O NE Notícias teve acesso com exclusividade a uma pesquisa de opinião pública sobre as eleições municipais em Tobias Barreto. A pesquisa foi realizada pelo Instituto França de Pesquisas (IFP) e utilizou o universo de 38.951 eleitores do município com a amostra 488 entrevistados entre os dias 20 e 23 de julho 2020.
Divulgação
A pesquisa considerou o perfil dos entrevistados avaliando o sexo, faixa etária, escolaridade e renda. A margem de erro é de 4% e o índice de confiabilidade de 95%.
Foram apresentados sete nomes para os eleitores. Na disputa, o prefeito Diógenes Almeida, atual gestor do município, alcançou uma considerável liderança, com 45,9% das intenções de voto. O ex-prefeito e atual deputado estadual Dilson de Agripino, ficou na segunda colocação com 25,6% das citações. Magno Araújo obteve 3,9% das intenções; Cezar Prado, 3,1%; Gal de Filó, 2,1%; Antônio Nery, 0,8%; Beta, 0,6%.
Nenhum/branco e nulo somaram 7,6%; não sabem/indecisos: 10,4%. A pesquisa está registrada no TRE com o número SE-08406/2020.
CONFIRA OS NÚMEROS:
Diógenes Almeida: 45,9%.
Dilson de Agripino: 25,6%.
Magno Araújo: 3,9%.
Cezar Prado: 3,1%.
Gal de Filó: 2,1%.
Antônio Nery: 0,8%.
Beta: 0,6%.
Nenhum/branco/nulo: 7,6%.
Não sabem/indecisos: 10,4%.
Em relação às acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM), esclareço que a CGU, em atenção ao pedido de acesso à nossa Nota Técnica formulado pela própria PGM em 09.07.2020, informou que o referido documento passou a integrar o inquérito policial que desencadeou na Operação Serôdio e, portanto, deixou de ter a autonomia regularmente conferida aos demais trabalhos ordinariamente produzidos pela CGU.
Por esta razão, não foi possível conceder acesso ao teor desse documento, uma vez que a CGU não poderá quebrar o sigilo exigido legalmente do inquérito policial, tampouco da decisão judicial que tenha autorizado o compartilhamento de dados desse instrumento investigativo.
Hospital de Campanha – PMA / Divulgação
Também informamos à PGM que quaisquer novas solicitações de disponibilização das informações contidas na nossa Nota Técnica deverão ser formuladas à respectiva autoridade policial que conduz o inquérito no âmbito da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal ou mesmo ao Poder Judiciário.
Quanto à inconsistência levantada em relação à Nota Técnica, informo que o referido documento foi encaminhado formalmente tanto à Polícia Federal quanto ao Ministério Público Federal.
Por último, ressalto que a Nota Técnica da CGU aponta irregularidades verificadas tecnicamente, e que eventuais manifestações dos envolvidos deverão ocorrer em momento oportuno, conforme determinar a autoridade policial ou o MPF.
O Coordenador de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Aracaju, Rossini Espinola Santos, foi afastado de suas funções públicas por determinação da juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe,Telma Maria Santos Machado.
O mandado judicial foi cumprido por agentes da Polícia Federal nesta segunda-feira, 27, na sede da prefeitura.
Rossini Espinola Santos
Na operação, foi apreendido o celular funcional de Rossini.
A representação para afastar Rossini foi da Polícia Federal. Em sua manifestação, o Ministério Público Federal concordou com o afastamento por entender que ele pode atrapalhar as investigações, na Operação Seródio.
A Operação Seródio apura crimes de desvio de verbas públicas federais, corrupção, associação criminosa, fraude na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura do Hospital de Campanha da Prefeitura de Aracaju.
No último dia 7, a PF deflagrou a operação na capital sergipana.
Foi ajuizada ACP em face da DESO para que seja promovido a abastecimento regular das unidades consumidoras dos bairros Lamarão, Dom Luciano e Loteamento Moema Meyre.
A população reclama desde janeiro/2019 de problemas relacionados a interrupção no fornecimento, a água não chega com regularidade.
No período da pandemia a população sofre com a falta de água nas torneiras.
Mário Sousa / Sedurbs
Foi pedido distribuição de carros pipas até completo serviço de manutenção da rede; recuperação do sistema de distribuição dos bairros em 30 dias; enquanto não for solucionado o problema a emissão de faturas, deverá ser feita com valor da tarifa minima para todos os moradores.
Foi pedido também um dano social na ordem de 300 mil reais e a intimação da AGRESE – Agência Reguladora do Estado para fiscalização do serviço de distribuição de água.
Os 3 desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, mantiveram nesta segunda-feira, 27, a condenação imposta pelo juiz Rinaldo Silva, em 2017, contra André Moura e Laura Moura.
André Moura e Lara Moura / Arquivo pessoal
Condenados por participação em atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Pirambu.
Cabe recurso.
A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda-feira, 27, foram registrados 290 novos casos de xovid-19 na capital e 12 óbitos.
Do total de óbitos, nove eram homens: 28 anos, diabetes (óbito dia 25); 34 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 25); 43 anos, diabetes, obesidade e hipertensão; 62 anos, hipertensão; 62 anos, em registro de comorbidades; 58 anos, hepatopatia; 60 anos, neoplasia; 87 anos, diabetes e doença cardiovascular. Esses vieram a óbito dia 26. O nono homem tinha 68 anos, hipertensão, e faleceu no dia 27.
Jochen Sand / Getty Images
E três eram mulheres: 74 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 25); 83 anos, doença neurológica (óbito dia 26); 62 anos, diabetes (óbito dia 26).
Dos novos casos confirmados, 163 são mulheres, com idades entre três e 82 anos; e 127 homens com idades entre um e 87 anos.
Com isso, sobe para 27.190 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 353 estão internadas em hospitais; 10. 581 estão em isolamento domiciliar; 15.653, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 522 vieram a óbito.
Há 62 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 16.050 casos do total de 43.221 testes.
As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
TSE / Arquivo
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Pela primeira vez na história do futebol sergipano, o maior clássico do estado aconteceu sem a presença do torcedor. Por causa da pandemia o público não teve acesso ao estádio. Foram longos dias aguardando esses esperado momento. A retomada foi marcada pela emoção até o último minuto de jogo.
A partida também foi cercada por rígidos protocolos seguindo as orientações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Sergipana de Futebol (FSF). Antes da bola rolar os jogadores das duas equipes e a arbitragem da partida respeitaram um minuto de silêncio em homenagem as vítimas da Covid-19.
Emanuel Rocha / FSF
No primeiro tempo, o clássico não empolgou muito. Poucas jogadas e o confronto ficou mais pegado no meio de campo. No segundo tempo, a partida melhorou e as redes balançaram quatro vezes. Aos 23 minutos, após contra-ataque o atacante Mikael marcou para o Confiança. Aos 34, o Sergipe empatou depois de uma cobrança de falta o meia Dinda de cabeça empatou o clássico. Não demorou muito e o Sergipe virou a partida com gol do atacante Abner. Ainda deu tempo do Confiança empatar o clássico. Aos 44, o meia Rafael Vila fez para o time proletário. Final: Confiança 2×2.
Na abertura da 2ª rodada do quadrangular do Campeonato Sergipano, a equipe do FreiPaulistano venceu o Itabaiana por 2×1, com gols de Luan e Lopeu. O lateral-esquerdo David marcou para o Itabaiana. Com os resultados confira a classificação do quadrangular após a segunda rodada:
1) Confiança: 04 pontos
2) FreiPaulistano: 04 pontos
3) Sergipe: 02 pontos
4) Itabaiana: 00 pontos
A terceira rodada do quadrangular terá início na próxima quinta-feira (30). Acompanhe os detalhes:
Quinta-feira (30) 20h15 – Sergipe x Itabaiana, arena Batistão, em Aracaju
A definir FreiPaulistano x Confiança, arena Batistão, em Aracaju
Depois de quatro meses as emoções do Campeonato Sergipano da Série A1, retornaram nesta segunda-feira (27). Foram longos dias aguardando esses esperado momento. A retomada foi marcada pelo clássico do agreste entre FreiPaulistano x Itabaiana, na arena Batistão.
A partida foi cercada por rígidos protocolos seguindo as orientações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Sergipana de Futebol (FSF). Antes da bola rolar os jogadores das duas equipes e a arbitragem da partida respeitaram um minuto de silêncio em homenagem as vítimas da Covid-19.
Emanuel Rocha / FSF
Com a bola rolando, uma partida muito estuda durante boa parte do primeiro tempo. As duas equipes não se arriscaram muito e o FreiPaulistano teve mais posse de bola. No segundo tempo, logo no início a equipe de Frei Paulo, não perdeu tempo e abriu o placar com o atacante Luan, que se isolou na artilharia do Sergipão. Após, o gol a equipe do Itabaiana melhorou na partida e pênalti aos 28 minutos, o lateral-esquerdo David, empatou o jogo.
O time tricolor continuou no ataque e por pouco não virou o placar depois de falta cobrada pelo meia Rodrigo. Mas no finalzinho da partida após vacilo da defesa o atacante Lopeu marcou o segundo gol do FreiPaulistano. Final: FreiPaulistano 2×1 Itabaiana. Com a vitória o Frei soma quatro pontos e assume a liderança momentaneamente do Sergipão. O Itabaiana ainda não pontuou e segue na lanterna do quadrangular.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para desconstituir a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42358, apresentada por Witzel contra contra atos administrativos praticados pelas Alerj e decisão do Tribunal de Justiga do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que os validou.
Philippe Lima / Governo do RJ
Segundo o governador, a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.
Contra esse procedimento, Witzel impetrou mandado de segurança no TJ-RJ, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator. Isso, segundo o governador, contraria o rito fixado pelo STF para o processo de impeachment na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 e na Súmula Vinculante 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (no caso, a Lei 1.079/1950).
Dinâmica das forças políticas
Ao deferir a liminar, Toffoli observou que, na ADPF 378, que tratava do rito do impeachment da então presidente da República Dilma Roussef, o STF decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento. “Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar”, afirmou.
No exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ-RJ, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, violou o enunciado da Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida na ADPF 378. O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar sua defesa (29/07/2020).
A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Luiz Fux, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
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