Dona Elza, pré-candidata a vice-prefeita do município de Poço Verde, morreu de infarto.
Elza de Souza sofreu infarto fulminante quando se dirigia para a convenção partidária.
Faria parte da chapa do grupo comandado pelo ex-prefeito e ex-deputado Everaldo de Oliveira.
A Justiça Eleitoral condenou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) a retirar de sites o artigo “Chegou a hora da verdade”.
O senador recorrerá e reitera o conteúdo do artigo:
Roque de Sá / Agência Senado
“Respeito a decisão judicial, mas vamos recorrer por entender que nossa manifestação está dentro dos limites da lei.
E mais importante: reitero integralmente o conteúdo do artigo censurado.
É nítido o desespero daqueles que são capazes de tudo para se manter no poder, com as velhas práticas que prejudicam os cidadãos mais pobres.
Alertar a população sobre a rede de mentiras financiada pelos poderosos é urgente.”
Alessandro Vieira
Nesta quarta-feira (16), o boletim epidemiológico do novo coronavírus, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), apontou que Sergipe tem 75.342 casos e 1.965 óbitos em decorrência da Covid-19. Foram registrados 139 casos e três novos óbitos.
A Taxa de Letalidade é de 2,6% e a de mortalidade é de 85,5 para 100 mil habitantes. Já a Taxa de Incidência 3.277,6 para 100 mil habitantes.
Jochen Sand / Getty Images
BOLETIM DA SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 16, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 139 casos e três novos óbitos. Em Sergipe, 75.342 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 1.965 morreram. Todos os três óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 68.932 pacientes foram curados.
Os três óbitos foram: mulher, 81 anos, de Lagarto, com Alzheimer; homem, 84 anos, de Japaratuba, sem comorbidades; e homem, 49 anos, da Barra dos Coqueiros, com asma e cardiopatia.
Foram realizados 159.394 exames e 84.052 foram negativados. Estão internados 214 pacientes, sendo 98 em leitos de UTI (74 na rede pública, sendo 71 adultas e 3 pediátricas; e 24 na rede privada, sendo 23 adultas e 1 pediátricas) e 116 em leitos clínicos (90 na rede pública e 26 na rede privada). São investigados mais sete óbitos. Ainda aguardam resultado 688 exames coletados.
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 16, que a pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia, retire do ar 14 vídeos e sete imagens publicados em sua redes sociais contra o prefeito Edvaldo Nogueira. O juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, considerou que o material tinha “conotação de campanha negativa antecipada”. Ele determinou a remoção das postagens e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Esta é a segunda decisão do Juízo Eleitoral contra Danielle nesta quarta-feira.
A representação, movida pelo prefeito Edvaldo Nogueira, aponta que Danielle Garcia utiliza-se das redes sociais para divulgar reiteradas postagens desqualificando o gestor municipal e atribuindo-lhe aspectos negativos. O juiz, em decisão liminar, afirmou que “percebe-se efetivamente a conotação de campanha negativa e antecipada, com a evidente afronta à isonomia assegurada pela legislação eleitoral”. Nos vídeos, a pré-candidata usa situações fora do contexto para criticar o atual prefeito.
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Difamação e ofensa
Na primeira decisão desta quarta-feira, 16, contra a pré-candidata do Cidadania, o juiz José Pereira Neto determinou a retirada de artigo do senador Alessandro Vieira do ar por causa de declaração difamatória e ofensiva contra Edvaldo Nogueira. No texto, Alessandro fez graves acusações, sem provas, contra o gestor municipal, o que foi considerado, pela Justiça Eleitoral, tentativa de “favorecimento a Danielle Garcia”. O magistrado determinou a retirada da publicação do ar e multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
“O contexto evidencia que a finalidade é tirar voto do reclamante e favorecer a candidata Danielle Garcia. Indiscutível o cunho de propaganda afrontosa à isonomia entre os candidatos. Observa-se também que a técnica, forma de comunicação, aliás, todo o discurso, significa explícito pedido de voto para a candidata preferida pelo orador. Assim, em vista dos requisitos legais, defiro a liminar solicitada para que a mensagem seja imediatamente excluída dos sites indicados na inicial. Fixo multa diária de mil reais, limitada a trinta mil, para caso de descumprimento desta decisão”, decidiu o juiz.
A divulgação do resultado da pesquisa do Partido Socialista Brasileiro em Simão Dias foi suspensa pela 22ª Zona Eleitoral após representação do Partido Social Cristão – PSC.
Na decisão, o juiz Henrique Britto de Carvalho ordenou a retirada do ar em qualquer meio de mídia, em 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Freepik
“As circunstâncias relatadas pelo autor chamam a atenção e, num olhar inaugural, não encontram respaldo com a realidade, quais sejam: a) o valor cobrado pela pesquisa, já que a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em três dias, o custo declarado foi de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e sem que houvesse contratantes. Ou seja, um trabalho filantrópico albergado pela legislação eleitoral; b) a extensão como ela se processou, isso porque uma pesquisa com tal porte, abrangendo o município inteiro (zona rural e zona urbana), com 600 (seiscentas) entrevistas realizadas em domicílios, por meio de um questionário complexo com seis perguntas sobre as eleições e quatro sobre os dados pessoais do entrevistado, foi concluída em apenas três dias” relata o juiz.
O magistrado destacou ainda que a pesquisa induz o eleitor ao erro. “Valendo frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral”, afirma.
Felipe Rosendo / ADC
Depois do empate com o Avaí, em plena Arena Batistão, o Confiança decidiu demitir o técnico Matheus Costa.
Para o seu lugar, o time proletário contratou de volta o técnico Daniel Paulista.
Com o novo técnico, a diretoria planeja ir até o final da Série B do Brasileirão.
Ministra Maria Cristina Peduzzi – TST / Reprodução
A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, testou positivo para Covid-19.
A magistrada apresenta bom estado de saúde, com sintomas leves da doença, e deve permanecer no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, até alta médica.
Durante o período de afastamento, a Presidência do TST e do CSJT será exercida pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho.
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, realizou audiência extrajudicial de forma virtual para alinhar e dar continuidade ao trabalho de fiscalização do aumento dos preços de produtos da cesta básica. A reunião contou com representantes do Procon de Aracaju, do Procon Estadual e da Associação Sergipana de Supermercados (Ases).
EBC
O MP reforçou junto aos Procons a importância da fiscalização nos estabelecimentos alvos de denúncias de preços abusivos. A promotora de Justiça Euza Missano esclareceu que é preciso verificar as notas de entrada e saída dos produtos afetados pela alta dos preços, e apurar se o aumento se trata de repasse dos custos da operação ou se é abusivo. “Aumento de preços não necessariamente significa preço elevado. Para que haja caracterização de abusividade e especulação fraudulenta é necessário que o comerciante não tenha justa causa para o aumento do preço do produto”, explicou a promotora de Justiça.
Os Procons informaram que continuam executando as fiscalizações e analisando informações de ordem financeira, inclusive com casos em investigação atualmente. Os autos de infrações emitidos serão encaminhados para o MP para responsabilização dos proprietários.
Ainda durante a audiência, o MP questionou os representantes do setor varejista sobre a possibilidade de desabastecimento de alguns produtos da cesta básica nos supermercados, como o arroz, feijão, óleo, leite e carne, em decorrência da exportação acentuada desses produtos. O segmento local confirmou essa preocupação e, em acordo firmado na reunião, os representantes da Associação terão 48h para consultar as redes distribuidoras do setor alimentício para delimitar o risco de desabastecimento e prestar informação à Promotoria de Justiça.
“Pode ser que precisemos fazer racionamento em Sergipe, limitando a quantidade de compra desses itens por pessoa para que não falte. Estamos convivendo com uma grave crise de desabastecimento do mercado nacional, especialmente do arroz, com grande volume de exportação, o que agrava o aumento do preço pela lei da oferta e demanda alta”, alertou Euza Missano.
Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, nesta quarta-feira (16), a Portaria Nº 235/2020, que versa sobre o uso de áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais no estado. A publicação da Secretaria de estado da Saúde (SES) orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19.
Pixabay
Dentre outras recomendações, o Protocolo Sanitário sugere que seja preservado o distanciamento social mínimo entre os moradores quando do uso das áreas de equipamentos comuns; intensificada a limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; seja disponibilizado álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns para os moradores e empregados do condomínio e definido o número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações.
Recomenda-se, também, a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nos espaços; a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no salão de festas e áreas comuns e que as áreas comuns somente sejam utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas.
Quanto aos salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, como ainda não devem ser permitidas as aglomerações, a orientação é que estas áreas permaneçam fechadas ou seu uso seja liberado de maneira restrita. Já sobre a utilização da academia, a recomendação é que sejam observadas as regras contidas na portaria nº 203, de 26 de agosto de 2020; como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional.
A Portaria traz, ainda, especificações sobre controles de acesso que dependem de digitais; utilização de elevadores; informações que devem ser disponibilizadas aos condôminos, funcionários e visitantes; utilização de quadras esportivas, piscinas, Office, Salão Teen, Salão de Jogos, brinquedoteca, playground, adega, sauna, Spa interno, espaço de massagem, Espaço Pet, praças de convivência e de leitura. Outras recomendações dizem respeito às orientações necessárias aos colaboradores e para a realização de assembleias condominiais, mudanças, prestação de serviços e obras, além da atuação de corretores, avaliadores e vistoriados no espaço.
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