O clima em Sergipe permanecerá instável em todo o estado durante esta semana. O Centro de Análises e Previsão do Tempo e Clima Meteorologias e Mudanças Climáticas (CMT), da Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma), indica variação de nuvens e chance de chuvas leves distribuídas em todas as mesorregiões do estado.

Para esta quarta-feira, 9, espera-se tempo parcialmente nublado com ocorrência de precipitações leves e isoladas durante a manhã no Leste Sergipano.

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Sedurbs / assessoria

Já para a quinta-feira, 10, a previsão indica tempo parcialmente nublado com ocorrência de precipitações leves e isoladas durante a madrugada e manhã nas mesorregiões Sul e Centro Sul Sergipano, enquanto que na sexta-feira, 11, as previsões indicam tempo parcialmente nublado pela manhã e ensolarado pela tarde, com possibilidade de precipitações leves e isoladas durante a madrugada e manhã no município de Carira, Frei Paulo e municípios circunvizinhos.

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Cabo Amintas – César Oliveira / CMA

O vereador Cabo Aminthas (PTB) promete ir nesta quinta-feira, 9, à Polícia Federal.

Segundo ele, levará o depoimento de dois servidores denunciando secretaria por desvio de recursos.

Ainda de acordo com o vereador, os denunciantes pediram dinheiro para fazer a denúncia, mas que teve sua aceitação.

Cabo Aminthas diz que a pessoa denunciante assegura na gravação ter visto a divisão de cerca de R$ 200 mil.

O vereador disse, em entrevista na Jornal FM, que os servidores denunciantes começaram pedindo R$ 15 mil e reduziram até R$ 5 mil para entregar o vídeo.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 18h desta terça-feira, 8, foram registrados 87 novos casos de Covid-19 na capital e quatro óbitos. Todas mulheres, sendo uma com 73 anos,  hipertensão e diabetes (óbito dia 5); 82 anos, hipertensão e cardiopatia (óbito dia 7); 52 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 17/06); 63 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 26/06).

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PMA / Divulgação

Dos novos casos confirmados, 55 são mulheres, com idades entre 12 e 75 anos; e 32 homens, com idades entre 22 e 93 anos.

Com isso, sobe para 33.755 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 148 estão internadas em hospitais; 1.153 estão em isolamento domiciliar; 31.758, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 696 vieram a óbito.

Há 25 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 33.474 casos do total de 67.254 testes.

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram informados pela AstraZeneca Plc da suspensão dos testes globais de candidata a vacina contra covid-19 da empresa, disseram as assessorias de imprensa da pasta e do órgão regulador em notas divulgadas na noite desta terça-feira (8).

“O laboratório AstraZeneca anunciou a paralisação do seu estudo global para vacina covid-19. A decisão foi do próprio laboratório, que comunicou os países participantes sobre sua decisão”, disse a agência, primeira a se manifestar no Brasil. “A Anvisa já recebeu a mensagem de suspensão enviada pelo laboratório, já que o Brasil é um dos países do mundo que participa do estudo global”.

A agência informou ainda que aguarda o envio de mais informações sobre os motivos da suspensão para analisar os dados e se pronunciar oficialmente.

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Dado Ruvic / Reuters

Segundo o site de notícias de saúde Stat News, a suspensão global pela AstraZeneca se deu após uma suspeita de reação adversa séria em um participante do estudo.

Em nota, o Ministério da Saúde disse que a suspensão temporária do estudo tem regras definidas em protocolo e baseadas em padrão internacional.

“Trata-se de procedimento padrão de avaliação de segurança durante a realização de estudos clínicos para investigar a causalidade, ou seja, a relação entre o evento adverso e a administração da vacina”, disse, ao citar que órgãos regulatórios já haviam sido notificados pelo patrocinador do estudo.

A pasta informou ainda que a pausa nos testes significa que não haverá inclusão, neste momento, de novos participantes. “O Ministério da Saúde foi notificado por e-mail nesta data, pela AstraZeneca, e reforça o compromisso em garantir uma vacina segura e eficaz em quantidade para a população brasileira”, concluiu.

A vacina desenvolvida pela AstraZeneca, em parceira com a Universidade de Oxford, do Reino Unido, é tida pelo governo brasileiro como uma das principais apostas para a imunização contra a covid-19 no país.

Também em nota, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entidade do Ministério da Saúde responsável pela produção da vacina no país, diz que foi informada pela AstraZeneca da “suspensão dos testes clínicos em fase 3 e vai acompanhar os resultados das investigações sobre possível associação de efeito registrado com a vacina para se pronunciar oficialmente”.

O governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde e da Fiocruz, assinou um memorando de entendimento com a AstraZeneca que prevê a compra de 30 milhões de doses da vacina, com entrega em dezembro deste ano e janeiro do ano que vem, e a possibilidade de aquisição de mais 70 milhões se a vacina tiver eficácia e segurança comprovadas.

Além disso, o acordo inicial prevê a transferência da tecnologia desenvolvida pela Universidade de Oxford e pelo laboratório AstraZeneca para produção local na Fiocruz, com previsão do ministério de início ainda no primeiro semestre de 2021.

Antes do anúncio de suspensão dos testes pelo laboratório, em reunião ministerial pela manhã, o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, chegou a dizer que a expectativa do governo é poder iniciar a vacinação “de todo mundo” já em janeiro do ano que vem. Pazuello não citou nominalmente a AstraZeneca.

“A gente está fazendo os contratos com quem fabrica a vacina e a previsão é que a vacina chegue para nós a partir de janeiro do ano que vem e a gente comece a vacinar todo mundo”, disse Pazuello, em reposta a uma youtuber mirim que Bolsonaro levou para a reunião para fazer perguntas aos ministros.

Como NE Notícias informou, o PSD decidiu indicar o nome da delegada de polícia Katarina Feitoza como companheira de chapa do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

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Reprodução

A VERDADE

O anúncio da decisão foi feito nas redes sociais pelo deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), que mostrou ser homem de grupo. O grupo o quer de cabeça baixa ou em situação de certa condescendência.

Há alguns meses, o ex-deputado estadual Luis Mitidieri (PSD), pai de Fábio, declarou publicamente que ele seria candidato a governador nas eleições de 2022.

A declaração e os passos do deputado federal assustaram aliados.

Fábio Mitidieri deu salto enorme de crescimento no PSD com novas filiações.

Foi atropelado pelo projeto de 2022.

Tinha compromisso do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), de que indicaria o nome de seu companheiro de chapa.

O grupo achou demais!

O prefeito não descumpriu o compromisso, mas o grupo decidiu mostrar a Fábio Mitidieri que ele “ainda é menino” para alçar um voo tão alto.

Como NE Notícias antecipou, COM TOTAL EXCLUSIVIDADE, Katarina Feitoza será a companheira de chapa do prefeito.

Para 2022, Fábio Mitidieri, de acordo com o projeto do grupo, terá que continuar mostrando lealdade e, provavelmente, apoiar outro nome para o governo.

Em uma partida marcada por erros de arbitragem, o Juventude derrotou o Confiança por 3 a 1, de virada, no Alfredo Jaconi, na abertura da 9ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Com o resultado, a equipe gaúcha chegou a 15 pontos na classificação e alcançou, momentaneamente, a terceira posição. O Confiança segue com apenas 7 pontos e pode terminar a rodada na zona do rebaixamento, dependendo dos outros resultados.

O Confiança foi a Caxias do Sul sem o técnico Matheus Costa e com sete desfalques por terem testado positivo para a covid-19. Além deles, André Moritz estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo. Mesmo precisando levar atletas às pressas para a partida, o Dragão começou melhor a partida.

bola futebol
Fernando Torres / CBF

A principal arma era o chute de longa distância. Aos 6 minutos, Ari Moura foi o primeiro a arriscar, levando perigo ao gol de Marcelo Carné. Aos 18 minutos, foi a vez de Bruno Paraíba tentar, mas a bola passou por cima. Na terceira chegada, o Confiança abriu o placar. Silva cruzou da esquerda e a zaga afastou. Na sobra, Jeferson Lima pegou de primeira, de longe, e acertou o canto esquerdo de Marcelo Carné.

O Juventude também resolveu finalizar de fora da área. Aos 36 minutos, Breno Lopes chutou de perna direita e a bola passou tirando tinta da trave de Jean Drosny. Apesar da tentativa, os donos da casa não conseguiram o empate na primeira etapa.

Tudo mudou no segundo tempo. O Juventude voltou melhor e passou a dominar a partida. Aos 10 minutos, o zagueiro Luan errou e Dalberto finalizou. Jean deu rebote e Breno Lopes chutou para fora. O time de Caxias teve outras oportunidades, mas só empatou aos 22 minutos. Dalberto soltou a bomba e a bola explodiu na trave esquerda. No rebote, Breno recebeu a bola em posição irregular e completou para o gol.

O Juventude continuou melhor e não demorou para a virada sair. Aos 33 minutos, Gustavo Bochecha dominou na entrada da grande área e chutou de perna direita, colocado, no canto esquerdo do goleiro Jean para fazer o segundo. Com a vantagem, a equipe gaúcha controlou o jogo e ainda teve tempo de marcar o terceiro gol em mais um lance polêmico.

Aos 47 minutos, Capixaba recebeu lançamento e foi derrubado fora da área. O árbitro Leonardo Ferreira Lima marcou pênalti. Renato Cajá cobrou e fechou o placar: 3 a 1.

Na próxima rodada, o Confiança recebe o Guarani, sexta-feira (18), às 19h15min, no Batistão. O Juventude enfrenta o Vitória, sábado (19), às 16h30min, no Alfredo Jaconi.

O Brasil já tem 127.517 mortes e 4.165.124 casos confirmados de coronavírus.

A media móvel de mortes registrou nesta terça-feira, 8, queda de 26%, a maior desde o início da pandemia.

Situação nos Estados:

  • Subindo (1 estado): AM
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (7 estados): PR, MG, MS, MT, AC, PA e CE. 
  • Em queda (19 estados): RS, SC, ES, RJ, SP, DF, GO, AP, RO, RR, TO, AL, BA, MA, PB, PE, PI, RN e SE.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), testou positivo para Covid-19.

Apresentou coriza e tosse, sintomas associados à doença.

Fez o teste junto a um amigo. Os dois testaram positivo.

Nesta quarta-feira, 9, passará por uma série de exames.

A direção do Bahia chegou a um acordo com o técnico Mano Menezes, que assinará contrato válido até dezembro de 2021.

O técnico pediu para aguardar a recuperação do preparador físico Eduardo Silva, submetido recentemente cirurgia.

Eduardo trabalha desde a base do Internacional com Mano Menezes e sofreu AVC.

Aos condenados que cumprem pena e aos que vierem a ser sancionados pela prática do crime de tráfico na modalidade privilegiada, não deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento de pena, devendo haver pronta correção aos já assim sentenciados.

Esse é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção.

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Arquivo

O caso foi levado à corte pela Defensoria Pública de São Paulo, que ampliou o pedido para beneficiar ao menos 1.100 pessoas que foram condenadas pelo tráfico privilegiado — ou seja, primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas nem integrante de organização criminosa —, mas que cumprem a pena mínima de um ano e oito meses trancafiados. A Defensoria, contudo, estima que o número seja muito maior, se se considerar todo o estado.

Para esses casos, a ordem é fixar o regime aberto e determinar aos juízos da vara de execução competentes que avaliem a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que isso não se torne excesso de execução.

Em relação aos condenados por tráfico privilegiado a penas menores do que quatro anos, a 6ª Turma determina que os juízos da execução penal reavaliem com máxima urgência a situação de cada um de modo a verificar a possibilidade de progressão ao regime aberto em face de eventual detração penal decorrente do período em que estiveram presos cautelarmente.

A concessão foi para que se determine ao Judiciário paulista o cumprimento da ordem de Habeas Corpus inclusive para providenciar a imediata expedição do alvará de soltura aos presos que, beneficiados por essas medidas, não estejam encarcerados por outros motivos.

Salvo-conduto

O julgamento foi permeado por recorrentes críticas à postura punitivista do Judiciário paulista, a despeito de jurisprudência e súmulas do STJ e do próprio Supremo Tribunal Federal. Por isso, o relator, ministro Rogerio Schietti, deixou claro que a decisão estabelece um salvo-conduto para que os enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 não iniciem o cumprimento de pena em regime fechado.

A ministra Laurita Vaz não divergiu, mas afirmou que é temeroso impor uma ordem dessa amplitude com base em ilegalidades ainda inexistentes. Ainda levantou a possibilidade de a matéria ser decidida em julgamento da 3ª Seção, que une os ministros da 6ª Turma com os da 5ª Turma, colegiados que julgam matéria criminal na corte.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que a renitência de julgadores para com a jurisprudência é tão grande que, para situações extremas, é possível adotar soluções extremas. “Nossa última manifestação em relação à corte paulista recebeu como resposta um artigo dizendo que ainda há juízes em São Paulo”, relembrou. O artigo, do desembargador Guilherme Strenger, foi publicado na ConJur.

Para o ministro Saldanha Palheiro, essa renitência observada é “inexplicável, ideológica, retrógrada e de consequências desastrosas”. Já o ministro Sebastião Reis Júnior a classificou como injustificável.

“Fico até pensando no orgulho, na massagem do ego em se insistir em teses já há muito superadas, em prejuízo do Estado, que passa a ter um volume alucinante de processos, com custo que não pode assumir a essa altura. E para o Judiciário”, disse.

Rigor bandeirante

O rigor do Judiciário paulista é observado pelo Anuário da Justiça de São Paulo há muitas edições. A última delas informa, por exemplo, que para 10 das 16 câmaras criminais, o tráfico privilegiado é considerado hediondo, embora esse posicionamento já tenha sido descartado pelo Supremo Tribunal Federal e seja expressamente negado pela Lei de Execução Penal.

O Código Penal determina que, fixada a sanção em patamar inferior a quatro anos, o regime inicial de pena há de ser o aberto quando as circunstâncias forem todas favoráveis ao agente, permitindo substituir privativa de liberdade por restritivas de direitos. Segundo o relator, não há razão para mudar essa aplicação sem a devida fundamentação.

“Se a lei é benevolente com algum tipo de crime, compete ao Congresso Nacional, legitimado pelo voto popular, modificá-la, sempre sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Judiciário o uso de discursos metajurídicos de matizes ideológica ou moral para incrementar o rigor punitivo e para contornar com argumentos aparentemente jurídicos os limites impostos pela lei penal e pela jurisprudência consolidada”, disse Schietti.

O ministro ainda destacou que o proceder de agentes do Estado a quem se confia o exercício de dizer o direito na jurisdição criminal reclama dose maior de serenidade e ausência de preconceitos. E apontou que essa postura punitivista reproduz uma política estatal que se qualifica, sem exagero, como desumana, desigual, seletiva e preconceituosa.

“Não condiz com a racionalidade punitiva ínsita a um estado democrático de direito que a todo e qualquer autor de tráfico se imponha cumprimento de pena em estabelecimento penal em regime fechado e sem direito a qualquer alternativa punitiva, mesmo se todas as circunstancias judiciais e legais sejam reconhecidas a seu favor — quantidade de droga, primariedade, bons antecedentes e não envolvimento com crime”, afirmou o relator.

Repercussão

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, trata-se de “decisão acertadíssima”. “Um remédio amargo para uma doença crônica. Que esta decisão possa servir de paradigma para um novo olhar na observância da jurisprudência dos tribunais superiores, sobretudo no que toca ao direitos e garantias individuais”, afirmou.

Para Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), “a decisão do STJ corrige um sistemático descumprimento da lei, da constituição e dos precedentes dos tribunais superiores por parte dos tribunais estaduais, em especial o TJ paulista”.

“A imposição de penas ilegais é um fetiche punitivista antigo. A idiossincrasia do regime fechado nos casos de tráfico privilegiado é exemplo acabado dessa hipótese! A função da justiça é preservar os direitos e garantias individuais e respeitar as decisões dos tribunais superiores, ainda que dela se discorde. É tempo de se reconhecer que o seletivismo penal e o punitivismo anacrônico do poder judiciário contribui maciçamente para o aumento da desigualdade social e para a perene marginalização das vítimas preferenciais do sistema de justiça criminal. Oxalá os tribunais superiores despertem para a solução desses problemas de forma coletiva”, afirmou.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, a decisão é fundamental. “Corrige distorções em injustiças que se perpetuavam. Esperamos que a decisão seja expandida para o resto do país, a fim de que o direito à liberdade seja respeitado”, disse.

“Trata-se de medida acertada, posto que os próprios requisitos subjetivos exigidos para a aplicação da benesse do tráfico privilegiado, por si só, são incompatíveis com o encarceramento em regime fechado”, afirma o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.

O advogado Moisés Tacconelli explica que a decisão do STJ aceitou que existe o tráfico privilegiado — como existe também o homicídio privilegiado. “Sabe-se que na prática, o pequeno traficante muitas vezes é um usuário que vende para sustentar o vício e o faz em troca de drogas. Quando é preso, outro ‘pequeno traficante’ geralmente lhe substitui. O tratamento diferenciado do ‘grande traficante’, para efeito de sanção, corrobora com o princípio da individualização da pena”, afirma.

Para Tacconelli, também faz menção à experiência de outros países. “No direito comparado, a descriminalização do uso de certas drogas é a tendência, assim como a figura do pequeno traficante é encontrada no México, Colômbia e Equador, inclusive com a quantidade de entorpecente definida em lei para tal, acabando com subjetivismo da polícia e do juiz”, explica. 

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HC 596.603