esfaqueado orla 290820
Redes sociais / reprodução

Um homem foi esfaqueado na tarde deste sábado, 29, na Orla da Atalaia, em Aracaju.

Pessoas que estavam com a vítima pediram apoio a uma guarnição da PM, que prendeu o suspeito e apreendeu a arma do crime.

A vítima foi levada por uma equipe do Samu para o Hospital de Urgência de Sergipe.

29082020 1 site2
Divulgação

NOTA PÚBLICA – Desagravo aos Auditores de Controle Externo do TCE/SE

  1. A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade de representação homogênea e que conta com 23 entidades estaduais afiliadas em todas as regiões do país, vem a público desagravar os Auditores de Controle Externo que integram o quadro próprio de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, atingidos em sua honra por ofensa e desrespeito às suas prerrogativas funcionais e atribuições legais, em razão de condutas injustificáveis, intimidatórias e desprovidas de urbanidade por parte do atual titular da Coordenadoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, ocupante de cargo exclusivamente em comissão da Corte de Contas, desde janeiro de 2020, e sócio-fundador[1] do escritório de advocacia Prado, Castelli, Vasconcelos.
  2. Chegou ao conhecimento desta Associação Nacional que o referido coordenador comissionado, em despachos motivados por ele subscritos, tem adotado condutas ofensivas dirigidas a Auditores de Controle Externo, em pronunciamentos que, aliás, guardam relação com matérias finalísticas de competência do Tribunal, tratam de mérito de manifestações técnicas, o que constitui estarrecedor agravante, pois, não bastasse o antiprofissionalismo das linhas escritas, o signatário se arvora em uma competência que não possuem os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão: a de divergir e debater mérito em processos de controle externo, em atividades típicas de instrução processual, exorbitando completamente à sua possível esfera de atuação, conforme, inclusive, entendimento do Ministério Público do Estado de Sergipe – MPE/SE, no âmbito da Ação Civil Pública nº. 201710300445, e também do Ministério Público de Contas, vide, por ex., Processo TC 000283/2013 (ata da 2ª Câmara do TCE/SE, 4 de outubro de 2017 – n. 1287).
  3. Por hipótese, seria como admitir a possibilidade de alguém que não é delegado, promotor de justiça ou auditor fiscal, por exemplo, ser nomeado para a Polícia Judiciária, Ministério Público ou Receita Federal, e passar a relatar inquéritos, oferecer denúncias, fiscalizar tributos de empresas, aplicar multas, divergir e sobrepor manifestações técnicas de agentes públicos que são titulares das funções típicas de Estado, usurpando as competências legais daqueles que ingressaram por concurso público e possuem vínculo institucional com o Estado, aqueles que dispõem de prerrogativas necessárias à independência para resistir a pressões e influências, diversamente de quem detém vínculo precário, nomeável e demissível a critério da vontade e do humor da autoridade nomeante. Não é demais registrar que são nulos atos lesivos ao patrimônio público praticados em vício de competência (art. 2º, ‘a” da Lei nº 4.717/1965).
  4. A ANTC quer acreditar que o TCE/SE não endossa um funcionamento nessas bases, visto que o próprio Tribunal confirmou, no Inquérito Civil nº 17.16.01.0098 (pg. 58 – transcrito na ACP nº 201710300445), que vem, reiteradamente, orientando as unidades técnicas “sobre a impossibilidade de participação de servidores comissionados e requisitados na instrução ordinária de processos de controle externo”.
  5. Além disso, ao aderir às diretrizes do Marco de Medição e Desempenho da ATRICON, o TCE/SE se comprometeu ao cumprimento da Resolução nº 13/2018, cujo item 23 rechaça a atuação, nas instruções processuais, de agentes que não integram o quadro próprio de pessoal do Tribunal, sobressaindo os comissionados sem vínculo:

    23. Assegurar que as atividades de direção, coordenação, chefia e assessoramento das áreas de fiscalização, auditoria e instrução processual sejam desempenhadas exclusivamente por ocupantes de funções de confiança, cujas designações sejam atribuídas aos servidores públicos concursados das carreiras finalísticas de controle externo integrantes de seu quadro próprio de pessoal.
  6. Registre-se que, em 2017, o TCE/SE foi questionado pelo Ministério Público do Estado (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público) sobre o interesse em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, objetivando a regularização das cessões de servidores (PROEJ nº17.17.01.0012)[2], além da elaboração e envio de projeto de lei para reestruturar os cargos comissionados dentro dos preceitos constitucionais, posto que sequer possuem as atribuições dos cargos e respectivas estruturas remuneratórias previstas em lei (PROEJ n° 17.17.01.007.3)[3], tendo o MPE/SE reconhecido que tais irregularidades configuram ato de improbidade administrativa e são passíveis de responsabilização na esfera penal.
  7. Não é por acaso que a Constituição Federal determina um quadro próprio de pessoal para os Tribunais de Contas, na única passagem em que o texto constitucional faz uso dessa expressão. São instituições cujo exercício das competências pode ensejar responsabilizações pessoais, podendo refletir, inclusive, em direitos políticos. Por expressa previsão constitucional, devem observância às normas de processos e garantias processuais das partes, o que depende de regularidade, legitimidade, independência e imparcialidade na atuação, sob pena de não somente deixarem de cumprir sua missão constitucional, mas ainda imprimirem danos à coletividade e serem altamente corrosivas à democracia.
  8. Uma breve pesquisa no Diário Oficial do TCE/SE revelou que o comissionado em questão, apenas em 2020, aparece vinculado a pautas de julgamento em 6 (seis) publicações como advogado de municipalidades jurisdicionadas do Tribunal. Em consulta ao site do TJ/SE[4] também é possível verificar a vinculação a processos na esfera judicial.
  9. Não é demais rememorar o posicionamento[5] da ANTC em outro episódio recente do TCE/SE, quando o MPE/SE apurava indício de conflito de interesse na atuação de diretor de unidade técnica de controle externo do Tribunal em advocacia privada:

    (…) além de não dispor de competência para exercer função gerencial em unidade finalística de controle externo, o que por si só sujeita as fiscalizações a questionamento judicial, a atuação em escritório de advocacia coloca em xeque a imparcialidade de alguém que, mesmo ilegitimamente, atua na condução das fiscalizações de obras públicas. “O efeito é o mesmo que permitir que um procurador da República ou um delegado da Polícia Federal investigue os desvios na Operação Lava Jato, ao mesmo passo em que mantenha escritório de advocacia para defender clientes investigados por eles próprios ou seus colegas de trabalho”.
  10. Para a ANTC, o caso concreto trata de incompatibilidade enquadrada no inciso III do art. 28 do Estatuto da OAB. Para além disso, defende-se que deve ser aplicado o disposto no artigo 15, §6º do referido Estatuto, cujo teor dispõe que “os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos”. Advogados que integrem escritórios de advocacia que tenham em seus quadros societários ocupantes de cargo efetivo ou comissionado de Tribunal de Contas também ficam impedidos de advogar no referido Tribunal. Em outras palavras, de forma impessoal e objetiva, independentemente do cargo, pode ser efetivo de Auditor de Controle Externo (carreira que a ANTC representa), outro cargo efetivo ou comissionado, pugna-se pelo impedimento dos integrantes do escritório no respectivo Tribunal, com vistas a proteger a confiança da sociedade no Tribunal de Contas e na lisura de suas decisões.
  11. A relevante função de controle confiada aos Tribunais de Contas é um dos pilares da democracia e da República. Assim sendo, eventuais atuações irregulares, permeadas por interesses conflituosos ou que não se coadunem com o interesse público, apartam essas instituições do dever de imparcialidade, podendo vir a afastar bons gestores da vida pública, contribuir para perseguir inimigos e favorecer amigos, influenciar decisivamente em processos eleitorais, desequilibrando alicerces democráticos, desvirtuando os fins do § 5º do art. 11 da Lei nº 9.504/97 c/c art. 1º, I, “g” da Lei 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
  12. Por todo o exposto, considerando que o próprio TCE/SE reconhece a “impossibilidade de participação de servidores comissionados e requisitados na instrução ordinária de processos de controle externo” (Inquérito Civil nº 17.16.01.0098), pergunta-se: o que justifica a nomeação e permanência de advogado para gerenciar a coodenadoria jurídica do Tribunal?
  13. Assim, neste expediente, além de desagravar os Auditores de Controle Externo do TCE/SE, a ANTC se reporta à Corte de Contas e aos sergipanos para se manifestar, publicamente, pela exoneração imediata do atual ocupante do cargo de provimento em comissão da Coodenadoria Jurídica do TCE/SE, tanto em razão da já prefalada e reconhecida impossibilidade de que comissionado sem vínculo participe da instrução de processos de controle externo, como também para reafirmar a defesa da regularidade, credibilidade e legitimidade do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em respeito e demonstração de compromisso à sociedade sergipana, aos jurisdicionados e integrantes do TCE/SE, bem como aos demais integrantes das Cortes de Contas do Brasil.
  14. Em desfecho, não é demais relembrar que disfunções como esta levaram o Supremo Tribunal Federal a desconsiderar a repercussão eleitoral do julgamento, pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais, das contas de Prefeitos e Governadores ordenadores de despesas (Recurso Extraordinário nº 848.826), mantendo apenas a repercussão dos julgamentos pelo Tribunal de Contas da União, instituição que construiu sua altivez sobre o alicerce do quadro próprio de pessoal exigido constitucionalmente (art. 73) para o desempenho de atividade de auditoria e instrução processual, cujas funções gratificadas de direção e chefia são reservadas aos Auditores de Controle Externo concursados especificamente para as atribuições finalísticas e exclusivas de Estado, das quais as funções gratificadas de direção e chefia são extensão.
  15. A ANTC tem por um de seus princípios a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição da República e das normas que não lhe forem conflitantes. É uma entidade marcadamente reconhecida pela defesa da regularidade e do fortalecimento do Controle Externo, e não se furtará de levar os fatos ao conhecimento das instâncias cabíveis, tais como o próprio Tribunal de Contas, o Ministério Público Estadual, a Procuradoria Regional Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, visando cumprir seus preceitos estatutários e combater disfunções que comprometem a atuação dos Tribunais de Contas brasileiros, dada a sua relevante repercussão na higidez das finanças públicas e no equilíbrio do processo eleitoral.

Brasília/DF, 28 de agosto de 2020.

FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA 
Presidente da ANTC

Em Aracaju, o Partido Verde decidiu apoiar a reeleição do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

A decisão foi confirmada na última sexta-feira em reunião com a participação do prefeito.

edvaldo nogueira
Ana Lícia Menezes / PMA

O partido propõe recuperação de praças, arborização da cidade, novos investimentos em ciclovia, combate ao aquecimento global, produção de energia limpa e criação de um posto de atendimento veterinário.

valberto lima
Marco Vieira / ASN

Como NE Noticias antecipou, COM EXCLUSIVIDADE, MDB e PDT fecharam chapa para disputar a eleição para a Prefeitura de Propriá.

O médico e ex-secretário de Estado da Saúde Valberto Lima (MDB) confirma que será cabeça de chapa, tendo como candidato a vice Rafael Sandes, do PDT.

Valberto conta com o apoio do governador Belivaldo Chagas (PSD).

Nas últimas 24 horas, foram registradas 904 novas mortes por Covid-19 no Brasil, elevando para 120.498 o total de óbitos.

38.302 novos casos doença, elevando para 3.846.965 o número de infectados.

A média móvel dos últimos 7 dias é 889 mortes.

teste covid 19
Teste rápido de Covid-19

Situação nos Estados:

O Distrito Federal e 13 Estados apresentam tendência de queda: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

Tendência de estabilidade: Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

4 Estados apresentam alta: Amapá, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins.

Em todo o País, 3.006.812 se recuperaram da doença.

Os números são do consórcio de veículos de imprensa.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou neste sábado, 29, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 241 casos e dois novos óbitos. Em Sergipe, 72.280 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 1.839 morreram. Dos dois óbitos, um estava em investigação e foi confirmados. Até o momento, 63.089 pacientes foram curados.

Os óbitos foram de dois homens: de 61 anos, de morador de Aquidabã, com diabetes, hipertensão e cardiopatia; e de 93 anos, residente de Lagarto, com hipertensão.

coronavirus laboratorio
SES

Foram realizados 140.650 exames e 68.370 foram negativados. Estão internados 281 pacientes, sendo 134 em leitos de UTI (91 na rede pública, sendo 91 adultas e 0 pediátricas; e 43 na rede privada, sendo 42 adultas e 1 pediátricas) e 147 em leitos clínicos (104 na rede pública e 43 na rede privada). É investigado mais um óbito. Ainda aguardam resultado 748 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Como NE Notícias informou, o Internacional derrotou o Botafogo e continua na liderança do Brasileirão.

Dois gols do Botafogo foram anulados pelo VAR.

Após o apito final do árbitro Thiago Duarte Peixoto, de São Paulo, Gatito Fernandes, goleiro do Botafogo, extremamente irritado, chutou e quase quebrou o aparelho eletrônico do árbitro de vídeo.

O VAR ficou caído no chão.

https://twitter.com/carolssoares_/status/1299829703361146882?s=20

A sexta rodada apenas começou, neste sábado (29), mas quem vai continuar na liderança é o Internacional. Os gaúchos ganharam do Botafogo por 2 a 0 dentro do Estádio Nilton Santos, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Com o resultado, o Colorado vai a 15 pontos e não pode ser alcançado por enquanto pelos outros 19 clubes. A equipe do argentino Eduardo Coudet agora vai até São Paulo para enfrentar o Palmeiras na próxima quarta (2). No mesmo dia, os botafoguenses jogam contra o Coritiba novamente dentro de casa.

bola futebol
Fernando Torres / CBF

Logo aos quatro minutos do primeiro tempo, Thiago Galhardo, de cabeça, abriu o placar para o Inter. Aos 27, o meia voltaria a aparecer, desta vez dando o passe para Gabriel Boschilia ampliar o marcador. Com a desvantagem no placar, o Glorioso foi ao ataque. Aos 42,  Matheus Babi marca, mas o gol é anulado pelo árbitro de vídeo (VAR) que vê um jogador alvinegro, Rhuan, em impedimento. Na segunda etapa, aos 15, mais um gol do Botafogo anulado pelo VAR. Bruno Nazário se antecipa ao goleiro e marca, mas o juiz vê falta na origem do lance, após consulta ao VAR.

Reclamações  e protestos à parte, o Inter acaba líder isolado do campeonato, que não vence desde 1979.

wilson witzel
Antonio Cruz / Agência Brasil

Na manhã seguinte ao seu afastamento do cargo, o governador Wilson Witzel (PSC-RJ) passou mal e foi levado para atendimento em um hospital em Copacabana.

Os médicos diagnosticaram prostatite, ou seja, inflamação na próstata.

Witzel teve alta do hospital ainda na manhã deste sábado, 29.

Em reunião na manhã deste sábado, 29, com a base aliada, o prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida (MDB/SE), apresentou o Kaká Santos (DEM/SE) como pré-candidato à vice em sua chapa pela reeleição.

CC8FABEA 95D8 4C2A 9D06 3ECF2F0836D5
Ascom / MDB Sergipe

“Escolher um vice não é fácil: é preciso haver sintonia de pensamentos e valores para que o entendimento seja de fato como o necessário. Por isso o escolhemos”, justificou Diógenes, classificando Kaká como “um cara simples, carismático e com tino para o coletivo”.

Kaká Santos já foi secretário de Esportes do município e disputa pela primeira vez um mandato eleitoral.