A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Sergipe, através da sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público externar sua perplexidade e preocupação com a ação do município de Aracaju, através da Guarda Municipal, na operação de despejo das famílias residentes na área conhecida como “Ocupação das Mangabeiras”.

A operação ocorreu de forma truculenta e com uso de força desproporcional, ocasionando sofrimento físico e mental às famílias que já se encontram em situação de vulnerabilidade. Esta forma violenta adotada pelo ente público municipal para o despejo dos moradores, sobretudo durante uma pandemia, é absolutamente inaceitável e desumana.

nota oab mangabeiras
OAB Sergipe

O uso da força nestas ações reverbera um perigoso posicionamento que criminaliza as lutas sociais por moradia, o que não deve ser aceito em um Estado Democrático de Direito.

Ainda mais grave é constatar que o despejo ocorreu sem qualquer amparo social às pessoas, o que fere a dignidade humana, direito básico garantido pela Constituição Federal. Deve-se destacar que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe teve, inclusive, que ajuizar uma medida judicial para garantia do direito fundamental à moradia, através do pagamento, pela prefeitura, do aluguel social às famílias.

A situação torna-se ainda mais grave por estar ocorrendo em meio a uma pandemia, considerando que tais operações inevitavelmente ocasionam aglomerações e exposição das pessoas ao vírus. Pior ainda, a retirada das famílias, sem amparo legal, desrespeitou as recomendações das autoridades sanitárias e, inclusive, do Poder Judiciário, que recomenda que não haja despejo durante este período de grave crise na saúde.

Deve-se ressaltar que nesta área existe uma comunidade tradicional que vive do extrativismo da mangaba há mais de 60 anos, estando respaldada por Tratados Internacionais de Direitos Humanos que versam sobre povos e comunidades tradicionais. Esta comunidade, em suas atividades, zela pela preservação do meio ambiente e pela sustentabilidade econômica, social e ambiental.

O ente público municipal, em suas ações, deve sempre se pautar na garantia dos direitos fundamentais de forma indivisível, equilibrada e sustentável, assegurando os direitos sociais e a preservação do meio ambiente.

Por esta razão, a Comissão de Direitos Humanos repudia as ações desmedidas e violentas e defende uma atuação consistente por parte do Poder Público na elaboração de políticas públicas pautadas na defesa da dignidade humana e no equilíbrio socioambiental.

Inácio José Krauss de Menezes

Presidente da OAB/SE

José Robson Santos de Barros

Presidente da Comissão de Direitos Humanos

O Flamengo já tem se movimentado para contratar um novo técnico, que irá substituir Jorge Jesus. Tendo em vista que não há interesse em um técnico brasileiro, o clube mira a Europa e marcar reuniões com Domènec Torrent, ex-auxiliar de Pep Guardiola, e o português Carlos Carvalhal, que está em fim de contrato com o Rio Ave.

Torrent estará em Madrid e receberá neste sábado, 25, Marcos Braz, Vice-presidente de futebol do Flamengo. Já Carvalhal conversará com a diretoria rubro-negra nos próximos dias em Lisboa, mas a expectativa é que seja no domingo, 26.

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Alexandre Vidal, Marcelo Cortes & Paula Reis / Flamengo

A diretoria pretende ainda conversar com o técnico português, Leonardo Jardim, ex-Mônaco e que está sem clube.

Eles são os três nomes melhores avaliados após uma longa peneira, que também observou nomes com os portugueses Marco Silva e o espanhol Miguél Ángel Ramírez.

Com o passaporte português, Marcos Braz, deixou o país na última sexta-feira em direção a Europa. Bruno Spindel precisou de autorização do consulado devido a pandemia da covid-19 e embarcou hoje para a capital portuguesa.

O ex-deputado federal Valadares Filho (PSB) declarou nesta sexta-feira, 23, que deu por encerrada qualquer possibilidade de entendimento com o DEM na disputa pela Prefeitura de Aracaju.

VF fez questão de manifestar seu respeito à senadora Maria do Carmo (DEM) e à pré-candidata Georlize Teles.

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Luis Macedo / Câmara dos Deputados (arquivo)

Seu entendimento é que, no 1º turno, cada partido deve ter seu próprio candidato com o compromisso de aliança na 2ª etapa da eleição.

A Justiça do Trabalho em Sergipe determinou que a Uber Tecnologia e a 99 Táxi forneçam para os motoristas ativos dos aplicativos o reembolso no valor de R$ 100,00 por mês. A decisão visa à adoção de medidas de proteção de motoristas e passageiros, bem como higienização dos veículos. Para receber o reembolso, deve haver a comprovação dos gastos despendidos para contenção da disseminação do coronavírus. A ação foi ajuizada pela Associação Metropolitana da Grande Aracaju (Ammaga) e no decorrer do processo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) requereu o ingresso como litisconsorte ativo.

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Tero Vesalainen / Shutterstock

De acordo com a Ammaga, para evitar a contaminação do coronavírus, os motoristas dos aplicativos devem utilizar máscaras, álcool em gel, higienizar o carro após a saída de cada passageiro e realizar lavagem completa do veículo, pelo menos duas vezes por mês. Tais medidas acarretam despesas que os motoristas não estão conseguindo arcar, principalmente em razão da diminuição de passageiros no atual cenário de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

Segundo informações dos autos, a empresa Uber já fornecia um reembolso no valor de R$ 40,00, entretanto, os motoristas alegaram que o valor é insuficiente. Já a 99 Táxi, após questionamento acerca dos EPIs, noticiou “que a empresa faz a entrega das medidas de proteção, de duas máscaras e que no mês de junho iniciou a entrega de álcool gel e que Sergipe ainda não está no cronograma a data de entrega”.

Essa medida deve ser cumprida pela Uber e 99 Táxi, no prazo de cinco dias da intimação da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, para cada empresa. O processo de nº 0000335-26.2020.5.20.0005 tramita na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju e a decisão liminar foi proferida nos autos do mandado de segurança pelo TRT-20.

O projeto “Ivermectina veiculada em nanoformulações: uma inovação no tratamento de pacientes com Covid-19”, coordenado pelo professor Adriano Antunes, diretor do Centro de Ciências Biológicas e da saúde (CCBS) da UFS, foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sendo a única proposta contemplada no Estado. A aprovação é referente ao Edital n°11/2020 – Fármacos e Imunologia, voltado para ação de enfrentamento do novo coronavírus e alinhado a temáticas relacionadas às endemias e epidemias típicas do país. No geral, 46 projetos foram aprovados, sendo 6 do Nordeste.

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Professor Adriano Antunes, diretor do CCBS, é o coordenador do projeto – Adilson Andrade / Ascom UFS

“Os objetivos principais sāo: desenvolver novas formulações contendo ivermectina para o tratamento da Covid-19, avaliando a cinética de liberação e a citotoxicidade. Além disso, avaliar através de estudos clínicos os efeitos da ivermectina sobre a evolução da manifestações clínicas e a mortalidade”, afirma professor Adriano.

A proposta aprovada, que entra em execução em agosto de 2020 e seguirá até agosto de 2023, será beneficiada com 2 bolsas de doutorado e 5 de pós-doutorado. “A UFS tem se projetado como uma das universidades federais mais importantes nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Essa será mais uma ação essencial, e envolverá alunos de doutorado e pós-doutorado com bolsas, fortalecendo os nossos programas de pós-graduação”, diz o coordenador do projeto.

Além de Adriano Antunes, participam do projeto os professores Ana Amélia Moreira, Rogéria de Souza, Divaldo Pereira e Alfredo Dias, do Departamento de Farmácia e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas. Também estão envolvidos os professores Lucindo Quintans, pró-reitor de Pós-Graduação, e Ricardo Scher, do Departamento de Morfologia.

Sobre o edital

O Edital nº 11/2020/Capes trata das ações induzidas do Governo Federal no Programa Estratégico Emergencial de Prevenção e Combate a Surtos, Endemias, Epidemias e Pandemias. Seu objetivo é “apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica e formação de recursos humanos altamente qualificados, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu”. O projeto da UFS foi aprovado na área de Fármacos e Imunologia.

A Polícia Federal é o Ministério Público de São Paulo, por meio da Lava Jato Eleitoral, encontrou indícios de repasses de ao menos R$ 1 milhão provenientes de supostos caixa dois na campanha a presidente de Aécio Neves, em 2014.

O empresário Mino Mattos Mazzamati, preso temporariamente na Operação Paralelo 23, disse que recebeu pagamentos via caixa dois pela prestação de serviços à campanha presidencial do tucano.

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Evaristo Sa / AFP

“À PF Mazzamati disse ter feito serviços de marketing digital na campanha presidencial do tucano, pelos quais recebeu oficialmente R$ 1,4 milhão –e mais R$ 1 milhão via caixa dois, por meio de um repasse operacionalizado pelo ex-diretor da Qualicorp”, diz o Antagonista.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, anunciou nesta sexta-feira (24) que teve o número de seu telefone celular clonado.

Marcelo pediu atenção para mensagens ou ligações atribuídas ao número dele feitas na quarta-feira (22).

https://twitter.com/mcbretas/status/1286702930272419842?s=21

Contas de aliados do presidente Jair Bolsonaro foram bloqueadas por redes sociais, como Twitter e Facebook, nesta sexta-feira (24/7), após decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que é relator do chamado “inquérito das fake news” (Inquérito 4.781).

Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da ativista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo. 

Segundo Alexandre de Moraes, o bloqueio das contas se faz necessário “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”. A decisão é de maio, quando investigados foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal. Mas o bloqueio dos perfis só foi feito nesta sexta.

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LoboStudioHamburg / Pixabay

A determinação do ministro também atinge os perfis de Bernardo Pires Kuster, Eduardo Fabris Portella, Enzo Leonardo Suzi Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Dominguez Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Gonçalves Bezerra, Rodrigo Barbosa Ribeiro, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima.

Em nota, o Twitter disse que “agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Outro lado

De acordo com o advogado João Manssur, que representa Otávio Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão. 

Segundo ele, foi impetrado HC contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é de maio deste ano. O procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem — prossegue a defesa. Mas nesta sexta-feira suas contas foram enfim bloqueadas.

“A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura”, afirma o advogado João Manssur.

Clique aqui para ler a decisão
Inquérito 4.781

A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, o Poder Judiciário determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) restabeleça o serviço público de transporte coletivo para atender a comunidade da região do Condomínio Alto da Boa Vista e adjacências. Para isso, a SMTT deverá providenciar, no prazo de 90 dias, a reativação da linha de ônibus operada pela antiga empresa VCA. Da decisão não cabe recurso.

Segundo o MP, consta no Inquérito Civil (nº 14.17.01.0051) que existia uma linha de ônibus, operada pela empresa do Grupo VCA, com a denominação “104 – Pousada Verde/Maracaju via Alto da Boa Vista” que atendia os moradores que residem no Condomínio Alto da Boa Vista, Loteamento Bela Vista, Maracaju 1 e 2 e Bairro Getimana.

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Ana Lícia Menezes / PMA

“A referida linha de ônibus foi desativada e sem retorno, com prejuízos para a comunidade que precisa do transporte público com eficiência e segurança”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.

De acordo com o juiz Jair Teles da Silva Filho, “é notório que o serviço de transporte coletivo já era ofertado para a região do Condomínio do Alto da Boa Vista desde o ano de 2004 e, posteriormente, foi suprimido no ano de 2013. Dessa forma, não caberia ao Poder Público suprimir o serviço público essencial ao cidadão, mas buscar meios de efetivar com melhorias que visam atender as necessidades dos cidadãos que ali residem. A alegação da SMTT é contraditória, pois em dado momento argumenta acerca da inviabilidade da manutenção da linha de ônibus por questões financeiras devido ao baixo índice de passageiros transportados diariamente e em outro momento afirma que não há viabilidade tendo em vista que a via é estreita sendo impossível o ônibus trafegar. Além do mais, se esses fossem os transtornos que impediriam o acesso do ônibus até a localidade, caberia ao próprio Poder Público tentar resolvê-los de forma a melhorar as vias ou então colocar ônibus menores (micro-ônibus) para atender à população local, mas não prejudicar toda uma comunidade com a suspensão de um serviço público que é essencial para as famílias que lá moram poderem exercer suas atividades diárias”, ressaltou na sentença.

Clique abaixo e confira a Sentença na íntegra:

Sentença SMTT Linha de Ônibus Alto da Bela Vista

Um idoso de 65 anos foi detido na manhã desta quinta-feira (23), após ser visto diversas vezes circulando pelas ruas da cidade de Aquidabã.

O homem, que foi diagnosticado com coronavírus, estava circulando com máscara usa de forma incorreta.

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PM Sergipe

Após abordado e detido pela Polícia Militar, o idoso foi conduzido a uma Unidade de Saúde, oportunidade em que foi constatado pela equipe médica que o mesmo tinha sido diagnosticado positivamente para Covid-19.