em 27 de junho, “Aracaju apresentava o maior valor de casos confirmados por cem mil habitantes (2.072) de todas as capitais do Nordeste. Nos últimos 14 dias, a cidade teve um crescimento de 5.422 casos novos, um crescimento de 66%.”

O Comitê aponta que “como Aracaju muito provavelmente vai começar a receber um grande número de pacientes graves do interior sergipano, onde as taxas de reprodução da infecção ainda são altas, e as curvas de crescimento de casos começam a disparar, é preciso novamente, como em abril, apelar ao Governo do Estado para que este reverta qualquer plano de afrouxamento, quer em Aracaju, quer no interior do Estado. O preço de tal ação, como demonstrado em outros países e mesmo no Brasil, será um agravamento inevitável da crise da pandemia em Sergipe e a potencial perda completa do seu controle no Estado”.

Considerando todos esses aspectos, os Ministérios Públicos também requereram à Justiça Federal que, caso o Estado não apresente justificativa para todas as situações expostas, seja determinada a suspensão da liberação das atividades essenciais da fase “Laranja”, já que não houve sequer o cumprimento do critério objetivo de não superar uma taxa de 70% de ocupação de leitos de UTI na rede pública.

Os Ministérios Públicos também formularam pedido de urgência contra a União para que cumpra a contento seu papel de produção de estudos científicos, de caráter nacional, para balizar a atuação dos gestores locais. Também pedem que seja determinado ao Ministério da Saúde que forneça diretrizes gerais minimamente detalhadas, baseadas em evidências científicas, a fim de permitir que os estados e municípios possam tomar decisões adequadamente motivadas, sem interferências políticas de determinados segmentos, e de acordo com as realidades locais.

Número do processo: 0801544-24.2020.4.05.8500

Íntegra da Petição de Tutela e Urgência

Na última terça-feira, 30, depois de um período de estágio supervisionado, os novos delegados de Polícia Civil do estado de Sergipe foram lotados definitivamente em 16 unidades. De acordo com o delegado Jonathas Evangelista, Coordenador da Polícia Civil do Interior (COPCI), a escolha das lotações atendeu à necessidade da localidade e o perfil do profissional.

 “Buscamos atender à demanda da gestão, o desejo do profissional e também utilizamos a classificação no concurso por merecimento. Assim, tentamos satisfazer a todos os lados”, explica.

O estágio supervisionado foi implementado por Jonathas Evangelista quando assumiu a COPCI pela segunda vez, em 2017. Segundo ele, o modelo ajuda a traçar um perfil dos profissionais e amplia a familiaridade do novo profissional e sua função. Esta etapa foi realizada no último concurso de agentes e escrivães e repetida com os novos delegados este ano. 

“Os resultados do estágio supervisionado têm sido positivos. Os novos delegados passaram por algumas delegacias e, assim, conheceram funcionamentos e gestões diferentes. Do mesmo modo que eu e os delegados que trabalharam com eles, pudemos conhecer o perfil de cada um, ajudando a perceber em qual lotação se encaixariam melhor”, esclarece.

Ele acrescenta que as suas expectativas para os novos profissionais são as melhores possíveis. “A maioria deles já tem experiência policial e esperamos que eles assumam as suas responsabilidades e combatam veementemente a criminalidade do nosso Estado”.

Demanda

Ainda não será dessa vez que todas as delegacias do estado contarão com um delegado titular. Apesar do aumento do número de profissionais, alguns delegados precisam assumir mais do que uma sede, pois algumas cidades e regionais necessitam de um número maior de profissionais para atender a demanda.

Jonathas Evangelista ressalta que mesmo com a posse dos novos onze delegados ainda existe a necessidade da ampliação do quadro da categoria. Atualmente, para que o estado de Sergipe nomeie os excedentes aprovados no último concurso, precisamos que uma nova lei ampliando o quadro de vagas seja aprovada na Assembleia Legislativa. “Para conseguirmos atender as demandas diárias e também executar todos os projetos da Polícia Civil precisamos que nosso quadro de Delegados de Polícia seja ampliado”, diz.

O último concurso para a carreira de delegado de Polícia ocorreu em 2019 e foram abertas 12 vagas para completar os 150 cargos existentes no Estado. Onze delegados tomaram posse no último mês e uma vaga continua aberta por uma pendência judicial. Este concurso ainda tem validade por mais quatro anos.

Confira em quais municípios foram lotados os delegados

Albene Jr- Ilha das Flores, Brejo Grande e Pacatuba

Allison Lial – Lagarto 

Brenda Souza – Estância (DEAM)

Érico Xavier- Areia Branca

Gregório Bezerra – Ribeirópolis e N. Sra. Aparecida

Khertton Rafael – Itabaiana

Lorena Rocha – Lagarto (DEAM)

Matheus Vieira – Lagarto

Murilo Gouveia – Laranjeiras

Ruidiney Nunes – Malhada dos Bois, Cedro e São Francisco

Wilkson Vasco – Campo do Brito, Macambira e São Domingos

Com a aprovação do Congresso Federal para o adiamento da eleição municipal, que agora será nos dias 15 e 29 de novembro, em 1º e 2º turno, respectivamente, o cenário político de Nossa Senhora do Socorro mudou ao ser acrescido na disputa a pré-candidatura do ex-prefeito por três mandatos, Zé Franco (DEM). O político se manifestou e mostrou entusiasmo com seu nome sendo ventilado nas ruas com o slogan ‘Volta Zé’.

Por três mandatos, Zé Franco administrou o município. Durante os 12 anos à frente da Prefeitura, Zé construiu o Centro de Abastecimento, Centro Administrativo, Terminal de Integração, Restaurante Popular Frei Miguel, doou o terreno para a construção do Shopping Prêmio, implantou o Centro de Especialidade Odontológicas (CEO), o Serviço de Atendimento de Urgência (SAL), além de construir escolas, postos de saúdes e valorizar os servidores.

Sobre a eleição, o gestor desconversa e pede cautela a população durante este período de pandemia. “A minha preocupação é com a pandemia, é salvar vidas. O mundo está passando por um momento dificílimo e sempre quero o melhor para os que AMO, a vida está em primeiro lugar. Peço que todos que cumpram o protocolo de saúde e também me solidarizo com as famílias enlutadas, que só elas sabem o sofrimento que estão passando”, disse Zé Franco que encerrou parabenizando todos que compõem o sistema de saúde de Sergipe, do Brasil e do mundo. “Estes sim são um verdadeiro exército da salvação e já já teremos a vacina que salvará o mundo dessa loucura de pandemia. Deus onipotente nos dará uma vacina feita pelos homens e mulheres do bem”.

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta sexta-feira, 3, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 1.574 novos casos e 22 novos óbitos. Mais 17 óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Em Sergipe, 28.186 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 764 morreram. Dos casos confirmados, 668 correspondem a exames realizados entre 30 de junho a 1º de julho, que foram processados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

São 13 mortes de Aracaju, com oito homens: 87 e 90, com hipertensão; criança de seis meses, 54 e 94, sem comorbidades; 70, hipertenso e diabético; 70, com hepatopatia, diabetes e hipertensão; e 58, com hipertensão, obesidade e insuficiência renal aguda. As mulheres são: 69 e 73, sem comorbidades; 21, com diabetes; 51, com hipertensão; e 64, com hipertensão, obesidade e diabetes.

De Nossa Senhora do Socorro, quatro mortes: duas mulheres, de 77, com hipertensão, e de 58, com doença hematológica crônica e imunossupressão; e dois homens, de 64 anos, com hipertensão, e 51, com hipertensão e hepatopatia. De Japoatã, um homem, 82, com hipertensão. De Neópolis, mulher, 88, cardiopata. Em Maruim, homem, 51, com doença renal crônica, hipertensão e diabetes. De Canindé de São Francisco, mulher, 76, com hipertensão e diabetes. De Estância, mulher, 41, sem comorbidades.

Em Itabaiana, três mortes, sendo duas mulheres: 35, com hipertensão, diabetes e obesidade; 62, com hipertensão e diabetes; e um homem, de 70 anos, já sem comorbidades. De Ilha das Flores, mulher, 93, sem comorbidades, e homem, 82, com diabetes, hipertensão e cardiopatia. De Areia Branca, mulher, 75, hipertensão e diabetes. De Capela, mulher, 36, com diabetes. De Tobias Barreto, mulher, 84, hipertensão e diabetes.
Da Barra dos Coqueiros, homem, 82, com hipertensão, pneumopatia e cardiopatia; de Riachão do Dantas, mulher, 67, com hipertensão, diabetes e doença renal crônica; de Monte Alegre, homem, 77, sem comorbidades; de Lagarto, mulher, 86, com hipertensão; de Rosário do Catete, homem, 38, hipertenso; de Carmópolis, mulher, 83, com hipertensão e diabetes; de Brejo Grande, homem, 92, com diabetes e cardiopatia; de Pirambu, mulher, 74, com diabetes; de Laranjeiras, mulher, 88, com doença pulmonar obstrutiva crônica.

São 18.360 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 54.099 exames e 25.913 foram negativados. Estão internados 679 pacientes, sendo 264 em leitos de UTI (149 na rede pública, sendo 147 adultas e 2 pediátricas; e 115 na rede privada, sendo 110 adultas e 5 pediátricas) e 415 em leitos clínicos (253 na rede pública e 162 na rede privada). São investigados mais 14 óbitos.

A Justiça Federal decidiu em favor do Ministério Público Federal de Sergipe em ação civil pública contra a Zelar Imóveis. A ação foi ajuizada em defesa da Reserva Biológica e da fauna costeira e marinha localizadas no município de Barra dos Coqueiros, que estavam ameaçadas pela construção do condomínio fechado Reserva da Lagoa do Mar. Outros réus da ação são Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A sentença judicial, proferida em junho de 2020, proibiu a construção do empreendimento na área definida.

Além de apontar que a construção causaria efeitos prejudiciais ao meio ambiente e está instalada em área de preservação permanente, o MPF/SE, com informações da Adema, alegou que a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros havia se manifestado contra a implantação do empreendimento. Segundo a prefeitura, o projeto não está de acordo com o Plano Diretor Participativo do município.

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Pixabay

Na fase extrajudicial do processo, o MPF/SE havia recomendado à Adema, órgão ambiental licenciador, que solicitasse do empreendedor as adequações necessárias à complementação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O ICMBio tinha apresentado parecer técnico apontando diversas inconsistências nesses estudos. A recomendação do MPF ocorreu no sentido de que a Adema consultasse ICMBio e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após as adequações do EIA/RIMA, e que não concedesse licença prévia ao empreendimento sem que tais autarquias fossem ouvidas. A recomendação foi acatada pela Adema.

“Sendo função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ajuizamos a ação civil pública buscando proteger o meio ambiente e o patrimônio público federal, livrando-os dos efeitos deletérios que o empreendimento Reserva Lagoa do Mar causará à natureza”, explica a procuradora responsável pela ação, Lívia Tinôco.

Sentença – A decisão judicial foi em favor do MPF e determinou que a Adema e ICMBio não concedam licenças, autorizações ou qualquer outro instrumento administrativo para construção/instalação do empreendimento denominado “Condomínio Reserva Lagoa do Mar”, no município de Barra dos Coqueiros. A Zelar Imóveis foi condenada a não fazer nenhum ato relacionado à implantação, construção, instalação, desmatamento ou extinção de vegetação na área onde o condomínio seria construído.

Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida uma multa diária fixa de 500 reais a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os réus ainda podem recorrer.

Confira aqui a íntegra da ação do MPF e a sentença da Justiça Federal.

Número para acompanhamento processual: 0802679-13.2016.4.05.8500

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tornou público, nesta sexta-feira, 3, o Edital nº 25, de convocação de profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Saúde para contratação imediata de Técnicos de Enfermagem – estratégia em Saúde da Família.

De acordo com o representante da comissão do PSS da Saúde, Pedro Rochadel, em razão do atual cenário da saúde pública do País, sobretudo da necessidade de contratação de profissionais de saúde para as ações de contingência que estão sendo executadas pelo poder público, a SMS fez nova convocação do PSS da Saúde para a contratação e início imediato das atividades dos profissionais.

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Os aprovados para o cargo de Técnico de Enfermagem devem se apresentar para entrega da documentação e lotação imediata na segunda (6)

“Os candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Enfermagem deverão se apresentar para a entrega da documentação e lotação imediata na próxima segunda-feira, 6 de julho, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, na rua Nely Correia de Andrade, 50, bairro Coroa do Meio, no período das 8h às 12h e 13h30 às 17h. Os classificados na posição 122 a 137 devem se apresentar na SMS, os convocados que não comparecer no prazo, será eliminado do referido processo seletivo”, explicou.

Ainda segundo Rochadel, o candidato deverá entregar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos: documento de identidade com o número do CPF; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; comprovante de residência, certidão de casamento, se casado, RG/CPF do cônjuge, se casado e dados bancário (banco, agência, tipo e número da conta), preferencialmente na Caixa Econômica Federal.

Documentação e inspeção médica

“Tendo em vista a necessidade da administração municipal nas atividades do Plano de Contingência do Coronavírus, o convocado e contratado terá 30 dias para agendar a entrega dos exames admissionais e documentos previstos no edital, além da realização da perícia médica admissional junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão [Seplog], sob pena de rescisão do contrato”, enfatiza Pedro.

Um jovem de 19 anos sofreu um acidente em uma fábrica de cerâmica, em Itabaianinha, que resultou em sua morte. A Polícia Civil informou nesta sexta-feira (3) que já deu início às investigações.

A polícia confirmou que o jovem trabalhava com seu pai na fábrica, que presenciou o momento do acidente. Segundo o pai, o braço do jovem teria sido sugado pela máquina. Mesmo socorrido, o jovem não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu a caminho de um hospital em Aracaju.

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SSP Sergipe

A investigação deverá apurar se houve negligência ou falta de equipamentos de segurança para o trabalhador. Além disso, verificará as circunstâncias da morte.

A operação conjunta das Polícias Civil e Militar, realizada na noite dessa quinta-feira e manhã de hoje, dias 2 e 3, prendeu, até o momento, 11 pessoas com participação no crime de tráfico de entorpecentes. Inicialmente, a Polícia Civil começou a monitorar a traficante Maria da Penha Santos e o namorado dela, o ex-presidiário Raphael Marcos dos Santos, que estavam vendendo drogas por todo o município de Porto da Folha.

Raphael é residente no conjunto Pantanal, em Aracaju, e deixou recentemente o presídio. As investigações mostraram que ele e Penha pretendiam dominar o tráfico na cidade de Porto da Folha e planejavam, inclusive, se livrar de alguns desafetos que estavam no mesmo ramo de “negócios” do casal. Raphael convocou alguns comparsas de Aracaju e estes chegaram à cidade e alugaram uma residência no centro de Porto da Folha.

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SSP Sergipe

Na noite dessa quinta-feira, a polícia recebeu a informação de que quatro homens estavam dentro de um veículo Voyage com um carregamento de drogas. Uma operação foi montada com a Companhia Independente de Operações em Área de Caatinga (Ciopac) da Polícia Militar, para interceptar o veículo. Na ação, quatro pessoas foram presas com drogas e dinheiro.

A operação prosseguiu na manhã desta sexta-feira, prendendo mais sete suspeitos, totalizando 11 pessoas detidas. Até o momento, já foram identificados Erick Souza Santos, Reinaldo Izidoro Batista, Gladston da Silva Santos, Vitória Regina Silva Santos, José Hernandes e Kauane Santos.

Foi apreendida em poder dos suspeitos a quantia de R$ 8.769,00 em dinheiro, aproximadamente 100 trouxinhas de maconha e meio quilo da droga prensada, 52 gramas de cocaína, 73 pedras de crack, uma maquineta de cartão de crédito, duas balanças de precisão, 15 celulares, três relógios e cerca de 500 pinos vazios para acondicionamento cocaína.

O jornalista e radialista Gilmar Carvalho conversou, por telefone, com o Coronel Rocha.

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Coronel Rocha

Está internado em apartamento, dentro de hospital, em Aracaju.

Fala muito bem e segue orientações médicas.

Não precisou ir para a UTI.

​A ação para cobrar a cobertura securitária por vício de construção (o chamado vício oculto), no caso de apólice pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser ajuizada durante o prazo do financiamento ao qual o seguro está vinculado ou, no máximo, em até um ano após o término do contrato. Assim, é inviável a pretensão de acionar o seguro por vícios de construção anos após o fim do financiamento.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, seguindo o voto da ministra Isabel Gallotti, rejeitou o recurso de um grupo de proprietários que pretendia usar o seguro habitacional para reparar problemas estruturais dos imóveis oito anos após a quitação dos contratos.

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Os proprietários compraram unidades de um conjunto habitacional em 1980, assinando financiamento que foi quitado em 2000. Oito anos depois, alegando vícios de construção, eles acionaram a companhia seguradora responsável pela apólice vinculada ao financiamento.

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a prescrição do direito dos proprietários em mover a ação, considerando o prazo prescricional de um ano previsto na alínea “b” do inciso II do parágrafo 1º do artigo 206 do Código Civil.

Fatores ​​externos

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti fez uma longa explanação sobre as peculiaridades do seguro habitacional vinculado ao financiamento, utilizado no Brasil desde a criação do SFH pela Lei 4.380/1964.

Uma das características apontadas por ela é a cobertura para danos decorrentes de eventos futuros e incertos, decorrentes de fatores externos, não incluídos os vícios de construção. Para que estes sejam considerados compreendidos na cobertura, ressaltou, é imprescindível que haja cláusula nesse sentido.

“Não é inerente à natureza do contrato de seguro a cobertura de vício intrínseco à coisa. Ao contrário, trata-se de risco não coberto, salvo disposição contratual explícita”, afirmou Gallotti ao lembrar que, em regra, a responsabilidade por defeito de construção é do construtor e de seus responsáveis técnicos.

Dir​​eito público

A ministra explicou que o caso em julgamento era referente a apólice pública, não mais disponível após alterações legislativas que restringiram o seguro habitacional à contratação de apólices privadas.

Na apólice privada – assinalou –, o risco é da seguradora; na apólice pública, o risco é garantido por um fundo e submetido a normas de direito público, sendo inviável aplicar o Código de Defesa do Consumidor para eventual responsabilização desse seguro quanto aos vícios de construção, já que não era um serviço contratado livremente no mercado, mas imposto por lei, com regras estabelecidas pela autoridade pública.

“Penso que princípios gerais como a boa-fé objetiva, lealdade e confiança recíproca não podem justificar a obrigação de cobertura de sinistros expressamente excluídos pela apólice de seguro habitacional”, disse ela.

Base a​​tuarial

A regulamentação da apólice pública – comentou Isabel Gallotti – exclui, como regra geral, a cobertura de vícios de construção, mas há exceção.

“Em prol do equilíbrio da apólice única só haverá a cobertura de vício intrínseco ao imóvel caso se trate de financiamento concedido a mutuário final (pessoa física) e ainda não decorrido o prazo legalmente previsto para a responsabilidade objetiva do construtor (cinco anos do habite-se), exigindo-se, também, seja o responsável identificado, localizado e não falido.”

Segundo a ministra, a cobertura irrestrita de vícios de construção, por períodos mais longos do que a responsabilidade do próprio construtor, e em termos não estipulados na apólice, tornaria o seguro sem base atuarial, inviabilizando financeiramente o SFH.

Ela afirmou que, uma vez extinto o contrato de financiamento, extingue-se necessariamente o contrato de seguro a ele vinculado, cuja finalidade é assegurar a evolução normal do financiamento, garantindo que as prestações continuarão sendo pagas em caso de morte ou invalidez do mutuário e que o imóvel dado em garantia à instituição financeira não perecerá durante a execução do contrato.

Com a quitação do financiamento – prosseguiu Gallotti –, extingue-se também o contrato de seguro e cessa o pagamento do prêmio. Ela lembrou que nada impede o mutuário de adquirir uma segunda apólice para obter cobertura mais ampla, que supere o período do financiamento e abranja outros tipos de risco.

Marco​​ inicial

A ministra citou precedentes do STJ no sentido de que, sendo o vício oculto percebido somente após a extinção do contrato, a seguradora tem o dever de cobrir o dano.

Segundo ela, a jurisprudência do tribunal considera que os vícios ocultos, que se consolidam ao longo dos anos, dificultam a demarcação do momento exato de sua ciência pelo mutuário e do início do prazo prescricional; por isso, adotou-se o entendimento de que esse prazo – que é de um ano – começa a contar quando a seguradora, comunicada do problema, deixa de pagar a indenização.

No entanto, para Gallotti, a postergação indefinida do termo inicial da prescrição, além de incoerente com a finalidade do seguro, “acarreta insustentável ônus ao sistema, inviabilizando a constituição das reservas técnicas necessárias ao seu equilíbrio”.

Mesmo considerando que a extinção do contrato não dispensa a seguradora das obrigações constituídas em sua vigência, a ministra apontou a necessidade de se observar o prazo legal de um ano para a prescrição das ações de mutuários destinadas a cobrar o seguro vinculado ao SFH.

“Não se podendo precisar a data exata da ciência do defeito de construção ensejador do sinistro, o prazo anual de prescrição inicia-se a partir do dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento”, concluiu a magistrada.