O modelo de pagamento do IPVA 2020 com desconto em quitação em cota única ou através de parcelamento será encerrado na próxima quarta-feira, dia 15, não havendo prorrogação desse prazo, conforme informou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Como alerta aos proprietários de veículos, a SEFAZ orienta não deixar para a última hora e com isso perder o prazo por algum imprevisto.

As condições especiais que permitem dividir o valor do imposto em até seis parcelas, assim como desconto de 5% no pagamento à vista, foram concedidas desde o mês passado, como forma de beneficiar aqueles proprietários de veículos que tiveram dificuldades financeiras em razão da pandemia.

ipva

Conforme a superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ, Silvana Lisboa, “as placas vencidas até 30 de junho, apesar de estarem atrasadas, poderão ter o imposto quitado com desconto ou parcelado. Também é possível antecipar o pagamento daqueles veículos com final de placa para os próximos meses. Para pagar, é só acessar o site www.sefaz.se.gov.br ou o aplicativo Sefaz Mais Fácil”.

Silvana Lisboa reforça ainda duas informações importantes: “O dia 15 também é a data de pagamento da parcela do mês para quem iniciou o parcelamento em junho. E as dúvidas e orientações estão sendo atendidas através de mensagens via WhatsApp da SEFAZ, pelos telefones (79) 99191-2205 e (79) 99175-4758, assim como outros números disponíveis no site da Secretaria da Fazenda”.

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De acordo com o Detran, os proprietários de veículos devem estar atentos também quanto ao prazo de pagamento do Licenciamento. Até o dia 15 desse mês não há a incidência de multa pelo atraso. Para a regularização, é importante não deixar para os últimos dias e evitar problemas com a compensação bancária. Vale ressaltar que é necessário pagar o IPVA pela Sefaz para desbloquear o sistema no Detran e pagar o Licenciamento. Deixando para os últimos dias o sistema pode não registrar a tempo e o proprietário de veículo perder o prazo do dia 15 no Detran.

A política de publicidade dos órgãos e entidades da administração pública estadual carece de regulamentação. Este é o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou sobre o tema por meio de parecer do procurador Eduardo Côrtes, emitido na última quinta-feira, 9.
O posicionamento do procurador consta em processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), sob o número 109711/2017, decorrente de representação proposta pelo próprio MPC, visando ampliar o controle de finalidade na seara da publicidade institucional, em razão do volume de recursos aplicados pela Secretaria de Comunicação (Secom).

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Procurador Eduardo Côrtes

De acordo com Eduardo Côrtes, atualmente o Estado “ressente-se da ausência de uma política de publicidade, de marco regulatório com diretrizes de contratação, critérios de seleção dos veículos de comunicação e de parâmetros formais para elaboração e execução de campanhas educativas, informativas e de orientação social”.

Ele argumenta que a regulamentação deve cumprir o art. 37, §1º da Constituição da República, segundo o qual “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

No seu opinamento, Côrtes sugere que o Tribunal determine ao Governo do Estado a regulamentação da política de publicidade dos órgãos e entidades da administração pública estadual, “de modo a racionalizar as despesas e evitar ofensas à Constituição Federal”.

Ainda conforme o parecer ministerial, deverão ser fixados, “no mínimo”, os seguintes itens: formas de compra de mídia; planejamento e a execução das espécies de publicidade, incluindo a obrigatoriedade do um Plano Anual de comunicação; critérios técnicos de planejamento, seleção e negociação dos meios e veículos; procedimentos para análise e conformidade no tocante ao conteúdo de comunicação e aos aspectos técnicos de mídia; e normas para uso da marca do Governo.

Por fim, o procurador entende que a adequação necessária do Governo do Estado servirá também de parâmetro para os demais municípios sergipanos.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, interpôs recurso de Agravo de Instrumento para que o Poder Judiciário sergipano suspenda, integralmente, a partir do reconhecimento de ilegalidade e nulidade, o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20 – que alterou o inciso I, do §11, do artigo 5º do Decreto 6.111/20 – permitindo a redução da frota de ônibus em 30%, até nos horários de maior concentração da população nos Terminais de Integração da Cidade (horários de “pico”). O MP requer que seja mantido, na íntegra, o regime anterior, ou seja, redução da circulação da frota em 30%, em dias úteis, exceto nos horários de “pico”.

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MPE

O MP ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que fosse decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico, mas a Justiça negou a liminar.

“Com a alteração do Decreto, a redução da frota acontece durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.

No Agravo de Instrumento, o MP requer, ainda, que seja determinado ao Município de Aracaju que, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) em razão da pandemia de Covid-19, não seja adotada qualquer medida que autorize a redução de circulação da frota de ônibus, em horários de maior concentração da população em Terminais de Integração da cidade, sem observância das seguintes condicionantes: prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no Município de Aracaju; termo de responsabilidade das empresas que deverão seguir nas normas sanitárias e o detalhamento de como será empreendida a fiscalização do sistema pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT); demonstração de que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19 no período de pico, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente. 

Clique abaixo e confira o Agravo de Instrumento na íntegra:

Agravo de Instrumento Artigo Decreto Municipal de Aracaju

Nesta sexta-feira, 10, foram iniciadas protestos em locais de trabalho e atrasos na produção em todo o país. Trata-se do primeiro dia da Jornada de Lutas convocada por movimentos sociais, partidos políticos e centrais sindicais – dentre essas a CSP-Conlutas, central à qual o ANDES-SN é filiado. Nomeada de “Jornada de Lutas para salvar vidas e o Brasil. Fora Bolsonaro, impeachment já!”, a mobilização se estende até o domingo, 12, tendo uma série de atividades virtuais e presenciais previstas.

Essa é uma tentativa de ação unitária entre setores da classe trabalhadora e da juventude, insatisfeitos com as políticas negacionistas de Bolsonaro e com o fim do isolamento social nos estados e municípios.

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Marcelle Cristinne / Arquivo ASN

Um dos atos ocorreu em frente a sede da empresa AlmaViva, em Aracaju. Informações da CSP Conlutas, a empresa continua com um grande quantitativo de trabalhadores e a dinâmica de trabalho da empresa acaba favorecendo o contágio do vírus da Covid-19.

“O número de trabalhadores foi reduzido, mas nós temos conhecimento que ainda está havendo risco alto de contágio, porque alguns funcionários estão sendo deslocados para a área de treinamento onde ficam próximos um dos outros. Há também pessoas no grupo de risco da doença, com diabete e outros problemas, e continuam tendo que trabalhar”, explica a representante do sindicato, Rivânia.

Até ontem, 9, o Brasil contabilizava 68.055 mortes por Covid-19 e 1.716.196 infectados pela doença.

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região recorreu, na última terça-feira (7), da decisão que suspendeu a liminar autorizando a contratação, por parte da Prefeitura de Aracaju (SE), de médicos formados por instituições de ensino estrangeiras, que ainda não fizeram o Exame Nacional Revalida, para trabalharem no Hospital de Campanha do município durante a pandemia de Covid-19.

A Justiça Federal em Sergipe havia autorizado a contratação devido ao número insuficiente de profissionais para atender a população neste momento de calamidade pública. A decisão foi fruto de uma ação conjunta entre o MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Sergipe (MP/SE). Porém, a União e o Conselho Regional de Medicina de Sergipe conseguiram suspender a liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O MPF entrou com dois recursos (agravos internos), no próprio TRF5 (2ª Turma), para reverter a decisão.

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Sérgio Silva / PMA

Deficit de médicos – Segundo as apurações, entre 14 de março e 28 de maio, quase 7 mil pessoas foram infectadas em Sergipe com o coronavírus. O estado possui uma relação de 1,6 médicos para cada 1 mil habitantes, bem abaixo da média nacional de 2,18. Com um deficit de médicos em hospital de campanha equivalente a 4.600 horas, a Prefeitura de Aracaju vem buscando a contratação dos citados profissionais para preenchimento das vagas existentes, sem sucesso.

Diante disso, o MPF defende a celebração de vínculo com médicos formados no exterior, com a necessidade de flexibilização da norma legal que exige o “Revalida”, conforme aconteceu com o Programa Mais Médicos. O órgão cita que a Itália, com quantitativo de 4 médicos para cada 1 mil habitantes, necessitou da ajuda de médicos cubanos e chineses durante o combate à pandemia. Também menciona que outros países como o México, Chile, Peru, África do Sul, Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha realizaram a contratação de médicos estrangeiros com a mesma finalidade.

O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório reforça a necessidade de contratar esses profissionais para garantir a prestação do serviço de saúde à população. “Primeiro, a medida buscada já ocorreu sem maiores problemas no caso do ‘Programa Mais Médicos’; segundo, considerando a formação médica dos candidatos à contratação, não há como se entender que extrapola em termos de sacrifício ao direito dos pacientes para a busca da solução da situação deficitária; terceiro, ainda considerando que as pessoas a serem contratadas têm uma formação médica, os benefícios que serão gerados para a população são infinitamente maiores que os riscos derivados da falta do Revalida”, assinala.

Processo nº 0807419-61.2020.4.05.0000

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Freepik

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, a Justiça condenou o ex-deputado estadual Raimundo Lima Vieira, Augifranco Patrick de Vasconcelos e Ygor Henrique de Vasconcelos pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em desvio de verba pública estadual, ocorrido em 2014. Cada réu foi condenado a uma pena de 10 anos e 04 meses de reclusão e multa.

Segundo a Promotoria de Justiça, o MP ofereceu denúncia contra os envolvidos pelo desvio de verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que foram remetidas no ano de 2014, pelo então deputado estadual Raimundo Lima Vieira para a Associação “Ala Jovem de Lagarto”, cujo presidente era Augifranco Patrick. 

As investigações realizadas pelo Ministério Público demonstraram que, da verba pública de subvenção social remetida para a Associação naquele ano, foi desviado um total de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em proveito dos próprios envolvidos, através de contratos falsos firmados pela “Ala Jovem” com uma empresa pertencente a Ygor Henrique, irmão do presidente da referida Associação.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, pelo mesmo esquema de desvio de verba, os envolvidos também já haviam sido condenados anteriormente por improbidade administrativa, em sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Lagarto e, ainda, respondem a outros processos cíveis e criminais na Comarca de Lagarto, relativos a outros desvios de verbas de subvenção social.

Com informações da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto

Ontem, 09 de julho, Sergipe registrou um isolamento social de 39,9%. Foi o 15º índice do país. As melhores posições ficaram com Bahia (43,4%), Acre (42,6%) e Piauí (41,9%). Já as piores com Goiás (37,1%), Santa Catarina (37,0%) e Tocantins (34,2%). Os dados são da empresa InLoco e analisados pelo Observatório de Sergipe.

No ranking dos estados do Nordeste, Sergipe se destacou negativamente, obtendo a penúltima colocação.

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Índice de isolamento social em 09/07/2020 – Fonte: InLoco

Entre as capitais

Com 40,4% das pessoas em casa, Aracaju obteve a 14ª colocação do Brasil. Salvador (45,5%), Porto Alegre (43,1%) e Teresina (42,5%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Goiânia (37,6%), Campo Grande (37,2%) e Palmas (34,2%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 6º resultado, a frente de João Pessoa (40,3%), Maceió (39,5%) e São Luis (37,7%).

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tornou público, nesta sexta-feira, 10, o Edital nº 26, de convocação de profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Saúde para contratação imediata de Auxiliares de Apoio das Redes.

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Agecom Bahia

De acordo com o representante da comissão do PSS da Saúde, Pedro Rochadel, em razão do atual cenário da saúde pública do país, sobretudo da necessidade de contratação de profissionais de saúde para as ações de contingência que estão sendo executadas pela administração municipal, a SMS faz nova convocação do PSS da Saúde para a contratação e início imediato das atividades dos profissionais.

“Os candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar de Apoio das Redes deverão se apresentar para a entrega da documentação e lotação imediata na próxima segunda-feira, 13 de julho, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, na rua Nely Correia de Andrade, 50, bairro Coroa do Meio, no período das 8h às 12h e 13h30 às 17h. Os classificados na posição 191 a 217 devem se apresentar na SMS, os convocados que não comparecerem no prazo, serão eliminados do referido processo seletivo”, explicou.

Documentação e inspeção médica

Ainda segundo Rochadel, o candidato deverá entregar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos: documento de identidade com o número do CPF; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; comprovante de residência, certidão de casamento, se casado, RG/CPF do cônjuge, se casado e dados bancário (banco, agência, tipo e número da conta), preferencialmente na Caixa Econômica Federa.

“Tendo em vista a necessidade da administração municipal nas atividades do Plano de Contingência do Coronavírus, o convocado e contratado terá 30 dias para agendar a entrega dos exames admissionais e documentos previstos no edital, além da realização da perícia médica admissional junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão [Seplog], sob pena de rescisão do contrato”, enfatiza.

O Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) emitiu uma nota pública para esclarecer a decisão da Justiça Federal que proíbe a Prefeitura de Aracaju contratar médicos formados no exterior sem aprovação no Revalida, que é a prova realizada no Brasil para testar os conhecimentos desses profissionais formados em institucionais educacionais de outros países.

O deputado estadual Capitão Samuel criticou a decisão e afirmou que o momento exige esse tipo de contratação e que a medida do Conselho prejudica a população que ficará sem assistência médica.

Confira a nota do Cremese.

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe

Nota de Esclarecimento do Cremese

O CREMESE esclarece que as pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Aracaju por força da decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe no bojo da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP Estadual, MPF e MPT não podem ser consideradas médicos nos termos impostos pela legislação brasileira, porquanto ainda não se submeteram ao REVALIDA.

O Exame REVALIDA, realizado pelo MEC, tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, e subsidiar o processo de revalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 2º Lei nº 13.959/2019), uma vez que a graduação se deu em instituição de ensino superior estrangeira. Os médicos formados no exterior são avaliados de acordo com parâmetros e critérios isonômicos, adequados para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil, segundo as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras.

Tais procedimentos são de extrema importância ainda mais num contexto em que tem sido corriqueira a anulação de inscrições junto a Conselhos Regionais de Medicina ante a falsidade de diversos diplomas estrangeiros apresentados.

Destaca-se ainda, que as 77 (setenta e sete) licenças provisórias concedidas por determinação judicial não equivalem ao registro médico, uma vez que os profissionais beneficiados pela ação somente poderiam desempenhar suas atividades no Hospital de Campanha de Aracaju, enquanto que os registrados, porque, de fato, médicos, podem atuar em todo país.

Sobre o atendimento à população, o CREMESE esclarece, que pode ser garantido pela contratação dos médicos que já manifestaram interesse em trabalhar no Hospital de Campanha, sejam eles registrados no CREMESE ou em Conselhos Regionais de Medicina dos demais Estados.

Ressalte-se que o Conselho de Medicina, enquanto autarquia responsável pela fiscalização do exercício da Medicina, não pode flexibilizar as normas jurídicas relacionadas à qualificação profissional, ainda que em um momento de calamidade pública. Uma lei só pode ser alterada por outra e não cabe ao Conselho adentrar em tal área, mas apenas cumprir a o que determina a legislação vigente.

A Federação Sergipana de Futebol emitiu uma nota declarando luto oficial de três dias pela morte da avó de Hyago França, presidente do Confiança, e esposa do ex-presidente do clube, Aristotelino Cruz.

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Hyago França – Divulgação / ASCOM

NOTA DE FALECIMENTO

O Presidente da FSF, MILTON DANTAS, Declarou Luto Oficial de 03 dias na Federação Sergipana de Futebol, pelo Falecimento da Sra. BEATRIZ FRANÇA CRUZ.

Esposa do Ex-Presidente do Confiança, ARISTÓTELINO CRUZ, Mãe de 02 Ex-Presidentes, FERNANDO FRANÇA e CÉLIO FRANÇA, e avó do atual Presidente do Clube HYAGO FRANÇA CRUZ. Todos que fazem parte sa FSF desejam que dona Beatriz descanse em paz, e que sejam confortados todos os seus Familiares.

Reginaldo Goveia
ASCOM FSF