Vladimir Alves, no programa A Tarde É Sua, na RedeTV, listou os apresentadores milionários da televisão brasileira.

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Jeshoot.com / Pexels

Eis nomes e fortuna de cada um:

Ana Maria Braga – R$ 200 milhões (na conta)

Xuxa – R$ 750 milhões

Gugu Liberato – R$ 1 bilhão

Faustão – R$ 1,5 bilhão

Silvio Santos – R$ 5 bilhões

Para o médico Drauzio Varella, ao exigir longo tempo para que as pessoas fiquem isoladas, a Covid-19 produzirá como consequências a depressão e a ansiedade.

Ele lembra que “a depressão é o mal do século”.

Nesta terça-feira, 7, em live do jornal Valor Econômico (veja abaixo), o médico disse que a fragilidade da saúde mental “vai se agravar muito”.

Segundo ele, o Brasil terá número elevado de mortes pela Covid-19 nos meses de julho (atual) e agosto:

“O vírus continuará se disseminando, nós não temos uma epidemia única no Brasil, nós temos várias epidemias. Em alguns lugares, as mortes vão diminuir, em outros não. O conjunto disso tudo é que vamos ter muitas mortes ainda em julho e agosto. Tenho esperança de que, a partir de setembro, as coisas comecem a ficar menos graves.”

Drauzio Varella

Veja a entrevista completa com o médico Drauzio Varella:

Ricardo Nunes, fundador e principal acionista da rede varejista Ricardo Eletro, foi preso na manhã desta quarta-feira, 8.

Agentes da Polícia Civil deflagraram operação de combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

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Operação ‘Direto com o Dono’ — Receita Estadual / Divulgação

A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Polícia Civil e Receita Estadual.

O Governo de Sergipe decidiu recorrer da decisão de juíza federal, que determinou que mande fechar as atividades comerciais que portaria liberou recentemente, como informou NE Notícias.

A informação foi dada pela Superintendência de Comunicação na manhã desta quarta-feira, 8, na rádio Jornal FM.

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Arthuro Paganinne / ASN

O governo pretende manter a fase laranja, primeira etapa do que o Estado chama de Plano de Retomada da Economia.

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu liminar e determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) analise, enquanto durar o período de isolamento social, pela pandemia de covid-19, os pedidos de inclusão de consumidor em Tarifa Social, com verificação da situação socioeconômica, independentemente de visita domiciliar. A diligência poderá ser substituída por declaração do usuário ou outo instrumento pertinente, atendidos os demais requisitos estabelecidos na Resolução 09/2005 (Emitida pelo Conselho de Administração da Deso).

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Divulgação

Também foi determinado à Companhia que analise os pedidos formalizados pelos consumidores, de forma recente ou mesmo os ainda pendentes, em razão da urgência necessária, pelo período da pandemia de covid-19, no período máximo de 10 dias, contados da data do requerimento do usuário. 

A liminar determina, ainda, que a Deso junte aos autos, no prazo de 10 dias, a relação nominativa de todos os usuários que formalizaram o pedido de inclusão no cadastro de tarifa social, mesmo antes do período de isolamento social, cujos requerimentos estão pendentes apenas de visita domiciliar e consequente avaliação pelo atendimento social, com as respectivas datas de solicitação.

Além disso, a Companhia deverá disponibilizar, também no prazo de 10 dias, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), de forma gratuita, com divulgação do número correspondente, para assistência ao usuário no recebimento dos requerimentos de inclusão no cadastro de Tarifa Social, com as orientações necessárias, pertinentes aos documentos e forma de apresentação que poderá, no período de isolamento social ser realizado de forma não presencial, através da internet ou outro canal de atendimento da concessionária.

“A decisão liminar alcança consumidores de todo o Estado e no momento importante, diante da determinação do Governo do Estado de isenção para usuários beneficiários da Tarifa Social no período de pandemia. Vários consumidores passando por dificuldades e o benefício ajuda no controle de suas finanças, constituindo em menos uma despesa. Não faz sentido a análise dos requerimentos somente após visita domiciliar que seria restabelecida após o período de pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.

Clique abaixo e confira a Liminar na íntegra:

Liminar Deso Tarifa Social

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), informa que a partir das 14h desta quarta-feira, 8, até às 18h da sexta- feira, 10, serão reabertas as inscrições para o credenciamento de médicos interessados em prestar serviços nos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento 24h, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e no Serviço de Remoção Inter-hospitalar, durante a pandemia. Para mais informações, os profissionais devem acessar o edital no site www.saude.se.gov.br.

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SES Sergipe

De acordo com o coordenador de Recursos Humanos/SES, Gabriel Santana, anteriormente houve a abertura do credenciamento para todas as categorias, onde foi feita a avaliação de todos os médicos com possibilidade para recurso. “Os médicos aprovados já estão sendo convocados, contudo, o quantitativo não atendeu à necessidade da rede. Foram aprovados o total de 218 médicos, que serão lotados na unidades hospitalares e outras unidades que possuam alguma atividade diretamentamente ligada no combate à covid-19”, explica.

Os médicos interessados devem enviar através do site da saúde, a sua documentação e requerimento. Os critérios adotados para classificação serão avaliação curricular e experiência. As especialidades necessárias são médico pediatra, médico pediatra sala de parto, médico neonatologista, médico clínico geral, médico intensivista, médico emergencista, médico obstetra, médico infectologista, médico pneumologista e médico nefrologista. 

A documentação deve conter obrigatoriamente, sob pena de indeferimento automático do requerimento, uma via ou fotocópia autenticada de cada um dos documentos em PDF, sendo necessários os documentos de Identidade com CPF, acompanhado de certidão que comprove sua regularidade; comprovante de residência; curriculum vitae atualizado e assinado (com telefone atualizado); cópia autenticada do diploma e especializações; certidão do Conselho Regional a que está vinculado; Cópia do NIT (PIS/PASEP) e contos atualizados.

O diretor do RH alerta que no processo anterior, muitos profissionais foram desclassificados porque não enviaram toda a documentação solicitada e pede atenção. “As inscrições segue o mesmo molde da inscrição realizada anteriormente. Pedimos que os candidatos atentem ao preenchimento correto de toda a documentação, e que eles enviem em anexo o requerimento que consta no edital de abertura do credenciamento”, destaca Gabriel Santana.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

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Luisa Canziani propôs diversas alterações no texto da medida provisória – Najara Araujo / Câmara dos Deputados

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Adiamento do Enem

Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:

  • 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou
  • 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à Covid-19. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Repasses da União

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Alimentação escolar

A deputada Luisa Canziani incluiu ainda na Medida Provisória 934/20 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica.

No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947/09 para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. A relatora também aumenta o mínimo que deve ser destinado a essa finalidade de 30% para 40% dos repasses federais.

O corpo de um idoso de 73 anos de idade, de Itabaiana, que morreu vítima da Covid-19 foi trocado pelo corpo de uma mulher vítima da mesma doença na manhã desta terça-feira, 7, no Hospital Cirurgia, e enterrado no município de Paripiranga, na Bahia.

Por causa da troca, filha do idoso teve que viajar até Paripiranga para viabilizar os trâmites da retirada do corpo e seu encaminhamento para Sergipe.

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Redes sociais / Reprodução

A direção do hospital reconheceu a troca e informa que, assim que tomou conhecimento, telefonou para os familiares para se desculpar e oferecer a assistência necessária.

As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 848/2020, aprovado remotamente no Senado em votação simbólica, nesta terça-feira (7). A matéria vai à sanção presidencial. 

O texto foi aprovado como veio da Câmara, um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

O substitutivo altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.

Voltará à Câmara dos Deputados o projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença. Esse projeto de lei (PL 1.826/202) foi aprovado com emendas no Plenário do Senado Federal. Foram 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota deliberativa desta terça-feira (7). 

A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

— Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito — afirmou Otto Alencar.

Profissionais elegíveis

Serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

Otto Alencar acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.

Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Todos os líderes partidários no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto. 

Indenização

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.

O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior. A extensão do benefício a menores de 24 anos estudantes foi por conta de uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), acolhida por Otto.

Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda também da senadora Rose de Freitas.

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União.

Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Compensação

No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

Já o Conselho Federal de Enfermagem, em notícia veiculada em sua página na internet em 16 de junho, afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por covid-19. São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.

O senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação. “O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.

Por isso ele ressaltou a importância do projeto: “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

“Esses profissionais se afastaram de suas famílias, abriram mão de cuidados pessoais, da quarentena, em favor da segurança daqueles que amam e em nome do atendimento rápido e eficaz para quem precisava ser tratado. Médicos sofreram e ainda sofrem com sentimentos de medo e de saudade, que se misturam à força e à coragem de quem precisa lidar, diariamente, com pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção de coronavírus e merecem ter uma garantia de que suas famílias serão recompensadas caso o pior aconteça”, acrescentou.

Dispensa de atestado médico

O projeto dispensava a apresentação de atestado médico para justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o texto, a dispensa de atestado médico serviria também para pagamento do repouso semanal remunerado e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto Alencar. 

Ao eliminar essa previsão, Otto Alencar lembrou que tal possibilidade já havia sido aprovada no Congresso sob a forma do Projeto de Lei (PL) 702/2020, mas acabou sendo vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (VET 7/2020).